DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar
o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o
lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da
disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar
à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no
momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados
pelo presente Edital desde logo a empresa Executado(s): SERVE AEREO REFEIÇÕES LTDA e seu(s)
representante(s) legal(is); JOSÉ WILLIAM OLIVEIRA BARCA, e VANESSA DANTAS BEZERRA ALBUQUERQUE, cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s VANESSA DANTAS BEZERRA
ALBUQUERQUE, credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não
tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem,
poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Bayeux/PB, aos 01 de julho de 2019. FRANCISCO ANTUNES
BATISTA - Juiz de direito.
COMARCA DE BAYEUX–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Drº. FRANCISCO ANTUNES BATISTA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e matriculado na JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 05 de setembro
de 2019 a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza, sito à Avenida Liberdade,
nº 900, Centro, Bayeux/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000395-16.1999.815.0751 (075.1999.000.395-8), em que
é Exequente FAZENDA NACIONAL e Executado RENOVADORA TRANSPNEUS LTDA e seu(s) representante(s)
legal(is); JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, VERÔNICA PEREIRA DOS SANTOS e PAULO SÉRGIO PEREIRA
DOS SANTOS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01
(uma) casa em terreno próprio que mede 10m de frente e fundos, por 33m de cumprimento de um lado e 31m
de outro lado, localizado á Rua Francisco Marques da Fonseca, nº 474, Bayeux/PB, registrada no Cartório de
Registro Notarial e Registral Santiago Pereira, no livro 2-E, fls. 215, Matrícula nº 1 – 1709 em data de
25.03.1980. AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em 27 de outubro de 2016.
DEPOSITÁRIO: PAULO SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS, CPF. 498.868.194-74. ÔNUS: Eventuais ônus
constante na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.878,42 (vinte e três mil, oitocentos e setenta e
oito reais e quarenta e dois centavos) em 19 de dezembro de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 19 de setembro de 2019, a partir das 14h:00min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. Se
não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo
do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos
licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida
no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este
tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de licenciamentos, multas e IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta
de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015)
ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00
(quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida
a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de
qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar
o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o
lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da
disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar
à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no
momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados
pelo presente Edital desde logo a empresa Executado(s): RENOVADORA TRANSPNEUS LTDA, e seu(a)(s)
representante(s) legal(ais); JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, VERÔNICA PEREIRA DOS SANTOS e PAULO
SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS, cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);
PAULO SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS, credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real
de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por
ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os
efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação
do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Bayeux/PB, aos 01 de julho de 2019. FRANCISCO ANTUNES
BATISTA - Juiz de direito.
COMARCA DE BAYEUX–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Drº. FRANCISCO ANTUNES BATISTA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e matriculado na JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 05 de setembro
de 2019 a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza, sito à Avenida Liberdade,
nº 900, Centro, Bayeux/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002283-49.2001.815.0751 (075.2001.002.283-0), em que
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é Exequente FAZENDA NACIONAL e Executado RIO SUL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e
seu(s) representante(s) legal(is) ZILDA DA COSTA ALMEIDA e JOSIVAN BELO LUIZ, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) terreno rural, localizado no
logradouro Massaranduba, medindo 17,69ha, no município de Itapororoca/PB, não contem cassa de taipa como
mencionado, confrontando ao Norte, com Samuel Luiz; ao Sul com as terras de Manoel Jeremias de Morais; ao
Leste, com a viúva de José Paulino e a Oeste com as terras de Maria Senhorinha dos Santos. Tudo feito com
base nos dados fornecidos pelo 1º Cartório de Registro Notarial e Registral de Mamanguape/PB de nome
Cartório Silva Ramos, conforme certidão de escritura lavrada asa fls. 138/139, do livro 99. AVALIAÇÃO: R$
229.970,00 (duzentos e vinte nove mil e novecentos e setenta reais), em 27 de setembro de 2018. ÔNUS:
Eventuais ônus constante na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 724.487,82 (setecentos e vinte e
quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) em 11 de janeiro de 2019. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 19 de setembro de 2019, a partir das 14h:00min,
no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por
cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á
no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento)
do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois
por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por
cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial,
pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à
Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse
e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamentos, multas e IPVA eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido
de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem,
no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a
perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre
o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo a empresa Executado(s): RIO SUL
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, seu(s) representante(s) legal(is); ZILDA DA COSTA ALMEIDA e JOSIVAN BELO LUIZ, e seu(a)(s) cônjuge(s) ANTONIO GOMES DE ALMEIDA se casado(a)(s) for(em),
e seu(s) Outorgado(s) Donatário(s): JOSEFA DA COSTA ALMEIDA, ELIETE DA COSTA AMEIDA, IVA ALMEIDA DOS SANTOS, ESMERALDA DA COSTA ALNEIDA SILVA, MARIA CONSUELO DA COSTA ALMEIDA,
IVONALDO DA COSTA ALMEIDA, HÉLIO DA COSTA ALMEIDA E JURANDIR DA COSTA ALMEIDA, bem
como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem
como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso;
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura
não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do
art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem,
poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Bayeux/PB, aos 01 de julho de 2019. FRANCISCO ANTUNES
BATISTA - Juiz de direito.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
15173520158150741 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER COMARCA DE BOQUEIRÃO. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P
rocesso: 0001517-35.2015.815.0741 Acao: PENAL DE COMPETÊNCIA DO JURI. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela
Justiça Pública contra EVERALDO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de JOSÉ MARIANO DA
SILVA NETO E MARIA LUCINEIDE DE LIMA SILVA, atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITAÇÃO para responder a
acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias através de advogado, conforme
art. 396-A do CPP. Eu, ANSELMO VASCONCELOS COSTA, Técnico Judiciário, digitei. Dra. ANA CARMEM
PEREIRA JORDÃO VIEIRA- Juiza de Direito em Substituição.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
35294320148150131 Acao: CUMPRIMENTO DE SENTEN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER 2AZ SABER a todos quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 4. Cartorio
se processam aos termos de uma Acao de Execucao de Sentenca - Proc. nº 0003529-43.2014.815.0131, movida
por ESPEDITO ROLIM, brasileiro, solteiro, aposentado, maior de 60 (sessenta) anos, portador do RG nº 129.242
SSP/PB e do CPF nº 027.211.124-49, residente na rua Dr. Aprigio de Sa, nº 17, centro, nesta cidade de CajazeirasPB contra BANCO DO BRASIL S/A. agencia de Cajazeiras-PB, estando a parte autora em lugar INCERTO e NAO
SABIDO, e o presente para intima lo, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuaro pagamento das custas
processuais e sucumbencia, sob pena de inscricao na divida ativa e protesto extrajudicial, nos termos dos artigos
418-A e 418-C do Codigo de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justica da Paraiba. Dado
e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos quinze dias do mes de julho do ano de dois mil e
dezenove (15/07/2019). Eu, Antonia dos Santos do Nascimento. Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dr Hermeson
Alves Nogueira - Juiz de Direito Titular 4ª Vara.
CUITÉ
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE CUITÉ – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0000855-02.2014.8.15.0161. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de
Cuité, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos Quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ANTONIO JOSE
DOS SANTOS em face de NOEMIA SANTOS SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 13 de maio de 2019. Eu, Valeriano da Silva Andrade
Técnico Judiciário desta vara, o digitei. O Juiz(a) de Direito assina eletronicamente.