DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2018
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contados estes apos o prazo do Edital, sob pena de nao o fazendo serem presumidos como verdadeiros os fatos
alegados pela parte autora na peticao inicialE para que nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o
presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Barra de Santa Rosa, Estado da Paraiba, aos 09/08/2018. Eu, Adriano Crispim Costa Tecnico Judiciario, o digitei. Brunna Melgaço Alves- Juíza de Direito.
da revelia e confissão. Alimentos provisórios arbitrados no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), devidos
a partir da citação. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, determinou
a MM Juíza de Direito expedir o presente Edital por 03 (três) vezes consecutivas no órgão oficial. Dado e passado
nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 10 de Agosto de 2018 Eu, Danilo Lacerda Fernandes, Técnico
Judiciário, o digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
BAYEUX
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO DE
10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este
Juízo e Cartório do 3º Ofício, se processam aos termos de uma Ação de Alimentos, Processo Nº.: 080066387.2018.815.0131 – PJe, ajuizada por G.D.O., menor impúbere, representado(a) por sua genitora M.S.S.D. em
face de JOSE NILTON DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pedreiro, estando em lugar incerto e não sabido, com
o presente fica o mesmo CITADO de todo teor da referida ação na qual os autores pleiteiam alimentos em seu
favor, ficando igualmente INTIMADO para audiência de conciliação, instrução e julgamento, redesignada para o
dia 25 de outubro de 2018, às 11:15 horas, no Fórum local, onde poderá contestar o pedido e produzir provas,
devendo as testemunhas serem apresentadas no número máximo de três e requerida a intimação delas até dez
dias antes da audiência. O não comparecimento do promovido ensejara na decretação da revelia e confissão.
Alimentos provisórios arbitrados no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), devidos a partir da citação. E
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito
expedir o presente Edital por 03 (três) vezes consecutivas no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 9 de agosto de 2018 Eu, Danilo Lacerda Fernandes, Técnico Judiciário, o
digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 40755720098150751
Acao: REINTEGRACAO / MANUTE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e cartorio da 2a vara
tramitam os autos de uma acao reintegracao de posse movida por BANCO ITAULEASING S/A contra GIVANILDA
GOMES DA SILVA, portadora do CPF 132.889.624-20 na qual o autor pretende a reintegracao de posse do veiculo
placas MNV 7961 CHASSI 9BGXF68X03C122344. E por se encontrar os possiveis herdeiros da promovida em
lugar incerto e nao sabido mandou o MM Juiz que expedisse o presente edital para fins de citacao dos reus a fim
de ofertarem contestacao ao presente feito, no prazo de 15 dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, pelo autor. Dado e passado nesta cidade de bayeux aos 09.08.2018. Eu, Simone
Davino, o digitei e assino.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0803264-83.2017.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de WALYSSON GOMES DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) de CID 10 F41.0 – Transtorno de pânico (ansiedade paroxística episódica); CID
10 - F41.1 - Ansiedade generalizada; CID 10 F33.3 - Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com
sintomas psicóticos., que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeandolhe como curador(a), ALINE VICTOR DE FONTE SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 27.07.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o
digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0802130-21.2017.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE CICERO, brasileiro(a),
portador(a) de Sequelas de Doenças Cardiovasculares (CID 10: I69), que o impossibilita totalmente de reger seus
bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), MIDIAN FRANCISCA CICERO. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 27.07.2018. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0803643-24.2017.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de AGNELO MEDEIROS DOS
SANTOS JUNIOR, brasileiro(a), portador(a) de lesão e disfunção cerebral e uma doença física (CID 10 F 06.8),
que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a),
JANUBIA CARDOSO DE SOUZA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 16.07.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo
de Moura Jansen, Juiz de Direito.
