DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. 43º) Apelação Criminal nº 0000195-40.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO FERNANDES GOUVEIA (Adv.: Marcelo da Silva
Leite, OAB/PB nº 9.035). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso
haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de
Prisão”. 44º) Apelação Criminal nº 0007079-47.2016.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MARGAN WAGNER DA SILVA LIMA (Adv.: Adelk Dantas Souza,
OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 45º) Apelação Criminal nº 0000625-51.2016.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: RONALD DE SOUSA COSTA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571 e Adelk Dantas
Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos
autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 46º) Apelação Criminal nº 000075252.2016.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ LEONILO FERREIRA
JÚNIOR (Defensor Público: Fábio Liberalino da Nóbrega). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para condenar
JOSÉ LEONILDO FERREIRA JÚNIOR à pena de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, substituída por uma
restritiva de direito, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 47º) Apelação
Criminal nº 0010977-68.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: JANILSON PEREIRA DA SILVA (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Wilmar Carlos de
Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 48º) Apelação Criminal
nº 0000140-63.2016.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: MANOEL FRANCISCO DA SILVA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/
PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº 0002542-64.2016.815.0251. 6ª Vara
da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LEANDRO FERREIRA DA SILVA (Advs.: José Humberto Simplício
de Sousa, OAB/PB nº 10.179, e Hélio Simplício de Sousa, OAB/PB nº 21.983). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 50º) Apelação Criminal nº 0006831-81.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: FELIPE DE SOUZA (Adv.: Marllon Laffit Torres Feitosa Passos, OAB/PE nº 44.485). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, absolveu-se o réu do crime de
desobediência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja,
antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 51º)
Apelação Criminal nº 0005459-97.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO MOREIRA SOBRINHO (Advs.: Antônio Alves de Albuquerque, OAB/PB nº 3.388. Defensor Publico: Enriquimar Dutra
da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 52º) Apelação Criminal nº 0003907.07.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOALISSON NEVES NUNES
(Defensora Pública: Paula Reis Andrade). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para condenar o réu à pena
de 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa, em regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos
ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do
Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 53º) Apelação Criminal nº 0000177-62.2017.815.0781.
Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MÁRCIO LOPES TAVARES (Defensor Público: Edson Freire
Delgado). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 54º) Apelação Criminal nº 0043308-69.2017.815.0011. 3ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: MATHEUS NATHANAEL GOUVEIA
DE ARAÚJO COSTA (Adv.: José Holgágio Machado de Oliveira, OAB/PB nº 1.623). Apelados: os mesmos.
Julgado: “Após o voto do relator, rejeitando a preliminar arguida pelo Ministério Público, pediu vista o Des.
Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”. 55º) Apelação Criminal nº 0038238-71.2017.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EMERSON DE MACHADO LIMA
(Advª.: Priscila Freire, OAB/PB nº 21.622). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 56º) Apelação Criminal nº
0000010-92.2017.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: ANTÔNIO COELHO DA
SILVA e ANTÔNIO CARLOS COELHO DA SILVA (Advs.: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº
23.187, e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Recursos não conhecidos, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime. Expeçam-se guias de execução provisória”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu
por encerrada a presente sessão, às treze horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da
Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente
da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 80ª (OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada em oito (08) do mês de novembro do ano de dois mil
e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Arnóbio Alves Teodósio,
Ricardo Vital de Almeida, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino
Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna
Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da
sessão anterior. Na oportunidade, foram dadas as boas-vindas ao Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino
Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça, em razão de seu retorno a este Colegiado. Acostaram-se à
homenagem Coriolano Dias de Sá Filho, em nome da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, e José Alves
Cardoso, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Paraíba. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805250-60.2018.8.15.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: José Jerônimo de Barros Ribeiro. Paciente: JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO FRANCISCO. Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Após o voto do relator, concedendo parcialmente a
ordem, com imposição de medidas cautelares, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda”.
Cota: “Após o voto do relator, concedendo parcialmente a ordem, com imposição de medidas cautelares, pediu
vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805441-08.2018.8.15.0000.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Impetrantes: Sheyner Yàsbeck Asfora e outro. Paciente: FRANCISCO DE SALES PINTO NETO. Cota da
Sessão do dia 06.11.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 13.11.2018”. Cota: “Adiado,
por indicação do relator, para a sessão do dia 13.11.2018”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080526007.2018.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Filipe Pinheiro Mendes (Defensor Público). Pacientes: PAULO HENRIQUE DE LIMA e WELLINGTON
FERREIRA DOS SANTOS. Obs.: pauta publicada no DJE em 01.11.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080524368.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
23
ALMEIDA. Impetrante: Renan Elias da Silva (OAB/PB nº 18.107). Paciente: MANOEL DO BONFIM TAVARES
DA SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em 01.11.2018. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805288-72.2018.8.15.0000. Vara Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Ramon Dantas Cavalcante (OAB/PB nº 13.416).
Paciente: CARLA GEMÊNIA MANGUINHO DA SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em 01.11.2018. Cota:
“Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0805006-34.2018.8.15.0000.
