DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017
PORTARIA GAPRE Nº 2.673/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, que se encontra em gozo de licença saúde, na forma do inciso I do art. 127 (Loje)
conforme Processo Administrativo nº 2017.194.174; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora
Doutora VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período
de 07 a 09.11.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da 6ª Vara de Família da Comarca da
Capital.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.674/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Juíza de Direito, a Excelentíssima Senhora
Doutora LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES, para fins de aperfeiçoamento profissional, na
forma do inciso IV do art. 137 da LC nº 96, de 3 de dezembro de 2010 (Loje);Considerando a natureza temporária
do afastamento justificado da Magistrada, que ficará afastada das suas funções jurisdicionais no período de 08
a 11.11.2017, para participar do IX Forum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- FONAVID, conforme deferimento do Processo Administrativo nº 2017.190.263; RESOLVE: Art. 1º Designar a
Excelentíssima Senhora Doutora ANDRESSA TORQUATO SILVA, Juíza de Direito, para no período de 08 a
11.11.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Caiçara.Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 07
de novembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.675/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Juíza de Direito, a Excelentíssima Senhora
Doutora PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS, para fins de aperfeiçoamento profissional,
na forma do inciso IV do art. 137 da LC nº 96, de 3 de dezembro de 2010 (Loje);Considerando a natureza
temporária do afastamento justificado da Magistrada, que ficará afastada das suas funções jurisdicionais nos
dias 09 e 10.11.2017, para participar do IX Forum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher - FONAVID, conforme deferimento do Processo Administrativo nº 2017.192.726; RESOLVE: Art. 1º
Designar a Excelentíssima Senhora Doutora ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito Auxiliar, para, nos
dias 09 e 10.11.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança.Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.677/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Juíza de Direito, a Excelentíssima Senhora
Doutora ANDRÉA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, para fins de aperfeiçoamento profissional, na forma do
inciso IV do art. 137 da LC nº 96, de 3 de dezembro de 2010 (Loje);Considerando a natureza temporária do
afastamento justificado da Magistrada, que ficará afastada das suas funções jurisdicionais nos dias 09 e
10.11.2017, para participar do IX Forum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher FONAVID, conforme deferimento do Processo Administrativo nº 2017.193.559; RESOLVE: Art. 1º Designar o
Excelentíssimo Senhor Doutor ANDERLEY FERREIRA MARQUES, Juiz de Direito, para, nos dias 09 e 10.11.2017,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé.Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 07
de novembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.678/2017 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor EDAILTON
MEDEIROS SILVA, que se encontra em gozo de licença saúde, na forma do inciso I do art. 127 (Loje) conforme
Processo Administrativo nº 2017.194.455; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ALEX
MUNIZ BARRETO, Juiz de Direito Auxiliar, para, no período de 07 a 26.11.2017, responder, cumulativamente,
pelo expediente do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 07 de
novembro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 005/2017.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017134742.PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA(CEDENTE) e PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATIPB(CESSIONÁRIA).INSTRUMENTO: Termo de Cessão de Uso nº 005/2017. OBJETO: A cessão de uso, a título
gratuito, do imóvel construído para abrigar o Fórum da Comarca de Cubati, em área doada pelo Município de Cubati,
conforme escritura pública de doação de terreno localizado em perímetro urbano da Cidade de Cubati, de acordo
