DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018
TRABALHO MÉDICO, Embargado: JOSEFA FERREIRA DA SILVA. Intimação a(o)(s) advogado(a)(o)(s): Josileide Barbosa da Rocha Guimarães(OAB/PB 17.136) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre os aclaratórios impetrados nos autos em epígrafe, conforme despacho retro. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de novembro de 2018.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0028087-85.2013.815.0011 Relator: Exmo. Des
Saulo Henriques de Sá Benevides, Agravante: Carvalho & Filhos LTDA, Agravado: Gilvan Ferreira Dantas.
Intimação a(o)(s) advogado(a)(o)(s): Raiana Quirino Dantas(OAB/PB 15.719) para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre o Agravo interposto nos autos em epígrafe, conforme despacho retro.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de novembro de 2018.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0048081-46.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des
Saulo Henriques de Sá Benevides, Agravante: Estado da Paraíba, Agravado: José Clodoaldo Alves de Souza.
Intimação a(o)(s) advogado(a)(o)(s): José Epitácio de Oliveira(OAB/PB 16.665) para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre o Agravo interposto nos autos em epígrafe, conforme despacho retro.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de novembro de 2018.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001958-82.2016.815.2001 Relator: Exmo. Des
Saulo Henriques de Sá Benevides, Agravante: Estado da Paraíba, Agravado: Raissa Gadelha de Oliveira
Sarmento. Intimação a(o)(s) advogado(a)(o)(s): Gilberto de Sá Sarmento(OAB/PB 872) para, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o Agravo interposto nos autos em epígrafe, conforme despacho retro.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de novembro de 2018.
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CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA
SILVA E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, QUE A ACOLHIA, DENEGANDO A ORDEM, ACOMPANHADO
PELO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”
(Pje-3º) – Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805584-94.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Agravante: Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral de Justiça FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA
NÓBREGA FILHO. Agravado: Município de Passagem. COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018: “APÓS O VOTO
DO RELATOR, CONHECENDO E DESPROVENDO O AGRAVO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.”
(Pje-4º) – Mandado de Segurança nº 0804341-52.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Wallber Virgolino da Silva Ferreira (Adv. Gustavo Lima Neto – OABPB 10977). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador JÚLIO TIAGO DE C.
RODRIGUES. OBS.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 2269742)(art.
48 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018:“APÓS O VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A
ORDEM, PEDIU VISTA O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA, OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ DEFESA ORAL,
EM FAVOR DO IMPETRANTE, O DR. GUSTAVO LIMA NETO, ADVOGADO”.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0030750-51.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des
Saulo Henriques de Sá Benevides, Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, Agravado: José Rones Correia
Costa. Intimação a(o)(s) advogado(a)(o)(s): Ênio da Silva Nascimento(OAB/PB 11.946) para, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o Agravo interposto nos autos em epígrafe, conforme despacho retro.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de novembro de 2018.
(Pje-5º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802657-58.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Associação do Ministério Público do Estado da Paraíba
- APMP. (Advs. José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5405 e outros). Requeridos: 1º - Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º - Assembleia Legislativa do Estado
da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL PEIXOTO NETO. COTA: NA SESSÃO DO DIA
21.11.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA CORTE
PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA, SUSCITADA PELO GOVERNADOR, E O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. OS DEMAIS AGUARDAM. FIZERAM DEFESA ORAL O DR. JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO, ADVOGADO, PELA
AUTORA, O DR. GILBERTO CARNEIRO GAMA, PROCURADOR GERAL DO ESTADO, E O DR. ALCIDES
ORLANDO DE MOURA JANSEN, SUB-PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. DEFERIDO PEDIDO DE REMESSA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS AO GABINETE DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0036207-35.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des
Saulo Henriques de Sá Benevides, Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, Agravado: Carlos Alberto Pereira
de Melo. Intimação a(o)(s) advogado(a)(o)(s): Ênio da Silva Nascimento(OAB/PB 11.946) para, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o Agravo interposto nos autos em epígrafe, conforme despacho
retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de novembro
de 2018.
