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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017
conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Lavrará Acórdão. 34.PJE-RECURSO INOMINADO:
0800498-04.2015.8.15.0371.RECORRENTE: DAMIÃO FERREIRA DE ARAÚJO. ADVOGADO(A/S): CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ-RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/AEMBRATEL. ADVOGADO(A/S):CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO.RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC,
corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente
súmula. 35.PJE-RECURSO INOMINADO:0802411-84.2016.8.15.0371. RECORRENTE: CÂNDIDO HERCULANO DE SOUZA. ADVOGADO(A/S): HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO -RECORRIDO: BANCO ITAU
BMG CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) Relator(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 36.PJERECURSO INOMINADO: 0802348-59.2016.8.15.0371.RECORRENTE: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO
S/A. ADVOGADO(A/S):CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA; CARLA DO PRATO CAMPOS E WILSON
SALES BELCHIOR. RECORRIDO: CÂNDIDO HERCULANO DE SOUZA. ADVOGADO(A/S): HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO. RELATOR(A):ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) Relator(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários
advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 § 5º do CPC. Servirá de
Acórdão a presente súmula. 37.PJE-RECURSO INOMINADO: 0801884-41.2015.8.15.0251.RECORRENTE:
ERALDO DE OLIVEIRA BEZERRA. ADVOGADO(A/S):RUBENS LEITE NOGUEIRA DA SILVARECORRIDO:TIM CELULAR S/A. ADVOGADO(A/S): CHISTIANNE GOMES DA ROCHA RELATOR(A):RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a), na forma do art. 46
da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais),
nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC.
Servirá de Acórdão a presente súmula. 38.PJE-RECURSO INOMINADO: 0800003-86.2017.8.15.0371.RECORRENTE: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES.
RECORRIDO:BANCO BMG S.A. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO.
RECORRENTE:BANCO BMG S.A. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. -RECORRIDO: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES.
RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a), na forma do art. 46 da Lei
9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 85 § 5º do CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 39.PJE-RECURSO
INOMINADO:0800624-20.2016.8.15.0371.RECORRENTE: BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A/S): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA. -RECORRIDO: JOSÉ CIRILO SOBRINHO. ADVOGADO(A/S): JOSÉ LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Lavrará Acórdão. 40.PJE-RECURSO INOMINADO: 0800180-84.2016.8.15.0371.RECORRENTE: OI MÓVEL S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: MARINETE MENDES DE SOUSA. ADVOGADO(A/S):MARCOS UBIRATAN PEDROSA, GILSON MARQUES EVANGELISTA E SALME PEDROSA CALADO.RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 85 § 5º do CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 41.PJE-RECURSO INOMINADO:
0810268-64.2015.8.115.0001. RECORRENTE: TELEFÔNICA BRASIL S/A. ADVOGADO(A/S): KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI -RECORRIDO: GILVAN CLAUDIO BARRETO. ADVOGADO(A/S): JAILSON LIMA
MOURA, LUCIANO PIRES LISBOA E SAMUEL LIMA SILVA. RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. LUCIANO PIRES LISBOA – OAB/PB 10856 – ADVOGADO DO RECORRIDO.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) Relator(a), assim sumulado: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM
INDENIZATÓRIO PROPORCIONALMENTE ARBITRADO – CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO
RECUSO. 1. Conforme já delineado na sentença de primeiro grau, não há prova da existência da dívida, o
que torna ilegítima a inscrição do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes. 2. A jurisprudência
do STJ já se fixou no sentido de que a inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de
inadimplentes enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do ato ilícito, cujos
resultados são presumidos. 3. Mantém-se o valor fixado a título de indenização por danos morais se o
magistrado respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como considerou a real
proporção do dano, a capacidade socioeconômica e financeira das partes, o grau de culpa do ofensor e a
finalidade educativa da indenização. 5. Ante o exposto, VOTO pelo conhecimento e não provimento do
recurso e pela manutenção da sentença recorrida por seus próprios fundamentos. 4. Condeno a recorrente
ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 15% sobre o valor da condenação, tendo em vista
os critérios estabelecidos no art. 85, §2º, do CPC. Servirá de acórdão a presente súmula. 42.PJE-RECURSO
INOMINADO: 0810252-13.2015.8.15.0001.RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S/A. ADVOGADO(A/S):
WILSON SALES BECHIOR. RECORRIDO: TEREZINHA HERENE DE AZEVEDO SANTOS. ADVOGADO(A/
S): WALMER WALKER SOUSA SILVA E ISAQUE NORONHA CARACAS. RELATOR(A): ERICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL A BELA. CAMILLA CLARA DI PAULA PINTO –
OAB/PB 18852 – ADVOGADA DO RECORRENTE. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, em para reduzir o
quantum indenizatório para seis mil reais, mantendo a sentença em seus demais termos. Sem sucumbência.
Servirá de acórdão a presente súmula. 43.PJE-RECURSO INOMINADO: 0801818-27.2016.8.15.0251. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO:
MARIA LÚCIA LEITE PEREIRA FERNANDES . ADVOGADO(A/S): MARCOS TULIO RODRIGUES ATHAYDE. RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a), na forma do art.
46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre
o valor da condenação, nos termos do art. 85 § 5º do CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 44.PJERECURSO INOMINADO: 0809108-67.2016.8.15.0001. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
ADVOGADO(A/S):WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: ROSA MARIA MENDES FREIRE.
ADVOGADO(A/S): FABIANA BATISTA NEVES-RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso pelo
PROVIMENTO EM parte do recurso para minorar o valor do dano moral para o patamar de R$5.000,00 (cinco
mil reais) em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como em consideração a
real proporção do dano, a capacidade socioeconômica e financeira das partes, o grau de culpa do ofensor e
a finalidade educativa da indenização,mantendo os demais termos da sentença atacada.Sem sucumbência.
Servirá de Acórdão a presente súmula. 45.PJE-RECURSO INOMINADO: 0816175-83.2016.8.15.0001.RECORRENTE: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(A/S):MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JÚNIOR. RECORRIDO: ANDRÉ VITAL RIBEIRO . ADVOGADO(A/S): MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ.
RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. MARCOS
FIRMINO DE QUEIROZ – OAB/PB 10044 – ADVOGADO DO RECORRIDO. Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, em parte, para reduzir o quantum indenizatário para seis mil reais, mantendo a sentença em seus
demais termos. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. Ficam as partes cientes que o
prazo recursal será computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19,
§1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins
– Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 79294320128150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO E X O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAB a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este
juízo e cartório tramitam os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Banco do Brasil,
Processo nº 0007929-43.2012.815.0011, em desfavor de Severino Maciel de Silva Bebidas NE, Severino Maciel
da Silva e Gracita Barbosa Rodrigues,INTIMA-SE o promovente BANCO DO BRASIL S/A,sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal, CNPJ/MF 00.000.000/001-91,por sua agência MERCADO
CENTRAL-PB, prefixo 1634-9, Rua Quebra Quilos, 18, Esq. C/Av. Do Canal, Centro ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito,
cumprindo o determinado no despacho de fl.84, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos
termos do art.485,III,§1º do Novo CPC. Ressalte-se que o prazo para manifestação terá início após o decurso
do prazo de 20 dias do edital. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MMª Juíza de direito titular desta
1ª vara Cível, Ritaura Rodrigues Santana, nos termos do despacho de ID8032690 expedir o presente edital que,
será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 30 (trinta) dias do
mês de maio do ano de 2017(30/05/2017). Eu, Caio Bruno Sousa e Silva, Analista Judiciário, o digitei e assino.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta Comarca de
Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIAO EXTRAORDINÁRIO - PJE Nº 0808951-94.2016.8.15.0001 proposta por EXPEDITO JOSÉ DE LIMA, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade nº 118800 SSP/PB e CPF 048.617.874-91 e RISOLETE DE ALBUQUERQUE LIMA, brasileira,
casada, portadora da Cédula de Identidade nº 176730 SSP/PB e CPF 019.223.704-79, ambos residentes e
domiciliados no Rua Deputado Jader Medeiros, nº 193, Bairro Centenário, Campina Grande – PB, os quais alegam
que adquiriram o imóvel usucapiendo o qual está localizado na Rua João Machado, nº 79, Bairro Prata, Campina
Grande – PB no dia 06 de Abril de 1994. O referido imóvel foi adquirido pelos promoventes, através de escritura
particular de compra e venda, tendo figurado como vendedor o Sr. SEVERINO MIRANDA DE ALMEIDA. O referido
bem imóvel, todavia, foi adquirido pela Sr. SEVERINO MIRANDA DE ALMEIDA em 15 de Maio de 1991, tendo
como outorgante vendedora a Sra. ZULEIDE ALVES BARBOSA. A Sra. ZULEIDE ALVES BARBOSA, por sua vez,
adquiriu o imóvel usucapiendo como herança dos seus genitores, conforme atesta a documentação anexa.
Conclui-se, portanto, que a Possessio ad usucapionem é exercida desde os genitores da Sra. ZULEIDE ALVES
BARBOSA. Que a área do terreno do imóvel usucapiendo tem 146,30m² com uma Área Construída: 90,12m²,
tendo como confinantes na FRENTE: com a Rua em que está situado, do LADO DIREITO - LESTE: com a casa
de nº 73 de propriedade da Sra. ESPEDITA MARIA DE FARIAS, viúva, CPF 158.007.318-29; do LADO ESQUERDO
– OESTE: com a casa de nº 85 de propriedade do Sr. SEVERINO TAVARES DA SILVA JÚNIOR, CPF 911.021.70453 e sua esposa a Sra. ANA FREITAS DE OLIVEIRA TAVARES, CPF 911.016.704-8 com a Propriedade do Sr.
