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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082226553.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA ALICE BEZERRA CAVALCANTI FEIJO DA COSTA em face de MARIA NEIDE BEZERRA CAVALCANTI, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA NEIDE BEZERRA CAVALCANTI, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA ALICE BEZERRA CAVALCANTI FEIJO DA COSTA. João Pessoa, 15 de janeiro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de
Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.6ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 082144619.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por RONALDO ANDRADE DINIZ em face de PAULO BARRETO DINIZ cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DO(A) REQUERIDO(A), PAULO
BARRETO DINIZ, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença
cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-o incapaz, relativamente, da
prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação
dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o
requerente RONALDO ANDRADE DINIZ, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe
prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado
diploma processual.. Almir Carneiro da Fonseca Filho.Juiz de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 14.01.2019. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083967794.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por CLAUDIA CRISTINA ALMEIDA DE MENEZES em face de ANDREWS ALMEIDA DA SILVA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de ANDREWS ALMEIDA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CLAUDIA CRISTINA ALMEIDA DE MENEZES. João Pessoa,
14 de janeiro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE
MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082346765.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por EDNALDO RIBEIRO DOS SANTOS em face de VANIA DANTAS DOS SANTOS, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de VANIA DANTAS DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EDNALDO RIBEIRO DOS SANTOS. João Pessoa, 8 de janeiro de 2019.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083495755.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por EMERSON DA SILVA SANTINO em face de EDUARDO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de EDUARDO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). EMERSON DA SILVA SANTINO. João Pessoa, 14 de janeiro de 2019. ALMIR CARNEIRO
DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.6ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.Processo: 082176470.2016.8.15.2001. Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PÓS -MORTE. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta
6ª Vara de Família da Capital se processam os autos de Execução de Alimentos movida por JOELMA PEREIRA
DA SILVA MARTINS em face de ANTONIO JOSÉ DA SILVA. Pelo presente fica INTIMADA JOELMA PEREIRA DA
SILVA MARTINS, que se encontra em local incerto e não sabido, para dizer se tem interesse no prosseguimento
do feito, no prazo de 5, cumprindo e/ou requerendo, acaso convenha-se pela continuidade do processo, (cinco)
dias as medidas necessárias de direito para o impulso regular da lide, sob pena de preclusão e de consequente
extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma estabelecida pelo art. 485, III, do mesmo diploma
processual invocado. Almir Carneiro da Fonseca Filho.Juiz de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro.Téc.Judiciária,o
digitei.João Pessoa,14.01.2019.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 081065610.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por MARIA MARCIA MENDES DE ARAUJO em face de JUVENAL NOGUEIRA DA SILVA. Pelo
presente fica CITADO(A) JUVENAL NOGUEIRA DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre
os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 19 de dezembro de 2018.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO
Nº 0823921-50.2015.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSE
ROBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES DA SILVA em face JANAINA DE OLIVEIRA, INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL de cuja sentença teve o seguinte final: Ante o exposto, com base no art. 487, inciso
I, do novo CPC, ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica do(a) requerido(a), sem limitação de
poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento
total da expressão da vontade, declarando-o(a) incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à
maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de
acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o(a) requerente, mediante termo a lhe ser tomado
pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil,
nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa,19 de dezembro de 2018.ALMIR CARNEIRO
DA FONSECA FILHO - Juiz de Direito.Juiz de Direito. Magna Coeli M. pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084159740.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS em face de MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA RAMOS, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA RAMOS, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS. João Pessoa,
15 de janeiro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE
MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0857331-65.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DA
CONCEICAO PAIVA, ANA CLEMENS PAIVA MONTENEGRO, ANA CARLA PAIVA em face CARLOS ANTONIO
SANTA CRUZ MONTENEGRO de cuja sentença teve o seguinte final: ACOLHO o pedido autoral e decreto a
curatela específica de CARLOS ANTÔNIO SANTA CRUZ, sem limitação de poderes no exercício do múnus da
curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade,
declarando-o(a) incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do
art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo
codex, nomeio-lhe curadora MARIA DA CONCEIÇÃO PAIVA, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania,
competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do
art. 553, do citado diploma processual.. João Pessoa,10 de janeiro de 2019..ALMIR CARNEIRO DA FONSECA
FILHO - Juiz de Direito. Magna Coeli M. pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de
10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0832471-19.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.284.001/0001-80 em face JORGE DOMINGUES DOS SANTOS de
