DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR EM AUTOS DE
INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0803039-61.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou,
por SENTENÇA, a substituição de curador de JOSÉ JORGE DA SILVA, brasileiro(a), o qual vive internado no
Manicômio Judiciário, portador(a) de DEFORMIDADE NA PERSONALIDADE, que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, cuja interdição ocorreu em 1996, nomeando-lhe como novo curador(a) a pessoa
de MARIA JORGE PEREIRA, brasileiro(a), casada, doméstica, portador(a) do RG nº 2.462.754 SSP-PB, CPF nº
052.826.064-29, residente e domiciliado(a) na Rua Vital Farias, nº 61, Bairro do Nordeste II, município de
Guarabira-PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 20 de novembro de 2017. Eu, Francisco Célio de Oliveira
Linhares, Técnico Judiciário, o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – Juiza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – SENTENÇA - O(A) DR.(ª) ANDRÉ RICARDO DE
CARVALHO COSTA, JUÍZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que nos autos da Ação de
INTERDIÇÃO, Processo nº 0800582-90.2015.815.0181 (PJE), o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de
Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de EDNELMA FABRÍCIO ALCÂNTARA, brasileiro(a),
portador(a) do RG nº 3507628 – SSDS/PB, residente nesta cidade de Guarabira/PB, portador(a) de Retardo Mental
Grave - CID 10 F 28, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a)
na pessoa de JOSEFA FABRÍCIO ALCÂNTARA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 823.076 – 2ª VIA - SSP/PB,
residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis
ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos da lei
em vigor art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 20/11/2017. Eu, Ronaldo
Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DO EDITAL DE 20 DIAS - Processo nº
0800752-91.2017.8.15.0181 (PJE) - Ação: DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO e DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL POST MORTEM - O(a) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que
este EDITAL virem ou conhecimento tomarem que pelo expediente do CARTORIO DO 3º OFICIO se processam
os autos da ação supra(PJE), em que é autor(a) MARIA JOSÉ DOS SANTOS em face dos herdeiros do falecido
José Gomes da Silva. E como consta dos autos que o(a,s) promovido(a,s) JOSÉLIO BERNARDO DA CRUZ,
encontra(m)-se em LUGAR INCERTO e NAO SABIDO, pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinado a expedição do
presente edital, para CITA-LO(A,S) para que, conteste(m) a presente ação supra referida sob pena de revelia,
ficando advertido(a,s) de que não contestada a ação no prazo de 15(quinze) dias, presumir-se-ão aceitos pelo(a)
ré(u,s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos do art. 335, III, c/c art. 231 da Lei
Adjetiva Civil, nomeando-se curador especial. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente EDITAL que será afixado no local próprio,
na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade de Guarabira-PB, aos 20/11/17. Eu, Ronaldo Felipe da Silva,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5034720158150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem, ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta vara mista a acao de interdicao, distribuida sob o n.
0000503-47.2015.815.0181, que tem como interessada MARIA DO CARMO SANTOSbrasileira, solteira, do lar,
RG 2492056 ssp/pb, CPF N. 033.528.144-30, residente no sitio encruzilhada, s/n, zona rural, nesta cidade. E
como consta nos autos foi decretado, por sentenca, a interdicao de JOSE ARCANJO FILHO, brasileiro, solteiro,
agricultor, RG 2.752.967 -ssps/pbCPF 049.893.264-82, residente no mesmo endereco da autora, portador dede
Esquizofrenia - CID 10 F 20.8, o que o torna incapaz de gerir sua vida e seus bens, sendo portanto, imprescindivel
a decretacao de sua interdicao e consequentemente a nomeacao de curador na pessoa de MARIA DO CARMO
DOS SANTOS, a qual se comprometeu a cumprir fielmente com os seus deveres e que nao podera de qualquer
modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao interditado, sem autorizacao
judicial. Guarabira, 17-11-2017. Eu, Givaldo de Pontes, analista judiciario, o digitei.
