DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019
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Grande/PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso nos arts. 180 do Código Penal,
ficando o referido acusado CITADO, para responder a acusação, por escrito, NO PRAZO DE 10(DEZ) dias. Na
resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, serlhe-á nomeado defensor público para patrocinar sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 18/02/2019, Eu Sandra
Rodrigues de Farias, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Brâncio Barreto Suassuna. Juiz de Direito.
VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 60 DIAS. PROCESSO Nº 0819005-51.2018.8.15.0001. AÇÃO INVENTÁRIO. AUTOR: Carlos Alberto Oliveira Farias em face
do espólio de Geraldo César de Farias (ausente) e Severina de Oliveira Farias. O(A) MM Juiz(a) de Direito
em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos os interessados que tramita nesta Unidade Judiciária o feito acima
mencionado, relativo ao espólio de SEVERINO ALVES DA SILVA (ausente) e SEVERINA DE OLIVEIRA FARIAS,
falecida em 03/11/2014, deixando o seguinte bem: Uma casa residencial, situada na Rua Major Juvino do Ó,
Centro, desta Comarca de Campina Grande/PB. A falecida deixou somente um herdeiro: Carlos Alberto
Oliveira Farias. E, através do presente, fica o SR. SEVERINO ALVES DA SILVA, residente em lugar incerto e não
sabido CITADO para, querendo, oferecer artigos de habilitação, no prazo de cinco (05) dias. O prazo para
manifestação terá início após o decurso do prazo deste edital, que é de vinte (60) dias. Campina Grande, 19 de
fevereiro de 2019. Eu, Ivanoska Salgado de Assis Bandeira, Técnica Judiciário, digitei-o. Dra. Francilene Lucena
Melo Jordão - Juíza de Direito em substituição.
ARAÇAGI
COMARCA D ARAÇAGI-PB – VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 60 dias. Processo nº 080008955.2018.8.15.1201. Ação DE DISSOLUÇÃO/DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Comarca
de Araçagi-PB, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ESPEDITO
LOURENÇO DA SILVA em face da RÉ: JOSEFA MARCOLINO DA SILVA, que através do presente Edital manda
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC e nomeado CURADOR ESPECIAL, nos
termos do disposto no inciso IV do art.257 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. Araçagi, PB, 18 de fevereiro de
2019. Eu, Luís Eduardo Fernandes da Costa Pontes, /Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. GUSTAVO
CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz(a) de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 6178920148150061
Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUE
ACHAREM DE SEU INTERESSE, E PARA NÃO SER ALEGADO NULIDADE OU DESCONHECIMENTO, QUE
TRAMITA NESTA VARA A AÇÃO DE INVENTÁRIO Nº 0000617-89.2014.815.0061, DOS BENS DEIXADOS PELO
DE CUJUS PEDRO LIBERATO DE AVELAR, TENDO COMO INVENTARIANTE JOSÉ FREIRE DE AVELAR.
POR MEIO DESTE CITAÇAM-SE EVENTUAIS INTERESSADOS, INCERTOS OU DESCONHECIDOS PARA
QUE INGRESSEM NO PROCESSO, MEDIANTE PROVA DO PARENTESCO COM OS INVENTARIADOS, NO
PRAZO DE 15 DIAS. DADO E PASSADO NO DIA DE HOJE, 18.02.2019, EU, TÉCNICO JUDICIÁRIO O
DIGITEI. RÚSIO LIMA DE MELO, JUIZ DE DIREITO.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX–PB. 2ª VARA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Drº. ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 22 de abril de 2019 a partir das 15h:00min, no Átrio do
Fórum Juiz Inácio Machado de Souza, sito à Avenida Liberdade, nº 900, Centro, Bayeux/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO
Nº 0002851-02.2000.815.0751, em que é Exequente LUIZ DANTAS FILHO e Executado RODOVIARIA SANTA
RITA, Rua Antônio Venâncio, s/nº, São Bento, Bayeux/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor
da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) máquina de lavar marca CECCATO, modelo MR-V8, com
05 escovas automáticas. AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em, 17 de junho de 2014. ÔNUS: Nada
consta nos autos. DEPOSITÁRIO: Aldo Marinho Pontes. VALOR DA DÍVIDA: R$ 110.974,46 (cento e dez mil,
novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) em 08 de maio de 2014. Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 02 de maio de 2019 a partir das 15h:00min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo
com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo
que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de
R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes
à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins
de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(a)(s) Sr(a)(s) Executado(s)
RODOVIARIA SANTA RITA, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha(m) sido encontrado(s)
para a intimação pessoal, bem como fiel(s) depositário(s) ALDO MARINHO PONTES, e seu(a) cônjuge se
casado(a) for(em); o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma
intimado(s). Dados e passado nesta cidade de Bayeux/PB, ao 11 de fevereiro de 2019. ANTÔNIO RUDIMACY
FIRMINO DE SOUSA. Juiz de direito.
