DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
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TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 018/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01344 Processo: 0000037-81.2005.815.0091 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADVOGADO: 005915PB JOSE OSNI NUNES , 016477PB DAVID SOMBRA PEIXOTO.
Despacho: Intime-se por todo conteudo de f 66
01345 Processo: 0000228-19.2011.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: ROSA MARIA DINIZ OLIVEIRA ADVOGADO: 010524PB MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se para, querendo, no prazo de 30 dias,
apresentar plano de partilha, bem como certidoes negativas da Fazenda estadual, municipal e federal
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 016/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01346 Processo: 0001169-10.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINNACEIRA S/
A ADVOGADO: 149225PB MOISES BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-seO Dr. Moises Batista de
Souza, para extracao de copias dos autos, no prazo legal.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 016/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01347 Processo: 0000771-24.2013.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE GERALDO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: 011167PB PEDRO PONTES CANDIDO. Despacho: Intime-seO advogado
do reu, para tomar conhecimento da sentenca julgada improce dente, no prazo legal.
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 05 de fevereiro de 2019.
Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, , técnico judiciário, o digitei.
CCOMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 086497406.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou
a interdição de RODRIGO DUARTE LINS, e nomeou como sua curadora JUSSARA MARTINS DUARTE DOS
SANTOS, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos
05 de fevereiro de 2019. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira
– Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 086037439.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
MARINALVA DA SILVA LIMA em face de TEREZA JOANA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de TEREZA
JOANA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARINALVA DA SILVA LIMA. João Pessoa, 5 de fevereiro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
UIRAUNA
VARA DE EXECUCAO PENAL DE UIRAUNA NF 007/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01348 Procedimento: PROGRESSAO DE REGIME APENADO: JOSE ALVES DE SANTANA ADVOGADO: 005510PB
OZAEL DA COSTA FERNANDES. Sentenca: Pedido julgado improcedentePROGRESSAO DE REGIME
INDEFERIDO.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 007/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01349 Processo: 0000351-68.2017.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUCELIO LEANDRO NETO
ADVOGADO: 016732PB HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA. Sentenca: Sentenca condenatoria
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 019/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01350 Processo: 0000035-73.2013.815.0401 - DECLARACAO DE AUSENC AUTOR: CRISTINA BLANCO CUNA
GUERRA ADVOGADO: 017448PB ALISSON BEZERRA LIMA. REU: JOSE BLANCO SANTIAGOAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01351 Processo: 0000040-66.2011.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JOSE DE AMORIM ADVOGADO: 007994PB VALTER DE MELO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSEMAR DE SOUZA
ADVOGADO: 007994PB VALTER DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01352 Processo: 0000151-16.2012.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONETE MARIA DE
SOUSA ADVOGADO: 007994PB VALTER DE MELO , 003741PB CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA ,
006560PB LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIALAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01353 Processo: 0000254-57.2011.815.0401 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: DANIEL LUIZ GOMES ADVOGADO: 018197PB CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. REU: JOSE EILSON BARRETO ADVOGADO: 030786PE PAULO ROBERTO DE ARAUJO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01354 Processo: 0000319-81.2013.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: B. L. S. ADVOGADO:
011378PB MARCELO CALDAS LINS. REPRESENTANTE LEGAL: M. L. L. S.REU: S. A. S. I.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
01355 Processo: 0000363-32.2015.815.0401 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: MARIA DAS DORES BALBINO
ADVOGADO: 020738PB ELTON ALVES DE BRITO MOURA. REU: ISABELA BALBINOAto Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do
Ato da Presidencian. 50/2018
01356 Processo: 0000438-37.2016.815.0401 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. C. R. S. ADVOGADO:
020738PB ELTON ALVES DE BRITO MOURA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01357 Processo: 0000489-48.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: S. B. L. ADVOGADO:
002058PE SOUZA E LAMBERT ADVOGADOS ASSOCIADOS , 011430PB BRUNO CHIANCA BRAGA ,
017308PB GEANE DA COSTA LUCENA. REU: B. B. S.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01358 Processo: 0000494-90.2004.815.0401 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: B. M. S. ADVOGADO:
010904PB ELIZABETH DE SOUSA BEZERRA , 010415PB JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA.
