DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018
27º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 2012773-64.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Sulamérica Cia. Nacional de Seguros
(Advs. Eduardo José de Souza lima Fornellos – OAB/PE 28.240, Ingrid Gadelha – OAB/PB 15.488 e outros).
Agravados: Maria Alves da Silva e outros (Advs. Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B e outros).
28º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0007728-33.2010.815.0751. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação
extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101- OAB/PB 22.369-A). Agravados: Eva Laurentino da
Silva e outros (Adv. Marcos Reis Gandin – OAB/PB 26.415-A e Carlos Roberto Scóz Júnior – OAB/PB 23.456-A).
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
43ª SESSÃO ORDINÁRIA. 03 DE JULHO DE 2018 - TERÇA-FEIRA. 09:00 HORAS
PROCESSOS ELETRÔNICOS
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0802648-96.2018.815.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Felipe Pinheiro Mendes (Defensor Público). Pacientes: VILSON FÉLIX
DOS SANTOS, VILSON FÉLIX DOS SANTOS E DIEGO PEREIRA COUTINHO.
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Apelação Infracional nº 0000245-82.2016.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: E. L. S., menor, representado por sua genitora (Adv.: Erivânia
Araújo da Silva, OAB/PB nº 22.029). Apelada: Justiça Pública.
2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002972-74.1998.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS DE SOUSA
(Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Recorrida: Justiça Pública.
3º) Apelação Criminal nº 0005655-30.2006.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IVAR PEDRO DA SILVA (Advs.: José Guedes
Dias, OAB/PB nº 4.425 e Antônio Vinícius Santos de Oliveira, OAB/PB nº 18.971). Apelada: Justiça Pública.
4º) Apelação Criminal nº 0000706-78.2008.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: ANDERSON PEREIRA RIBEIRO (Adv.:
Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). 2º Apelante: REGINALDO DE AQUINO (Adv.: Márcio Maciel
Bandeiras, OAB/PB nº 10.101, Janduí Barbosa de Andrade, OAB/PB nº 9.652 e outros). Apelada: Justiça Pública.
5º) Apelação Criminal nº 0006144-20.2012.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: HANDER DA CONCEIÇÃO COUTINHO (Defensores Públicos: Paulo Celso do Vale Filho e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0003409-43.2012.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: VALDEMAR VALENTIM PEDRO (Adv.: Vladimir
Magnus Bezerra Japyassu, OAB/PB nº 13.951). Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0000085-57.2012.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANTÔNIO VICENTE DO NASCIMENTO (Advs.:
Demóstenes Cezário de Almeida, OAB/PB nº 14.541 e Raimundo Cezário de Freitas, OAB/PB nº 4.018).
Apelada: Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0000707-83.2012.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉLIA SILVA DE ARAÚJO (Defensores Públicos: Admilson
Villarim Filho e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0000828-23.2013.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ NOGUEIRA DOS SANTOS (Adv.: Alípio Bezerra de Melo
Neto, OAB/PB nº 17.103). Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0000824-42.2013.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EVANDRO ARAÚJO DE SANTANA (Defensores
Públicos: Maria da Penha Chacon e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0000562-57.2013.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MILITÃO RAMALHO DE SOUZA NETO (Advs.: Danúzia
Ferreira Ramos, OAB/PB nº 8.884; Delano Alencar Lucas de Lacerda, OAB/PB nº 9.535 e Dalila Silva Alencar
Ribeiro, OAB/PB nº 17.214). Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0000964-06.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EVALDO FARIAS VERÍSSIMO (Adv.: Welton Caetano Vidal de Negreiros, OAB/PB nº 21.956). Apelada: Justiça Pública.
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezessete (17) dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio Murilo da
Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador), e Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Francisco Sagres Macedo
Vieira, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da
Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0801240-70.2018.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ravi Vasconcelos da Silva Matos. Paciente: EDNALDO
FARIAS DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800947-03.2018.8.15.0000. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Paulo de Farias Leite. Paciente: IAGO NUNES GONÇALVES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0801759-45.2018.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes a Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ricardo Dias Barbosa. Paciente: JANSEN EDUARDO ALVES. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº
0801262-31.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: representante da
Defensoria Pública. Paciente: ISIDRO JOSÉ DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida para determinar que o paciente aguarde o julgamento do recurso no regime semiaberto, fixado na sentença, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080104318.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: representante da Defensoria Pública. Paciente: DEUSIVAN CAMPOS DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0801334-18.2018.8.15.0000.
Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Francisco Romano
Neto. Paciente: WELITON CARLOS ALENCAR DE SOUZA. Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao excesso de
prazo e denegada pela falta de fundamentação, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0801369-75.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Saulo de Tarso de Araújo Pereira.
Paciente: MARIA CLARA BARBOSA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0801532-55.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca
de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Diego Wagner Paulino
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Coutinho Pereira. Paciente: ALISON DA SILVA MOURA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0800606-74.2018.8.15.0000.
Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: representante da
Defensoria Pública. Paciente: W. S. D. S., menor. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0801457-16.2018.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Rougger Xavier Guerra Júnior. Paciente: AFRIZIO CASSEMIRO LUIZ. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080151956.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Antônio Vinícius Santos
Oliveira e outros. Paciente: LUAN TRINDADE DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0801556-83.2018.8.15.0000. 2ª
Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Yonara Kelly Alves de Brito. Paciente: ORLANDO DE
SOUSA SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0801455-46.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Carlos
Antônio da Silva Júnior e Hallison Gondim de O. Nóbrega. Paciente: VANDO CIPRIANO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA
DE JULGAMENTO SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0001928-02.2017.815.0000. 1ª Vara de Família da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Jaldelênio Reis de Meneses. Paciente: GERAILTON DA SILVA
PASSOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º)
Habeas Corpus nº 0001919-40.2017.815.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz. Paciente: DANIEL DA SILVA PEREIRA.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA
ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000290-92.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA
JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia
10.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado,
a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.04.2018”.
2º) Apelação Criminal nº 0000161-50.2013.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EVALDO COSTA GOMES, ex-Prefeito do Município de
Barra de Santa Rosa (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663, Bruno Lopes de Araújo, OAB/
PB nº 7.588-A, e Danilo Sarmento Rocha Medeiros, OAB/PB nº 17.586). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 10.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 12.04.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 000008311.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ARAÚJO DE
VASCONCELOS (Adv.: Gustavo Lima Neto, OAB/PB nº 10.977). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
10.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 12.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas,
de ofício, reconheceu-se a consunção, aplicando a pena em 03 anos de reclusão, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº 0008265-08.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: KAYKY JORDAM ALMEIDA FORMIGA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 5º) Apelação Infracional nº 0000391-18.2014.8115.0471. Comarca de Aroeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: A. G. F., menor (Defensor Público:
Marcel Joffily de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º)
Apelação Infracional nº 0003101-55.2015.815.0251. 7ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: J. L.
S. G., menor, representando por sua genitora (Adv.: Adriano Tadeu da Silva, OAB/PB nº 11.320). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 7º) Apelação
Infracional nº 0000195-13.2016.815.0751. 2ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: F. S. F.,
menor, representado por sua genitora (Advs.: Maria Christianne Costa Oliveira, OAB/PB nº 17.741, e Monique de
Oliveira Pinto Patrício, OAB/PB nº 13.929). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 8º) Apelação Infracional nº 0001043-63.2017.815.0751. 2ª Vara da Comarca
de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: R. S. F., menor
(Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 9º) Exceção de
Suspeição nº 0001154-11.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Excipiente: JOSÉ EDVALDO ALBUQUERQUE DE LIMA (Adv.:
Carlos Antônio Rodrigues Ribeiro, OAB/PB nº 7.422). Excepta: Exma. Juíza Andrea Dantas Ximenes. Cota da
Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Julgou-se
prejudicada a exceção, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”.
10º) Desaforamento nº 0001415-34.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: representante do Ministério Público. Requeridos: JOÃO LUSTOSA DE
SOUSA e RAIMUNDA CLEONICE DE MESQUITA SOUSA (Advs.: Edjane Barbosa de Freitas Araújo, OAB/PB nº
18.653, e Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Indeferiu-se o pedido de reaforamento, mantido o
foro do 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, para a realização do segundo julgamento, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Desaforamento nº 0001810-26.2017.815.0000. Comarca
de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: representante do
Ministério Público. 1º Requerido: LEANDRO ELIAS DA SILVA SOUZA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa,
OAB/PB nº 10.179). 2º Requerido: JOSÉ ANDERSON SOUSA DA SILVA e EDSON DE SOUZA DA SILVA
(Defensor Público: Admilson Villarim Filho). Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Agravo em Execução Penal nº
0000647-11.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Agravante: CARLOS ANDRÉ DA FONSECA MARTINS (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB
nº 9.005). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 13º) Agravo em Execução Penal nº 0000301-60.2017.815.0000. Comarca de Uiraúna.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: representante do Ministério Público.
Agravado: LUCIANO BERNARDINO DA SILVA (Advª.: Zilka Maria Lima de Sousa P. Brandão, OAB/PB nº 8.903).
Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000512-96.2017.815.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Adv.: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior, OAB/PB nº 11.698). Recorrido: FABIANO GOMES. Obs.: averbou-se
suspeito o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira (fls. 203). Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000005479.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Recorrente: DORISVALDO NUNES DA SILVA (Adv.: Paulo José de Assis Cunha, OAB/PB nº 15.998). Recorrida:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0987321-22.2003.815.0011. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: NEURYBERG PAULO
DE BRITO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeçase guia de execução provisória”. 17º) Apelação Criminal nº 0004971-13.2008.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RAIMUNDO NONATO ALFREDO DE ABRANTES (Adv.: José Silva
Formiga, OAB/PB nº 2.509). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0000769-19.2009.815.0351. 1ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MIGUEL RODRIGUES
MARQUES (Adv.: Francisco Carlos Meira da Silva, OAB/PB nº 12.053). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão