DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1 JZ ESP PT. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 40503120058150251
Acao: CUMPRIMENTO PROVISORI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que por este
cartório e juízo tramita a acao acima mencionada, promovida por IATAGAN FERNANDES CORTEZ em face de
ALEXANDRO ARAÚJO SILVA, que através do presente Edital,manda o MM.Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR
o autor acima referido, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar
interesse nos autos, sob pena de extinção. E para que ninguém possaalegar ignorância,o presente edital será
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Patos, aos 28 de maio de 2019. Eu,
Núbia Almeida de Castro, técnica judiciária, o digitei.LUZIVANDOPESSOA PINTO-JUIZ DE DIREITO.
PILOES
COMARCA DE PILÕES. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: INTERD 080002049.2018.8.15.0481. Ação: INTERDIÇÃO - A MM. Juíza de Direito em substituição da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa
neste juízo ação de interdição em epígrafe, movida por JANILDO BORGES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a),
agricultor(a), portador(a) do RG n.° 998.069 SSP/PB e inscrito(a) no CPF sob o n.° 421.962.644-15, residente e
domiciliado(a) na(o) Rua Petrônio Cunha, s/n, centro do município de Pilões – PB, em face de seu filho(a)
EDNALDO BORGES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), agricultor(a), portador(a) do RG n.° 4.006.074 SSDS/PB
e inscrito(a) no CPF sob o n.° 701.335.154-78, residente e domiciliado(a) na(o) Rua Petronio Cunha, s/n, centro
do município de Pilões – PB, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a
interdição de EDNALDO BORGES DA SILVA, portador de problemas de saúde mental, declarando-o, doravante,
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art.
1.775, § 1º do CCB, nomeando como curador definitivo o demandante JANILDO BORGES DA SILVA. E para que
não se alegue ignorância, a MM juíza mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do
Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no
local de costume. Dado e passado na cidade de Pilões-PB, aos 21/05/2019. Eu, Jefferson Louis de Almeida
Alves, Analista judiciário, digitei. Dra. Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juíza de Direito em substituição.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL/PB - 3ª VARA – PROCESSO DE AÇÃO PENAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA
PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 13 de junho de 2019, a partir 13:00 horas, no Fórum da
Comarca de Pombal, Rua Guilhermino Santana, n° 414, Centro, Pombal/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
Autos de PROCESSO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N° 0001734-11.2013.815.0301 na qual é Exequente:
IBAMA e Executado: CÍCERO PEREIRA DE SOUSA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01) 01 MOTO HONDA NXR 150 ES, ANO 2011 E MODELO 2011,
COR VERMELHA, PLACA NPZ-6533, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, EM BOM ESTADE DE CONSERVAÇÃO E USO, ESTANDO COM O LICENCIAMENTO VENCIDO DESDE O ANO DE 2014. AVALIAÇÃO DO BEM:
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) em 05 de dezembro de 2017. DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO. VALOR
DA DÍVIDA: R$ 7.643,16 (SETE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS)
em 15 de maio de 2013. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU
e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de
condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes,
nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 13 de junho de 2019, a partir 13:40 horas, no mesmo local acima descritos,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior ao valor da avaliação de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais). O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao
Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos
de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art.
895 do NCPC/2015. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o
início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta
conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses com parcelas mínimas de R$ 1.000,00 (um mil reais)
cada, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar
de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de
correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º Vetado. § 4º No caso de atraso no pagamento
de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em
face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da
execução em que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende
o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado. § 8º. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz
decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o(a)
Juiz(a) decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos
pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Ficam
intimados pelo presente Edital os Srs. Executados, caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal,
bem como os credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso
não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dados e passado nesta cidade
de Pombal/PB, aos 20 de maio de 2019. JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA - Juiz de Direito.
COMARCA DE POMBAL/PB - 3ª VARA – PROCESSO DE AÇÃO PENAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMa. Juiza de Direito da Vara supra, Dra. JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA
PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 13 de junho de 2019, a partir 13:00 horas, no Fórum da
Comarca de Pombal, Rua Guilhermino Santana, n° 414, Centro, Pombal/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
Autos de PROCESSO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – NOTA PROMISSÓRIA N°
0002086-95.2015.815.0301 na qual é Exequente: ERICLIS CLEIBER FORMIGA FREITAS e Executado: JULIANA DE SOUSA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item
01) 01 MOTO HONDA NXR 160 ESD, ANO 2015 E MODELO 2015, COR VERMELHA, PLACA QFH-0494,
COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO, ESTANDO COM O
LICENCIAMENTO VENCIDO DESDE O ANO DE 2015. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos
reais) em 05 de dezembro de 2017. DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO. VALOR DA DÍVIDA: R$ 627,00 (SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS) em 28 de setembro de 2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 13 de junho de 2019, a partir 13:40 horas,
no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por
cento) do preço da avaliação O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante
ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos
de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art.
895 do NCPC/2015. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o
início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta
conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses com parcelas mínimas de R$ 1.000,00 (um mil reais)
cada, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar
de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de
correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º Vetado. § 4º No caso de atraso no pagamento
de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em
face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da
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execução em que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende
o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado. § 8º. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz
decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o(a)
Juiz(a) decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos
pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Ficam
intimados pelo presente Edital os Srs. Executados, caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal,
bem como os credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso
não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dados e passado nesta cidade
de Pombal/PB, aos 22 de abril de 2019. JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA - Juiza de Direito.
COMARCA DE POMBAL/PB - 3ª VARA – PROCESSO DE AÇÃO PENAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA
PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 13 de junho de 2019, a partir 13:00 horas, no Fórum da
Comarca de Pombal, Rua Guilhermino Santana, n° 414, Centro, Pombal/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
Autos de PROCESSO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N° 0002662-30.2011.815.0301 na qual é Exequente:
INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL e Executado: EMERSON ARAÚJO BEZERRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): Item 01) 01 VEÍCULO FIAT PÁLIO FIRE ECONOMY, PLACAS MOG-8922/POMBAL/
PB, ANO 2009/2010, COR PRATA, CHASSI N° 9BD17164LA5572816, NO SEHUINTE EST ADO DE CONSERVAÇÃO: PINTURA REGULAR, BANCOS EM BOM ESTADO, PNEUS TRAZEIROS LISOS, PNEUS DIANTEIROS
“MEIA-VIDA”, PARACHOQUE TRASEIRO QUEBRADO JUNTO AO FAROL ESQUERDO TRAZEIRO ESQUERDO, FALTA FAROL DE MILHA DO LADO ESQUERDO, NÃO TEM ALARME, NÃO TEM TRAVAS ALÉTRICAS,
CÂMBIO MANUAL, SUPORTE PARA REBOQUE E KM 135.732. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 17.650,00 (dezessete
mil, seiscentos e cinquenta reais) em 27 de junho de 2017. DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO. VALOR DA DÍVIDA:
R$ 885,89 (OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) em 07 de outubro de
2013. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais
não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 13 de junho de 2019, a partir 13:40 horas, no mesmo local acima descritos, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior ao valor da avaliação de R$ 17.650,00 (dezessete mil, seiscentos e
cinquenta reais). O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro,
parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição
da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher
a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do NCPC/
2015. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início
do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo
leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer
hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses com parcelas mínimas de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, garantido por
caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As
propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as
condições de pagamento do saldo. § 3º Vetado. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §
5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em
que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A
proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais
vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o(a) Juiz(a) decidirá pela
formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante
pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Ficam intimados pelo
presente Edital os Srs. Executados, caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os
credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dados e passado nesta cidade de Pombal/PB, aos 22
de abril de 2019. JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA - Juiz de Direito.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
11114320148150581 Acao: BOLETIM DE OCORRENCIA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao adolescente J.V.A.S. e seus genitores Gilvandro Jose da Silva e Erica de Azevedo Pascoal,
para tomarem ciencia da homologacao da remissao consistente na aplicacao da medida protetiva de encaminhamento aos seus pais, mediante lavratura de termo de responsabilidade, devendo os mesmo providenciarem a
matricula e o acompanhamento do menor em estabelecimento de ensino fundamental. Eu Reinaldo Bustorff
Feodrippe Quintao, Analista Judiciario, Dr Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 12564720138150351 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem este edital, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juízo tramita a
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL n. 0001256-47.2013.815.0351, movida por BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o n. 07.237.373/0001-20, em cujo feito foi ordenada a expedição deste
Edital com o fim de CITAR MARIA ELZA DOS SANTOS, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o n.
