DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2018
TESE REPETITIVA DA MÁXIMA CORTE INFRACONSTITUCIONAL – RESP. 1.340.553. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DA SÚPLICA. - “1) O prazo de um ano de suspensão previsto
no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da lei 6.830 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito
da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido; 2) Havendo ou não
petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se
automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa
na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º, 3º e 4º, da lei 6.830, findo o qual estará prescrita a execução
fiscal; 3) A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição intercorrente, mas não basta para tal o mero
peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens; 4) A
Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (artigo 245 do Código de Processo Civil), ao
alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do artigo 40 da LEF, deverá demonstrar
o prejuízo que sofreu (por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição).” (STJ – Recurso Repetitivo no Resp nº 1.340.553 - 2012/0169193-3, 1ª seção - julgado em
12/09/2018) - Não obstante a Fazenda Pública afirme que não houve inércia a justificar a prescrição, o mero
peticionamento em juízo, sem que haja a efetiva penhora, não é apto a afastar o fenômeno prescricional. Com
essas considerações, nos termos do art. 932 do NCPC, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO AO APELO,
mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0050158-96.201 1.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Jose Ronaldo Sales E Maria Elizabeth Rodrigues Sales. ADVOGADO: Ana Patricia
Ramalho Oab/pb 11666. APELADO: Tambai Motor E Peças Ltda E General Motors do Brasil Ltda.. ADVOGADO:
Luiz Augusto da F.crispim Filho Oab/pb 7414 e ADVOGADO: Ingrid Gadelha Oab/pb 15488. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO.
PRODUÇÃO PROBATÓRIA EM 1º GRAU RESTRITA A DOCUMENTOS E TESTEMUNHOS. NECESSIDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA (PERÍCIA). CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO DIRETO NESTA INSTÂNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELO PREJUDICADO. - Em sendo necessária dilação probatória para
melhor julgamento do caso, devem os autos serem remetidos à comarca de origem para prosseguimento, com
a anulação da sentença. - Conforme estabelece o caput do art. 370 do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a
requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Pelas razões acima
expostas, ANULO a sentença de ofício, para determinar que o juízo de 1º grau realize a instrução probatória
indicada neste decisório.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0021863-97.2014.815.001 1. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Aeriomar Gomes Ferreira. ADVOGADO: Brijender Pal Singh Nain
(oab 17.878. APELADO: Lidyane Farias Bastos. ADVOGADO: Severino Catao Cartaxo Loureiro (oab/pb 20.104).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. PRELIMINAR ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO EM DESCONFORMIDADE COM OS TERMOS DA DECISÃO.
AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO CRÍTICA. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/15. NÃO
CONHECIMENTO. -A parte recorrente deve verberar seu inconformismo, expondo os fundamentos de fatos e
de direito que lastreiam seu pedido de nova decisão. Assim, na hipótese de ausência de razões recursais ou
sendo estas totalmente dissociadas da decisão recorrida, não se conhece do recurso, ante a ofensa ao princípio
da dialeticidade. -O Princípio da Dialeticidade traduz a necessidade de que o ente processual descontente com
o provimento judicial interponha a sua irresignação de maneira crítica, ou seja, discursiva, sempre construindo
um raciocínio lógico e conexo aos motivos elencados no decisório combatido, possibilitando à Instância Recursal
o conhecimento pleno das fronteiras do descontentamento. Com essas considerações, acolho a preliminar
arguida pelo Ministério Público e, com fulcro no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO DO RECURSO
APELATÓRIO, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0000929-16.2016.815.0281. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. SUSCITANTE: Juízo da Vara Única da Comarca de Pilar E
Ygor Barbosa de Souza, Representado Por Sua Genitora, Isabela Barbosa de Souza. ADVOGADO: Jose Eduardo
da Silva (oab/pb 12.578). SUSCITADO: Juizo da 9a Vara Civel da Capital E Bradesco Cia de Seguros. CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT).
DECLINAÇÃO EX OFFÍCIO. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SUSCITANTE. PERDA DO OBJETO - Em razão das
informações prestadas pelo Juízo suscitado com a reconsideração da decisão que declinou da competência do
feito, resta caracterizada a perda de objeto do conflito negativo. Com essas considerações, JULGO PREJUDICADO o presente conflito negativo de competência, por perda do objeto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001089-71.2015.815.0541. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Valmir Vitorino. ADVOGADO: Luiz Bruno
Veloso Lucena(oab/pb 9.821). EMBARGADO: Municipio de Puxinana. ADVOGADO: Rogerio da Silva Cabral. Por
essas razões, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO para suspender o processo.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2013292-39.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª SEçãO ESPECIALIZADA CíVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. IMPETRANTE: Maria de Lourdes de Oliveira Leite, Ana
Cristina Henrique de Sousa E Silva E Previdencia. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva (oab-pb
15.155). IMPETRADO: Presidente da Pbprev - Paraiba. Isso posto, homologo os Cálculos de f. 180/181 para que
surtam seus efeitos legais e jurídicos. Remetam-se os autos à Presidência do Tribunal de Justiça para as
providências julgadas cabíveis.
