DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018
prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, tudo de conformidade com a petição inicial.
Cabedelo, 03 de dezembro de 2018. Eu, Luciana Pires M. Navarro, o digitei. Drª Giovanna Lisboa A de Souza,
Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0801655-67.2013.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de DENISE BARBOSA DE CASTRO. INTIME-SE o executado DENISE BARBOSA DE CASTRO, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença, na qual DECLAROU EXTINTO
o presente processo de execução, na forma do art. 794, I, da Lei de Ritos Civil e CONDENO a parte executada
nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os cálculos ID 2314993, para que
produza seus jurídicos efeitos legais. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição
do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia
Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 03/12/2018.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0801654-09.2018.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de FLIPPER BAR E RESTAURANTE EIRELI, nome de fantasia ED BAR E RESTAURANTE. CITE-SE o executado FLIPPER BAR E RESTAURANTE EIRELI, nome de fantasia ED BAR E RESTAURANTE – CNPJ 15.280.168/0001-75, através de seu representante legal, atualmente, em LOCAL INCERTO E
NAO SABIDO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 440.615,45 (quatrocentos e
quarenta mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de juros, multa de mora e demais
encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação
de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80.
E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Ana Carolina
Tavares Cantalice, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 03/12/2018.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 8229220078150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou del econhecimento tiverem que se processam nesta Vara e Comarca os autos
da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face da MARPESA
PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA, estando a executada em lugar incerto e nao sabido, para que mais tarde
alguem nao venha alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR A
EXECUTADA MARPESA PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA, para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazoes. Cabedelo, 30 de novembro de 2018. Eu, Janete de Araujo Barbosa, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso - Juiza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
40039620108150731 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este cartório se processam
o processo acima, e fica devidamente intimado por edital a autora Sra. CONCEIÇÃO MARIA DUARTE, atualmente emlugar ignorado, para no prazo de 05 dias indicar o endereço do respon-savel tecnico pela planta de fls. 93,
dos presentes autos, paraque possa ser ouvido em juizo. E, para que não se alegue ignorancia, mandou aMM.
Juíza expedir o presente edital e afixar no atrio do Fórum. Dado epassado nesta Cidade de Cabedelo, Estado da
Paraíba,aos 30 de novembrode 2018. Eu, José Rigoberto Campos Vieira, Técnico Judiciário, o digi-tei e subscrevi. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso,Juíza de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 9825920168150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e serventia do 2 Cartorio, tramita
a ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARIO. DECORRENTE DE VIOLENCIA DOMESTICA, n 000098259.2016.8.15.0131, movida pela Justica Publica contra o SUDERLAN DUARTE FERREIRA, conhecido como.NINO.,
brasileiro, natural de Santa Helena/PB, nascido em 10/05/1982, filho de Francisco Sales Ferreira e de Lucia Duarte,
com endereço no Sitio Catolé, zona rural de Cajazeiras/PB, atualmente em lugar incerto e no sabido, dando-o como
incursa nas penas do art. 129, §9º c/c 147, nos termos do art. 69, todos do Codigo Penal.E como o denunciado
encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou expedir o presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual
fica CITADO para oferecer defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias art. 396 e 396-A, do CPP, o acusado podera
arguir preliminar e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificarem
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario. E,
para que cheguem ao conhecimento do denunciado, foi expedido o presente edital que sera afixado no local publico
de costume. CUMPRA-SE. Cajazeiras/PB, 30/11/2018. Eu, Lucivaldo Duarte de Andrade, Analista Judiciario, o
digitei. Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo. Juiz de Direito em Substituição.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 6457820148150151
Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
ADRIANO ROBERTO SOARES DE SOUZA, brasileiro, separado de fato, agricultor, filho de Manoel Nan da Silva
e de Maria Soares de Souza, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este juizo e cartorio se processam
os termos da presente acao de execução de alimentos, na qual consta um débito alimentar de R$ 4.871,70,
referente ao ano de 2016 à julho de 2017. E mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, com prazo de vinte (20)
dias, a fim de CITA-LO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à presente ação, sob pena de
