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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2018
por este edital (Arts; 256. e 257, do CNPC) do promovido TATIANA PEREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES, para
querendo contestar a ação, no prazo legal sob pena de revelia e confissão, advertindo que não sendo apresentada
contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art. 344), se o litígio
versar sobre direitos disponíveis (art. 345, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade aos 23.04.2018. Eu,
Francisca Josileide de O. Lima, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0855939-90.2016.8.15.2001
- PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que o(a) MM. Juiz(a) decretou a interdição de
TEREZINHA PRAZIM FALCÃO, nomeando como curador(a), MARIA VÂNIA PRAZIM FALCÃO, para responder
pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa aos 13 dias do mês de abril de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico Judiciário o digitei
e subscrevi. Dr. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0826878-53.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por HERCILIO ANTUNES NUNES COSTA em face de DAVI NUNES DA COSTA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de DAVI NUNES DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). HERCILIO ANTUNES NUNES COSTA. João Pessoa, 23 de
abril de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE
SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0834848-41.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por GERLANE DA SILVA em face de FELIPE DA SILVA SOUZA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de FELIPE DA SILVA SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GERLANE DA SILVA. João Pessoa, 23 de abril de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. VARA FAMILIA. EDITAL DE CITACAO PRAZO 20(VINTE) DIAS. Processo 082929491.2017.8.15.2001 Acao Divorcio Litigioso. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juizo se processa os
termos da Acao supra mencionada, promovida por Ana Cleide Barbosa de Melo Monteiro e Marcos Alexandre
Monteiro, e para que mais tarde nao aleguem ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital de Citacao,
com prazo de 20 dias, na forma do art. 256, II do novo CPC, para CITAR o SR. MARCOS ALEXANDRE
MONTEIRO, que se encontra em local ignorado, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 15
dias uteis (CPC, art. art. 335, caput), a contar do dia util seguinte ao fim da dilacao assinalada acima, sob pena
de que, não sendo contestada a acao, presumirao aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte
autora(NCPC, ART. 344), bem como o fundamento do pedido, de forma a dar ciencia a(o) re(u) daquilo que contra
ele(a) se pede e de que deve defender-se. Cumpra-se. Joao Pessoa-PB, aos 23 de abril de 2018. Almir Carneiro
da Fonseca Filho, MM Juiz de Direito. Cipriano Pires de Menezes Filho, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080451198.2018.815.2001. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se
processam os autos da Divórcio Litigioso movida por ELIDIANE PEREIRA CHAVES DOS SANTOS em face de JOSE
FERREIRA DOS SANTOS . Pelo presente fica INTIMADA ELIDIANE PEREIRA CHAVES DOS SANTOS, que se
encontra em local incerto e não sabido, para que venha dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de preclusão e de consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, por não
promover os atos e as diligências que lhe competia, ter abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias . Gianne de
Carvalho Teotonio Marinho.Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,23.04.2017.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0817416-43.2015.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por FRANCISCA TEMOTEO DE OLIVEIRA, AUGUSTO CESAR TEMOTEO DE
OLIVEIRA, MARCELO TIMOTEO DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO TEMOTEO DE OLIVEIRA, MARCIA
TEMOTEO DE OLIVEIRA e MARISE TEMOTEO DE OLIVEIRA em face de FRANCISCO JUSTINO DE OLIVEIRA
cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DO REQUERIDO, SEM
LIMITAÇÃO DE PODERES NO EXERCÍCIO do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente
de FRANCISCO JUSTINO DE OLIVEIRA , declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a sua filha MARISE TEMÓTEO DE OLIVEIRA mediante
compromisso.Gianne de Carvalho Teotonio Marinho.Juíza de Direito .Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc. Judiciária,
o digitei. João Pessoa, 23.04.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0837776-28.2017.8.15.2001
. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem
o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por CATIA CILENE TOMAS DA SILVA em face de CAMILA FRANCISCA DA SILVA
cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DA REQUERIDA, SEM
LIMITAÇÃO DE PODERES NO EXERCÍCIO do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente
de CAMILA FRANCISCA DA SILVA , declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, nomeando-lhe curadora a requerente CATIA CILENE TOMAS DA SILVA mediante compromisso.Gianne
de Carvalho Teotonio Marinho.Juíza de Direito .Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João
Pessoa, 23.04.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0826096-46.2017.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por VERA LUCIA ALMEIDA DE SOUSA SILVA em face de VILMA MARIA ALMEIDA
DE SOUSA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DA REQUERIDA, SEM LIMITAÇÃO DE PODERES NO EXERCÍCIO do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva
permanente de VILMA MARIA ALMEIDA DE SOUSA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a requerente VERA LUCIA ALMEIDA DE SOUSA SILVA
mediante compromisso.Gianne de Carvalho Teotonio Marinho.Juíza de Direito .Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc.