cuja sentença teve o seguinte final: ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica de NEUZA
DOMINGUES DOS SANTOS, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de
doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-o(a) incapaz,
relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil,
com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe
curador JORGE DOMINGUES DOS SANTOS, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe
prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado
diploma processual. João Pessoa,10 de janeiro de 2019..ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - Juiz de
Direito. Magna Coeli M. pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0834653-85.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por EDILEUZA MARIA SOUSA CUNHA em face de MARIA FRANCELINA DE SOUSA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA FRANCELINA DE SOUSA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EDILEUZA MARIA SOUSA CUNHA. João Pessoa, 19
de dezembro de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 080623971.2018.8.15.2003. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ANA SARA MARQUES VELOSO BORGES em face de MANOEL FIGUEIREDO DA SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MANOEL FIGUEIREDO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANA SARA MARQUES VELOSO BORGES. João Pessoa, 8 de janeiro
de 2019. ANTÔNIO DO AMARAL. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária,
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 080143452.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por sandra valeria marques fernandes em face de EVANY JARDIM, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de EVANY
JARDIM, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o)
Sr(a). sandra valeria marques fernandes. João Pessoa, 14 de janeiro de 2019. VANDA ELIZABETH
MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083465385.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por EDILEUZA MARIA SOUSA CUNHA em face de MARIA FRANCELINA DE SOUSA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA FRANCELINA DE SOUSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EDILEUZA MARIA SOUSA CUNHA. João Pessoa, 19 de dezembro de
2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0820581-93.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por FERNANDO
FELIPE ANGELO em face JOAO FELIPE SOBRINHO de cuja sentença teve o seguinte final: ISTO POSTO,
julgo procedente o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do
Código de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de JOAO FELIPE SOBRINHO, já
devidamente individuado(a) nestes autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente, seu irmão, FERNANDO
FELIPE ANGELO, também já individuado(a) nos autos, que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática
de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do
possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a),
e representá-lo(a) em juízo, face este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos
sozinho(a) ou mesmo assistido(a). João Pessoa,10 de janeiro de 2019. SIVANILDO TORRES FERREIRA.Juiz de
Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083688711.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ENOK CARDOSO em face de IRENE FERREIRA FREIRE e outros, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de ROBERTO FERREIRA FREIRE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). ENOK CARDOSO. João Pessoa, 9 de janeiro de 2019. VANDA ELIZABETH
MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085923586.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MIDIAN BEZERRA DA SILVA em face de CORNELIO FRANCISCO BEZERRA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de CORNELIO FRANCISCO BEZERRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MIDIAN BEZERRA DA SILVA. João Pessoa, 8 de janeiro de 2019.
VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082994526.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ELIZAETE DE LIMA MEDEIROS OLIVEIRA em face de NAYARA MEDEIROS SOARES, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de NAYARA MEDEIROS SOARES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ELIZAETE DE LIMA MEDEIROS OLIVEIRA. João Pessoa, 8 de janeiro de
2019. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085317563.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALVES em face de MARIA NEUZA DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA NEUZA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALVES. João Pessoa, 8 de janeiro de 2019.
ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 25487920188152004
Acao: ADOCAO C/C DESTITUICA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos que o EDITAL virem dele, conhecimento e noticia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª Vara
da Infância e da Juventude da Capital, Av.: Rio Grande do Sul, 956, B. Dos Estados, nesta Capital, ação de
ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR promovida por ANGELO RONCALLI RAMOS SILVA e ANNA
KAROLINA ANTUNES RAMOS contra ANA CRISTINA DE SOUSA, em favor de A.V.S, nos autos foi determinada
a presente publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art. 257 CPC, para a citação de ANA CRISTINA DE SOUSA,
genitora da menor para contestar a referida ação, querendo, no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem
produzidas,oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 344 do CPC, advertindo-se que não sendo contestada
a ação reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de
João Pessoa, aos 14 de janeiro de 2019. Eu, Márcia Maria Ferreira Torres Galisa, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 412520168152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juizo se processam os
termos da Acao Penal, processo supracitado, que a Justica Publica move em face de PAULO HENRIQUE LIMA
DA SILVA, brasileiro, filho de Paulo Vicente da Silva e Lionte de Lima Teixeira; RODRIGO ANTONIO DA SILVA,
brasileiro, filho de Josinaldo Antonio da Silva e Ana Maia da Silva, ficando, portanto, CITADOS PARA NA FORMA
DO ART 406, paragrafos 1, 2 e 3 do CPP, RESPONDER A ACUSACAO NO PRAZO DE 10 DIAS, APRESENTAR
DOCUMENTOS, REQUERER DILIGENCIAS E ARROLAR TESTEMUNHAS ATE O NUMERO DE 08 (OITO) SE
FOR O CASO. Ficando ainda ci-entes cientes que foram denunciados como incursos nas penas do art. 121, §