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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019
te: ANDERSON MAXIMIANO BRITO DOS SANTOS (Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.18º)
Apelação Criminal nº 0000405-02.2011.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANDRÉ PEREIRA FLORENTINO (Advs.: Antônio Martins
Monteiro, OAB/SP nº 379.400, Antônio Lásaro Batista de Araújo, OAB/SP nº 378.582). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.19º) Apelação
Criminal nº 0001202-14.2011.815.0881. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: BENILSON MARCOS CAVALCANTE DINIZ (Adv.: Jaílson Araújo de Souza, OAB/PB nº
10.177. Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos
do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.20º) Apelação Criminal nº
0031084-53.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério
Público. 1º Apelado: WILLIAM ALVES RIBEIRO (Adv.: José Maria da Silva Brandão, OAB/PB nº 16.908). 2ºs
Apelados: ALEXSANDRO MARTINS FERREIRA e SUÊNIA ARAÚJO BENTO DA SILVA (Defensor Público: André
Luiz Pessoa de Carvalho). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.21º) Apelação Criminal nº 0000593-82.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO FARNÉZIO DE SANTANA (Adv.: José
Francisco Ramalho, OAB/PB nº 8.025). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para absolver o réu do delito previsto no art. 309, mantidos os demais termos da condenação, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.22º) Apelação Criminal nº 0000482-84.2014.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOSÉ NILDO VIEIRA RAMOS (Adv.: Marcelo Dantas Lopes, OAB/PB nº 18.446). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.23º) Apelação
Criminal nº 0000979-20.2014.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ CARLOS ANDRADE PAULINO (Adv.: Luciano Marques de
Souza, OAB/PB nº 16.165). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.24º) Apelação Criminal nº 0005864-07.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: JOSÉ TIAGO DA
SILVA CLAUDINO (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). 2º Apelado: FELIPE DO NASCIMENTO FERREIRA (Adv.: Raimundo Tadeu Licarião Nogueira, OAB/PB nº 4.016). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
submeter os réus a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”.25º) Apelação Criminal nº 0015902.22.2014.815.2002. Vara da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JACIEL
LEITE (Defensor Público: Nerivaldo Alves da Silva). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.26º) Apelação Criminal nº 0006692-75.2014.815.0181. 2ª Vara da Comarca
de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LEANDRO FLÁVIO DA
SILVA (Adv.: Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.27º) Apelação Criminal nº 000282650.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOABE QUEIROZ SANTOS (Adv.: Humberto Albino de Morais, OAB/PB nº 3.559). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.28º) Apelação Criminal nº 000440049.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: TAYRON
DE GÓIS E SILVA THEOTÔNIO ALVES (Adv.: Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega, OAB/PB nº 16.753). 2º
Apelante: JULIAN MAKÊNIO SANTOS DE SOUZA (Adv.: Marcos Antônio Camello, OAB/PB nº 7.488). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”.29º) Apelação Criminal nº 0000125-14.2016.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ ANALTO LEITE FILHO (Defensora Pública: Mariane Oliveira Fontenelle). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.30º) Apelação Criminal nº 0000354-58.2016.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
LUIZ EDUARDO RODRIGUES (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377). Apelada: Justiça
Pública. Assistente de acusação: Gerlânia Mota Rodrigues de Freitas e Genário da Mota Rodrigues Galdino (Adv.:
João José Maciel Alves, OAB/PB nº 17.488). Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.31º) Apelação Criminal nº 000080130.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARIVALDO GOMES FERREIRA (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar
Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.32º) Apelação Criminal nº 000788060.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JONAS FARIAS LIMA (Advs.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB nº 9.079, e
outra). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.33º) Apelação Criminal nº 0009495-85.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelantes: CHARLES GONÇALVES FERREIRA e MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO
SILVA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.34º) Apelação Criminal
nº 0009949-65.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
MACIEL DA COSTA LEANDRO (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime”.35º) Apelação Criminal nº 0000340-36.2017.815.0201. 1ª Vara da Comarca de
Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO LEÔNIO DO NASCIMENTO (Adv.: Evandro Soares Graciliano, OAB/SP nº 308.220). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.36º) Apelação Criminal nº 000039695.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Magabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: ALAN
CÉSAR FREIRE DA SILVA e ISRAEL DA SILVA NETO (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.37º) Apelação Criminal nº 0000399-34.2017.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
DANIEL MARINHO DINIZ (Adv.: José Gouveia Lima Neto, OAB/PB nº 16.548). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.38º) Apelação
Criminal nº 0036514-32.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: SAMUEL DOS SANTOS DA SILVA (Adv.: Everaldo da Costa Agra Neto, OAB/PB nº 24.994).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.39º) Apelação Criminal nº 0000639-64.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: MANOEL SERAFIM DE OLIVEIRA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra
Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.40º) Apelação Criminal nº 0000837-45.2018.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: JAILSON DA SILVA ALEXANDRE e EDILELSON MEDEIROS
DA SILVA (Adv.: Rêmulo Carvalho Correia Lima, OAB/PB nº 13.076). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos
do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.41º) Apelação Criminal nº
0000931-82.2018.815.0000. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VALDENI MORENO
TEODORO (Adv.: Jerônimo Soares da Silva, OAB/PB nº 2.578, e Jonnyert Francisco de Lima, OAB/PB nº
22.522). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.42º) Apelação Criminal nº 0001533-73.2018.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: VALMIR ALVES DE LIMA MACIEL (Adv.: Marcelo Lima Maciel, OAB/PB
nº 16.325). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.43º) Apelação Criminal nº 0000030-98.2018.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº
18.318). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
apelo e, de ofício, reconheceu-se o concurso formal próprio, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”.Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida,
Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às quinze horas e quinze minutos, da qual
foi lavrada a presente ata.Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2019. Desembargador
Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna – Supervisora.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 15/05/2019
Processo: 0000061-07.2000.815.0311, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao Homicidio Simples Apelante: Minsterio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Nivaldo Miguel Da Silva,
Advogado: Adao Domingos Guimaraes. Processo: 0000146-72.2014.815.0611, Automatica, Relator: Des. Joao
Benedito Da Silva, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Reinaldo Cavalcante Da Silva, Defensor: Marcos
Antonio Maciel De Melo, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000305-11.2017.815.0061, Automatica, Relator:
Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Maus Tratos Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
Apelado: Rosilene Maria De Oliveira, Manoel Marinho Da Silva, Defensor: Valeria Maria S Macedo Da Fonseca.