revelia e confissão quanto aos direitos disponíveis. Assim sendo, determinou o MM. Juiz, Dr. Kleyber Thiago
Trovão Eulálio, que se expedisse o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça e
afixado cópia do mesmo no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Conceição-PB, ao
30/11/2018. Eu (Napoleao Ferreira Filho) Tecnico Judiciario, o digitei.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho,
Juiz de Direito em Substituição nesta Comarca de Coremas, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juízo e Cartório do Único
Oficio, a Ação de Divórcio Litigioso, Reg. 0800089-35.2018.815.0561, movida por LEVY VIEIRA DA SILVA, contra
IZABEL ALVES VIEIRA DA SILVA, brasileira, casada, natural de Cajazeirinhas-PB, filha de Manoel Vieira da Costa
e Francisca Alves Vieira, pelo qual fica a mesma CITADA dos termos da presente ação, para, querendo, contestála no prazo legal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Dado e passado
nesta cidade de Coremas-PB, aos 03 de dezembro de 2018. Eu, Marcelo Nóbrega de Andrade, Analista Judiciário,
digitei. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz de Direito em Substituição.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO PJE Nº
0803358-29.2016.8.15.0181. AÇÃO DE DIVÓRCIO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, a
todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo tramitam os autos da
Ação supramencionada requerida por JANAINA DO NASCIMENTO SILVA, brasileira, cabeleireira, portadora do RG
n° 3.012.541-SSP/PB, e CPF n° 067.497.424-75, residente e domiciliada na rua Bráulio Martins, nº 194, Bairro
Santa Terezinha, município de Guarabira-PB, em face de JOSÉ EDVANDO DE CAMPOS DA SILVA, portador do
RG nº 1.985.945-SSP/PB e CPF nº 040.389.814-52, este residente em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, e pelo
presente edital CITE-SE a parte promovida JOSÉ EDVANDO DE CAMPOS DA SILVA, por edital com prazo de
publicação de 20 dias, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação nos termos do art. 335, III,
c/c art. 231, IV, da Lei Adjetiva Civil, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão
quanto à matéria de fato. E para que mais tarde não alegue ignorância determinou a MM. Juíza de Direito a
expedição do presente edital. Aos, 3 de dezembro de 2018. Eu, Francisco Célio de Oliveira Linhares, Técnico
Judiciário, o digitei. Dra. Hígia Antônia Porto Barreto – Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA – 3ª Vara Mista- EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo – 30 dias. Processo nº 080086693.2018.8.15.0181. Ação de Alteração do Regime de Bens de Casamento, a Dra. Hígia Antônia Porto Barreto,
MM. Juíza de Direito desta 3ª Vara de Família de Guarabira-Pb, na forma da lei, a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, FAZ SABE, que perante este Juízo tramitam os autos nº080086693.2018.8.15.0181 de ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DE CASAMENTO ENTRE OS CÔNJUGES, em que
são partes GERÔNIMO SALUSTIANO DA COSTA JÚNIOR e RENATA DE CASTRO MACEDO COSTA, e que, por
intermédio do presente, publicam a sua intenção de alterar o regime de bens da atual COMUNHÃO PARCIAL DE
BENS no casamento para o regime de SEPARAÇÃO DE BENS no casamento. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL que
será publicado no diário da justiça e afixado no local próprio, na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade de
Guarabira-PB, aos 3/12/2018. Eu, Teresa Cristina da Silva Maia Pontes, Técnica Judiciária, o digitei. Drª Hígia
Antônia Porto Barreto – MM. Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080211113.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JOÃO BELARMINO DE AGUIAR, brasileiro(a), portador(a) do RG
45
nº 620.055 - SSP/ÇPB, residente e domiciliado(a) nesta cidade de Guarabira-PB, portador(a) de “Doença Mental
CID 10 F00”, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a
pessoa de FRANCISCA BELARMINO DE AGUIAR, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 1.437.420 - SSP/PB,
residente e domiciliado(a) também nesta cidade de Guarabira-PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou
onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três
vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em
3 de dezembro de 2018. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA
ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800619-02.2015.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da
ação supramencionada, movida por VERA LÚCIA DANTAS DA SILVA OLIVEIRA, qualificada nos autos, em
favor de interditado, JULIETE DA SILVA OLIVEIRA, também qualificado, portador de Sindrome de Down (CID
10 Q 90), tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com
o § 1º, do art. 1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de JUKIETE DA
SILVA OLIVEIRA, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando
Curadora da mesma a Sra. VERA LÚCIA DANTAS DA SILVA OLIVEIRA. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos
termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes
no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana,
03/12/2018. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim,
Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITABAIANA. PORTARIA ADMINISTRATIVA
Nº 03/2018 ( SINDICÂNCIA). O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista de Itabaiana-PB, Dr.
