DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
declarando-o(a) incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art.
4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex,
nomeio-lhe curadora MARIA DA CONCEIÇÃO PAIVA, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do
citado diploma processual. . João Pessoa,10 de janeiro de 2019. .ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - Juiz
de Direito . Magna Coeli M. pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0832471-19.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.284.001/0001-80 em face JORGE DOMINGUES DOS SANTOS de
cuja sentença teve o seguinte final: ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica de NEUZA
DOMINGUES DOS SANTOS, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de
doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-o(a) incapaz,
relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil,
com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe
curador JORGE DOMINGUES DOS SANTOS, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe
prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado
diploma processual . João Pessoa,10 de janeiro de 2019. .ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - Juiz de
Direito . Magna Coeli M. pereira. Técnica Judiciária, o digitei .Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0834653-85.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por EDILEUZA MARIA SOUSA CUNHA em face de MARIA FRANCELINA DE SOUSA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA FRANCELINA DE SOUSA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EDILEUZA MARIA SOUSA CUNHA. João Pessoa, 19
de dezembro de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 080623971.2018.8.15.2003. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ANA SARA MARQUES VELOSO BORGES em face de MANOEL FIGUEIREDO DA SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MANOEL FIGUEIREDO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANA SARA MARQUES VELOSO BORGES. João Pessoa, 8 de janeiro
de 2019. ANTÔNIO DO AMARAL. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária,
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 080143452.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por sandra valeria marques fernandes em face de EVANY JARDIM, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de EVANY
JARDIM, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o)
Sr(a). sandra valeria marques fernandes. João Pessoa, 14 de janeiro de 2019. VANDA ELIZABETH
MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083465385.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por EDILEUZA MARIA SOUSA CUNHA em face de MARIA FRANCELINA DE SOUSA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA FRANCELINA DE SOUSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EDILEUZA MARIA SOUSA CUNHA. João Pessoa, 19 de dezembro de
2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0820581-93.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por FERNANDO
FELIPE ANGELO em face JOAO FELIPE SOBRINHO de cuja sentença teve o seguinte final: ISTO POSTO,
julgo procedente o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do
Código de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de JOAO FELIPE SOBRINHO, já
devidamente individuado(a) nestes autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente, seu irmão, FERNANDO
FELIPE ANGELO, também já individuado(a) nos autos, que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática
de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do
possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a),
e representá-lo(a) em juízo, face este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos
sozinho(a) ou mesmo assistido(a). João Pessoa,10 de janeiro de 2019. SIVANILDO TORRES FERREIRA.Juiz de
Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária, o digitei .Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083688711.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ENOK CARDOSO em face de IRENE FERREIRA FREIRE e outros, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de ROBERTO FERREIRA FREIRE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). ENOK CARDOSO. João Pessoa, 9 de janeiro de 2019. VANDA ELIZABETH
MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085923586.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MIDIAN BEZERRA DA SILVA em face de CORNELIO FRANCISCO BEZERRA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de CORNELIO FRANCISCO BEZERRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MIDIAN BEZERRA DA SILVA. João Pessoa, 8 de janeiro de 2019.
VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082994526.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ELIZAETE DE LIMA MEDEIROS OLIVEIRA em face de NAYARA MEDEIROS SOARES, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de NAYARA MEDEIROS SOARES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ELIZAETE DE LIMA MEDEIROS OLIVEIRA. João Pessoa, 8 de janeiro de
2019. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085317563.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALVES em face de MARIA NEUZA DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA NEUZA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALVES. João Pessoa, 8 de janeiro de 2019.
ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – PORTARIA 01/2019. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. O Dr. HERMANCE GOMES
PEREIRA, Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº 07/2011, da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada no Diário da Justiça de 04.03.2011, RESOLVE, designar
as Bacharelas em Direito, BEATRIZ MAIA TAVARES, NAYRA LUIZA VILARIM PEREIRA e FERNANDA CESARINO
DE SOUSA, para exercerem, após treinamento realizado neste Juízo, a função de CONCILIADOR VOLUNTÁ-
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RIO perante o Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, de conformidade com o art. 217 e seus
parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE), até
ulterior deliberação e processo seletivo previsto na Resolução nº 08/2011, do TJPB. Gabinete do Juiz Titular, aos
30 de janeiro do ano de dois mil e dezenove (2019).