INGA
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DI AS Processo:
2600920168150201 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, que INTIMO JOSÉ HÉLDER DE
ARAÚJO, brasileiro, natural de Itatuba/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 10 (dez)
dias, pagar a pena de multa aplicada, devidamente atualizada, sob pena de ser considerada dívida de valor. E,
para que chegue ao conhecimento do(a) in teressado(a), a fim de que não possa, no futuro, alegar ignorância,
expedi o presente, que será publicado na forma da lei. Ingá, 17/11/2017. Eu, Josefa Nunes dos Santos, Técnica
Judiciária, o digitei. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito da 2ª Vara Mista.
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13659820148151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou
a ação de Interdição requerida por Valdete Gomes de Souza, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a sentença prolatada às fls. 36/37, em data de 11/11/2015, na qual decretou, com fulcro no art.
1.183, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em harmonia com o Ministério Público, a interdição de
VANIELSON DA SILVA GOMES, CPF 105.635.614-67, que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só,
estando pois, impossibilitado(a) de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de VALDETE
GOMES DE SOUZA . CPF 023.083.934-75, e, para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM. Juiz de
Direito, Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, a publicação na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo
de 10 dias. CUMPRA-SE. Jacaraú, PB, 17/11/2017. Eu, Ednael dos Santos, servidor desta Vara, o digitei.
JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 312020168150631 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
EDITAL DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório de Ofício Único,
processaram-se os termos da Ação de Interdição - Proc. n.º 0000031-20.2016.815.0631, movida por ANTÔNIO
BARBOSA DOS SANTOS, qualificado nos autos, em favor da interditada DANIELE BARBOSA DE SOUZA,
também qualificada, portadora de enfermidade (CID 10 F-72.1), tendo sido decretada por sentença datada de 02/
03/2017, com fundamento nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c artigos 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de Daniele Barbosa de Souza,
declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado Curador da mesma o Sr.
Antônio Barbosa dos Santos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos do art. 755, §3º do NCPC, para que
fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de
costume, na forma da Lei. Juazeirinho, 14/11/2017. Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário, o
digitei e assino. Nilson Dias De Assis Neto, Juiz Substituto.
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1880320108150631 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO que lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório
de Ofício Único, processaram-se os termos da Ação de Tutela/Curatela supra, movida por ERNANI DE FARIAS
LIRA, qualificado nos autos, em favor da curatelada FRANCICLEIDE DE FARIAS FÉLIX, também qualificada,
portadora de retardo mental moderado e comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10 F . 71.1), que a torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos
da vida civil e, como consequência, impossibilitando-a de prover, por si só, a sua subsistência, tendo sido
decretada por sentença datada de 14/06/2017, com fundamento no art. 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c
artigos 774 e seguintes do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de
Francicleide de Farias Félix, julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição, nomeando Ernani de
Farias Lira curador de Francicleide de Farias Félix. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93
da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do NCPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo
de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Juazeirinho, 14/11/2017. Eu, Geane
Lima de Albuquerque, o digitei. Dr. Nilson Dias de Assis Neto, Juiz Substituto.
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1958220168150631 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
EDITAL lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório de Ofício Único, processaram-se os
termos da ação supramencionada, movida por FRANCISCA XAVIER DOS SANTOS, qualificada nos autos, em
favor da interditada, DIGENILDO XAVIER DOS SANTOS, também qualificado, portador de Transtorno Mental
Orgânico ou Sintomático não Especificado, (CID 10 F 09), tendo sido decretada por sentença datada de 10/04/
2017, com fulcro nos arts. 1.767, e seguintes do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo
Civil, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de DIGENILDO XAVIER DOS SANTOS, declarando sua
incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado Curadora da mesma a Sra. FRANCISCA
XAVIER DOS SANTOS. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755,
§ 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como
afixado no local de costume, na forma da Lei. Juazeirinho, 19/11/2017. Eu, Alexandre de Sousa Costa, Técnico
Judiciário, o digitei. Nilson Dias de Assis Neto, Juiz Substituo.