CAAPORÃ
COMARCA DE CAAPORA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO: 30 dias Processo: 080059698.2017.8.15.0021 (PJE) Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juízo do Cartório Único
tramita a Ação supra, movida por ROMUALDO CORREIA LINS FILHO e SANDRA ROBERTA DINIZ LINS, em
face dos PAULO ROBERTO CORREA GONDIM, ANA ROSA GONDIM DE MORAES, MILTON SOARES DE
MORAES, JOAQUIM TADEU CORREA GONDIM e VITAL DO SOCORRO CORREA GONDIM, alegando, em
resumo o seguinte: que mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de 16 (dezesseis) anos com
“animus domini” dos imóveis urbanos assim descritos: Lote nº 04, está registrado na SPU sob o RIP nº:
2139.0100381-00 na Secretaria de Patrimônio da União (conforme CAT em anexo), está localizado na quadra “K1”, do Setor Sul, do Loteamento Senhor do Bomfim, no Município de Pitimbu – PB, medindo 12 metros de largura
na frente e fundos, por 30 metros de comprimento de ambos os lados; limitando-se na frente com a Av. Beira
Mar, lado direito com o lote nº 05, lado esquerdo com o lote nº 03 e fundos com à rua Projetada (certidão em
anexo) e Lote nº 05, está registrado na SPU sob o RIP nº: 2139.0100383-72 na Secretaria de Patrimônio da
União (conforme CAT em anexo), está localizado na quadra “K-1”, do Setor Sul, do Loteamento Senhor do
Bomfim, no Município de Pitimbu –PB, medindo 12 metros de largura na frente e fundos, por 30 metros de
comprimento de ambos os lados; limitando-se na frente com a Av. Beira Mar, lado direito com o lote nº 06, lado
esquerdo com o lote nº 04 e fundos com à rua Projetada (certidão em anexo), que referidas áreas estão
atualmente sem registro no Cartório do Registro de Imóveis. Que ficam por esse edital citados os terceiros,
ausentes, incertos, interessados e desconhecidos bem como seus cônjuges e/ou sucessores, para querendo, no
prazo de 10 (dez) dias que começará a fluir após decorrido o prazo do edital, virem contestar a ação e acompanhála até final sentença. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital, que será publicado e aforado na forma da lei Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Caaporã/PB, aos 19 de fevereiro de 2019. Eu, Zilka Cristyne Nascimento Zamberlan, Analista
Judiciário o digitei. Assina Dr. Antônio Eimar de Lima - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAAPORA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO: 30 dias Processo: 080059698.2017.8.15.0021 (PJE) Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juízo do Cartório Único
tramita a Ação supra, movida por ROMUALDO CORREIA LINS FILHO e SANDRA ROBERTA DINIZ LINS, em
face dos PAULO ROBERTO CORREA GONDIM, ANA ROSA GONDIM DE MORAES, MILTON SOARES DE
MORAES, JOAQUIM TADEU CORREA GONDIM e VITAL DO SOCORRO CORREA GONDIM, alegando, em
resumo o seguinte: que mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de 16 (dezesseis) anos com
“animus domini” dos imóveis urbanos assim descritos: Lote nº 04, está registrado na SPU sob o RIP nº:
2139.0100381-00 na Secretaria de Patrimônio da União (conforme CAT em anexo), está localizado na quadra
“K-1”, do Setor Sul, do Loteamento Senhor do Bomfim, no Município de Pitimbu – PB, medindo 12 metros de
largura na frente e fundos, por 30 metros de comprimento de ambos os lados; limitando-se na frente com a Av.
Beira Mar, lado direito com o lote nº 05, lado esquerdo com o lote nº 03 e fundos com à rua Projetada (certidão
em anexo) e Lote nº 05, está registrado na SPU sob o RIP nº: 2139.0100383-72 na Secretaria de Patrimônio da
União (conforme CAT em anexo), está localizado na quadra “K-1”, do Setor Sul, do Loteamento Senhor do
Bomfim, no Município de Pitimbu –PB, medindo 12 metros de largura na frente e fundos, por 30 metros de
comprimento de ambos os lados; limitando-se na frente com a Av. Beira Mar, lado direito com o lote nº 06, lado
esquerdo com o lote nº 04 e fundos com à rua Projetada (certidão em anexo), que referidas áreas estão
atualmente sem registro no Cartório do Registro de Imóveis. Que fica por esse edital citado promovido VITAL
DO SOCORRO CORREA GONDIM, para querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias que começará a fluir
após decorrido o prazo do edital, vir contestar a ação e acompanhá-la até final sentença. E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será
publicado e aforado na forma da lei Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caaporã/PB, aos 19 de
fevereiro de 2019. Eu, Zilka Cristyne Nascimento Zamberlan, Analista Judiciário o digitei. Assina Dr. Antônio
Eimar de Lima - Juiz de Direito em Substituição.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. Processo
PJE nº. 0801711-03.2013.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Réu: LIEGI
MARIA LIRA DE SOUZA CAVALCANTI Intime-se a executada LIEGI MARIA LIRA DE SOUZA CAVALCANTI,
atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência da SENTENÇA prolatada nos autos,
cuja parte dispositiva é a seguinte: “Isto posto, em face do que dispõe o artigo 485, VIII do Código de
Processo Civil DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO..” E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juiza, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira
Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi. Cabedelo, 19/02/19.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. Processo
PJE nº. 0802310-97.2017.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Réu:
D.P.C. COMERCIO E RREPRESENTAÇÕES LTDA Intime-se a executada: D.P.C. COMERCIO E RREPRESENTAÇÕES LTDA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência da SENTENÇA
prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o
presente processo de execução, na forma do art. do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno a parte
executada nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os cálculos (ID
15063695), para que produza seus jurídicos efeitos legais.” E para que não se alegue ignorância,
determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dr. João Machado de Souza
Júnior, Juiz de Direito em Substituição desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 19/02/19.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. Processo PJE nº. 0804061-22.2017.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE CABEDELO.
