DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
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defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario), em que o prazo comecara a fluir a partir do
comparecimento pessoal da(o) acusada(o) ou do defensor constituido, tendo em vista a(o) referida(o) se
encontrar atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa, aos 20 de
novembro de 2018. Eu, Ana Kalina M. S. Lemos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. Erica Virginia da Silva Pontes.
Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 16026020118152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa uma Acao Penal de n 0001602-60.2011.815.2002, que move a Justica Publica em desfavor de ADISON
FREITAS DOS SANTOS, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de
CITAR ADISON FREITAS DOS SANTOS, natural de Patos/PB, nascido em 13/06/1988, filho de Euman Soares
dos Santos e Josefa Freitas dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido, acusada(o) da acao
supramencionada, de todo o conteúdo da denuncia de fls. 02/03, para os fins do art. 396 - A do CPP (responder
a acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario), em que o prazo comecara a fluir
a partir do comparecimento pessoal da(o) acusada(o) ou do defensor constituido, tendo em vista a(o) referida(o)
se encontrar atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL
sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa, aos 20
de novembro de 2018. Eu, Ana Kalina M. S. Lemos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. Erica Virginia da Silva
Pontes. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081224841.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081224841.2018.8.15.0001,requerida por JUAREZ BARBOZA DA SILVA e EDVANE DE ARAÚJO ANDRADE SILVA, na qual
o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 29/10/2018, na qual
decretou com base nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a INTERDICAO, de RAMON HENRIQUE ANDRADE SILVA, portador da Síndrome de Down
(CID n°: Q90), declarando-o incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadores: JUAREZ
BARBOZA DA SILVA e EDVANE DE ARAÚJO ANDRADE SILVA, também qualificados nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico),
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 21 dias do mes de novembro de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa,
Tecnica Judiciario, o digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 51752120188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABao acusado ROBSON ROGERIO RAMOS, brasileiro, casado, com 46 anos de idade,
filho de Levi Ramos da Silva e de Maria Doroteia Cordeiro da Silva, ora em lugar incerto e nao sabido, incurso
nas penas doa rt. 180, paragrafo 1, e 304, ambos do Codigo Penal Brasileiro, que fica o mesmo devidamente
CITADO para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 diasdevendo constituir advogado ou procurar a defensoria publica, se necessario. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente
edital que lido e achadoa conforme, segue para publicacao. Eu, Tecnico Judiciario, o digitei. Campina Grande,20
de novembro de 2018.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
22901220178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo se processa uma Acao Penal de n 0002290-12.2017.815.2002, que move a Justica Publica em
desfavor de JONATHAN DELFINO DE SOUZA JUNIOR E OUTROS, pelo que a MM. Juiza de Direito mandou
expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR JONATHAN DELFINO DE SOUZA JUNIOR, filho de
Katia Ferreira de Santana, ALEX JOSE DA CONCEICAO, filho de Maria de Lourdes da Conceicao,e LUAN
FREITAS SILVA, filho de Edson Correia da Silva e Edvalma Gomes de Freitas, todos atualmente em local incerto
e não sabido,de todo teor da SENTENÇA CONDENATÓRIA, o primeiro a uma pena privativa de liberdade de
11(onze) anos e 01(um) mes de reclusao,regime fechado,o segundo a uma pena privativa de liberdade de
07(sete) anos de reclusao, em regime inicial semiaberto, e o terceiro a uma pena privativa de liberdade de
07(sete) anos e 04(quatro) meses de reclusao,regime semiaberto. E para que mais tarde nao alegue ignorancia,
o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Joao
Pessoa, aos 20 de novembro de 2018. Eu, Ana Kalina M. S. Lemos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. Erica Virginia
da Silva Pontes. Juiza de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 4990920148150031 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com o prazo de 90 (noventa) dias virem, ou
dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juizo e escrivania, aos termos do processo crime
acima, que a Justica Publica move contra RAMAR DE ASSIS VALENTIM DA SILVA, brasileiro, filho de
Francisco de Assis Ferreira da Silva e Maria da Paz Valelntim da Silva, nascido em 03.12.1975, natural de Joao
Pessoa-PB, e nao sendo este encontrado, achando-se em lugar incerto e nao sabido, mandei expedir o
presente edital com o prazo de 90 (noventa) dias, peloqual, nos termos do que dispoe o art. 392, paragrafo
segundo, do Codigo Penal Brasileiro, fica devidamente INTIMADO da Sentenca, que a condenou como incurso
nas penas do art. 129, paragrafo nono, do Codigo Penal Brasileiro, a pena definitiva de 01 (um) ano e 02 (dois)
meses de detenção, no regime Aberto. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital
que sera afixado no lugar publico de costume e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade
de Alagoa Grande, Vara unica, aos 20.11.2018. Eu, Joao de Melo Rodrigues, Chefe de Cartorio, o digitei. Dr.