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COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4088820168150631 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
EDITAL DE INTERDIÇÃO que lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório de Ofício Único,
processaram-se os termos da Ação de Tutela/Curatela supra, movida por MARIA DO CARMO DE MORAIS
BARBOSA, qualificada nos autos, em favor da curatelada FABIANA DE MORAIS BARBOSA, também qualificada, portadora de Síndrome de Down (CID: 10 Q . 90.9), com comprometimento significativo do comportamento,
requerendo vigilância, não tendo condições de exercer atividades laborais ou atividades de vida independente,
que a torna incapaz de di rigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida civil e, como consequência,
impossibilitando-a de prover, por si só, a sua subsistência, tendo sido decretada por sentença datada de 24/04/
2017, com fundamento no art. 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c artigos 747 e seguintes do Código de
Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de Fabiana de Morais Barbosa, julgo
procedente o pedido inicial para decretar a interdição, nomeando Maria do Carmo de Morais Barbosa, curadora de
Fabiana de Morais Barbosa. E parado Carmo de Morais Barbosa, curadora de Fabiana de Morais Barbosa. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do NCPC para que fosse
publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez)dias, bem como afixado no local de costume,
na forma da Lei. Juazeirinho, 14/11/2017. Eu, Geane Lima de Albuquerque, Técnica Judiciário, o digitei. Dr. Nilson
Dias de Assis Neto, Juiz Substituto.
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4610620158150631 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório de Ofício
Único, processaram-se os termos da Ação de Interdição - Proc. n.º 0000461-06.2015.815.0631, movida por
SEBASTIANA DE AZEVEDO GOMES, qualificada nos autos, em favor do interditado JOSÉ GINALDO DE
AZEVEDO, também qualificado, portador de enfermidade (CID 10 F.10 e CID 10 F.29), tendo sido decretada por
sentença datada de 28/03/2017, com fundamento nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c artigos 747
e seguintes do Novo Código de Processo Civil, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de José
Ginaldo de Azevedo, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada
Curadora do mesmo a Sr.ª Sebastiana de Azevedo Gomes. E para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos do art. 755,
§3º do NCPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como
afixado no local de costume, na forma da Lei. Juazeirinho, 14/11/2017. Eu, Karla Suylla Travassos Guedes,
Analista Judiciário, o digitei e assino. Nilson Dias De Assis Neto, Juiz Substituto.
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
5191920098150631 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório de
Ofício Único se processa a ação supramencionada, movida pelo DNPM . DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL contra COOPERATIVA DE MINERAÇÃO SANTO ANDRÉ LTDA, portadora do RG nº
2538221 SSP/PB e inscrita no CPF sob o nº 048.562.124-00, ora em lugar incerto e não sabido, para, querendo,
opor embargos, em 30 (trinta) dias. O prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos iniciará após o decurso do prazo
de 20 dias da publicação do presente edital, E para que a notícia chegue ao conhecimento e ninguém possa alegar
ignorância, mandou oMM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente,
nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho . PB,
14.11.2017. Eu, Geane Lima de Albuquerque, Técnica Judiciário, digiteiMM. Juiz expedir o presente edital, que
será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º, V, da Lei nº 6.830/80, e afixada cópia.
Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho . PB, 14.11.2017. Eu, Geane Lima de Albuquerque, Técnica
Judiciário, digitei. Dr. NilsonDias de Assis Neto, Juiz Substituto.
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6314120168150631 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
EDITAL DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório de Ofício Único,
processaram-se os termos da Ação de Interdição - Proc. n.º 0000631-41.2016.815.0631, movida por JUAREZ
SOUZA DOS SANTOS JUNIOR, qualificado nos autos, em favor da interditada MAGNA DE FARIAS SOUZA,
também qualificada, portadora de enfermidade (CID 10 F-33.3), tendo sido decretada por sentença datada de 14/
06/2017, com fundamento nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c artigos 747 e seguintes do Código
de Processo Civil, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de Magna de Farias Souza, declarando sua
incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado Curador da mesma o Sr. Juarez Souza
dos Santos Junior. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos do art. 755, §3º do CPC, para que fosse
publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume,
na forma da Lei. Juazeirinho, 17/11/2017. Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário, o digitei e
assino. Nilson Dias De Assis Neto, Juiz Substituto.