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AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0021472-94.2011.815.2001(4ªCC) – Agravante(01): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.
Agravante(02): ESTADO DA PARAÍBA– Procurador: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Agravado:
LINDENBERG MARQUES RODRIGUES. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Júlio Cezar da Silva Batista OAB/PB
14.716 e Lincolin de Oliveira Farias OAB/PB 15.220, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0005113-96.2011.815.0731(4ªCC). Agravante: CIGA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. Advogado: Danilo de Sousa Mota OAB/PB 11.313.
Agravado: LEIBNIZ DE QUEIROGA CAVALCANTI. Intimação ao(s) Bel(eis):Aluísio de Carvalho Neto -OAB/PB
8.426, causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0021359-77.2010.815.2001(4ªCC). Agravante: WORLD TOUR VIAGENS TURÍSMO LTDA – Advogado(s): Alexandre Gomes Bronzeado OAB/PB 10.071
e André Gomes Bronzeado OAB/PB 14.439. Agravado: BV Financeira S.A.Intimação ao(s) Bel(eis): Marina
Bastos da Porciuncula Bengui OAB/PB 32.505-A e Fernando Luz Pereira OAB/PB 174.020-A,, causídico do
Agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art.
1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0043512-07.2010.815.2001(4ªCC) – Agravante: WORLD TOUR VIAGENS TURÍSMO LTDA – Advogado(s): Alexandre Gomes Bronzeado OAB/PB 10.071 e
André Gomes Bronzeado OAB/PB 14.439. Agravado: BV Financeira S.A.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s): Marina
Bastos da Porciuncula Bengui OAB/PB 32.505-A. causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0000338-34.2014.815.0181 Embargante: ESTADO DA PARAÍBA– Procurador: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.. Embargado: JOSINEIDE NICOLAU DE FARIAS
TEOTÔNIO. Intimação à(s) Bel: Antônio Teotônio de Assunção OAB/PB 10.492, causídico(s) da Embargada, a
fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015)
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0001268-38.2013.815.0391(4ªCC) –
Agravante(s): ESTADO DA PARAÍBA– Procurador: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Agravado: SÔNIA
MARIA BARBOSA. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Ênio Silva Nascimento- OAB/PB 11.946, causídico(a) do(a)
agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art.
1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0062795-74.2014.815.2001(4ªCC). Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.
Agravado: MARIZA DE ARAÚJO MENDES.Intimação ao(s) Bel(eis): Felipe Mendes Lacet Porto OAB/PB 15.193
e Fabiano Mendes Lyra OAB/PB 8.999, causídico da Agravante, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0020344-34.2014.815.001- 4ªCC) Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.
Agravado(01): RISÉLIA MARIA SOARES LINS.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Advogado: Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946, causídico(a) do(a) agravado, a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 0108797-73.2012.815.2001(4ªCC). Agravante: PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Agravado: ÂNGELA
MARIA SANTOS DAS NEVES.Intimação ao(s) Bel(eis): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946, causídico do
Agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art.
1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0009343-42.2013.815.0011 - Recorrente(s): MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA – Recorrido(s): BANCO DO BRASIL S.A. Intimação ao(s) bel(is). SEVERINO DOS RAMOS CHAVES DE LIMA, Nº 8.301 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) suas contrarrazões ao Recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0001856-77.2013.815.0251 – Recorrente (s): GILDENOR
FERREIRA DE OLIVEIRA, - Recorrido (s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). TACIANO FONTES DE
FREITAS, 9.366 OAB/PB, a fim de, no prazo legal de 5 (cinco) dias, na condição de patrono(s) do(s) recorrente(s),
realizar o recolhimento do preparo do recurso especial e extraordinário referente interposto(custas do STJ e STF),
sob pena de deserção.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000473-53.1993.815.2001 – Recorrente (s): ADALBERTO
SOARES CIA LTDA. - Recorrido (s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). FÁBIO FIRMINO DE ARAÚJO,
6.509 OAB/PB, a fim de, no prazo legal de 5 (cinco) dias, na condição de patrono(s) do(s) recorrente(s),
comprovar a alteração de sua condição financeira, tendo em vista que efetuou o recolhimento das custas inicias,
mas não efetuou o recolhimento do preparo recursal (custas estaduais e do STJ).
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga
APELAÇÃO N° 0040155-14.2013.815.2001. ORIGEM: 5ª V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital..
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE:
Maria Sania Rodrigues de Assis. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. APELADO: Pbprev-paraiba Previdencia.
ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA
CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO
CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos específicos das
decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal
de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença, sob pena de vê-la mantida.
- O legislador processual civil, objetivando dar maior celeridade ao deslinde procedimental no curso das demandas,
estabeleceu a possibilidade de o Relator do processo não conhecer, monocraticamente, do recurso em caso de
ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III,
do Código de Processo Civil de 2015. Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo
Civil de 2015, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível. P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 26 de setembro de 2018.
APELAÇÃO N° 0104838-17.2000.815.2001. ORIGEM: 2ª V ara de Executivos Fiscais da Capital.. RELATOR: Dr(a).
Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Município de
João Pessoa Rep. Por Seu Proc. Adelmar Azevedo Regis.. APELADO: Ccb Construtora Cabo Branco Ltda.
ADVOGADO: Marcio Accioly de Andrade. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO AO CORRESPONSÁVEL. AUSÊNCIA
DE TÉRMINO DA FASE DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APELATÓRIO. NÃO CABIMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO
GROSSEIRO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO INADMISSÍVEL. VÍCIO INSANÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CPC DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - Em se tratando da
fase de cumprimento de sentença, a decisão do magistrado condutor que resolve a impugnação apresentada
pela parte executada é recorrível ora por agravo de instrumento ora por apelação, a depender de seus efeitos em
relação ao feito executivo. Assim, na hipótese de a decisão não colocar fim à fase de cumprimento, o recurso
cabível será o agravo de instrumento, sendo a apelação admitida apenas para o caso de o ato decisório importar
na extinção do feito. - Não sendo a apelação o recurso oponível em face de decisum que não põe fim ao feito
executivo, revela-se ausente um dos pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual o não conhecimento da insurgência é medida de rigor. - Para as hipóteses de não conhecimento por ausência de pressupostos
de admissibilidade recursal, o novel legislador processual civil conferiu ao Relator a incumbência de prolatar
decisão monocrática, em respeito à celeridade na prestação jurisdicional. Em virtude de o vício em comento não
ser passível de correção, bem como considerando o teor do Enunciado Administrativo nº 6 do Superior Tribunal
de Justiça, não há de se observar a concessão do prazo previsto no art. 932, parágrafo único, do Novo Código
de Processo Civil. Nesse contexto, em face da inadmissibilidade manifesta, com fundamento no art. 932, inciso
III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Recurso Apelatório. P.I. João Pessoa, 23 de março de 2018.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º 0253280-06.2003.815.0000. CREDOR: MARTINHO MINERVINO DE QUEIROZ. ADVOGADO: KATIA DE MONTEIRO E SILVA OAB/PB 9.300. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TAPEROÁ. ADVOGADO:
MARCOS DANTAS VILAR OAB/PB 16.232. Intimação aos Beis. KATIA DE MONTEIRO E SILVA OAB/PB 9.300 e
MARCOS DANTAS VILAR OAB/PB 16.232, a fim de, na condição de patrono e procurador, respectivamente, das
partes acima identificadas, tomarem conhecimento do cálculo de atualização monetária apresentado pela GEPRECAT e, querendo, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias úteis, a iniciar pelo credor, manifestarem-se nos
autos. Gerência de Precatórios, em 10 de outubro de 2018.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0001388-73.2015.815.0371 – Recorrente (s): SALVAN MENDES
PEDROSA, - Recorrido (s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES (OAB/PB nº 1.663), a fim de, no prazo legal de 05 (cinco) dias, na condição de patrono(s)
do(s) recorrente(s), comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da
justiça requerida no recursos especial de fls. 559/571.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0059297-38.2012.815.2001 – Recorrente (s): SAVANNA FRIGOR
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS., - Recorrido (s): BANCO DO NORDESTE S.A.
Intimação ao(s) bel(is). CLEBER DE SOUA SILVA, 11.719 OAB/PB, a fim de, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
na condição de patrono(s) do(s) demandante(s), realizar o recolhimento de preparo em recurso especial, em
dobro, sob pena de deserção.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 0000860-35.2015.815.0631(4ªCC). Agravante: MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO– Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes– OAB/PB 1.663. Agravado: MARIA DA
GUIA SANTOS DE ARAÚJO. Intimação ao(s) Bel(eis): Abmael Brilhante de Oliveira OAB/PB 1.202, causídico
do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em
referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0000833-57.2012.815.0631- 4ªCC)
Agravante:MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO– Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes– OAB/PB 1.663. Agravado: JOSÉ ALDO RODRIGUES.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Advogado: Marco Antônio Inácio da Silva
OAB/PB 4007, causídico(a) do(a) agravado, a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões
ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0000768-57.2015.0631(4ªCC). Agravante:
MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO– Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes– OAB/PB 1.663. Agravado: WAGNER CORDEIRO TRAJANO.Intimação ao(s) Bel(eis): Abmael Brilhante de Oliveira OAB/PB 1.202, causídico do
agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art.
1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0001763-39.2013.815.0761(4ªCC) –
Agravante(s): MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO– Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita OAB/PB 10.204.
Agravado: JOSEFA MARIA ALVES.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Henrique Souto Maior OAB/PB 13.017,
causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso
em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0121587-89.2012.815.2001 – Recorrente(s): GEAP – AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Recorrido(s): LÚCIA DE FÁTIMA PEREGRINO MEIRELES. Intimação ao(s) bel(is). DANILO DE
SOUSA MOTA, Nº 11.313 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0110755-94.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido(s): MARIA DO CARMO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). BRUNA DE FREITAS MATHIESON, Nº 15.443 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões aos recursos em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0058639-43.2014.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): RUBERLÂNDIO PEREIRA RÉGIS. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA
TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.