Jose Jackson Guimaraes -Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
102000320118152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo se processa uma Acao Penal de n 0010200-03.2011.815.2002, que move a Justica Publica em
desfavor de ABENAIR BARROS DOS SANTOS, pelo que a MM. Juiza de Direito mandou expedir o presente
EDITAL com a finalidade de INTIMAR ABENAIR BARROS DOS SANTOS, natural de Recife-PB, nascido em 24/
08/1964, filho de Nelgino Pereira dos Santos e Gerusa Irineu Barros Leite, atualmente em local incerto e não
sabido, de todo teor da SENTENÇA CONDENATÓRIA, a uma pena privativa de liberdade de 02(dois) anos e
08(oito) meses de reclusao,regime semiaberto. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa, aos 20 de
novembro de 2018. Eu, Ana Kalina M. S. Lemos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. Erica Virginia da Silva Pontes.
Juiza de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080144336.2018.815.0031 Acao: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os autos
da Acao supra, em que e Promovente JOSÉ MÁRIO DE SOUZA BEZERRA e como Promovida INÊS RODRIGUES
BEZERRA, e estando esta em lugar incerto e nao sabido, fique devidamente CITADA INÊS RODRIGUES
BEZERRA, brasileira, nascida em 16/01/1965, filha de José Rodrigues de Melo e de Severina Rodrigues de Melo,
atualmente em lugar incerto e não sabido para, querendo, no prazo de 15 dias, apos o prazo de publicacao do edital,
apresente contestacao ao pedido, ficando advertida de que a nao apresentação de contestacao presumir-se-ao
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo promovente. E para que ninguem possa alegar ignorancia,
mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma
legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 21/11/2018. Eu, Adriana Porfírio Lino dos
Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
57366720108152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo se processa uma Acao Penal de n 0005736-67.2010.815.2002, que move a Justica Publica em
desfavor de LEANDRO DOMICIANO BATISTA, pelo que a MM. Juiza de Direito mandou expedir o presente
EDITAL com a finalidade de INTIMAR LEANDRO DOMICIANO BATISTA, brasileiro, natural de Joao Pessoa/PB,
filho de Manoel da Silva Batista e Severina Alves Domiciano, atualmente em local incerto e não sabido, de todo
teor da SENTENÇA CONDENATÓRIA a uma pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de
detencao, em regime inicial semi-aberto, sendo concedido ao reu o direito de recorrer em liberdade. E para que
mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Joao Pessoa, aos 20 de novembro de 2018. Eu, Ana Kalina M. S. Lemos, Tecnica Judiciaria,
o digitei. Dra. Michelini de Oliveira Dantas Jatoba. Juiza de Direito.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0800596-06.2016.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
MARIA ESTELA DE ALBUQUERQUE CORREIA, (CID 10 F 00), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA EUNICE ALBUQUERQUE CORREIA . E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 21 de novembro de 2018. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805536-77.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E
DISPENSA (1122). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida
nos autos a interdição de REQUERIDO: VIVIANE ROCHA DE OLIVEIRA , nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: SIMONE ANDREA ROCHA DE OLIVEIRA, em substituição ao
curador anteriormente designado NEIDE ROCHA DA OLIVEIRA . E para que ninguém possa alegar ignorância
a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional
de Mangabeira/PB, 21 de novembro de 2018. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. IÊDA
MARIA DANTAS, MM JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0814089-08.2017.815.0001 em que são partes FÁTIMA CECILIA
DOS SANTOS em face de CECILIA JOSEFA DOS SANTOS, foi decretada a interdição de CECILIA JOSEFA
DOS SANTOS, brasileira, casada, residente e domiciliada No Sítio Bosque, n/s, Área rural, São José da
Mata-PB, CEP 58113-000, sendo-lhe nomeado curadora FÁTIMA CECILIA DOS SANTOS, brasileira, casada,
aposentada, residente e domiciliada No Sítio Bosque, n/s, Área rural, São José da Mata-PB, CEP 58113-000,
para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante,
relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três
vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Campina Grande, aos 21/11/2018. Dr. Iêda Maria Dantas, Juíza De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes,
Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ
SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da
Ação de INTERDIÇÃO de n.º 0822546-63.2016.8.15.0001 - 2ªVararafam em que é promovente ÂNGELA MARIA
