DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2018
no Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito à Avenida João Machado, s/nº Centro, João Pessoa/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 2017.8.15.2001">0833476-23.2017.8.15.2001, na qual é Autor CONDOMINIO
RESIDENCIAL ALTAVISTA e Réu(s) JURACY CAVALCANTI DE ARRUDA, pelo maior lance oferecido, não inferior
ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) terreno localizado no condomínio residencial
Altavista, medindo aproximadamente 14mts de frente e fundos, por 30mts de comprimento de ambos os lados,
situado na quadra 128 do lote 263, na rua Desembargador Severino de Oliveira, s/nº Altiplano - João Pessoa/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 24 de novembro de 2017. ÔNUS: Eventuais ônus
constantes na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 15.161,20 (quinze mil, cento e sessenta e um reais
e vinte centavos), em 22 de agosto de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o
dia 27 de julho de 2018, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo
da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante,
nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/
remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com
os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em
caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada
parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à
vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s)
Sr(a)(s) Executado(s) JURACY CAVALCANTI DE ARRUDA, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso
não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se
casado(a) for(em); o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 07 de junho de 2018. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS - Juíza
de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL E ELETRONICA no dia 27 de julho de 2018, a partir das
09h:00min, no Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito à Avenida João Machado, s/nº Centro, João
Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0801374-16.2015.8.15.2001, na qual é Autor
ICARO STENIO LORDÃO ROCHA e Réu(s) COLÉGIO E CURSO CDF MASTER, pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01; 01 (um) ar condicionado da marca
Electrolux 36000 btu’s, modelo CF. 136, tipo A NBR 5858, PNC946571121, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil
reais): Item 02; 01 (um) ar condicionado da marca Split sistema ir conditionen for outdoor. Modelo; TCU4-036
A sem (série) nº G5A051001165, avaliado em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais): Item 03; 01 (um) monitor
marca Samsung modelo 519301F, modelo code; LS519301, avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL DOS ITENS: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 09 de novembro de 2017. ÔNUS: Eventuais ônus
constantes na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 15.161,20 (quinze mil, cento e sessenta e um reais
e vinte centavos), em 22 de agosto de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado
o dia 27 de julho de 2018, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e
recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s) COLÉGIO E CURSO CDF
MASTER, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for(em); o(s) credor(es)
hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, aos 07 de junho de 2018. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO PROCESSO 2017.8.15.2001">082195229.2017.8.15.2001.2017.8.15.2001, PJE, AÇÃO: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em
virtude da lei etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM.
Juíz JULGOU PROCEDENTE a presente demanda nomeando MARIA DE FÁTIMA BRAGA COELHO, para
responder pela vida civil do interditando JOANA ALVES BRAGA, que se comprometeu zelar pela sua pessoa e
pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 07 dias do mês de junho de 2018. Eu, Eliete Araújo dos
Santos, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi. Dr. Antônio do Amaral .Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDICAO. Prazo 20 dias - Processo 081915461.2018.8.15.2001 Acao INTERDICAO Substituicao de Curatela. A MMa. Juiza de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a
Exelentissima Senhora Dra. Maria das Gracas Fernandes Duarte, Juiza de Direito da Vara Supra, nomeou por
sentenca, ID 14465468, a Sra. VALDELENE DE SOUZA DANTAS como curadora do interditado Sr. LUIZ
BARBOSA DE SOUZA, em substituicao a Sra. Vania Barbosa de Franca, destituida do encargo, devendo a nova
curadora sob o compromisso que deverá prestar diante deste juizo, intimando-a para este fim no prazo de 05,
cinco dias, conforme sentenca proferida por este Juizo, nos autos supramencionados, sendo nomeada CURADORA a Sra. VALDELENE DE SOUZA DANTAS, para responder pela vida civil do interditado, sob as penas da
Lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos quatro dias
do mes de junho de 2018. MM Juiza de Direito, Dra. Maria das Gracas Fernandes Duarte. Eu, Cipriano Pires de
Menezes Filho, Tecnico Judiciario, o digitei. Devendo o presente edital ser publicado por 3 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0824685-31.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
PROCEDIMENTO COMUM (7), movida por MICHELE VIENE DA SILVA em face de JOSILDO GOMES MENDONCA e outros (2). Pelo presente fica INTIMADO(A) MICHELE VIENE DA SILVA, para, no prazo de cinco dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 7 de junho de 2018. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