3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Luiz Severino Monte da Rocha (OAB/PB nº 17.192). Paciente: GIVALDO LIMA DA
SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em 01.11.2018. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, ratificando os
termos da liminar, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080646486.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Severino Ramo Pereira Sílvio. Paciente: JOÃO VITOR LIMA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805832-60.2018.8.15.0000. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Márcio Sarmento Cavalcanti. Paciente: DANILO FERREIRA GOUVEIA. Cota: “Retirado de pauta para intimação do Advogado”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 080563690.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Felipe Monteiro da Costa. Paciente: JOÃO PAULO DA SILVA ANACLETO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus
nº 0805873-27.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Thiago Bezerra de Melo. Paciente: JAKELINE MARIA DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS
FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0030472-96.2003.815.2002. Vara Militar da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: MARCELO LINS
DOS SANTOS (Adv.: Francicláudio França Rodrigues). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não
conhecidos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0000290-92.2011.815.0371.
6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: CÉSAR
AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º)
Embargos de Declaração nº 0016731-03.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: JÉSSICA ALINE GOMES DO VALES
(Adv.: Rêmulo Carvalho Correia Lima). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos,
mas, de ofício, declarou-se a nulidade do processo, em relação à ré JESSICA ALINE GOMES DO VALLE a
partir da fls. 134, inclusive, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 4º)
Embargos de Declaração nº 0039089-13.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargantes: JONATHAN LOURENÇO
DE LIMA e MARCO ANTÔNIO SIMPLÍCIO DA SILVA BELCHIOR (Adv.: Aldek Dantas Souza). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 0002111-53.2014.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: ALEX MEIRELES DA SILVA (Adv.:
Aécio Flávio Farias de Barros Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Embargos de Declaração nº 002564925.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Embargante: LUCAS LACET DE FRANCA SOUZA MASSA (Advª.: Kátia Valéria de O.
Sitônio Borges). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Embargos de Declaração nº 0005529-92.2015.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º
Embargante: EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS (Advs.: Daniel Ramalho da Silva e outros).
2º Embargante: ANTÔNIO FIRMO DE ANDRADE (Advs.: Sheyner Yàsbeck Asfora e outros). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente acolhidos, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 8º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0004907-35.2016.815.0011.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 000086549.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
LEONARDO DA SILVA VIEIRA (Adv.: Luiz Pinheiro Lima, OAB/PB nº 10.099). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 04.10.2018: “Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, pediu vista antecipada
o Des. Ricardo Vital de Almeida. O Juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho aguarda. Fez sustentação oral
o Adv. Luiz Pinheiro Lima”. Cota da Sessão do dia 09.10.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a
primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 16.10.2018: “Adiado, por indicação do autor
do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 18.10.2018:
“Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da
Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as
férias do relator”. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para
a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado, por indicação do autor
do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 01.11.2018:
“Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da
Sessão do dia 06.11.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as
férias do relator”. Cota: “Adiado para a primeira sessão ordinária após o retorno das férias do relator”. 2º)
Apelação Criminal nº 0011151-77.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º
Apelante: MATHEUS DE MELO QUIRINO (Advs.: Erick de Amorim Correia Gomes, OAB PB nº 18.096). 2º
Apelante: JOSÉ CARLOS DE SANTANA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial
ao apelo de MATHEUS DE MELO QUIRINO e negava provimento ao recurso de JOSÉ CARLOS DE SANTANA,
pediu vista o Exmo. Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda”. Cota da Sessão do dia 01.11.2018: “O
autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “O autor do pedido
de vista esgotará o prazo regimental”. Cota: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a próxima
pauta”. 3º) Apelação Criminal nº 0043308-69.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: MATHEUS NATHANAEL GOUVEIA DE ARAÚJO
COSTA (Adv.: José Holgágio Machado de Oliveira, OAB/PB nº 1.623). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão
do dia 06.11.2018: “Após o voto do relator, rejeitando a preliminar arguida pelo Ministério Público, pediu vista
o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 4º) Juízo de Retratação em Apelação
Criminal nº 0000430-72.2014.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Apelante: Ministério
Público. Apelado: JOSÉ ARIMATÉIA AZEVEDO DE ALMEIDA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira,
OAB/PB nº 5.863). Assistentes de acusação: Mamede Ferreira Lima e Eulália Anália de Santos Lima (Adv.:
Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Cota da Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado para a sessão do dia
20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 04.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do
dia 09.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado para a
sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 16.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota
da Sessão do dia 18.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 23.10.2018:
“Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado para a sessão do dia
20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do
dia 01.11.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Adiado para a
sessão do dia 20.11.2018”. Cota: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. 5º) Apelação Criminal nº 001670942.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelantes: FERNANDO MELLO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e LUCIANA TELES DE HOLANDA
(Advs.: Ademar Rigueira Neto, OAB/PE nº 11.308, Brunno Tenório Lisboa dos Santos, OAB/PE nº 24.450,
Amanda de Brito Fonseca, OAB/PE nº 33.974 e Talita Caribé, OAB/PE nº 23.792). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 08.11.2018”. Cota da
Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 08.11.2018”. Cota da Sessão do dia 01.11.2018:
“Adiado para a sessão do dia 08.11.2018”. Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Adiado para a sessão do dia
08.11.2018”. Cota: “Após o voto do relator, que acolhia a preliminar para declarar extinta a punibilidade, pela
decadência do direito de representação, em relação ao delito de lesão corporal e, no mérito, negava provimento
ao apelo, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O vogal aguarda. Fez sustentação oral a Advª. Talita
Caribé”. 6º) Apelação Criminal nº 0000163-16.2010.815.0881. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
Ministério Público. Apelado: JULIANO DANTAS VÉRAS LÚCIO (Adv.: Manolys Marcelino Passerat, OAB/PB nº
11.536). Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º)
Apelação Criminal nº 0000237-17.2016.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da