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 41692520158152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
LEANDRO RAFAEL DA SILVA, brasileiro,solteiro,aux de produção, natural de Sao Joaquim da Barra - SP, nascido
aos 30.04.1996, RG nº 45552838,filho de Adauto Firmino Ribeiro e e Kelly Cardoso da Silva, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, que por este Juízo esta tramitando umaAcao Penal em que foi denunciado nas penas dos
art. 171.parag.IV, c/c o art. 29, e que tera o prazo de 10 dias para a apresentar a defesa escrita atraves de
advogado, ficando avertido de que assim nao fazendo, ser lhe a nomeado defesnor publico. Joao Pessoa - Eu,
Marli Pereira.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 76612020188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os
termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Publica move em face de LEANDRO RAFAEL DA
SILVA filho de IVANILDO BATISTA DA SILVA e de MARIA DO CARMO RAMOS, atualmente residente em lugar
ignorado, ficando, portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 396 DO CPP, ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS, E
REQUERENDO SUAS INTIMACOES. Ficando ainda ciente que foi denunciadocomo incurso nas penas do art. 14
da Lei 10.826/03 e para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juíz de Direito Dr. Geraldo Emilio Porto,
expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, aos 30 de janeiro de 2019. Eu, Ana Valeria da Fonseca,
Tecnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. Processo nº 0806446-07.2017.8.15.2003. Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) RÉU: NOVA ESTETICA LTDA , que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será
nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM (7), Processo n.º 0806446-07.2017.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional da Capital,
promovida por AUTOR: JOSE MARIO DINIZ CABRAL JUNIOR em face de RÉU: NOVA ESTETICA LTDA . E
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede
deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa/PB, 21 de setembro de 2018. Eu, POLYANA GONCALVES LUCENA, Técnico Judiciário, desta Vara,
o digitei. Drª. Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0810700-23.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional
de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: REGINA BARBOSA DE LIRA ,
portador(a) de: demência mista (demência causada pelo Mal de Alzheimer associada a demência vascular), bem
como portadora de patologias classificadas sob CIDs 10 G 30 + F00 + F01, nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ANDREA PATRICIA TEOTONIO DE LIRA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 16 de janeiro de 2019. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO
NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 5ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0811030-20.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional
de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: CARLOS MOACIR BRAGA
NETO , portador(a) de Esquizofrenia Paranóide (CID 10 F 20.0), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA GLAUCIA VIEIRA BRAGA. E para que ninguém possa alegar ignorância
a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara
Regional de Mangabeira/PB, 11 de janeiro de 2019. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0861492-84.2017.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Regional de Mangabeira, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da
interdição de MARIA DO SOCORRO TAVARES DE MELO BARROS. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Regional de Mangabeira-Pb, 11 de janeiro de
2019.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Angela Coelho de Salles, Juiz(a) de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 5ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0002880-25.2013.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional
de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MANOEL DAVID DE LIMA ,
portador(a) de Síndrome pós-traumática (CID 10 F 07.2) e Acidente crânio encefálico com perda de massa,
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO DE LIMA .
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três)vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10
(dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 8 de janeiro de 2019. Eu, DAISY CRISTINA DE
BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0808254-47.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA
- NOMEAÇÃO (61). O(A) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo proferido sentença, julgando
procedente o pedido de substituição de curatela do(a) INTERESSADO: TATIANA AVELAR DA SILVA , portador(a)
do CID F 70.1, nomeando-lhe, para fins de desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: NAIR
VERONICA AVELAR DE VASCONCELOS , em substituição ao(a) originário(a) curador(a): DEUSAMAR FERREIRA AVELAR. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo
de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 31 de janeiro
de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805234-48.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MANOEL
LIMA DE VASCONCELOS , portador(a) do CID 6.30, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: MARIA JOSE LIMA SANTOS DE VASCONCELOS . E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 31 de janeiro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Jonas José da Silva e Carolina Ferreira Marques/Ricardo
de Assis Silva Costa e Paula Rodrigues Barbosa/Airton Paulino da Silva e Maria de Fátima Bezerra Duarte/Alex
Silva de Menezes e Ana Carolina Lucena Ribeiro/Julio Cezar de Cerqueira Véras e Isabella de Medeiros
Barbosa/Luciano Ribeiro Santos e Ana Lucia Dantas Galdino/Adinaldo Leite de Oliveira e Eliane Lucas do
Nascimento/Joedson Alves da Silva e Joelma do Nascimento Alves/Diógenes Rio branco Abrantes e Bruna
Leite Diaz/Márcio José Moreira Bezerra e Danielly Carneiro e Sá/Torquato Barbosa de Lima Neto e Laís Araújo
Lopes/Valber Nascimento dos Santos e Jucyelle Barbosa dos Santos/Carlos Antonio Cesar da Silva e Adriana