Michel Rodrigues de Amorim, no uso de suas atribuições legais, e por conta do que consta nos autos da
Reclamação Disciplinar 0000721-35.2018.815.0381. RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes no
art. 92, e ss., do Código de Normas Extrajudicial do Estado/PB, INSTAURAR SINDICÂNCIA, objetivando apurar,
em toda a sua extensão, o que consta nos autos Reclamação Disciplinar 0000721-35.2018.815.0381 (cópia
anexa) em desfavor Tabelião Interino do Cartório Extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Município de Salgado de São Félix, que tem com tabeliã a Sra. Maria Lenira de Araújo dos Anjos; 2. Delegar
competência ao Servidor Danillo Oliveira da Silva, mat. 476646-6, Assessora da 2ª Vara Mista Flávia Cybelle
Coelho de Assis, mat. 476704-7, para, sob a presidência do primeiro, proceder à instauração e diligências
necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Itabaiana, 03/12/2018. Michel Rodrigues de Amorim. Juiz de Direito
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3502620128150211 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de
Direito Hyanara Torres Tavares de Souza, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de
JAKELINE FIRMINO ALVES, tendo em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeadolhe como curadora da interditada a Sra. ADELIA DA SILVA SANTOS. E para que segue ao conhecimento de todos
interessados, determinou a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Itaporanga, Estado da
Paraíba, aos 25 dias do mes de outubro do ano de 2018. Eu, José Vilaldo Soares, Técnico Judiciário, o digitei. Dra.
Hyanara Torres Tavares de Souza, Juíza de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3040620148150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada tendo
como parte autora NATANIEL SILVA DE SANTANA, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliada na Rua
Santa Maria, Itapororoca-PB e como parte promovida ANGELITA VALENTIM DA SILVA SANTANA, servindo o
presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida, declarando
sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que
no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que deverá ser publicado três
vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juíza de Direito. Eu,
Neiry Delania Araruna Carvalho, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10243620158150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora VALDILENE GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada no Sitio
Brejinho, Mamanguape-PB e como parte promovida JOSÉ JOÃO DA SILVA, servindo o presente para tornar
publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida, declarando sua absoluta
incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro
não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital,QUEdeverá ser publicado três vezes com
intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juíza de Direito. Eu, Neiry Delania
Araruna Carvalho, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11878420138150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora ARIEDSON JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliada na
Rua André Dantas Cartaxo, Itapororoca-PB e como parte promovida MARIA DO SOCORRO DA SILVA, servindo
o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida,
declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador.
E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que deverá ser
publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juíza de
Direito. Eu, Neiry Delania Araruna Carvalho, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14736720108150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora MARINALVA TOMAZ DA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua
Garapu, 94, Mamanguape-PB e como parte promovida MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, servindo o presente para
tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida, declarando sua absoluta
incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro
não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente editaque deverá ser publicado três vezes com
intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juíza de Direito. Eu, Neiry Delania
Araruna Carvalho, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17172020158150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora MARIA DA GUIA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua de
Cotegipe, Mamanguape-PB e como parte promovida NESTOR FRANCISCO CAETANO, servindo o presente
para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida, declarando sua
absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no
futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que deverá ser publicado três
vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juíza de Direito. Eu,
Neiry Delania Araruna Carvalho, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei.
PIANCO
COMARCA DE PIANCÓ. CARTÓRIO DO 2o OFÍCIO. 2ª VARA MISTA DE PIANCÓ. Edital de Citação. Prazo 30
dias. Processo nº 080086-24.2018.815.0261. Ação de União Estável. O MM Juiz de Direito em Substituição na 2ª
Vara Mista de Piancó, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ANTONIETA
BEZERRA DA SILVA em face de JOÃO JOSINO DOS SANTOS, que através do presente Edital manda o MM Juiz
de Direito em Substituição na 2ª Vara desta Comarca, citar o promovido acima referido, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pela autor. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital
sera afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Piancó-PB, 03 de Dezembro
de 2018. Eu, Elson Luiz de França, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. (as) Odilson de Moraes, Juiz de Direito
em Substituição