DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2019
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0808793-68.2018.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 14/03/2019, na qual
decretou a interdicao de QUITERIA MARIA DA CONCEICAO, portador(a) de demência que a impossibilita de reger
sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), limitada a curatela exclusivamente
para fins exclusivos de representação junto às instituições públicas e privadas como bancos, concessionárias de serviços públicos, clínicas, hospitais e autarquias(INSS/Pbprev),salvo alienação de bens,
saques em poupanças, aplicações financeiras e empréstimos que dependem de autorização judicial,
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 17/09/2019. Eu, Susie Tejo
Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA Nº 0813838-19.2019.8.15.0001.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Autores: ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA e VILLANE
CORREIA DA SILVA LIRA. Requeridos: VANDERLEY CORREIA DA SILVA e ANA CAROLINE RODRIGUES DE
OLIVEIRA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA
e VILLANE CORREIA DA SILVA LIRA, em face de VANDERLEY CORREIA DA SILVA e ANA CAROLINE
RODRIGUES DE OLIVEIRA. E como a requerida ANA CAROLINE RODRIGUES DE OLIVEIRA encontra-se em
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA e CITA A
REQUERIDA PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE
REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que
segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 17/06/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 081901243.2018.8.15.0001. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Autor: M.D.O. representado por sua genitora ESTELITA DE OLIVEIRA SILVA. Requerido: SANDRO DUTRA VIANA. O MM. Juiz de
Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, promovida por M.D.O. REPRESENTADO POR SUA GENITORA,
ESTELITA DE OLIVEIRA SILVA em face de SANDRO DUTRA VIANA. E como o mesmo encontra-se em LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, pelo qual, NOTIFICA O REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR NO VALOR DE R$
600,00 (SEISCENTOS REAIS), REFERENTES AOS MESES DE AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO/2018, MAIS
AS PARCELAS QUE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO, PROVAR QUE O FEZ, OU JUSTIFICAR A
IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL E PROTESTO. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 17/06/2019. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de
Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO – ALTERAÇÃO CONSENSUAL DE REGIME DE
BENS NO CASAMENTO nº 0806019-31.2019.8.15.0001. Edital de citação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autores:
SILVIA DE LIRA GUSMÃO TOSCANO e NAILTON JOSÉ TOSCANO DA SILVA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da
ação acima qualificada, promovida por SILVIA DE LIRA GUSMÃO TOSCANO e NAILTON JOSÉ TOSCANO DA
SILVA, visando a alteração do regime de bens no casamento, de separação total, para comunhão parcial de bens.
E, para que não se alegue ignorância é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA E CITA
TERCEIROS INTERESSADOS E AUSENTES PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE
QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 17/06/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO Nº 081341389.2019.8.15.0001. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Autora: HILDELENA CARDOSO
DE BRITO OLIVEIRA. Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da
ação acima qualificada, promovida por HILDELENA CARDOSO DE BRITO em face de FRANCISCO DAS
CHAGAS DE OLIVEIRA. E como o mesmo encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o
presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA e CITA O REQUERIDO PARA, QUERENDO, OFERECER
RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 17/06/2019. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de
Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 081909996.2018.8.15.0001. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Autor: A.G.M.A representado por sua genitora ADRIANA MEDEIROS DE SOUZA. Requerido: FRANCISCO EDSON ALMEIDA DE
VASCONCELOS. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar
possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por A.G.M.A.
REPRESENTADO POR SUA GENITORA, ADRIANA MEDEIROS DE SOUZA em face de FRANCISCO EDSON
ALMEIDA DE VASCONCELOS. E como o mesmo encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido
o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, pelo qual, NOTIFICA O REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE TRÊS DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR NO VALOR DE R$ 3.682,33 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E
OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS)), REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO ATÉ
DEZEMBRO/2018 E JANEIRO/2019, MAIS AS PARCELAS QUE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO,
PROVAR QUE O FEZ, OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL E
PROTESTO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 17/06/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO Nº 0812912-38.2019.8.15.0001.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) dias. Autora: ANA FELINTO DOS SANTOS. Requerido:
SEVERINO HERCULANO DOS SANTOS. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a
quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por
ANA FELINTO DOS SANTOS em face de SEVERINO HERCULANO DOS SANTOS. E como o mesmo encontrase em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA e CITA
O REQUERIDO PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE
REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que
segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 17/06/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 08017366.2018.8.15.0031, Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se
processa neste juízo ação de substituição de curatela em epígrafe, movida por Josete Oliveira da
Silva, brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF n.° 930.017.384-72, residente no Sítio Caxeiro,
Juarez Távora/PB, CEP n° 58387-000, em face de Letícia da Silva Oliveira, CPF nº 437.840.974-72,
residente e domiciliada no Sítio Caxeiro, Juarez Távora/PB, CEP n° 58387-000, na qual foi prolatada
sentença, julgando o pedido procedente para remover a curadora anterior LETÍCIA DA SILVA OLVEIRA e
nomear a promovente JOSETE OLIVEIRA DA SILVA como curadora ao interditado ERIVALDO DA SILVA DE
OLIVEIRA, portador do CPF n.º 032.559.204-77, com base no art. 1.194 do CPC. Todavia, ficará a curadora
nomeada incumbida, sempre que for solicitada, de prestar contas a respeito de eventuais valores
percebidos pela curatelada e que não poderá alienar ou onerar bens do interdito, sem autorização
judicial, bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao
curatelado, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. O encargo de curador perdurará por
tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica a curadora impedida de
realizar emprestimos consignados ou de qualquer espécie em nome do curatelado, sem autorização
judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM. juiz mandou expedir o presente, que será
publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre
uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa
Grande, Vara Unica, aos 12/04/2019. Eu, Adriana Porfírio Lino dos Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei.
Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 1258820198150751 Acao:
PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem que tramita acao penal em desfavor do acusado DENILSON DO NASCIMENTO SILVA, brasileiro,
empresario, portador do CPF n. 037.529.374-40 e RG n. 2523407 SSP-PB, com end. a rua Almirante de
Tamandare, 25, bairro Imaculada, Bayeux-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, foi denunciado como
incurso no art. 1, inc. II c/c art. 11, caput, ambos da Lei n. 8.137/90 c/c o art. 71, caput do Codigo Penal. E o
presente edital para CITA-LO para, no prazo de 10(dez) dias responder a acusacao, na forma do art. 396 e 396A do Codigo de Processo Penal. E para que nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente que
sera afixado copia no local de costume. By., 14/06/2019. Dr. Antonio Maroja L. Filho, J. Direito. Eu, Laurismar R.
Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 3010420188150751 Acao:
PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto interessar possa que tramita por este Juizo os autos daacao Penal em desfavor do reu JOAO TEOTONIO
DE OLIVEIRA,brasileiro, casado,empresario,portador do RG n. 1.363.479-SSP/PB e do CPF nº 789.618.154-15,
nascido em 23/06/1971,residente a rua Prof. Maria Lianza,949,JD Cidade Universitaria,Joao Pessoa-PB.atualmente
em local incerto e nao sabido,foi denunciado como incurso nas penas do art. 1º,inciso II, da Lei n.8.137/90, c/c
o art. 69 e 71,ambos do CP.E o presente edital para CITA-LO para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa
escrita, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa,oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.E para que nao aleguem ignorancia mandou o MM.Juiz
expedir o presente, que sera afixado copia em local de costume.Bayeux,14/junho/2019.Eu.Maria Elizabeth
Cardoso dos Santo. Tecnica Judiciario. O digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 D IAS Processo:
3597020198150751 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem que tramita neste Juizo os autos d Inquerito Policial movido em desfavor de
EWERTON DA SILVA OLIVEIRA,brasileiro,filho de Ednaldo Rodrigues de Oliveira e Marilane da Silva,portador do
RG n.4.033.440-SSP/PB,residente a rua Balbino de Mendonca,35,sao bento, Bayeux-PB. atualmente em local
incerto e nao sabido. E o presente edital para INTIMA-LO a fim de comparecer em cartorio no prazo de 05 (cinco)
dias, a fim de receber o celular apreendido, mediante termo nos autos e prova da propriedade.E para que nao
aleguem ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera afixado copia em local de costume.Eu.Maria
Elizabeth C.Santos.Tecnica Judiciario.O digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 10798120128150751
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem ou dele tiver conhecimento que tramita por este Juizo ao sutoa da acao Penal movida em
desfavor do reu RAMILTON RAMOS DE ANDRADE, brasileiro,nascido aos 16/01/1977,filho de Tarcisio Ramos
de Andrade e Marilene dos Santos Andrade, portador do CPF nº 055.924.764-85, residente a rua saturnino de
Brito, s/n,Varadouro,Joao Pessoa -PB,atualmente em lugar incerto e nao sabido. foi denunciado nas penas do
art.306 do CTB. E o presente edital para CITA-LO para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa escrita,
podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa,oferecer documentos e justifficações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. E para que nao aleguem ignorancia mandou o MM.Juiz
expedir o presente edital, que sera afixado copia em local de costume.Bayeux,14/junho/2019.Eu.Maria Elizabeth
Cardoso dos Santos. Tecnica Judiciario.O digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
13107420138150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiver que tramita por este Juizo os autos da acao Penal
movida em desfavor do reu CESAR RIBEIRO MARINHO,brasileiro,solteiro,fiscal de transporte Alternativo,natural
de Joao Pessoa-PB,nascido aos 16/06/1980,filho de Edson Borromeu Marinho e Maria de Lourdes Ribeiro
Marinho,residenete na rua Sao Jose,522, Sao Bento,Bayeux-PB, atualmente el local incerto e nao sabido. E o
presente edital para INTIMA-LO da sentenca,cujo final e o seguinte:Diante o exposto,julgo improcedente pretensao
punitiva exposta na peca inaugural para, com esteio no art. 386, inciso II do CPP, ABSOLVER O reu CESAR
RIBEIRO MARINHO, qualificado nos autos. Considenrando que o acusado nao e uma pessoa violenta ou perigosa,bem
como a pouca repercusao do fato, aplico ao reu a medida de seguranca de sejeicao a TRATAMENTO AMBULATORIAL,
pelo prazo minimo de 01 (um) ano (parte final do § 1 do artigo 97 do CP), perante o Centro de referencia de
Assistencia Social (CRAS) de Bayeux-PB. P.R.I.Bayeux,11/04/2019.Dr.Marcial Henrique F.da Cruz.Juiz de Direito.