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COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0854767-79.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
PROCEDIMENTO COMUM (7), movida por ELISSON ROCHA DOMINGUES em face de RUBERLENE DE
SOUZA COSTA. Pelo presente fica INTIMADO(A) ELISSON ROCHA DOMINGUES, para, no prazo de cinco dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 7 de junho de 2018. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0840528-70.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por OTONICE CANDIDO FERREIRA em face de DIEGO DA SILVA
ALMEIDA. Pelo presente fica INTIMADO(A) OTONICE CANDIDO FERREIRA, para, no prazo de cinco dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 07 de junho de 2018.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
3571103020028152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Ao acusado LEANDRO ANTONIO CAETANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Campina
Grande, filho de pai não declarado e de Jucileide Catano da Silva, residente na Rua Natal, 38,Cidade da
Esperança, Nata l-RN Mandou o MM juiz expedir o presente edital de INTIMACAO pelo qu al intima o mesmo para
constituir novo advogado em razão da renúncia do que foi constituído, sob condição de ser indicado Defensor
Público.CUMPRA-SE. Adilson Fabricio Gomes Filho, juiz de direito. Dado e passado nesta cidade aos 06 dias do
mês de junho de 2018. Eu, Maria das Gracas A. Freire, Tecnica judiciaria digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 224280520148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
LUANA DE SOUZA DOS SANTOS, brasileira, convivente, nascida em 01/04/1987, natural de João Pessoa/PB,
CPF nº 060.455.224-60, RG nº 3.102.457 SSP/PB, filha de Carlos Humberto dos Santos e de Ana Lúcia de Souza,
residente na Rua Francisco Rabelo, nº 365, Jardim Veneza, João Pessoa/PB,atualmente em lugar incerto e não
sabido, que desde já considere-se CITADO e INTIMADO para responder por escrito através de advogado no prazo
de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida por este juízo que o
enquadrou no Art. 102 do Estatuto do Idoso. E para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa em 06/06/
2018. Eu, Suênia Cristina S. Souza Nader, Analista Judiciária, digitei-o e assino. Andréa Gonçalves Lopes Lins.
Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0800130-41.2018.8.15.2003. AÇÃO:DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
FRANCISCO BARRETO PESSOA em face de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PESSOA . E que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente
em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, João Pessoa, 7
de junho de 2018. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0800350-39.2018.8.15.2003. AÇÃO:DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
MARIA ESTELA SOARES DE ALMEIDA NASCIMENTO em face de JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO FILHO.
E que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a) acima
referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC).
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, João Pessoa, 7 de junho de 2018. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0806219-85.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 2ª
Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RÉU: JOSÉ ALBERTO DA
SILVEIRA, portador(a) de: Demência mista, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
AUTOR: ADALMIRAN FERREIRA DE ALMEIDA CLAUDINO . E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três)
vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 7 de junho de 2018. Eu, EMPB, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José
da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0800050-14.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JOAO AURELIANO
PEREIRA , portador(a) de: Mal de Parkinson + Alzheimer, (CID: G 20 + G 30 ), nomeando-lhe para desempenhar
o encargo de curador(a), o(a) NILZA JULIANA SILVA DE ALMEIDA. E para que ninguém possa alegar ignorância
o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 7 de junho de 2018. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0810499-31.2017.8.15.2003. AÇÃO:DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
REQUERENTE: RITA DE CASSIA DA SILVA COSTA em face de REQUERIDO: SEVERINO ALVES DA COSTA
NETO . E que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a) acima
referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC).
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, João Pessoa, 7 de junho de 2018. Eu, EMPB, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0810763-82.2016.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA (1122). O(A) MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo proferido
sentença, julgando procedente o pedido de substituição de curatela do(a) REQUERIDO: ELISANGELA GOMES
DOS SANTOS, portador(a) de Demencia Grave, (CID: 10-,F72), nomeando-lhe, para fins de desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JOAO GOMES DOS SANTOS , em substituição ao(a) originário(a)
curador(a): ANTÔNIA GOMES SANTOS para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no
Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 7 de junho de 2018. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805559-57.2016.8.15.2003. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM (7). A MM. Juíza
de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RÉU: PAULO
ALBERTO GOMES DA SILVA , portador(a) de Esquizofrenia (CID 10 F 20), nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) AUTOR: MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA . E para que ninguém possa alegar