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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018
RECORRIDO: JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO – ADVOGADO(A/S): VILBERTO LUÍS CASSIANO FILHO RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLESIMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.43) PJE – RECURSO INOMINADO: 0800268-49.2016.815..0751. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
BAYEUX - RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S/A – ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR - RECORRIDO: SARA PEREIRA DE ALBUQUERQUE – ADVOGADO(A/S): ACRISIO ALVES DE ALMEIDA - RELATOR(A):
MARCOS COELHO DE SALLESPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.44)
PJE – RECURSO INOMINADO: 0836270-85.2015.815.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: MARIA AUGUSTA VILAR TAVARES – ADVOGADO(A/S): ADAILTON COELHO COSTA NETO RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A – ADVOGADO(A/S): ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLESIMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.45) PJE – RECURSO INOMINADO: 0815700-78.2015.815.2001. 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL - RECORRENTE: CONSTRUTORA S. VIEIRA EIRELLE - ME – ADVOGADO(A/S): ANDRE FERRAZ DE
MOURA - 1º RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A – ADVOGADO(A/S): RUBENS GASPAR SERRA – 2º
RECORRIDO: VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA – ADVOGADO(A/S): MARIA SALETE DE
MELO CUNHA - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.DEFERIDO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E,
NO MÉRITO, PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA MAJORAR OS DANOS MORAIS FIXANDO-OS EM R$
5.000,00. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DA SENTENÇA. DIVERGIU PARCIALMENTE O
VOGAL CARLOS ANTÔNIO SARMENTO COM RELAÇÃO AO DEFERIMENTO DO DIREITO DE ACESSO GRATUITO À JUSTIÇA, AO FUNDAMENTO DE QUE TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA, DIFERENTEMENTE DO QUE
OCORRE COM A PESSOA FÍSICA, DEVERÁ HAVER A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
PARA FAZER JUZ AO BENEPLÁCITO DA JUSTIÇA GRATUITA. 46) PJE – RECURSO INOMINADO: 082048697.2017.815.2001. 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: LG ELETRONICS DO BRASIL
LTDA – ADVOGADO(A/S): CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO DE
LIMA – ADVOGADO(A/S): LUIS HUMBERTO DE SALES FURTADO - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE
SALLES.PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.nada mais
havendo a tratar, o(a) Exmo(a). Juiz(a) Presidente encerrou a sessão, determinando que a próxima sessão realizarse-á EM DATA DE DE julho DE 2018, do que para constar, lavrou-se a presente ata que eu, NINA IZAURA DE
AZEVEDO MACIEL, SecretáriA, digitei.João Pessoa, 18 DE julho de 2018.DR. MARCOS COELHO DE SALLES.Juiz
Presidente, EM EXERCÍCIO.Dr. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. Juiz Vogal, EM SUBSTITUIÇÃO.DrA.túlia
gomes de sousa neves .JUIZA VOGAL, EM SUBSTITUIÇÃO.CARLOS ROMERO LAURIA PAULO NETO.Promotor
de Justiça.NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL.SecretÁria DA 1ª TRP DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 60 Processo: 20922220108152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação MONITÓRIA
processo de nº 0002092-22.2010.815.2001, promovida por BRAZMOTORS VEICULOS E PEÇAS LTDA ccontra
BENEDITO JORGE LUIS DE ALBUQUERQUE, que atravpes do presente edital fica INTIMADO o executado
BENEDITO JORGE LUIS DE ALBUQUERQUE pessoa física, inscrita no CPF nº 000.324.347-82, atualmente em
localincerto e não sabido, para no prazo de 15 dias, pagar a quantia objetoda pretensão executória. E para que
ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, em 18 de julho de 2018.Eu,Waleska Vidal Lopes, Técnico judiciário, que este fiz
e subscrevo.
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara
supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E
ELETRONICA, no dia 18 de setembro de 2018, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr
Porto, sito à Avenida João Machado, s/nº Centro, João Pessoa/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0804383-83.2015.8.15.2001, na qual é Promovente CONDOMINIO DO EDIFICIO RAFAEL e
Promovido(s) JOSE ROBERTO SANTOS DA NOBREGA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento de nº 304, do Edifício Rafael, situado na Av. Ingá,
nº 955, Manaíra/PB – João Pessoa/PB. AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 05 de maio de 2017.
ÔNUS: Hipoteca na ENGEA e ouros eventuais ônus constantes na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
11.797,17 (onze mil, setecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), em 15 de outubro de 2016.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 18 de setembro de 2018, a partir das
14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o
Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,
será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O
lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s) JOSE ROBERTO SANTOS
DA NOBREGA, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a
intimação pessoal, bem como fiel(s) depositário(s, e seu(a) cônjuge se casado(a) for(em); o(s) credor(es)
hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/
PB, aos 10 de julho de 2018. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS. Juíza de Direito.
