DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2018
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ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA. VITIMA: JOSEFA FREITAS DOS SANTOS Despacho: Intime-se a defesa do reu para apresentar as suas alegacoes finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 096/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01315 Processo: 0000943-20.2014.815.0491 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FRANCISCO ROCHA DANTAS ADVOGADO: 004018PB RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS , 014541PB DEMOSTENES CEZARIO
DE ALMEIDA. REU: JOSE DIEGO BRILHANTE DA SILVA Despacho: Intime-se a autora para requerer o
que direito, no prazo de (05) cinco dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 096/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01316 Processo: 0001031-58.2014.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ISAIAS LACERDA DE ANDRADEREU: RAFAEL BRAGA FERNANDESREU: WELLINTON CARLOS ALENCAR DE SOUSA ADVOGADO: 012198PB FRANCISCO ROMANO NETO. Despacho: Intime-separa, no prazo de 48 horas, devolver
os autos a serventia judicial.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 131/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01317 Processo: 0000053-89.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANDRéA BARBOZA DA
SILVA ADVOGADO: 021892PB ARACELI ALEIXO DO NASCIMENTO , 021561PB AGAMENON DA SILVA
LUNA JUNIOR. Despacho: Intime-seindefiro o pedido retro e determino o arquivamento dos autos.
01318 Processo: 0000054-74.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDIVANIA GOMES DE AMORIM OLIVEIRA ADVOGADO: 021892PB ARACELI ALEIXO DO NASCIMENTO , 021561PB AGAMENON DA
SILVA LUNA JUNIOR. Despacho: Intime-seindefiro o pedido retro e determino o arquivamento dos autos.
01319 Processo: 0000056-44.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FABRICIA MAYARA ALEIXO
DA SILVA ADVOGADO: 021892PB ARACELI ALEIXO DO NASCIMENTO , 021561PB AGAMENON DA
SILVA LUNA JUNIOR. Despacho: Intime-seindefiro o pedido retro e determino o arquivamento dos autos.
01320 Processo: 0000057-29.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUCINDA COSTA DE LIMA
ADVOGADO: 021892PB ARACELI ALEIXO DO NASCIMENTO , 021561PB AGAMENON DA SILVA LUNA
JUNIOR. Despacho: Intime-seindefiro o pedido retro e determino o arquivamento dos autos.
01321 Processo: 0000074-65.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA JOSé FERREIRA
DE LIMA ADVOGADO: 021892PB ARACELI ALEIXO DO NASCIMENTO , 021561PB AGAMENON DA
SILVA LUNA JUNIOR. Despacho: Intime-seindefiro o pedido retro e determino o arquivamento dos autos.
01322 Processo: 0000075-50.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JACIARA DA SILVEIRA
CAVALCANTE ADVOGADO: 021892PB ARACELI ALEIXO DO NASCIMENTO , 021561PB AGAMENON DA
SILVA LUNA JUNIOR. Despacho: Intime-se indefiro o pedido retro e determino o arquivamento dos autos.
01323 Processo: 0000093-71.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO ADVOGADO: 021892PB ARACELI ALEIXO DO NASCIMENTO , 021561PB AGAMENON DA
SILVA LUNA JUNIOR. Despacho: Intime-seindefiro o pedido retro e determino o arquivamento dos autos.
01324 Processo: 0000147-37.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLEANTO HILARIO DA
SILVA ADVOGADO: 021892PB ARACELI ALEIXO DO NASCIMENTO , 021561PB AGAMENON DA SILVA
LUNA JUNIOR. Despacho: Intime-seindefiro o pedido retro e determino o arquivamento dos autos.
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 131/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01325 Processo: 0000475-64.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. B. ADVOGADO: 002058PE
SOUZA E LAMBERT ADVOGADOS ASSOCIADOS , 011430PB BRUNO CHIANCA BRAGA , 017308PB
GEANE DA COSTA LUCENA. REU: B. I. B. C. S. ADVOGADO: 001141A CELSO DAVID ANTUNES ,
016780BA LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO , 016780BA LUIS CARLOS LAURENCO. REU: B. B.
S. ADVOGADO: 017314A WILSON BELCHIOR , 017314A WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:
Intime-seDefiro o pedido de fls. 276/277 e designo audiencia de instrução parao proximo dia 10/10/2018,
pelas 10:30 horas, neste fórum.
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 131/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01326 Processo: 0000003-29.2017.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TULIO DANIEL BARBOSA
BARRETO ADVOGADO: 011378PB MARCELO CALDAS LINS , 022372PB MARCELLA PIMENTEL DE
LAVOR LINS. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em05(cinco) dias.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso:
158188720158152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente dital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta vara de sucessoes
o inventario de numero acima, em face dos bens deixados por falecimento de francisco tomaz franz junior, sendo
o presente edital de CITACAO para os herdeiros que moram em comarcadiversa, em 15 dias, manifestarem-se
sobre as declaracoes apresentadaspelo inventariante. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o mm juiz
expedir o presente edital, que sera publicado no diario da justicae afixado no local de costume. Dado e passado
nesta cidade de joao pessoa, aos 15/08/2008. Eu, ana clea almeida de freitas, analista judiciario, digitei. Sergio
Moura Martins - juiz de direito
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo 20 dias. Processo: 085575940.2017.8.15.2001 Ação: DISSOLUÇÃO. O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ
SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que fica através do presente
edital o(a) promovido(a) LUCIANA FERNANDES DO NASCIMENTO, citado(a) para querendo contestar a
presente demanda em 15 dias sob pena de revelia, nos autos da ação supra, promovida por CLEIDINÊS
FERNANDES DO NASCIMENTO. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 15 dias do mês de
agosto de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. Sivanildo Torres
Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2º CARTÓRIO UNIFICADO 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20
DIAS PJE. PROCESSO Nº 0804656-91.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LUIS RAMOS BORBA em face RITA RAMOS BORBA de cuja sentença teve o seguinte final:
Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do novo CPC, ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela
específica do(a) requerido(a), sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de
doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-o(a) incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a
redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o(a)
requerente, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração,
de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual]. João Pessoa,17
de julho de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.Juz de Direito. Magna Coeli M. pereira. Técnica
Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL-2º CARTÓRIO UNIFICADO - 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO
20 DIAS PJE. PROCESSO Nº 08338996-62.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por KLECIA GOMES DOS SANTOS em face MARIA ELISABETE DOS SANTOS Cuja sentença o
seguinte final:.Isto posto, por tudo o que dos autos consta e com esteio nos princípios de direito aplicáveis à
espécie, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA ELISABETE DOS SANTOS, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe como Curadora a Sra. KLECIA GOMES
DOS SANTOS. João Pessoa,12 de julho de 2018. Maria das Graças Fernandes Duarte.Juíza de Direito. Magna
Coeli M. pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 082467584.2018.8.15.2001. Prazo: 30 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
(7), movida por EDNALDO FELIX DE ARAUJO em face de JULIANA MATIAS DE ARAÚJO. Pelo presente fica
CITADO(A) JULIANA MATIAS DE ARAÚJO, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da
presente, bem como para defender-se no prazo legal, ficando advertido(a) de que não sento apresentada
contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. João Pessoa, 16 de agosto
de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE
HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0861609-12.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por EVANILDA DOS SANTOS SILVA em face de MARCIA GORETTI DA SILVA ROCHA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARCIA GORETTI DA SILVA ROCHA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EVANILDA DOS SANTOS SILVA. João Pessoa, 15 de
agosto de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS
DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10
dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080714765.2017.8.15.2003. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IRACEMA DOS SANTOS MELO, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), EMMANIEL FERREIRA DE MELO. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 3 de agosto de
2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honorio, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOAO PESSOA. 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 086223883.2016.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JAILSON MESQUITA DA CRUZ, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), ELISSANDRA PEREIRA GOMES MESQUITA DA CRUZ. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb,
3 de agosto de 2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0811906-49.2015.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DO CARMO
PINHEIRO em face MILTON PINHEIRO DANTAS de cuja sentença teve o seguinte final: Ante o exposto, com
base no art. 487, inciso I, do novo CPC, ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica do(a)
requerido(a), sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva
permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-o(a) incapaz, relativamente, da prática de
atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei
n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o(a) requerente, mediante termo
a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de
forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa, 18 de julho de 2018. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira. Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.7ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 081988642.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital
se processam os autos da Ação de Interdição movida por ELAINE CRISTINA CHIANCA RODRIGUES em
face de THIAGO RODRIGUES DE MEDEIROS cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO,e ante a incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de
THIAGO RODRIGUES DE MEDEIROS, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe
curadora na pessoa de ELAINE CRISTINA CHIANCA RODRIGUES , mediante compromisso que deverá
REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente
no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e
emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora
deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a), e representá-lo(a) em juízo, face este(a) afigurar-se
ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho(a) ou mesmo assistido(a). Vanda Elizabeth
Marinho.Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,16.08.2018.Publicar
3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0857696-22.2016.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por MARIA MARGARIDA NUNES ANDRADE em face de VANUSCA NUNES
ANDRADE cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR A CURATELA DE VANUSCA NUNES ANDRADE, nomeando-lhe curadora a requerente MARIA MARGARIDA NUNES ANDRADE que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário,
receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os
órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a), e representá-lo(a) em juízo, face
este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho(a) ou mesmo assistido(a).
Mediante compromisso. Vanda Elizabeth Marinho.Juíza de Direito.Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o
digitei. João Pessoa, 24.07.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
912744520128152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juizo
e cartorio do Primeiro Tribunal do Juri da Comarcada Capital, se processam os termos da acao penal, processo
em epigrafe, que a Justica Publica move em face de ARLAN XAVIER DA SILVA, brasileiro, natural de Joao
Pessoa-PB, nascido em 15.06.1989, filho de Jose Luiz Xavier e de Silvia Maria Cordeiro da Silva, estando,
atualmente, em lugar incerto e nao sabido. E, por este motivo, foi determinada a expedicao do presente para
INTIMA-LO a comparecer ao Juri Popular designado para o dia 29 de setembro de 2018, as 14 horas, na sala da
audien cias do Primeiro Tribunal do Juri, localizado no quinto andar do ForumCriminal da Capial. E, para que nao
se alegue ignorancia, mando a MM juiza presidente detes Primeiro Tribunal do Juri, Dra Aylzia Fabiana Birges
Carrilho, expedi o presente, em consonancia com Lei, afixando-o copia do atrio deste Forum. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Joao Pessoa-PB, aos 15 dias de agosto de 2018 do ano de dois mil e dezoito. Eu,
Fernando Antonio de Freitas Patriota.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 20523220138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, conhecimento dele tiverem, a quem interessar possa, especialmente ao reu
ANTONIO CLEUSON DE LIMA LEITE, filho de JOSÉ FERREIRA LEITE e SEVERINA DE LIMA LEITE, nascimento 17.08.1988, solteiro, brasileiro, natural de Acailandia/MA, RG 20185032002-5 SSPMA, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, que por este Juizado da Violencia Domestica, tramitam os autos da acao penal acima
indicada, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art.129 do Código Penal, acao movida pelo Ministério
Publico em face do mesmo, pelo qual,mandou expedir o presente edital,com prazo de 15 dias,CITANDO-O, para
responder a acusação, no prazo de 10 dias, e se o mesmo não comparecer e nem constituir advogado, ficarao
suspensos o processo e o prazo prescricional, quando podera ser antecipado a producao de provas consideradas
urgentes e, se for o caso, decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para que nao alegue
ignorancia, o presente edital sera publicado no Diario da Justiça do Estado e afixado neste Forum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 13 de agosto de 2018. Eu, Nilma Cristiane Batista
de Moraes Rego, Tecnica Judiciaria, (as) Dra. Rita de Cassia Martins Andrade, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 31328920178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, conhecimento dele tiverem, a quem interessar possa, especialmente ao reu
ALEXANDRE DE SOUZA, brasileiro, nascido em 22.06.1994, filho de SANZIA DE SOUZA, natural de NATALRN,
RG 002623246/RN, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este Juizado da Violencia Domestica,
tramitam os autos da acao penal acima indicada, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art.129 do Código
Penal, acao movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com
prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias,e se o mesmo não comparecer
e nem constituir advogado, ficarao suspensos o processo e o prazo prescricional, quando podera ser antecipado
a producao de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312
do CPP. E para que nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado no Diario da Justiça do Estado e
afixado neste Forum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 13 de agosto de
2018. Eu, Nilma Cristiane Batista de Moraes Rego, Tecnica Judiciaria, (as) Dra. Rita de Cassia Martins Andrade,
Juiza de Direito.