E para que nao aleguem ignorancia mandou o MM. JJuiz expedir o presente edital que sera afixado copia em local
de costume.Bayeux,14/junho/2019.Eu.Maria Elizabeth Cardoso dos Santos.Tecnica Judicial.O digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 19813420128150751
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem ou dele conhecimento tiver que tramita por este Juizo os autos da acao Penal movida em
desfavor do reu NILSEN NUNES FERREIRA,conhecido por Nilsen,brasileiro,solteiro,musico,filho Manoel Ferreira
Neto e deRita Nunes Ferreira,residente a rua Marcia Mendes, n. 13, conjunto Mangabeira,Joao Pessoa-PB. Foi
denunciado nas penas do artigo 306 e 309 da Lei 9.503/97 do CTB. E o presenete edital para CITA-LO para, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa escrita, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações,especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. e para
que nao aleguem ignorancia mandou o MM.Juiz expedir o presente edital que sera afixado copia em local de
costume. Bayeux. 14/junho/2019.Eu.Maria Elizabeth cardoso dos Santos.Tecnica Judiciario. O Digitei.
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação Reivindicatória Cumulada com Indenização
por Danos Materiais e Morais nº 0802201-91.2015.8.15.0751, movida por MARIA HOSANA BARBOSA DE LIMA,
brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada Rua João Dionisio, nº 214, Jardim São Severino, BayeuxPB, vem ajuizar a presente ação contra DIOCLÉCIO RAMALHO DA FONSECA, brasileiro, casado, empresário;
NORDESTE IMOBILIÁRIA E FONSECA E FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ
sob n° 04.164.616/0001-59; e ADRIANO SANTOS DA SILVA, brasileiro, casado, construtor. Na data de 07 de
março de 1986, a requerente dirigiu-se a NORDESTE IMOBILIÁRIA, firmando um Contrato de Promessa de
Compra e Venda de um terreno com 12 metros de frente, por 30 metros de cumprimento de ambos os lados, de
lote número 10, da quadra 31 do Loteamento Castro Pinto, Bayeux/PB, no valor de R$3.564,00 (três mil
quinhentos e sessenta e quatro cruzados), divididos em 24 prestações, 12 prestações no valor de CR$ 130,00
(cento e trinta reais), e mais 12 prestações no valor de R$ CR$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais), com
término em 30 de abril de 1988. Após quitar todo o terreno antecipadamente, a imobiliária deu um ofício
autorizando o cartório a escriturar o terreno em nome da promovente. Na ocasião, contudo, a promovente não
escriturou o imóvel, por encontrar-se descapitalizada, deixando para fazê-lo posteriormente. Ocorre que em 2011,
o vendedor do terreno alienou-o novamente ao Sr. Adriano, que escriturou em seguida o imóvel em seu nome.
E a promovente, no dia, quando foi escriturar o imóvel, descobriu a segunda venda realizada pelo Sr. Dioclécio
ficando, por isso, impossibilitada de registrar o bem em seu nome. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio
Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CITAR os réus DIOCLÉCIO RAMALHO DA
FONSECA, NORDESTE IMOBILIÁRIA E FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADRIANO SANTOS
DA SILVA, atualmente encontram-se em endereço incerto e não sabido, para, querendo, oferecer contestação no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido
nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz
Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado no dia 14 de
junho de 2019.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0800110-25.2014.8.15.0731. Exequente: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Executada:
JOSELIA BATISTA HARDMAN. Intime-se a parte EXECUTADA: JOSELIA BATISTA HARDMAN, atualmente, em
LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar CIÊNCIA da SENTENÇA de ID n. 19409279, na qual julgou
EXTINTO PROCESSO DE EXECUÇÃO, “com fulcro no art. do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno
a parte executada nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os
cálculos de ID n. 15759240, para que produza seus jurídicos efeitos legais” E para que não se alegue
ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina
de Lyra, Juíza de Direito Titular desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi. Cabedelo, 20/11/2018.