Réu: EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP, MERCIA DE FATIMA PEREIRA DE ALENCAR Intime-se a executada: EDR CONSTRUCOES LTDA - EPP, MERCIA DE FATIMA PEREIRA DE ALENCAR, atualmente, em
LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência da SENTENÇA prolatada nos autos, cuja parte
dispositiva é a seguinte: “Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução,
na forma do art. do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno a parte executada nas custas e
honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os cálculos (ID 16294923), para que
produza seus jurídicos efeitos legais.” E para que não se alegue ignorância, determinou o MM.
Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dr. João Machado de Souza Júnior, Juiz de
Direito em Substituição desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei
e subscrevi. Cabedelo, 19/02/19.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 30 DIAS. Processo
PJE nº. 0801771-34.2017.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Réu:
ROMULO DE ARAUJO LIMA FILHO Intime-se a executada: ROMULO DE ARAUJO LIMA FILHO, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência da SENTENÇA prolatada nos autos, cuja
parte dispositiva é a seguinte: “Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo de
execução, na forma do art. do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno a parte executada nas custas
e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os cálculos (ID 17028024), para que
produza seus jurídicos efeitos legais.” E para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz,
expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dr. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito
em Substituição desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi. Cabedelo, 19/02/19.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. Processo
PJE nº. 0801800-84.2017.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Réu:
ROSILBERTO LEMOS DE QUEIROZ Intime-se a executada: ROSILBERTO LEMOS DE QUEIROZ, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência da SENTENÇA prolatada nos autos, cuja
parte dispositiva é a seguinte: “Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo de
execução, na forma do art. do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno a parte executada nas custas
e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os cálculos (ID 14987133), para que
produza seus jurídicos efeitos legais.” E para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz,
expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dr. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito
em Substituição desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi. Cabedelo, 19/02/19.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. Processo
PJE nº. 0800710-75.2016.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Réu: JOSE
CUSTODIO DO NASCIMENTO JUNIOR Intime-se a executada: JOSE CUSTODIO DO NASCIMENTO JUNIOR,
atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência da SENTENÇA prolatada nos autos,
cuja parte dispositiva é a seguinte: “Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo de
execução, na forma do art. do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno a parte executada nas custas
e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os cálculos (ID 15758687), para que
produza seus jurídicos efeitos legais.” E para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz,
expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dr. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito em
Substituição desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
Cabedelo, 19/02/19.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 40 DIAS.
Processo PJE nº. 0801821-65.2014.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Executada: RB COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA. CITE-SE a executada, RB COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05(cinco)
dias, pagar a dívida atualizada em 05/02/2015, no valor de R$ 4.787,37 (quatro mil, setecentos e oitenta
e sete reais e trinta e sete centavos), acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta
a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à
penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para
que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva
Souto, Técnica Judiciário, digitei. Cabedelo, 18/02/19.
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo n. 080121158.2018.8.15.0731. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O M.M Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste cartório a
Ação de Divórcio Litigioso, promovida por CLAÚDIO DANTAS DE FREITAS, ficando através do presente CITADA
a Sra. PATRÍCIA LEANDRO DE FREITAS, brasileira, casada, profissão não informada, residente e domiciliada a
Rua 16 de Dezembro, nº 92, Jardim Rúbio, São Paulo - SP, CEP 05547-130, atualmente em local incerto e não
sabido, para querendo, no prazo de 15(quinze) dias contestar os fatos alegados na inicial pela autora, ficando
advertido de que não o fazendo serão considerados verdadeiras os fatos articulados na exordial, nos termos do
art. 285 do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos dezenove dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Sara Micheline Tavares Guimarães, Técnico Judiciário
o digitei e subscrevi. Ass. João Machado de Souza Júnior – Juiz de Direito.