REPRESENTANTE LEGAL: J. M. S. ADVOGADO: 010904PB ELIZABETH DE SOUSA BEZERRA. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01359 Processo: 0000575-87.2014.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO FERREIRA DA
SILVA ADVOGADO: 009688PB ARISTOTELES JEFFERSON M CABRAL. AUTOR: MARIA DE FIGUEIREDO FERREIRA ADVOGADO: 009688PB ARISTOTELES JEFFERSON M CABRAL. REU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DA PARAíBA ADVOGADO: 007621PB ANTONIO ALVES DE
ARAUJO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01360 Processo: 0000611-95.2015.815.0401 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ILDEMAR ARAUJO ANDRADE ADVOGADO: 009447PB AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE NATUBAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01361 Processo: 0000739-86.2013.815.0401 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MUNICIPIO DE NATUBA
ADVOGADO: 010478PB RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. REU: ILDEMAR ARAUJO ANDRADEAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01362 Processo: 0000902-42.2008.815.0401 - INVENTARIO AUTOR: MOACIR CUNHA DE ARAUJO ADVOGADO: 024188PE SANDRA MARIA DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800262-75.2016.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara
de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de AURICELIO
MARQUES DA COSTA, brasileiro(a),, nomeando-lhe como curador(a), MARIA JOSÉ MORAIS DA COSTA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb,
5 de fevereiro de 2019.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0813.700-03.2018.815.2001 - A Exmª. Srª. Drª. Cláudia Evangelina
Chianca Ferreira de França, MM. Juíza de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das
atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem
do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº
0813.700-03.2018.815.2001, tendo como autor JOÃO CARLOS SANTOS DE MENDONÇA e como interditanda
CREUZA ANTÔNIA FIRMINO DOS SANTOS, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “...
JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de CREUZA ANTÔNIA FIRMINO DOS SANTOS,
nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de JOÃO CARLOS SANTOS DE MENDONÇA, que deverá reger a sua
pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente
para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 03 de dezembro de 2018. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito,
nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082162550.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
JOANA DARC FILGUEIRA MACHADO em face de ANA CARLA MACHADO, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANA
CARLA MACHADO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o)
Sr(a). JOANA DARC FILGUEIRA MACHADO. João Pessoa, 22 de novembro de 2018. MARIA DAS GRACAS
FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081511521.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
ROZELI FERREIRA LEVY em face de ODILZA FERREIRA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ODILZA
FERREIRA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o)
Sr(a). ROZELI FERREIRA LEVY. João Pessoa, 22 de novembro de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DUARTE. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0815521-42.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSECLEIDE BALBINO DE
MOURA em face JOSE BALBINO DE MOURA de cuja sentença teve o seguinte final:julgo procedente o pedido para,
com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, e art. 85,
caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de JOSE BALBINO DE MOURA, já devidamente individuado(a) nestes
autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente JOSECLEIDE BALBINO DE MOURA, também já individuado(a) nos
autos, que deverá REPRESENTAR o (a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais,
notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar
e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em
defesa dos interesses do (a) curatelado (a), e representá-lo em juízo, face este (a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho (a) ou mesmo assistido (a). João Pessoa, 13 de DEZEMBRO de 2018. Maria
das Graças Fernandes Duarte.Juíza de Direito. Magna Coeli M. pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0815521-42.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSECLEIDE
BALBINO DE MOURA em face JOSE BALBINO DE MOURA de cuja sentença teve o seguinte final:julgo
procedente o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código
de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de JOSE BALBINO DE MOURA, já
devidamente individuado(a) nestes autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente JOSECLEIDE BALBINO DE
MOURA, também já individuado(a) nos autos, que deverá REPRESENTAR o (a) curatelado(a) na prática de atos
de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível
benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do (a) curatelado (a), e representálo em juízo, face este (a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho (a) ou mesmo
assistido (a). João Pessoa, 13 de DEZEMBRO de 2018. Maria das Graças Fernandes Duarte.Juíza de Direito.
Magna Coeli M. pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0832306-16.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem
que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando a
senhora MARIA DO CARMO DOS SANTOS CARVALHO, como CURADORA de MARIA ONEIDE DOS SANTOS
CARVALHO, por ser portador de CID – 10 F 20.3 (Esquizofrenia indiferenciada), sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 24 de janeiro de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 080664484.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
RICARDO ALMEIDA BANDEIRA DE MIRANDA PEREIRA em face de ANTONEDITE ALMEIDA BANDEIRA DE
MIRANDA PEREIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANTONEDITE ALMEIDA BANDEIRA DE MIRANDA PEREIRA, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). RICARDO ALMEIDA
BANDEIRA DE MIRANDA PEREIRA. João Pessoa, 24 de janeiro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 005929415.2014.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
SALEDILCE LOPES VARELA em face de GESSYKA LOPES VARELA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GESSYKA
LOPES VARELA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
SALEDILCE LOPES VARELA. João Pessoa, 24 de janeiro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a)
de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0815521-42.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSECLEIDE
BALBINO DE MOURA em face JOSE BALBINO DE MOURA de cuja sentença teve o seguinte final:julgo
procedente o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código
de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de JOSE BALBINO DE MOURA, já
devidamente individuado(a) nestes autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente JOSECLEIDE BALBINO DE
MOURA, também já individuado(a) nos autos, que deverá REPRESENTAR o (a) curatelado(a) na prática de atos
de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível
benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do (a) curatelado (a), e representálo em juízo, face este (a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho (a) ou mesmo
assistido (a). SIVANILDO TORRES FERREIRA.Juiz de Direito. Magna Coeli M. pereira. Técnica Judiciária, o
digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0820025-91.2018.8.15.2001-PJE. AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUTOR(A). Reinaldo dos Santos
Miguel, contra INSS-. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o