DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SÁBADO-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
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COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0833197-03.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: RUBIANA PAZ DE LIMA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JOSE
EDIMARIO PAZ DE LIMA, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 12 de agosto de 2019. Eu, TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-a incapaz,
relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil,
com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curadora
a requerente SAMARA FARIAS DE MELO, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe
prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado
diploma processual. João Pessoa, 6 de setembro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de
Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0858678-36.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LUZINALDO SILVA DE CARVALHO em face de ELIEBERTE SILVA DE CARVALHO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de ELIEBERTE SILVA DE CARVALHO, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUZINALDO SILVA DE CARVALHO. João Pessoa, 15 de
agosto de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO -PJE. PROCESSO Nº 086345933.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7), movida por ADRIANA LAIS GOMES RODRIGUES em face de SERGIO ENRIQUE PEREIRA DE
BARROS. Pelo presente fica INTIMADO SERGIO ENRIQUE PEREIRA DE BARROS, para comparecimento ao
exame de DNA, agendado para o dia 30/09/2019, às 08h30 no Hemocentro na Av. Dom Pedro II, 1119, Torre, João
Pessoa/PB. João Pessoa, 6 de setembro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815744-63.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por EDNALDO MONTEIRO DA SILVA em face de SILVIO MONTEIRO DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de SILVIO MONTEIRO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EDNALDO MONTEIRO DA SILVA. João Pessoa, 26 de agosto de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815029-16.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ROMUALDO CORREIA DE BRITO em face de ADRIANA CELLY RODRIGUES DE BRITO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador o Sr. ROMUALDO CORREIA DE BRITO. Custas nos
termos do art. 98 do CPC. O curador não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou
de quaisquer natureza, pertencentes a interditanda sem autorização judicial, bem como nos limites previstos no
art. 1782, do CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado(a). Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente
na saúde, alimentação e bem estar da interditada. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as
respectivas sanções. João Pessoa, 26 de agosto de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10
dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0813804-92.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DINALVA BANDEIRA DA SILVA em face de MAGNOLIA DIAS BANDEIRA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MAGNOLIA DIAS BANDEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DINALVA BANDEIRA DA SILVA. João Pessoa, 23 de agosto de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0824764-78.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARTA ELEONORA TARGINO PESSOA e outros em face de MARIA PINTO RODRIGUES, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA PINTO RODRIGUES, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARTA ELEONORA TARGINO PESSOA e outros. João
Pessoa, 23 de agosto de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE
OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.COMARCA DA
CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085867836.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por LUZINALDO SILVA DE CARVALHO em face de ELIEBERTE SILVA DE CARVALHO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ELIEBERTE SILVA DE CARVALHO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUZINALDO SILVA DE CARVALHO. João Pessoa, 15 de agosto de
2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085333440.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ANDREA CARLA BRANDAO DA COSTA SANTOS em face de FRANCISCO JOSE DA COSTA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de FRANCISCO JOSE DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANDREA CARLA BRANDAO DA COSTA SANTOS. João Pessoa,
9 de agosto de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081307532.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA CRISTINA DE ANDRADE em face de ROZA CRISTINA DE ANDRADE, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de ROZA CRISTINA DE ANDRADE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA CRISTINA DE ANDRADE. João Pessoa, 12 de agosto de 2019. VANESSA
ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083780510.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CAPITAL em
face de ROBERTA ARANTES FERNANDES DA SILVA, cuja sentença decretou a SUBSTITUICAO DA CURATELA
do interditado ROBERTA ARANTES FERNANDES DA SILVA, nomeando-lhe, a partir desta data, curador na
pessoa de MATILDES CANDEIA PEREIRA. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedicao do presente
edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 4a Vara de
Familia da Capital, em 12/08/2019. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Vanessa Andrade
Dantas Liberalino da Nobrega, MM Juiza de Direito em substituicao.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 086555096.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA DAS GRACAS CABRAL DANTAS em face de ARY MACHADO DANTAS CABRAL, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ARY MACHADO DANTAS CABRAL, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DAS GRAÇAS CABRAL DANTAS. João Pessoa, 9 de agosto de
2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0823369-80.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SAMARA FARIAS DE MELO em face de NÚBIA DAYSE FARIAS SOUZA DE MELO, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autoral e decreto a curatela específica da requerida NÚBIA
DAYSE FARIAS SOUZA DE MELO, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 081937947.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
JOSEFA SANTOS DE MAGALHÃES em face de ALAÍDE TEIXEIRA DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autoral e decreto a curatela específica da requerida ALAÍDE TEIXEIRA
DOS SANTOS, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva
permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-a incapaz, relativamente, da prática de
atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei
n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curadora requerente JOSEFA SANTOS
DE MAGALHÃES, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua
administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual.
Pessoa, 6 de setembro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES
PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.7ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.PRAZO 10 DIAS.Processo: 080256676.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por SAMARA BATISTA FELINTO em face de MARIA ANUNCIADA
BARBOSA FELINTO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA
DECLARAR A CURATELA DE MARIA ANUNCIADA BARBOSA FELINTO, nomeando-lhe curadora a requerente,
SAMARA BATISTA FELINTO que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas
patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante
os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a), e representá-lo(a) em juízo, face
este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho(a) ou mesmo assistido(a).
Mediante compromisso. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz de Direito. MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO. Téc. Judiciária,o digitei.João Pessoa,12.08.2019.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.7ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.PRAZO 10 DIAS.Processo: 086593629.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por ROSILANY GALVAO SIMOES em face de
ROSELY GALVAO SIMOES DE MENDONCA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR A CURATELA DE ROSELY GALVAO SIMOES DE MENDONCA, nomeando-lhe curadora a requerente, ROSILANY GALVAO SIMOES que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na
prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do
possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a),
e representá-lo(a) em juízo, face este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos
sozinho(a) ou mesmo assistido(a). Mediante compromisso. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz de Direito.
MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO. Téc. Judiciária, o digitei.João Pessoa,12.08.2019.Publicar 3 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085420888.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por SEVERINA SILVA DE ARAUJO em face de BEATRIZ SILVA DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de BEATRIZ SILVA DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). SEVERINA SILVA DE ARAUJO. João Pessoa, 10 de agosto de 2019. VANDA ELIZABETH
MARINHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804425-24.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: LUIS JOSE
DA SILVA, portador(a) de: Esquizofrenia residual, (CID: 10 F 20.5), nomeando-lhe para desempenhar o encargo
de curador(a), o(a) REQUERENTE: SIMONE MARIA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três)
vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 27 de agosto de 2019. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804565-58.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOAO
CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, portador(a) de: Sequelas de doenças cerebrovasculares, (CID: 10 I 69),
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ANA GLORIA SOARES DA
SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que
será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 27 de agosto de 2019. Eu,
FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz
de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0867547-17.2018.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: FRANCISCA DE ASSIS CARVALHO, portador(a) de: desorientação no tempo e no espaço, (CID: 10 I 69; 10 G 30; 10 E 10;
10 I 10), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: AURENISA XAVIER DE
CARVALHO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital
que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10
(dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 27 de agosto de 2019.
Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva,
Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0808037-04.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: VALDEMIRO NEVES DOS SANTOS, portador(a) de: quadro demencial compatível com patologia do CID 10 G 30,
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: HELIO MARIO ALVES. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 27 de agosto de 2019. Eu, FLAVIA CAMILO
VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.