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 6585820158150631
Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que através deste, CITA a herdeira MARIA CARMILEIDE
LEONARDO DE ARRUDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos autos da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE supradita, que se processa perante este Juízo, movida por GERCIANE NUNES DOS SANTOS,
para, querendo, contestar a ação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação no prazo de defesa,
presumir-se-ão aceitos pela ré como verdadeiros os fatos articulados pelo autoros fatos articulados pelo autor (art.
285, do CPC). O prazo de 15 dias para contestar iniciará após o decurso do prazo de 30 dias da publicação do
presente edital. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa, no futuro, alegar ignorância,
expedi o presente que será publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei. Juazeirinho . PB, 14/11/2017.
Eu, Geane Lima de Albuquerque, Técnica Judiciário, digitei. Dr. Nilson Dias de Assis Neto, Juiz Substituto.
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7189420168150631 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
EDITAL DE INTERDIÇÃO que lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório de Ofício Único,
processaram-se os termos da Ação de Tutela/Curatela supra, movida por MARIA DO SOCORRO CLEMENTINO
SOARES, qualificada nos autos, em favor da curatelada NEOMISA MARIA CLEMENTINO, também qualificada,
portadora de Alzheimer (CID: 630 F00, fls. 12), que a torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios
nos atos da vida civil e, como consequência, impossibilitando-a de prover, por si só, a sua subsistência, tendo sido
decretada por sentença datada de 14/06/2017, com fundamento no art. 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c
artigos 774 e seguintes do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de
Neomisa Maria Clementino, julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição, nomeando Maria do Socorro
Clementino Soares curadora de Neomisa Maria Clementino. E para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e
93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do NCPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo
de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Juazeirinho, 14/11/2017. Eu, Geane Lima
de Albuquerque, Técnica Judiciário, o digitei. Dr. Nilson Dias de Assis Neto, Juiz Substituto.
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
7491720168150631 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que através deste, CITA a Sra. CLAUDINETE
RODRIGUES SANTOS, mãe biológica da menor A.B.B.R.S, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos
autos da AÇÃO DE GUARDA supradita, que se processa perante este Juízo, movida por Luzimar Belarmino de
Souza, para, querendo, contestar a ação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação no prazo de
defesa, presumir-se-ão aceitos pela ré como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. O prazo de 15 dias para
contestar iniciará após o decurso do prazo de 15 dias da publicação do presente edital. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente que será publicado
e afixado em local de costume, na forma da Lei. Juazeirinho . PB, 14.11.2017. Eu, Geane Lima de Albuquerque,
Técnica Judiciário, digitei. Dr. Nilson Dias de Assis Neto, Juiz Substituto
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
13811420148150631 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente EDITAL lerem ou dele tiverem conhecimento que através deste, INTIMA a parte autora JOSEFA
FRANCISCA LAMEU, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos autos da Ação de Guarda - Proc. n.º
0001381-14.2014.815.0631, que se processa perante este Juízo, movida em favor de VALTER LAMEU DA SILVA,
que tem por finalidade a intimação da pessoa acima qualificada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. O prazo de 05
dias para se manifestar iniciará após o decurso do prazo de 20 dias da publicação do presente edital. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente que será
publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei. Juazeirinho, 14/11/2017. Eu, Karla Suylla Travassos
Guedes, Analista Judiciário o digitei e conferi. Nilson Dias De Assis Neto, Juiz Substituto.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo: 12098220138150251
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
interessados em reaver o(s) bem(ns) apreendido(s) nos autos da Ação Penal supramencionada, que deverão fazêlo no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital. Decorrido o prazo assinalado acima sem
manifestação dos interessados, será designada data para realização de hasta publica para venda dos objetos. Dado
e passado nesta cidade de Patos, em 04/10/17. Eu, Alexandre José Oliveira Cesar, analista judiciário, digitei.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804199-71.2017.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerido por
EPITÁCIO FERNANDES CARNEIRO em favor de RAIMUNDO CARNEIRO SOBRINHO, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi