DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2018
sendo nomeado(a) curador(a) RICARDO GOMES DE OLIVEIRA, para responder pela vida civil do(a) interditando(a)
sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes
com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa, aos 04 dias do mês de Setembro do ano
de 2018. Eu, Eurides Pontes Silva, digitei. (ass) ANTÔNIO DO AMARAL - Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 1ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. INTERDIÇÃO
0803483-95.2018.815.2001 MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a
Interdição de GERALDA SOUTO DA SILVA, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra,
sendo nomeado(a) curador(a) MARIA NATALINA SOUTO CARNEIRO, para responder pela vida civil do(a)
interditando(a) sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa, aos 04 dias do mês de
Setembro do ano de 2018. Eu, Eurides Pontes Silva, digitei. (ass) ANTÔNIO DO AMARAL - Juíz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081104813.2018.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARCIA FILGUEIRAS GONÇALVES,
brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), ELIMAR FILGUEIRAS GONÇALVES. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb,
20 de agosto de 2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTONIO
DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0838922-07.2017.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA MARTINS DA SILVA, brasileiro(a),),
nomeando-lhe como curador(a), ASTROGILDO MARTINS DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da CapitalPb, 10 de agosto de 2018.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei.ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0849552-25.2017.8.15.2001..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de MARIA AMÉLIA DOS SANTOS, brasileiro(a),, nomeando-lhe como
curador(a), MARIA MARTA DOS SANTOS LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 10 de agosto de 2018.Eu, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0820072-36.2016.8.15.2001..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO, brasileiro(a), nomeando-lhe
como curador(a),ADRIANA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 10 de
agosto de 2018.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 085508244.2016.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARLENE PAIVA, brasileiro(a), nomeando-lhe
como curador(a), TEREZA OLIMPIA PAIVA COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 9 de agosto de
2018. Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. DR. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 2ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. INTERDIÇÃO
0838393-51.2018.815.2001 MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a
Interdição de MARIA DAS NEVES DE ANDRADE PARAHYBA, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos
autos supra, sendo nomeado(a) curador(a) DENISON DE ANDRADE PARAHYBA e DENISE DE ANDRADE
PARAHYBA FREIRE, para responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob penas da lei, prometendo zelar e
cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado o
passado nesta cidade de João Pessoa aos 23 dias do mês de Agosto do ano de 2018. Eu, Eurides Pontes Silva,
digitei. (ass) SIVANILDO TORRES FERREIRA - Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0859494-18.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA em face de EDNALVA DE OLIVEIRA COSTA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de EDNALVA DE OLIVEIRA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA. João Pessoa, 10 de agosto de 2018.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARIA AUXILIADORA SANTOS SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081876224.2018.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de CAMILA DANTAS ALMEIDA, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), ZOROASTRO ALMEIDA DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 9 de agosto de 2018.
Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0839189-76.2017.8.15.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de JOSE FREITAS e
nomeou como sua curadora a Sra. JOSINEIDE DE ALMEIDA FREITAS LACERDA para responder pela vida civil da
interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por
três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 23 de agosto de 2018. Eu, Rosemary de L.
Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0834835-08.2017.8.15.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de JONATHAN GOMES
DOS SANTOS, e nomeou como sua curadora a Sra. JANAINA RAQUEL PAULO GOMES para responder pela vida
civil do interditado, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 23 de agosto de 2018. Eu, Rosemary de
L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0830495-21.2017.8.15.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de DANIEL
ALVES RIBEIRO GUIMARAES e nomeou como seu curador a Sr. JOSE JOAQUIM RIBEIRO GUIMARAES para
responder pela vida civil do interditado, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 23 de
agosto de 2018. Eu, Rosemary de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda
Vieira Dantas, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0819275-26.2017.8.15.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de MARIA
SOARES DA SILVA e nomeou como seu curador o Sr. João Soares de Almeida para responder pela vida civil da
interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 23 de agosto de 2018. Eu, Rosemary
de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0817119-65.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LAELCIO JOSIAS DE SOUSA em face de JOSEFA FELIX DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de JOSEFA FELIX DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
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curador(a) a(o) Sr(a). LAELCIO JOSIAS DE SOUSA. João Pessoa, 4 de setembro de 2018. ALMIR CARNEIRO
DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0860600-15.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por FABIO PEREIRA BATISTA em face de MARIA DAS NEVES PEREIRA BATISTA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES PEREIRA BATISTA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). FABIO PEREIRA BATISTA. João Pessoa,
4 de setembro de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO
MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0803430-51.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SEVERINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em face de ANA PAULA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANA PAULA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SEVERINA OLIVEIRA
DO NASCIMENTO. João Pessoa, 4 de setembro de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de
Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0816001-88.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
DORICLEIDE PEREIRA LIMA CUNHA em face de RITA MARIA DE LIMA PEREIRA, DORGIVAL PEREIRA DA
COSTA cuja sentença teve o seguinte final: ISTO POSTO, julgo procedente o pedido para, com fundamento no
art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei
13.146/2015, declarar a curatela de RITA MARIA DE LIMA PEREIRA e DORGIVAL PEREIRA DA COSTA, já
devidamente individuados nestes autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente, sua filha, DORICLEIDE
PEREIRA LIMA CUNHA, também já individuada nos autos, que deverá REPRESENTAR os curatelados na prática
de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do
possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a),
e representá-lo(a) em juízo, face este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos
sozinho(a) ou mesmo assistido(a).João Pessoa,21 de junho de 2018.Claudia Evangelina Chianca Ferreira
de França.Juíza de Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0806112-42.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ZULEIDE DA SILVA RAMOS em face de LOURIVAL DIAS NOVO, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
LOURIVAL DIAS NOVO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). ZULEIDE DA SILVA RAMOS. João Pessoa, 3 de setembro de 2018. VANDA ELIZABETH
MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 16435120168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente o réu JOSÉ ARTÊMIO DA
SILVA CARDOSO, brasileiro, nascido em 14/03/1982, filho de Ileriano Dias Cardoso e Glacy da Silva Cardoso,
portador do RG n. 154369-42-SSP/AM e CPF n. 519.022.572-00, resident_e na Rua Dr. Gildemar Pereira de
Macedo, n. 43, Apto. 303, Aeroclube, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este
Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos
da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 21 do Decreto Lei 3.688/41 c/c arts.5º e
7º, incisos I, II e V da Lei 11.340/2006, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou
expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias,
art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância,
o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
João Pessoa, aos 03 de setembro de 2018. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em
regime de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 18935520148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente o réu WENSLEY
HANNOEY CASSIMIRO DA CRUZ, brasileiro, nascido em 05/08/1992, filho de Sebastião Rodrigues da Cruz
e de Diana de Lima Casemiro, residente na Rua Radialista Geraldo Campos, s/s, Jardim Planalto, nesta
Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica
contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi
denunciado nos termos do arts. 129, § 9º e 147 do Código Penal e 65 do Decreto Lei n. 3.688/1941 (LCP) c/c
os arts. 61, II, letra.f. e 69, ambos do Código Penal e 7º, incisos I e II da Lei 11.340/2006, ação movida pelo
Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias,
CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 03 de setembro de
2018. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia
Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 19731920148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente o réu EDIMILSON GOMES
DE FREITAS FILHO, brasileiro, nascido em 20/06/1987, filho de Edimilson Gomes de Freitas e de Maria José da
Silva Freitas, portador do RG n. 3266321-SSP/PB, residente na Rua Érico Marco Veloso, 73, ou na Rua Alfredo
Ferreira da Rocha, s/n, Mangabeira, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado
da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação
penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do arts. 129, § 9º e 147 do Código Penal e 7º, incisos I,
II e V da Lei 11.340/2006, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o
presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e
396-A, acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente
edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João
Pessoa, aos 03 de setembro de 2018. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime
de_ mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 75432020138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente o réu GILMAR EMÍLIO DA
SILVA, brasileiro, nascido em 16/12/1964, filho de Genival Emílio da Silva e Maria José Santana da Silva,portador
do CPF n. 498.623.164-20, residente na Rua Mizael dos Santos,n.37, Mangabeira VIII, nesta Cidade, atualmente
em lugar incerto e nãosabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca
de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penalsupra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do arts.
129, § 9º e 147do Código Penal e 65 da Lei das Contravenções Penais, c/c o art.5º,IIIda Lei 11.340/2006, ação
movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15
dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 03 de setembro de 2018.
Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins
Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 112231320138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente o réu ANTONIO MATIAS
TEIXEIRA, brasileiro, nascido em 20/05/1972, filho de Pedro Paulo de Oliveira e de Francisca Matias Teixeira,
sem endereço fixo, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e
Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o
mesmo foi denunciado nos termos do arts.129, § 9º e 147 do Código Penal e 65 do Decreto Lei n. 3.688/1941
(LCP) c/c os arts. 61, II, letra.f. e 69, ambos do Código Penal e 7º, incisos I, II e V da Lei 11.340/2006, ação
movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15
dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 03 de setembro de 2018.
Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins
Andrade, Juíza de Direito.