CABACEIRAS
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0000348-26.2016.815.0111, requerida por Maria das Graças Costa
Pinto em face de José Ariosto Pinto, tendo a referida ação sido julgada parcialmente procedente, para reconhecer
a incapacidade de José Ariosto Pinto, nomeando a curadora a sua esposa a Sra. Maria das Graças Costa Pinto,
fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo
patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10)
dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 06 de julho
do ano 2017. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz
de Direito Auxiliar.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 4258620148150731
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Intime-se o o
Representante Legal da OFFICER S/A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TECNOLOGIA, em Recuperação
Judicial, atualmente em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para esclarecer o ENDERECO dos sócios FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO e FRANCISCO PAULO DE SOUSA, e requerer o que de direito em 05 (cinco) dias,
sob pena de extincao. E para que não se alegue ignorancia, determinou a MM. Juiza expedir o edital e publicar no
Diario da Justica. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso Juiza de Direito. Eu, Marcia Xavier da Silva, Tecnica
Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 9924020028150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juizo e Cartorio se processam os
autos da acao supracitada, movida pela Fazenda Municipal contra O ESPÓLIO de JOAO CARNEIRO PESSOA,
e por motivo da executada encontrar-se em local incerto e nao sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente
edital de intimacao com prazo de 20 dias para intima-la para no prazo de 15 dias, para efetuar o pagamento do
debito indicado a fl 125/129, sob pena de ser acrescida ao mesmo a multa de 10% e honorarios de advogado,
tambem de 10%, na forma do paragrafo primeiro do art 523, do NCPC. Ficando ciente de logo, que decorrido esse
prazo inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnar a execucao, sob pena de preclusao, conforme
art 525 do mesmo Diploma Legal. E para que nao alegue ignorancia, foi expedido o presente edital. Cabedelo, 09
de agosto de 2018., Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Tecnica Judiciaria, o digitei sob ordem da Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular da 4a vara esse prazo inicia-se automaticamente o prazo
de 15 dias para impugnar a execucao, sob pena de preclusao, conforme art 525 do mesmo Diploma Legal. E para
que nao alegue ignorancia, foi expedido o presente edital. Cabedelo, 09 de agosto de 2018., Eu, Elirneide Alvonira
da Silva Souto, Tecnica Judiciaria, o digitei sob ordem da Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de
Direito Titular da 4a vara
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 4470920188150181
Acao: QUEIXA CRIME. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
presentes que vierem a tomar conhecimento deste edital, pelo expediente desta 1ª unidade judiciária, na comarca
de Guarabira, processam-se os termos da ação penal, movida pela justiça pública contra MARIA DA LUZ SILVA,
residente na Rua Paraná, 326, Biarro das Nações, Guarabira/PB, pelo qual ficou o denunciado CITADO pelo
presente Edital, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 396-A, do
CPP, em virtude de não ter sido juntado, a esse processo, a procuração de habilitação do causídico do réu. E para
que não alegue ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL. Dado e passado, nesta cidade e
comarca. Aos 09 de agosto de 2018. Eu, Jonas Bezerra do Nascimento, Analista Judiciário, o digitei. Drª FLAVIA
FERNANDA AGUIAR SILVESTRE, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA.
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 4881520148150181
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos presentes que vierem a tomar conhecimento deste edital, pelo expediente desta 1ª unidade judiciária, na
comarca de Guarabira, processam-se os termos da ação penal, movida pela justiça pública contra MANOEL
FRANCISCO DA SILVA, filho de Antônio Francisco da Silva e Maria Guedes da Silva, residente na Rua Ana
Gomes, 103, Nordeste I, Guarabira/PB, pelo qual ficou o denunciado CITADO pelo presente Edital, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 396-A, do CPP, em virtude de não ter
sido juntado, a esse processo, a procuração de habilitação do causídico do réu. E para que não alegue ignorância
mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL. Dado e passado, nesta cidade e comarca. Aos 09 de agosto de
2018. Eu, Jonas Bezerra do Nascimento, Analista Judiciário, o digitei. Drª FLAVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA.
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 4968920148150181
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos presentes que vierem a tomar conhecimento deste edital, pelo expediente desta 1ª unidade judiciária, na
comarca de Guarabira, processam-se os termos da ação penal, movida pela justiça pública contra FELICIANO
BATISTA DA SILVA, filho de Maria Feliciano e Mariano Batista da Silva, residente no Sítio Palmeira, Zona Rural,
Guarabira/PB, pelo qual ficou o denunciado CITADO pelo presente Edital, para responder a acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 396-A, do CPP, em virtude de não ter sido juntado, a esse processo,
a procuração de habilitação do causídico do réu. E para que não alegue ignorância mandou a MM. Juíza expedir
o presente EDITAL. Dado e passado, nesta cidade e comarca. Aos 08 de agosto de 2018. Eu, Jonas Bezerra do
Nascimento, Analista Judiciário, o digitei. Drª FLAVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE, JUÍZA DE DIREITO DA
1ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA.
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 14876020178150181
Acao: CRIMES AMBIENTAIS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
presentes que vierem a tomar conhecimento deste edital, pelo expediente desta 1ª unidade judiciária, na comarca
de Guarabira, processam-se os termos da ação penal, movida pela justiça pública contra CLÉBER FERREIRA
DIOGO, residente na Rua F, s/n, Conjunto Virgulino Cavalcante de Melo, Cuitegi-PB, pelo qual ficou o denunciado
CITADO pelo presente Edital, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
Art. 396-A, do CPP, em virtude de não ter sido juntado, a esse processo, a procuração de habilitação do causídico
do réu. E para que não alegue ignorância mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL. Dado e passado, nesta
cidade e comarca. Aos 09 de agosto de 2018. Eu, Jonas Bezerra do Nascimento, Analista Judiciário, o digitei. Drª
FLAVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA.