com a escritura pública de doação lavrada pelo Cartório Imobiliário da Comarca de Soledade.FUNDAMENTAÇÃO:
Lei nº 8.666/1993.João Pessoa, 20 de SETEMBRO de 2017.DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO.PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 17 AO CONVÊNIO Nº 10/2010 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 377.5763 – PARTES: Tribunal de Justiça da Paraíba, com a interveniência da Esma, e Universidade Estadual da
Paraíba.INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 17 ao Convênio nº 10/2010.OBJETO: A realização do Curso de PósGraduação lato sensu em Prática Judicante, no sistema presencial, para a turma do Curso de Preparação à
Magistratura – CPM, ministrado na cidade de João Pessoa, com ingresso em Janeiro/2017.VALOR: R$
119.778,00(cento e dezenove mil, setecentos e setenta e oito reais), sendo R$ 51.348,00(para o exercício de
2017) e R$ 68.430,00(para o exercício de 2018).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101;
Função – 02; Subfunção – 061; Programa – 5244; Projeto/Atividade – 4961- Escola Superior da MagistraturaESMA; Natureza da Despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso –
100. Reserva Orçamentária Nº 400 – Exercício 2017.PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente termo aditivo entrará
em vigor na data de sua assinatura, devendo as atividades referentes ao Curso ora mencionado serem
encerradas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da finalização dos créditos, inclusive com a
disciplina de metodologia científica.FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei nº 8.666/1993João Pessoa, 16 de
Outubro de 2017. DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.104180 - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 016/2017 - Em harmonia com os
pareceres da Gerência de Contratação e da Diretoria de Processo Administrativo e, com arrimo no art. 25, I, da
Lei nº 8.666/1993, RATIFICO a inexigibilidade de licitação, para a contratação da empresa MARCO ANTÔNIO
BRAGA MIRANDA – ME, CNPJ Nº 05.686.055/0001-10, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
mensais, visando à prestação de serviço para prover a instalação de Sistema Gestor de Compras, cedido pelo
Governo do Estado da Paraíba, através do Termo de Protocolo (TJPB/SEAD), nos termos da Análise de
Viabilidade de fls.20/26 e especificações previstas no TR de fls.32/35. - Publique-se. - João Pessoa, 24 de
OUTUBRO de 2017. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.104180 - EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2017 - PARTES: TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E MARCO ANTÔNIO BRAGA MIRANDA – ME. - INSTRUMENTO:
Contrato nº 050/2017. - OBJETO: Contratação de empresa visando à prestação de serviço para prover a
instalação de Sistema Gestor de Compras, cedido pelo Governo do Estado da Paraíba, através do Termo de
Protocolo (TJPB/SEAD), nos termos da Análise de Viabilidade de fls.20/26 e especificações previstas no TR de
fls.32/35. - VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4895 – Serviços
de informatização; Natureza da Despesa – 3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros; Fonte de Recurso – 100. FUNDAMENTAÇÃO: art.25, I, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. - João Pessoa, 24 OUTUBRO
de 2017. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DETERMINOU ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017101989 – Diferença de Vencimento – Juliana Coutinho Marcelino de Almeida; 2017173492 – Pedido de
Providências – Jefferson Alves Lopes; 2017074109 – Remoção de Servidor – Paloma Leite Diniz Farias;
2017180016 – Pedido de Providências – José Fernandes Gorgonho Neto; 2017183092 – Pedido de Providências
– Cezário Siqueira Neto; 2017135366 – Pedido de Providência – José Ivonaldo Batista; 2017111347 – Pedido de
Providência – Leonice Fixer; 2017180993 – Indicação de Substituto - Janete Oliveira Ferreira Rangel; 2017157974
– Afastamento – Antônio Silveira Neto; 2017174926 – Atualização de Cadastro - Pedro Davi Alves de Vasconcelos; 2017190530 - Diária - Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO no seguinte processo: 2017104577.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017112920 – Pedido
de Providência – José Gomes da Silva; 2017168905 – Diferença de Vencimento – Hemanoel Epitácio da Silva;