Judiciária, o digitei. João Pessoa, 23.04.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0816956-85.2017.8.15.2001
. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem
o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por MARIA DA PENHA SANTOS DA SILVA em face de FRANCISCO PRECINIO DA
SILVA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DO REQUERIDO,
SEM LIMITAÇÃO DE PODERES NO EXERCÍCIO do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva
permanente de FRANCISCO PRECINIO DA SILVA , declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a requerente MARIA DA PENHA SANTOS DA SILVA
mediante compromisso.Gianne de Carvalho Teotonio Marinho.Juíza de Direito .Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc.
Judiciária, o digitei. João Pessoa, 23.04.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0813292-80.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por JULIO DE MEDEIROS PAIVA em face de MARIA DALVA DE MEDEIROS PAIVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA DALVA DE MEDEIROS PAIVA, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JULIO DE MEDEIROS PAIVA. João Pessoa, 23 de
abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0862712-54.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARCELA DOS SANTOS LIMA em face de MARIA DAS NEVES FREIRE DE LIMA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES FREIRE DE LIMA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCELA DOS SANTOS LIMA. João
Pessoa, 23 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0818702-85.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MAURICIA FERNANDES PEREIRA em face de MAURICIO FERNANDES PEREIRA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MAURICIO FERNANDES PEREIRA, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MAURICIA FERNANDES PEREIRA. João Pessoa,
23 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084105182.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta
7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LIDIANE DE ALMEIDA
WANDERLEY em face de ROSEMILIA DE ALMEIDA WANDERELEY, cuja sentença teve o seguinte final: Julgo
procedente o pedido para declarar a curatela de ROSEMILIA DE ALMEIDA WANDERLEY, já devidamente individuado(a)
nestes autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente, sua irmã, LIDIANE DE ALMEIDA WANDERLEY, também
já individuado(a) nos autos, que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas
patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os
órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a), e representá-lo(a) em juízo, face
este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho(a) ou mesmo assistido(a). João
Pessoa, 15.04.18 CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA. Juíza de Direito. Magna Coeli M.
Pereira. Téc. Judiciária o digitei. .Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº 080692132.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARTINHA SARMENTO
BRAGA em face de VICENTE RAMALHO DE FIGUEIREDO, cuja sentença teve o seguinte final: Julgo procedente o pedido para declarar a curatela de VICENTE RAMALHO DE FIGUEIREDO , já devidamente individuado
nestes autos, nomeando-lhe curadora a requerente MARTINHA SARMENTO BRAGA, também individuada nos
autos, que deverá representar o curatelado na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível beneficio previdenciário, receber vencimentos, dar
e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora
deles, em defesa dos interesses do curatelado e representá-lo em juízo, face este afigura-se ser pessoa
absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho ou mesmo assistido..João Pessoa, 18.04.2018 VANDA
ELIZABETH MARINHO. Juíza de Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 1259510420128152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo se processam os termos
da Ação Penal, processo supramencionado, que a justiça pública move em face de JOSÉ DOS SANTOS LIMA,
brasileiro, natural de Santo Antônio, Rio Grande do Norte, filho de Maria do Céu dos Santos, residente na Rua
José Carlos de Almeida, 2, (proximo ao Monte Carmelo, Centro, Carmópolis, Sergipe, ou Rua Riachuelo, Centro,
João Pessoa-PB, fica portanto CITADO, para na forma do Art.406, paragrafos 1, 2 e 3 do CPP, responder a
acusação no prazo de dez dias, apresentar documentos, requerer diligencias e arrolar testemunhas, até o numero
de oito se for o caso. Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso nas penas do artigo 121, paragrafo
2º, IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código penal Brasileiro; artigo 1º, I da Lei 8072/90, para que nao se alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito Dra. Aylzia Fabiana Borges Carrilho, expedir o presente de acordo com
a lei, afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Pessoa, aos 20 dias do
mes de abril de 2018. Maria Mirian do Nascimento Souza, Téncica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 207285720158152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
RAMON DIEGO SANTOS DA SILVA, brasileiro, natural de Joao Pessoa-PB, nascido em 17.08.1992, filho de
Marilene Souza da Silva e de Paulo Santos da Silva, residente na Rua Max Henrique Zager, 15, Colinas do Sul,
nesta Cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que o mesmo FICA, desde ja, CITADO dos termos da
acao, bem como para oferecer resposta escrita a acusacao - art.396, do CPP - no prazo de 10(dez) dias,
oportunidade em que podera arguir preliminares, alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos
e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Em caso de inercia, sera nomeado
Defensor Publico para tal finalidade. Joao Pessoa-PB, 20 de abril de 2018. Dra. Francilucy Rejane de Sousa
Mota, Juiza de Direito deste 2º Tribunal do Juri.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0828291-72.2015.8.15.2001 - PJE. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO: O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, promovida por ANA DALVA RIBEIRO COUTINHO
CONTRA OS ATIVISTAS E INTEGRANTES DO MOVIMENTO SEM TERRA - MST E OUTROS, invasores da
Propriedade Fazenda Conceição de São José, encravada na zona rural do município de São José dos Ramos –
PB, tendo o MM. Juiz de Direito determinado a citação por este edital de todos OS ATIVISTAS, INTEGRANTES DO
MOVIMENTO SEM TERRA – MST E TERCEIROS INTERESSADOS, para, querendo, contestar a ação, no prazo
de 15 (quinze) dias, ciente de que não sendo oferecida a contestação ter-se-ão por verdadeiros os fatos alegados
na inicial, sob pena de confissão e revelia. Tudo na forma do art. 257 do C.P.C. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa, em 18 de abril de 2018. Eu, José Rafael Neto, Técnico Judiciário, digitei. Ass. Romero Carneiro
Feitosa, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 13687320148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu LEONARDO FERNANDES DE AMORIM, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, residente a Rua Laurimar Rafael dos Santos,
João Pessoa, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado, tramitam os autos da ação penal
supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, §9º do Código Penal e art. 7 e 41, da Lei 11.340/06,
ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo
de 15 dias, CITANDO-O e Intimando-o, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art.art. 396 acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado
e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 20 de abril de
2018. Eu, Joseane Lima Morais, Técnica Judiciária, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 20081320138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu NILSON DA SILVA
FLORENCIO, brasileiro, solteiro, residente a Rua Dra. Eliane Caldas Alves, s/n, quadra 155, lote 02, Mangabeira
VIII, João Pessoa, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado, tramitam os autos da ação
penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129,§ 9º do CP, art. 232 da Lei 8.069/1990 e art.
65 da LCP c/c arts. 61, II, letra f e 69 do CP e art. 7º, incisos I, II e V Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério
Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, comprazo de 15 dias, CITANDO-O e
Intimando-o, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 acompanhando o referido processo até a
decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 20 de abril de 2018. Eu, Joseane Lima
Morais, Técnica Judiciária, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito. 15 dias, CITANDO-O e Intimandoo, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 acompanhando o referido processo até a decisão,
sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 20 de abril de 2018. Eu, Joseane Lima Morais,
Técnica Judiciária, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 28785820138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu CARLOS EDUARDO
DE LIMA, brasileiro, solteiro, carroceiro, residente a Rua José Francisco da Silva, 14, Cristo, João Pessoa,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado, tramitam os autos da ação penal supra, onde o
mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, §9º do Código Penal e art. 7, da Lei 11.340/06, ação movida pelo
Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias,
CITANDO-O e Intimando-o, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 acompanhanacompanhando
o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado
e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 20 de abril de
2018. Eu, Joseane Lima Morais, Técnica Judiciária, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 32588120138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu MAXIMILIAN MONTEIRO MACEDO, brasileiro, em união estável, gerente administrativo, residente a Avenida Aragão e Melo, 726,
Torre, João Pessoa, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado, tramitam os autos da ação
penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, §9º, 132 e 146 do Código Penal e art. 65 do