(Pje-6º) Revisão Criminal nº 0805191-43.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: André Quirino da
Silva (Advª. Kelli Cristiane Aparecida Hilário – OAB-MS 11.709). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 21.11.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.”
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0037136-97.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des
Saulo Henriques de Sá Benevides, Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, Agravado: Olivaldo de Lima
Coutinho. Intimação a(o)(s) advogado(a)(o)(s): Ênio da Silva Nascimento(OAB/PB 11.946) para, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o Agravo interposto nos autos em epígrafe, conforme despacho
retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de novembro
de 2018.
(Pje-7º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0801458-98.2018.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º
- Município de Arara, representado pelo Prefeito Constitucional. (Adv. José Evandro Alves da Trindade – OAB-PB
18.318) e 2º – Câmara Municipal de Arara, representada por seu Presidente. COTA: NA SESSÃO DO DIA
21.11.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0069005-15.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des
Saulo Henriques de Sá Benevides, Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, Agravado: Josevaldo José de
Oliveira. Intimação a(o)(s) advogado(a)(o)(s): Ênio da Silva Nascimento(OAB/PB 11.946) e Myrna Maia Resende
Lúcio (OAB/PB 15.920) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o Agravo interposto nos
autos em epígrafe, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 26 de novembro de 2018.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000850-88.2015.815.0631 Relator: Exmo. Des
Saulo Henriques de Sá Benevides, Agravante: Município de Juazeirinho, Agravado: Alice Pascoal Lope. Intimação a(o)(s) advogado(a)(o)(s): Abmael Brilhante de Oliveira(OAB/PB 1.202) para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre o Agravo interposto nos autos em epígrafe, conforme despacho retro.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0029865-81.2006.815.2001 Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, 1º Apelante: José de Sousa Alencar e Edilene de Souza Pereira, 2º Apelante: Estado da Paraíba. Intimação
aos Causídicos: Hugo Moreira Feitosa(OAB/PB 8.742) e Pedro Bernardo S. Neto (OAB/PB 7.343), na condição de
Advogados da 1ª Apelante, para, querendo, no prazo de 15 (quinze)dias, manifestar-se nos autos em vista da
petição de fls. 340/343, impetrada pelo Estado da paraíba, nos termos do despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0012589-68.2014.815.0251 Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Apelante: Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, Apelado: Luiz Cleron Rodrigues de Araújo.
Intimação aos Causídicos: carolina de Rosso Afonso(OAB/SP 195.972) e Daniel Amorim Assumpção Neves
(OAB/SP 162.539), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, subscrever a peça recursal de fls. 177/190 ou
juntar a original assinada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do despacho retro. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0071974-32.2014.815.2001 Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Apelante: Banco Bradesco Financiamento S/A, Apelado: José Laires Mendes. Intimação ao Causídico:
Wílson Sales Belchior(OAB/PB 17.314-A), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar procuração
original que lhe outorga poderes, haja vista que o instrumento de fls. 79/82 ser cópia digitalizada, nos termos do
despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de
novembro de 2018.
(Pje-8º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0805837-82.2018.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Associação dos Magistrados da Paraíba. (Adv. Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros). Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides (ID 2848359) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA
21.11.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE
SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-9º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0802681-86.2018.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-10º) - Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve (Pedido Liminar) nº 0802857-65.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Sindicato dos Técnicos Administrativos da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba (Adv. Thyago José de Souza Lima – OAB-PB
21.550). Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
OBS.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 2583089
)(art. 48 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-11º) – Mandado de Segurança nº 0806448-92.2017.8.15.0251.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Impetrante: Vicente Amorim Neto (Advª. Maria Madalena Santos Sousa Amorim – OAB-PB 18.415 e
outros). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SESSÃO, RETIFICOU O PARECER ANTERIORMENTE LANÇADO”.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003834-77.2013.815.2001 Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Apelante: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, Apelado: MERCIA FABIANA DE MELO SILVA. Intimação ao Causídico: SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUEREQUE(OAB/PB 20.111-A), para, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias, suprir os vícios processuais, colhendo as assinaturas do substabelecimento e da
procuração, ou juntado os originais, sob pena de não conhecimento do recurso apelatório, nos termos do
despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 26 de
novembro de 2018.
