DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2017
nomeando-se curadora Josilene Pedro da Silva, brasileira, casada, comerciante, portadora da carteira de identidade rg n° 2.582.327 SSP/PB e CPF n° 036.665.344-46, residente na Rua São João, sn Distrito de Boqueirão,
município de Gurinhém/PB. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital que vai fixado na Sede deste Juízo, no local de costume, e publicado por 03 (três) vezes, com intervalos
de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Gurinhém, aos 01 de abril
de 2015. Eu, Lissandra de Souza Almeida, Técnica Judiciária, digitei-o. (A) GLAUCO COUTINHO MARQUES Juiz de Direito
INGA
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2994020158150201 Acao: TUTELA E
CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos da acao acima epigrafada, movida por
Francisco André Vieira em favor de Djailson de Araújo Vieira, na qual foi decretada a INTERDICAO, por
sentença, de Djailton de Araújo Vieira,, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 4.337.553 SSDS/PB e CPF nº
140.220.907-07 residente na Rua Zulmira Leopoldina S. da Silva, 123, Ingá/PB, tendo em vista o mesmo ser
portador de doenca que lhe reduz a incapacidade civil, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3º, II, 1.767, 1.768, iniso II, inciso I, do Codigo Civil, nomeandolhe curador Francisco André Vieira o qual respondera por todos os atos da vida civil do interditado. E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente, que será
publicado na imprensa oficial por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume.
Inga, 01/06/2017. Eu, Karla Fernandes Machado, Técnica Judiciaria, digitei-o. Dra. Isabelle Braga Guimarães de
Melo, Juíza de Direito Titular.
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO: 080017405.2016.815.0201 ACAO: TUTELA E CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE
DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo
tramitam os autos da ação supracitada, movida por MARIA JOSÉ RIBEIRO em face de ALAIDE FRANCISCA
RIBEIRO, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO INTEGRAL, por sentença, de ALAIDE FRANCISCA RIBEIRO,
brasileira, viúva, aposentada, residente à Rua Manoel Travassos da Luz, 131, Ingá/PB, tendo em vista a
mesma ser portadora de doença mental, codificada pelo CID 10 F 60.9, estando, por este motivo, incapaz de
gerir sua vida, seus negócios e seus bens, na forma dos arts. 1.767, inciso I, do Novo Código Civil,
nomeando-lhe curadora MARIA JOSÉ RIBEIRO, a qual responderá por todos os atos da vida civil da interditada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi
o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado
no local de costume. Inga, 23/05/2017. Eu, Josefa Nunes dos Santos, técnica judiciária, digitei-o. Dra. Isabelle
Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito.
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO: 080077256.2016.8.15.0201 ACAO: TUTELA E CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE
DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo
tramitam os autos da ação supracitada, movida por MARLENE VALERIANO DE OLIVEIRA FERNANDES em
face de TEREZA DELMIRA DE OLIVEIRA, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO INTEGRAL, por sentença, de
TEREZA DELMIRA DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, residente e domiciliado à Rua Virgolino de Souza Campos,
nº 194, Ingá/PB, tendo em vista a mesma ser portadora de doença mental, codificada pelo CID 10 G 30.8, sendo,
por este motivo, totalmente impossibilitada de praticar os atos da vida civil, na forma dos arts. 1.767, inciso I,
do Novo Código Civil, nomeando-lhe curadora MARLENE VALERIANO DE OLIVEIRA FERNANDES a qual
responderá por todos os atos da vida civil da interditada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 27/04/17. Eu, Josefa Nunes dos
Santos, Técnica Judiciária, digitei-o. Dra. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito.
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO: 080010910.2016.8.15.0201, ACAO: TUTELA E CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que
por este juízo tramitam os autos da ação supracitada, movida por ANA EMILIA ERNESTO CAVALCANTE
CÂMARAem face de LUIS DE OLIVEIRA CÂMARA e MARIA DE LOURDES ANDRADE CÂMARA, na
qual foi decretada a INTERDIÇÃO INTEGRAL, por sentença, de LUIS DE OLIVEIRA CÂMARA, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de Identidade R.G. nº 364.265 SSP/PB e CPF. nº 048.464.00468, e MARIA DE LOURDES ANDRADE CÂMARA, brasileira, casada, aposentada, portadora do R.G. nº
297.952 SSP/PB e CPF. nº 421.901.934-00, declarando-os, em virtude de padecer o promovido de
transtorno cerebral não especificado e/ou disfunção cerebral e uma doença física (CID F 06.9) e
demência não especificada (CID F 03), e a promovida de demência na doença de Alzheimer (F06), na
forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida
civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de
mera administração (artigo 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1782 do Código Civil), pelo que resolvo
o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código
Civil, nomeando-lhes ANA EMILIA ERNESTO CAVALCANTE CÂMARA, sobrinha e nora dos interditados,
brasileira, casada, comerciante, R.G. nº 1061164 2ª via SSP\PB e CPF nº 485.745.974-49, residente à
Praça Zacarias Dias de Araújo, centro, Itatuba-PB, CEP:58378-000, para exercer a função de Curador(a)
a qual responderá por todos os atos da vida civil da interditada. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na
imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga,
22/05/17. Eu, Carlos Henrique Rodrigues de Medeiros, Técnico Judiciário, digitei-o. Dra. Isabelle Braga
Guimarães de Melo, Juíza de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo: 8240620118150381
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quem interessar possa ou conhecimento dele tiver, mais precisamente o Sr. SEVERINO DO RAMO MERENCIO
DA SILVA, vulgo Sil, presentemente em lugar incerto e nao sabido, onde, neste juizo, tramita uma Acao Penal n.
038.2011.0008240, movida pela Justiça Pública, tendo o MM. Juiz de Direito determinado a publicacao do
presente EDITAL para INTIMAR o réu de todo conteúdo da sentença condenatória, pela prática da conduta típica
prevista no art. 7º da Lei 11340/2006 e art. 329 do CP, a pena definitiva de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de
detençãoo, em regime aberto. Dado e passado nesta cidade de Itabaiana . PB, aos 01/06/2017. Eu,Danillo
Oliveira da Silva, Técnico Judiciario, o digitei. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito.
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
7235720168151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo e Comarca de JacaraúPB, tramita os autos da Ação de Interdição n. 0000723-57.2016.815.1071, promovida por MARIA DE LOURDES
SALVINA FREIRE, em favor de RONALDO FREIRE, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na
qual julgou procedente a Ação que interditou RONALDO FREIRE, nomeando curadora MARIA DE LOURDES
SALVINA FREIRE, sendo a causa da interdição (doença mental CID 10 S06 e F29) e os limites da curatela (reger
a pessoa do curatelado velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de
conformcom suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida ci vil em nome do curatelado. E
para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital,
afixando-se copia em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo
de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú, aos 10 de maio de 2017. Eu, Lailton
Firmo Fideles, Técnico Judiciário o digitei..
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5503620138150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada tendo
como parte autora IVANEI SILVA DOS SANTOS e como parte promovida MANOEL JOAQUIM DA SILVA, servindo
o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida,
declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador.