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara
supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E
ELETRONICA no dia 18 de setembro de 2018, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr
Porto, sito à Avenida João Machado, s/nº Centro, João Pessoa/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0827638-36.2016.8.15.2001, na qual é Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL VIEIRA DINIZ I e
Réu(s) ANA CARLA DUARTE BARBOSA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento de nº 402, localizado na Rua José Dantas Almeida, nº 120, Bloco
H1, do Condomínio Residencial Vieira Diniz I, Jardim Veneza, CEP: 58.084-145. AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), em 04 de outubro de 2017. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matricula imobiliária. VALOR
DA DÍVIDA: R$ 3.492,74 (três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), em 30 de
maio de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 18 de setembro de 2018, a
partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior
a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será
pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o
Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,
será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O
lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s) ANA CARLA DUARTE
BARBOSA, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for(em); o(s) credor(es) hipotecário(s)/
fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es),
fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 09 de
julho de 2018. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS. Juíza de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB. 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da Lei,
etc.FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL E ELETRONICA no dia 18 de setembro de 2018, a partir das 14h:00min, no Átrio
do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, sito à Avenida João Machado, s/nº Centro, João Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0854308-77.2017.815.2001, na qual é Exequente CONDOMINIO VIVANT
CLUB RESIDENCE e Executado(s) LEONARDO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS, pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01) 01 (uma) TV de (47”) quarenta e sete
polegadas, marca LG Smart tv 3D; Item 02) 01 (um) computador de marca HO pavilon, contendo teclado,
gabinete e monitor, ambos em bom estado de funcionamento. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), em 16 de fevereiro de 2018. DEPOSITÁRIO: LEONARDO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS,
Av. Bahia, nº 900, aptº 302, Bairro dos Estados – João Pessoa/PB. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA:
R$ 8.062,82 (oito mil, sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), em 13 de junho de 2018. Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 18 de setembro de 2018, a partir das 14h:30min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como
pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/
2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895
do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s) LEONARDO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS, na
pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem
como fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for(em); o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s),
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s)
mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 18 de julho de 2018.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS. Juíza de Direito.
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara
supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E
ELETRONICA no dia 18 de setembro de 2018, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Des. Mário Moacyr
Porto, sito à Avenida João Machado, s/nº Centro, João Pessoa/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 3031939-81.2011.815.2001 (200.2011.948.599-9), na qual é Promovente CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARISSA IV e Promovido(s) LEONARDO DELGADO RIBEIRO SILVA, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento de nº 704 no Condomínio do
edifício Clarissa IV, localizado na rua Silvino Lopes, nº 425 aptº 704 – Tambaú – João Pessoa/PB. AVALIAÇÃO:
R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), em 05 de outubro de 2017. DEPOSITÁRIO: GEOVANA DE ALMEIDA
BAHIA DELGADO RIBEIRO. ÔNUS: Hipoteca ao Banco Itaú Unibanco S/A CNPJ nº 60.701.190/0001-04 com
saldo devedor de R$ 44.717,31 desde 08/01/1999, penhora nos autos nº. 0807174-59.2014.8.15.2001 do 6º
Juizado Especial Cível de João Pessoa-PB e outros eventuais ônus constantes na matricula imobiliária. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 13.128,68 (treze mil, cento e vinte oito reais e sessenta e oito centavos), em 16 de março de 2015.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 18 de setembro de 2018, a partir das
14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação,
no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo
Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU
e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa
da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a
prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através
do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s)
Sr(a)(s) Executado(s) LEONARDO DELGADO RIBEIRO SILVA, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is),
caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como fiel(s) depositário(s) GEOVANA DE
ALMEIDA BAHIA DELGADO RIBEIRO, e seu(a) cônjuge se casado(a) for(em); o(s) credor(es) hipotecário(s)/
fiduciário(s) BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m)
localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa/PB, aos 18 de julho de 2018. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS. Juíza de Direito
COMARCA DA CAPITAL DA 1ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. INTERDIÇÃO
0853803-86.2017.815.2001. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada
a Interdição de BENTA CECILIA DA COSTA, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo
nomeado(a) curador(a) TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO para responder pela vida civil do(a) interditando(a)
sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes
com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 27 dias do mês de Junho do ano de
2018. Eu, Eurides Pontes da Silva, digitei. (ass) ANTÔNIO DO AMARAL - Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0824329-07.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por CLARICE MARQUES DA SILVA RIBEIRO E OUTRAS em face de ALAN SAULO DE
OLIVEIRA RIBEIRO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ALAN SAULO DE OLIVEIRA RIBEIRO, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadoras as Sras. NARA MARQUES
RIBEIRO e NATÁLIA MARQUES RIBEIRO. João Pessoa, 25 de junho de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS
LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.