500.487.914-15, uma vez que encontram-se em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação acima
citada,com o prazo de 20 dias, bem como, querendo, para oferecerem contestação no prazo de 15 (quinze) ias.
E para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital na forma de Lei. Dado e passado nesta cidade
de Sapé, em 28 de maio de 2019. Eu,, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dra, Andréa Costa Dantas Botto
Targino - Juiz de Direito nesta 2ª Vara.
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 2462620178150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que tramita ação penal de n. 000024626.2017.815.0351, onde figura como réu JOCELIO TAVARES DUARTE, brasileiro, nascido em 25.03.1984, filho
de Geraldo Freire Duarte e Iracema Tavares Duarte, atualmente residente em local incerto e não sabido. Incurso
nas sanções penais do art. 147, caput, do Código Penal c/c art. 7, inciso II da lei n. 11.340/06.É o presente edital
com fim de CITÁ-LO E INTIMÁ-LO para responder a denúncia, por escrito, no prazo de dez (15) dias. E para que
não se aleguem ignorância a MM Juíza de Direito desta 2 Vara, Dra. Andréa Costa Dantas Botto Targino, mandou
expedir o presente, que será afixado no átrio do Fórum, e publicado no DJE. Dado e passado nesta cidade, aos
28 de maio de 2019. Eu,, Analista/ Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DI AS Processo:
13580620128150351 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que tramita ação penal
de n. 0001358-06.2012.815.0351, onde figura como réu JOSIVAN DA SILVA, brasileiro, nascido em 1988, filho de
Jose Elias da Silva e Maria Josefa da Silva, atualmente residente em local incerto e não sabido. Incurso nas
sanções penais do art. 129, c/c art. 7, insiso I e II da lei n. 11.340/06. É o presente edital com fim de CITÁ-LO
E INTIMÁ-LO para responder a denúncia, por escrito, no prazo de dez (20) dias. E para que não se aleguem
ignorância a MM Juíza de Direito desta 2 Vara, Dra. Andréa Costa Dantas Botto Targino, mandou expedir o
presente, que será afixado no átrio do Fórum, e publicado no DJE. Dado e passado nesta cidade, aos 28 de maio
de 2015. Eu,, Analista/ Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DI AS Processo: 22085520158150351
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que tramita ação penal de n. 0002208-55.2015.815.0351,
onde figura como réu CICERO PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, nascido em 12 DE NOVEMBRO DE 1988, filho de
Jose Francisco de Souza e Maria Dalva Pereira de Souza, atualmente residente em local incerto e não sabido. Incurso
nas sanções penais do art. 129, 9, c/c o art. 147, ambos do CP, na forma do inc, 7, incisos I e II, da Lei n. 11.340/06.
É o presente edital com fim de CITÁ-LO E INTIMÁ-LO para responder a denúncia, por escrito, no prazo de dez (60)
dias.E para que não se aleguem ignorancia a MM juiza de Direito desta 2 Vara, Dra. Andréa Costa Dantas Botto Targino,
mandou expedir o presente, que será afixado no átrio do Fórum, e publicado no DJE. Dado e passado nesta cidade,
aos 28 de maio de 2015. Eu,, Analista/ Técnico Judiciário, o digitei.