E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que deverá ser
publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. ELZA BEZERRADA SILVA PEDROSA, Juíza de
Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18705820128150231 Acao:
TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que
o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora CARLOS ROBERTO CARVALHO DA SILVA e como parte promovida JOSE
TEIXEIRA DA SILVA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição
da parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a)
autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente
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edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra.Elza Bezerra da Silva
Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19038720088150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora GERALDO DA SILVA PEREIRA e como parte promovida FRANCISCO FELIX PEREIRA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que
deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza bezerra da Silva Pedrosa, Juíza
de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 24482120128150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora ELTON TULIO DUARTE DOS SANTOS E OUTROS e como parte promovida JOSÉ
SÉRGIO DOS SANTOS, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a
interdição da parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada
o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o
presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. DraELZA BEZERRA DA
SILVA PEDROSA, Juíza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10839120158150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por JOAO PAULO
RODRIGUES TINTINO tendo como interditando(a) PEDRO TINTINO DA SILVA no qual o MM. Juiz prolatou a
sentenca cujo teor final e o seguinte: ... ANTE O EXPOSTO, e por tudo o que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO,e, por conseguinte DECRETAR A INTERDICAO INTEGRAL de PEDRO TINTINO DA
SILVA, devidamente qualificado nos autos, nomeando-lhe curador o requerente JOAO PAULO RODRIGUES
TINTINO. Tendo em vista comprovada a incapacidade do interditando, com laudo medico, de gerir sua propria
pessoa, negocios e bens, ficando responsavel o curador pelo recebimento dos valores em nomedo interditado,
bem como administrar-lhe os bens e direitos patrimoniais e extrapatrimoniais. Devendo ser publicado o presente
edital por tres vezes, no Diario da Justica, com intervalo de dez dias. DADO e passado nesta escrivania da 3
Vara, aos 26 de abril de 2017. Eu, Isolda Alves Liberal de Aquino, Tecnico Judiciario o digitei. Dr. Katia Daniela de
Araujo, Juiz de Direito.
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9609320158150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 17/05/217
foi decretada a interdição de EUZELIA MARIA CLEMENTE nomeando-lhe curador(a) ELIANAIDE MARIA CLEMENTE a quem incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a) interditando(a). E para que ninguém alegue
ignorância mandou a MM Juíza publicar este Edital por 03 vezes com intervalo de 10 em 10 dias na forma da Lei.
DADO e passado nesta escrivania da 3ª Vara Mista, aos 22 de maio de 2017. Eu, Edilza de Fátima Araújo Queiroz
o digitei. Andréa Costa Dantas Botto Targino. juíza de Direito
PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801036-83.20178.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
MARIA DO SOCORRO LIMA MEDEIROS em favor de JOSÉ FELIZARDO MEDEIROS, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 18/04/2017, decretando a interdição de JOSÉ FELIZARDO MEDEIROS, em virtude da
comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DO
SOCORRO LIMA MEDEIROS que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 02 de junho de 2017. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800652-23.2017.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
AMÉLIA MAMEDE DOS SANTOS em favor de BARTOLOMEU FRANCISCO DE ASSIS, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 31/05/2017, decretando a interdição de BARTOLOMEU FRANCISCO DE ASSIS, em
virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a
AMÉLIA MAMEDE DOS SANTOS que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 02 de junho de 2017. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805185-59.2016.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerido por
VÂNIA MARIA ANASTÁCIO PEREIRA em favor de WVERLANJE DA SILVA NÓBREGA, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 03/05/2017, decretando a interdição de WVERLANJE DA SILVA NÓBREGA, em virtude
da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a VÂNIA
MARIA ANASTÁCIO PEREIRA que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 22 de maio de 2017. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805044-40.2016.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerido por
MARIA DAS NEVES JERONIMO DANTAS em favor de OLAVO JERONIMO DANTAS, servindo o presente edital
como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida
sentença em 09/09/2017, decretando a interdição de OLAVO JERÔNIMO DANTAS, em virtude da comprovação
de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DAS NEVES
JERONIMO DANTAS que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos
I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 22 de maio de 2017. Eu, Ivanildo Rodrigues
de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 11407920158150251 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem ou deste edital tiverem conhecimento que perante este Juizo se processa a acao supra referenciada, movida
pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de SAULO CAETANO LIMA, CNPJ N. 04.708.171/
0001-20, CDA N. 250000420130080, no valor de R$ 94,10 (NOVENTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS). pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que
pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o.
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g
ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
1 dias do mes de Junho do ano 2017. Eu, Lygia Sibelle F. R. Torres, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Process o: 13278720158150251 Acao:
EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital tiverem conhecimento que por este juizo e cartorio se processam os autos da ação acima
citada,requerida por Banco do Nordeste na qual o MM Juiz manda CITAR o executado Francisco de Assis Batista