CLETO PESSOA CAVALCANTE NETO, união estável, Portador da cédula de identidade nº 1.710.751 e CPF
929.005.264-34 e nos FUNDOS - SUL: com a casa de nº 01, da Rua João Machado (acesso por um “beco”) de
propriedade do Sr. FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, CPF 219.141.174-68. Com a publicação deste edital ficarão
FICA CITADOS os interessados, ausentes, desconhecidos, incertos e nao encontrados bem como o o antigo
proprietário, o Sr. SEVERINO MIRANDA DE ALMEIDA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contestação sob pena de, não o fazendo, serem considerados
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial. A presente citação valera para toda a
causa, independentemente da publicação de um novo edital. Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir este edital que sera publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local. CUMPRA-SE.
Campina Grande, 30 de Maio de 2017. Eu, Odilio Arruda Lima, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 081406089.2016.8.15.0001 - PJE. Ação: OBRIGAÇÃO DE FAZER. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele noticias tiverem que, por esta Serventia corre a
ação supra, tendo como requerente SEVERINO JOSÉ DE ARAÚJO, brasileiro, casado, comerciário aposentado,
portador do Rg. 479.216-SSP-PB e do CPF 089.271.384-49, residente na Praça do Trabalho, 174 – Bairro São
José – Campina Grande-PB, representado por sua curadora IJANÉCIA GABRIEL DE ARAÚJO, brasileira,
solteira, secretária-médico, portadora do Rg. 339.852-SSP-PB e do CPF 205.772.814-53, onde alega ser possuidor de um imóvel residencial localizado no endereço supra e que consta na Certidão do CRI que o referido imóvel
encontra-se hipotecado a Manoel David de Arruda, Registro 628, Livro 2/A, sendo este pessoa desconhecida
pelos filhos do autor e não lembrado pelo mesmo, haja vista sua avançada idade, tendo o feito como objetivo,
a extinção do gravame, pelo presente CITA a parte promovida MANOEL DAVID DE ARRUDA, em lugar incerto
e não sabido ou seus sucessores, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar os termos do processo
acima indicado, ficando desde já ciente de que, não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que ninguém alegue ignorância, e expedido o
presente Edital, que sera publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 30 de maio de 2017. Eu, Maria Lindinalva Mota Lima,
Técnica Judiciária, o digitei. Drª. Thana Michelle Carneiro Rodrigues – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 68465020168150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ANA COELI CASTOR LIMA, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 27/04/2017, na qual decretou,
com fulcro no art. 1.767 do CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdição de IVANIZE CASTOR DE LIMA,
portador(a) de enfermidades e de idade avancada, que o(a)impossibilita para todos os atos da vida civil, e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização
de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara expedir este edital, que
será afixado no local de costume e publicado, por 03(TRÊS)VEZES, COM INTERVALO DE 10 EM 10 DIAS, no
Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/05/2017. Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária,
digitei e assino. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO . Processo:
254425320148150011 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia
tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por DELAMA
ZOE ALVES ALMEIDA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença
prolatada em data de 27/04/2017, na qual decretou, com fulcro no art. 1.767 do CC, c/c art. 1.177 e segs.
do CPC, a interdição de MARIA APARECIDA ALVES, portador(a) de enfermidades, que o(a)impossibilita
para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua)curador(a), mediante termo de
compromisso,dispensada a hipotecaespecialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea,
devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara expedir este edital, que será afixado no local de costume e
publicado, por 03(TRÊS)VEZES, COM INTERVALO DE 10 EM 10 DIAS, no Diário da Justiça. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 17/05/2017. Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dr.
Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4390220158150031 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Vara Unica, aos termos
da acao de Interdicao, em que e Interditante EDIVANIA FERREIRA SOBRAL, brasileira, solteira, agricultora,
portadora do RG nº 2.737.696-SSP/PB e CPF nº 063.721.854-07, residente na rua Sao Pedro - 108, centro, Alagoa
Grande/PB e Interditada SEVERINA MARIA FERREIRA, brasileira, casada, portadora do RG nº 2.775.373-SSP/
PB e CPF nº 048.121.364-31, filha de Jose Galdino da Silva e de Severina Maria da Conceicao, residente no
enderecoacima mencionado, o qual nos termos do artigo 1.767 e seguintes do co digo civil, c/c artigos 774 e
seguin tes do codigo de Processo civil foi declarada por incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil
e nomeada sua Curadora a requerente. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente,
que sera publicado no Diario da Justica, por tres (03) vezez, como intervalo de dez (10) dias, e afixado no lugar
publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 17 de maio de 2017.
Eu, Maria da Penha de Melo, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraez - Juiz de Direito
ALAGOA NOVA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE ALAGOA NOVA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800022-49.2016.8.15.0041. AÇÃO: ADOÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: Geane Coutinho d silva e Ronaldo
Palmeira da Silva, em face deste Juízo, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a)s a mãe biológica supostos interessados, atualmente em local(is) incerto(s) e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-Pb, 31 de maio de 2017. Eu, Vilma Ferreira
da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE ALAGOA NOVA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800003-09.2017.8.15.0041. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: Carolina Martins de Souzaem
face deste Juízo, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)s supostos
interessados, atualmente em local(is) incerto(s) e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara
Única de Alagoa Nova-Pb, 31 de maio de 2017. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara,
o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz(a) de Direito.