(Pje-12º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801031-04.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Brejo do
Cruz. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
OBS.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 2115372). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 21.11.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0040891-32.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho, Embargante: CBM Construções LTDA, Embargado: Elizabeth Miranda de Oliveira Trocolli.
Intimação ao patrono: Bel. FERNANDO ANTÔNIO E SILVA MACHADO (OAB/PB 3.214), para, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos em epígrafe.
(Pje-13º) Revisão Criminal nº 0804004-97.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS). Requerente: Tadeu Márcio
Alves Amorim (Advª. Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns - OAB/PB 17.881). Requerida: Justiça Pública.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0000308-17.2014.815.0951 Relator: Exmo. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho, Embargante: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, Embargado:
Valdilene Lima de Sena. Intimação ao patrono: Bel. ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB/PB 18.125-A), para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos em epígrafe.
(Pje-14º) Revisão Criminal nº 0801593-81.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS). Requerente: Alex dos Santos
Silva (Advs. Mariana Gonçalves de Medeiros Marcelino - OAB/PB 21.100 e Thacio Nascimento Araújo – OAB/PB
20.668). Requerida: Justiça Pública.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 05/DEZEMBRO/2018. A TER INÍCIO ÀS 09H00MIN
(Pje-15º) Revisão Criminal nº 0803180-41.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. EXMO. SR. DR. MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS). REVISOR: ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Diuliano Andrade Silva
(Advª. Suênia Cruz de Medeiros – OAB/PB 17.464). Requerida: Justiça Pública.
PROCESSOS PJE
(Pje-1º) – Mandado de Segurança nº 0800843-45.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. Impetrante: Sindicato dos Arquitetos da Paraíba – SINDARQ-PB (Adv. Alan Reus Negreiros de Siqueira
– OAB/PB 19.541). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º – Livânia Maria da Silva Farias - Secretária de Administração do Estado
da Paraíba (Adv. Yussef Asevêdo de Oliveira – OAB-PB 13-957). COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.10.2018:
“APÓS O VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO A ORDEM, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA, RICARDO VITAL DE ALMEIDA E MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
07.11.2018: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO DO
DIA 21.11.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-2º) – Mandado de Segurança nº 0801846-06.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Impetrante: José de Vasconcelos Ferreira Silva (Advs. Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 e
outro). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.11.2018: “APÓS O VOTO DO
RELATOR, REJEITANDO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO E
(Pje-16º) Revisão Criminal nº 0805269-37.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DE DESEMBARGADOR).
REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS). Requerente: José Ataíde de Oliveira
Vasconcelos (Adv. Hugo Correia de Andrade – OAB/PE 28.290). Requerida: Justiça Pública.
(Pje-17º) Revisão Criminal nº 0800002-21.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DE DESEMBARGADOR).
REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS). Requerente: Elias dos Santos Moreira (Adv.
Antônio Bernardo Nunes Filho – OAB/PB 3515). Requerida: Justiça Pública. OBS.: Impedido o Exmo. Sr.
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides (ID 87924) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
(Pje-18º) – Mandado de Segurança nº 0801291-81.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrantes: Ângela Cristina Nogueira Ribeiro e outros (Adv. Gustavo Cavalcanti
Pessoa – OAB-PB 21.696). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
(Pje-19º) Revisão Criminal nº 0802507-48.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Jefferson Fidelis de Lima (Adv. José Ricardo de Assis Aragão Costa – OAB/PB 21.503). Requerida: Justiça
Pública.