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 14884520178150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos presentes que vierem a tomar conhecimento deste edital, pelo expediente desta 1ª unidade judiciária, na
comarca de Guarabira, processam-se os termos da ação penal, movida pela justiça pública contra EDNA
COLAÇO DE SOUZA, filho de Severino Gomeds de Sousa e Evanilda Colaço Marcelino, residente na Rua do
Espeinheiro, 198, Mussumagro, João Pessoa-PB, pelo qual ficou o denunciado CITADO pelo presente Edital, para
responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 396-A, do CPP, em virtude de
não ter sido juntado, a esse processo, a procuração de habilitação do causídico do réu. E para que não alegue
ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL. Dado e passado, nesta cidade e comarca. Aos 09 de
agosto de 2018. Eu, Jonas Bezerra do Nascimento, Analista Judiciário, o digitei. Drª FLAVIA FERNANDA
AGUIAR SILVESTRE, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA.
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 0800017698.2017.8.15.0181 Acao: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramita uma Acao de Adoção c/c Destituição do Poder Familiar promovida por
Edmilson Alves de Souza, CPF 893.772.494-49 e Maria Gerusa de Albuquerque Silveira, CPF 540.769.004-72 em
face de Maria Aparecida Vicente dos Anjos, e, como se encontra em local incerto e não sabido, é o presente
edital, a fim DE CITA-LA para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados pelos autores. E para que não se alegue ignorancia, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que sera afixado no atrium do Forum e publicado no Diario da Justica da Paraiba.
Dado e passado na cidade e Comarca de Guarabira, aos dez dias do mes de agosto do ano de dois mil e dezoito
(10/08/2018). Eu, Cláudio Araújo da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
CACIMBA DE DENTRO
JACARAU
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3841320148150831
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretou, por
sentença, a interdição de VITÓRIA FERREIRA AGOSTINHO DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG Nº3771.584
SSP/PB CPF n. 102.260.124-50, residente na Av. Leste, s/nº, Povoado de Logradouro, Município de Cacimba de
Dentro, portador(a) de Deficiência Mental - CID 10 F72.1, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de FRANCISCA ANAFERREIRA FLORENTINO,
brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2746983 SSP/PB, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Cacimba de Dentro/PB, em 18/07/2018. Eu, Givaldo de Pontes, Analista Judiciário o digitei. Dr.(a)
RÚSIO LIMA DE MELO. MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE JACARAÚ – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800246-30.2018.8.15.1071. AÇÃO: GUARDA DE MENOR. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a FABIANO DE OLIVEIRA MENDES e ROBENISE CORDEIRO DA
SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido e a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Guarda, acima mencionada, promovida pelo representante
do Ministério Público do Estado da Paraíba, em favor dos menores SEBASTIÃO SERAFIM DA COSTA e MARIA
VANDA DE OLIVEIRA ESTEVÃO, ficando o promovido CITADO para querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial. E, para que,
posteriormente, não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Jacaraú-PB, aos 10 de agosto de
2018 Eu, Lailton Firmo Fideles, Mat. 467.892-9, servidor desta vara, o digitei. PERILO RODRIGUES DE
LUCENA, Juiz(a) de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 Processo:
8733820168151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo e Comarca de JacaraúPB, tramita os autos da Ação de Interdição n. 00000873-38.2016.815.1071, promovida por JOÃO DUARTE
FILHO, em favor de LENILTON,JERONIMO DUARTE tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na
qual julgou procedente a Ação que interditou LENILTON,JERONIMO DUARTE, nomeando curador JOÃO DUARTE FILHO, sendo a causa da interdição (doença mental CID 10 F 71) e os limites da curatela (reger a pessoa do
curatelado velando por ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade
COm suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E para que
chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se copia
em local publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú, aos 6 de julho de 2018. Eu, Lailton Firmo
Fideles, Técnico Judiciário o digitei.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO DE
10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este
Juízo e Cartório do 3º Ofício, se processam aos termos de uma Ação de Alimentos, Processo Nº.: 080192509.2017.815.0131 – PJe, ajuizada por L.L.S.N., menor impúbere, representado(a) por sua genitora G.M.S. em
face de LÍVIO SÉRGIO RODRIGUES NUNES, brasileiro, casado, pedreiro, estando em lugar incerto e não
sabido, com o presente fica o mesmo CITADO de todo teor da referida ação na qual os autores pleiteiam
alimentos em seu favor, ficando igualmente INTIMADO para audiência de conciliação, instrução e julgamento,
redesignada para o dia 06 de novembro de 2018, às 09:30 horas, no Fórum local, onde poderá contestar o pedido
e produzir provas, devendo as testemunhas serem apresentadas no número máximo de três e requerida a
intimação delas até dez dias antes da audiência. O não comparecimento do promovido ensejara na decretação