Processo: 0000330-36.2010.815.0201, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Ministerio Publica Do Estado Da Paraiba, Apelado: Jose Rildo Custodio Da Silva, Advogado: Jose Luiz M De Queiroz. Processo: 0000334-79.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Remessa Necessaria - Lesao Corporal Grave Juizo
Recorrent: Juizo Da 3 Vara Cim. Campina Grande, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
Assist.Acusacao: Haroldo De Oliveira Cavalcanti Neto, Advogado: Suenia Cruz De Medeiros, Francicleia De
Franca Rodrigues. Processo: 0000345-11.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida,
Desaforamento De Julgamento - Homicidio Qualificado Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Reu:
Jose Idelbrando Targino Da Silva, Eronildo Barbosa Ricardo, Defensor: Marcos Antonio Maciel De Melo. Processo: 0000346-93.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Desaforamento De
Julgamento - Homicidio Qualificado Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Reu: Jose Ailton Soares
Gomes, Advogado: Paulo De Tarso L Garcia De Medeiros, Jarlany Ferreira Vasconcelos, 02 Reu: Jamerson
Sousa Silva, Defensor: Marcel Joffily De Souza. Processo: 0000348-63.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Desaforamento De Julgamento - Homicidio Simples Autor: Ministerio Publico
Do Estado Da Paraiba, 01 Reu: Jose Ailton Soares Gomes, Advogado: Paulo De Tarso L Garcia De Medeiros,
Jarlany Ferreira Vasconcelos, 02 Reu: Jamerson Sousa Silva, Defensor: Jose Fernandes De Albuquerque.
Processo: 0000349-48.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Desaforamento
De Julgamento - Homicidio Qualificado Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Reu: Tatikelly Gomes
De Lima, Advogado: Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho, 02 Reu: Jose Anderson De Souza Da Silva,
Advogado: Felipe Andre Honorato Nobrega. Processo: 0000350-33.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator:
Des. Joao Benedito Da Silva, Desaforamento De Julgamento - Homicidio Qualificado Autor: Ministerio Publico
Do Estado Da Paraiba, Reu: Jose Idelbrando Targino Da Silva, Renato Luiz Barbosa Da Silva, Valdemar
Bernardino, Eronildo Barbosa Ricardo, Defensor: Marcos Antonio Maciel De Melo. Processo: 000035203.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Crimes De Calunia, Injuria E Difamacao
De Competen - Injuria Autor: Fellipe Cavalcanti Onofre, Advogado: Leonardo De Farias Nobrega, Jose Bezerra
Da S N M Pires, Reu: Victor Hugo Peixoto Castelliano,, Prefeito Do Municipio De Cabedelo. Processo: 000043577.2016.815.0241, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes De Transito Apelante:
Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Jhonathan Willy Pereira Freitas. Processo: 000043809.2017.815.0011, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Falsidade Ideologica Apelante: Joao Paulo Soares Alves, Advogado: Rafael Alves M. Araujo, Apelado: Justica Publica. Processo: 000054009.2014.815.0311, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes Da Lei De Licitacoes Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Apelado: Jose Severiano De Paulo Bezerra Da Silva,
Advogado: Arnaldo Barbosa Escorel Junior, 02 Apelado: Marcus Ronelle Monteiro Nunes, Advogado: Jose
Corsino Peixoto Neto, 03 Apelado: Carlos Antonio Bernanrdino Arruda, Jailson Gomes De Melo, Advogado:
Arnaldo Barbosa Escorel Junior. Processo: 0000592-12.2014.815.0341, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Roubo Apelante: Jose Heleno Bezerra,
Advogado: Marcus Vinicius Leal Valenca, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000634-37.2010.815.0071,
Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Receptacao Apelante: Carlos Antonio Pereira Da
Silva, Advogado: Jose Tertuliano Da Silva Guedes, Apelado: Justica Publica. Processo: 000075851.2014.815.0371, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Homicidio Qualificado