BRAGA DE OLIVEIRA , brasileira, casada, médica, portadora da cédula de identidade nº 256.348 – 2ª Via – SSP/
PB, inscrita no CPF sob o nº 108.875.044-34, residente e domiciliada à Rua Ouro Branco, 62, Centro, Campina
Grande-PB., e promovido JOSÉ LIRA BRAGA, brasileiro, aposentado, portador da CI RG nº 275660 – SSP/PB,
inscrito no CPF sob o nº 003.341.384-34, que por SENTENÇA foi decretada a interdição de JOSÉ LIRA BRAGA.
nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), sua filha ÂNGELA MARIA BRAGA DE OLIVEIRA, que deverá
responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com
intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 21.11.2018. Eu,
Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE ALAGOA NOVA. EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Alagoa Nova, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido no art. 82 do
Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO
GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA DE ALAGOA NOVA, PB., a ter
início com a audiência pública, designada para o dia 23 de Novembro de 2018, pelas 09:00 horas, a se realizar na
sala do Tribunal do Juri, situada no Fórum Tavares Cavalcanti, localizada a Rua João Pessoa, nº 168, nesta cidade
e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados,
demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos
correicionais, poderão apresentar denuncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos
serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. bem como afixado em local
apropriado na sede desta Comarca. Alagoa Nova-PB, 06 de Novembro de 2018. Eu, JOSIMERI MARIA COSTA
SAMPIO E SILVA, Digitei-o e assino. ERONILDO JOSÉ PEREIRA. JUIZ DE DIREITO.
ARAÇAGI
COMARCA DE ARAÇAGI - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 03 /2018. O MM. Juiz de Direito em Substituição
Cumulativa da Comarca de Araçagi/PB, Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa, no uso de suas atribuições legais
e, CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive
a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de
Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38
da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da
realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82
do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o
procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no
mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca. RESOLVE: Art. 1º –
Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à
presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata
circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/12/2018, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de
Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º – Nomear a Servidora
Analyne Santos de Oliveira, matrícula 477.913-4, Gerente do Fórum, para secretariar os trabalhos deste
processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao
final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar o dia 28/11/2018, às 09:00
horas, para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se
realizar na sala de audiências, situada no Fórum de Araçagi, localizada à Rua Mackrina Maroja, s/n, Centro, nesta
cidade e Comarca; Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados,
demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão
apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais
desta Comarca. Art. 6º – Intime-se, por mandado, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas
serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de instalação da
Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/
designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em
local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e
demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição. Art. 7º – Expeça-se edital para ampla
divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição
Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada
cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a
observância das formalidades de estilo. Araçagi/PB, 14 de novembro de 2018. Gustavo Camacho Meira de
Sousa - Juiz de Direito em Substituição Cumulativa.
COMARCA DE ARAÇAGI - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
O(a) MM. Juiz de Direito em Substituição Cumulativa da Comarca de Araçagi, Dr. Gustavo Camacho Meira de
Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 28 de novembro
de 2018, pelas 09:00 horas, a se realizar na sala de audiências, situada no Fórum de Araçagi, localizada à Rua
Mackrina Maroja, s/n, Centro, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s)
Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de
convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca,
que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações
ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conheci-