2017181773 – Diferença de Vencimento – Ramon Nóbrega dos Santos; 2017181757 - Diferença de Vencimento
5
– Ramon Nóbrega dos Santos; 2017161673 - Diferença de Vencimento – Odaci Clementino da Silva; 2017180651
- Diferença de Vencimento – José Severino dos Santos; 2017188264 – Diária – Rafaela Toni Coutinho; 2017182143
– Pedido de Providência – Fernanda de Araújo Paz; 2017179497 – Pedido de Providência – Romero Carneiro
Feitosa; 2017188385 – Feriado Municipal - Adriana Maranhão Silva; 2017181433 – Feriado Municipal - Luciana
Celle Gomes de Morais Rodrigues.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017183105 – Pedido
de Providência - Adriana Barreto Lossio de Souza; 2017185844 - Philippe Guimarães Padilha Vilar; 2017174565 Compra/ Contratação - Marcos Cavalcanti de Albuquerque; 2017184575 – Pedido de Providência - Cláudio
Antônio de Carvalho Xavier; 2017156362 - Liberação de Pagamento – AGAPE.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba PROFERIU DECISÃO no processo abaixo, com o seguinte teor: “Em razão da desistência da
pretensão inicial às fls. 19, retifico a decisão de fls. 14, para que a servidora Maria Betânia de Souza Freire,
exerça suas atribuições apenas na Comarca onde é lotada.” PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO - 2017116298
– Colocar a Disposição - Maria Betânia de Souza Freire.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
2017191268 - Afastamento - Marcos Coelho de Salles/outro; 2017191250 - Afastamento - Michelini de
Oliveira Dantas Jatobá
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017107571 Diferença de Vencimentos - Higina Camila Lourenço O. Rangel; 2017092717 - Diferença de Vencimentos - Milton
Pereira de Sousa; 2017100404 - Diferença de Vencimentos - Jefferson Rodrigues Batista; 2017090027 Diferença de Vencimentos - Patrick da Silva Nascimento; 2017092768 - Diferença de Vencimentos - Adinercio
Oliveira de Souza; 2017107024 - Diferença de Vencimentos - Márcia Xavier da Silva; 2017107434 - Diferença de
Vencimentos - Sara Micheline Tavares Guimarães; 2017090125 - Diferença de Vencimentos - Rene Xavier de
Lima; 2017105289 - Diferença de Vencimentos - Geane Brasiliano do Nascimento; 2017105779 - Diferença de
Vencimentos - Rita de Cassia M.Menezes Patriota; 2017106595 - Diferença de Vencimentos - Josiane Gonçalves
de Souza; 2017104091 - Diferença de Vencimentos - Morgana Santos de Sales; 2017106048 - Diferença de
Vencimentos - Emilton da Luz Sousa; 2017117348 - Diferença de Vencimentos - Dione Moreira Tavares de
Figueredo; 2017105746 - Diferença de Vencimentos - Ariadna Alves de Sousa; 2017181492- Licença para
tratamento de saúde - Márcio Murilo da Cunha Ramos; 2017180872 - Licença para tratamento de saúde - Maria
dos Remédios Pordeus Pedrosa; 2017177852 - Licença para tratamento de saúde - Silse Maria da Nóbrega Torres;
2017174039 - Licença para tratamento de saúde - Renata Barros de Assunção Paiva; 2017177012 - Licença para
tratamento de saúde - Virginia Gaudêncio de Novais; 2017175687 - Licença para tratamento de saúde - Ivanoska
Maria Esperia Gomes dos Santos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017090310 - Diferença de Vencimentos - Tatiana Macedo Silva; 2017104114 - Diferença de Vencimentos
- Soraya Dantas Fernandes Casado; 2017106273 - Diferença de Vencimentos - Lúcia de Fátima Silva Barros;
2017114739 - Diferença de Vencimentos - William Guedes Benevides; 2017106562 - Diferença de Vencimentos
- Joelma Dantas Ramos; 2017145995
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000419-67.2014.815.0541. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora, Ana Rita
Feitosa Torreao Braz Almeida. REMETENTE: Juizo da Comarca de Pocinhos. APELADO: Vicencia Maria Galdino.
ADVOGADO: Allanna Dajnna Matias E Silva (oab/pb Nº 22.454). Desse modo, determino o sobrestamento do
Recurso de Apelação e da Remessa Oficial em tela até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do REsp Nº
1.657.156/RJ, a orientação a ser adotada para os demais casos.
APELAÇÃO N° 0010947-82.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Luiz Silvio
Ramalho Júnior. APELANTE: Banco Volkswagen S.a. E Severino Henrique de Araujo Neto. ADVOGADO:
Manuella Motta Moura da Fonte(oab/pb Nº 20.397) e ADVOGADO: Lucas Freire de Almeida (oab/pb Nº 15.764).
APELADO: Os Mesmos. Assim, considerando que o presente apelo versa, dentre outros, sobre serviços de
terceiros e prestados, determino a sua suspensão, até posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO N° 0011182-68.2014.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Luiz Silvio
Ramalho Júnior. APELANTE: Jeane Candido do Nascimento. ADVOGADO: Arthur da Costa Loiola (oab Nº
13.630). APELADO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva (oab Nº 12.450-a). Assim, considerando que o presente apelo versa, dentre outros, sobre serviços de terceiros e seguro, determino a sua
suspensão, até posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO N° 0041934-66.2011.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Luiz Silvio
Ramalho Júnior. APELANTE: Jose Carlos Francisco Pereira. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia (oab/pb Nº
13.442). APELADO: Banco Panamericano S/a. ADVOGADO: Cristiane Belinati Garcia Lopes(oabp/pb 19.937-a).
Ante o exposto, na forma do art. 932, III1, c/c art. 997, §2o, III2 do CPC e tendo sido observado o art. 103 do
CPC (fls. 173), não conheço da apelação de fls. 124/135. Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0122761-36.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Luiz Silvio
Ramalho Júnior. APELANTE: Marcio Guimaraes da Silva. ADVOGADO: Joao Alberto da Cunha Filho (oab/pb Nº
10.705). APELADO: Energisa Paraiba-distribuidora de Energia. ADVOGADO: Geraldez Tomaz Filho (oab/pb Nº
11.401). Ante o exposto, na forma do art. 932, III1, c/c art. 997, §2o, III2 do CPC e tendo sido observado o art.
103 do CPC (fs. 336 e 343), não conheço da apelação de fs. 91/93. Transcorrido o prazo para eventual
impugnação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001087-07.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. INTERESSADO: Município de Campina Grande, Representado Por Seu
Procurador Severino de Azevedo Neto. REMETENTE: 1a Vara da Fazenda Publica da Comarca de Campina
Grande. POLO PASSIVO: Joao Alves da Silva. DEFENSOR: Paulo Fernando Torreao (oab/pb Nº 2253).
Desse modo, determino o sobrestamento do Recurso de Apelação e da Remessa Oficial em telaaté que o
STJ defina, por ocasiçao do julgamento do REsp. Nº 1.657.156/RJ, a orientação a ser adotada para os
demais casos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0007906-67.2014.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Edilson de Carvalho Galvao. ADVOGADO: Marcus
Tulio Macedo de Lima Campos(oab/pb N º 12.246). APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Servio Tulio de
Barcelos (oab/pb Nº 20.412-a) E José Arnaldo Janssen Nogueira (oab/pbnº 20.832-a). Assim, tendo em vista o
art. 10, caput, do Novo Código de Processo Civil, intimem-se as partes, através de seus advogados, para se
manifestarem sobre a questão posta, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO N° 0005108-71.2009.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Lea Dolores Gomes Leite, Thelio Farias E Comercio de
Veiculos Automotivos Ltda. ADVOGADO: Vladimir Matos do O e ADVOGADO: Tania Vainsencher. APELADO:
Cavesa Campina Grande Veiculos Ltda E Volkswagen do Brasil Industria E. ADVOGADO: Italo Farias. Vistos etc.
Sendo assim, indefiro o pedido de reconsideração de fls. 287/289, mantendo a decisão de fls. 283/285 por seus
próprios fundamentos.P.
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO N° 0000343-59.2014.815.0471. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Ronaldo Pereira Barbosa de Lima. ADVOGADO: Patricia Araujo
Nunes (oab/pb 11.523 ). APELADO: Municipio de Aroeiras. ADVOGADO: Antonio de Padua Pereira (oab/pb
8.147). - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR MUNICIPAL SEM VÍNCULO – INGRESSO
SEM CONCURSO PÚBLICO – PRETENSÃO EM RECEBER FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PROVIMENTO PARCIAL NA ORIGEM – APENAS AS VERBAS ATINENTES AO FGTS – CONTRATO NULO – DIREITO APENAS AO SALDO DE SALÁRIO – MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA – DESPROVIMENTO DO APELO. – O Supremo Tribunal Federal decidiu que o agente público, cujo
contrato temporário tenha sido declarado nulo, possui direito ao recebimento do saldo de salário convencionado
e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do art. 19A, da Lei 8.036/90. – Sendo reconhecidamente nulo o contrato de trabalho, é cediço que o mesmo não produz
quaisquer efeitos, em especial, quanto as verbas trabalhistas, férias e décimo terceiro, salvo quanto ao saldo