DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
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24º) Apelação Criminal nº 0000104-03.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: MÁRIO GONÇALVES DA
SILVA (Defensor Público: Luís Humberto da Silva).
25º) Apelação Criminal nº 0000358-63.2017.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
EDUARDO COSTA SANTOS (Defensor Público: Edson Freire Delgado). Apelada: Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0005257-91.2017.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes:
JOSIBERTO CORREIA DOS SANTOS e CLEISON FRANKLLY CORREIA DOS SANTOS (Defensora Pública:
Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública.
27º) Apelação Criminal nº 0000095-34.2017.815.0101. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
MANOEL CÂNDIDO (Adv.: João Paulo Pereira de Araújo, OAB/RN nº 14.688). Apelada: Justiça Pública.
28º) Apelação Criminal nº 0000157-74.2017.815.0101. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: VANESSA PEREIRA DE FARIAS (Adv.: Sebastião Marco Costa de Sousa, OAB/PB nº 6.479).
Apelada: Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0007580-08.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: WANDERSON MARTINS DO NASCIMENTO (Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº
23.782). Apelada: Justiça Pública.
30º) Apelação Criminal nº 0007772-38.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
Ministério Público. Apelada: TATIANNE MENDES LOMONACO (Advª.: Tatyane de Oliveira Paiva Crispim
Holanda, OAB/PB nº 22.141). Assistente de acusação: Adriana Torres Alves de Jesus (OAB/PB Nº 24.366).
31º) Apelação Criminal nº 0037753-71.2017.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelantes: HENRIQUE JÚNIOR DA COSTA CHAVES e FRED THÚLLIO BRANDÃO CHAVES (Adv.:
Adahylton Sérgio da Silva Dutra, OAB/PB nº 20.694). Apelada: Justiça Pública.
32º) Apelação Criminal nº 0039501-41.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: EMERSON MATHEUS VIEIRA DE ANDRADE (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de
Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública.
33º) Apelação Criminal nº 0041829-41.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: WASHINGTON DA SILVA FARIAS JÚNIOR (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB
nº 13.416). Apelada: Justiça Pública.
34º) Apelação Criminal nº 0000189-73.2018.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JEANNE
FÉLIX PEREIRA BENTO (Adv.: João Bosco Dantas de Lima, OAB/PB nº 19.369). Apelada: Justiça Pública.
35º) Apelação Criminal nº 0001545-87.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: RENATA DINIZ
PEREIRA (Adv.: Eduardo de Araújo Cavalcanti, OAB/PB nº 8.392). Apelados: os mesmos. Assistentes de
acusação: Josenaldo Lima Barros e outros (Advs.: Luciana de Albuquerque Cavalcanti Brito, OAB/PB nº
11.426, e outros).
36º) Apelação Criminal nº 0000054-49.2018.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SÉRGIO
CHAVES BRAS (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública.
37º) Apelação Criminal nº 0002050-55.2018.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RAFAEL
MARINHO DE SOUZA (Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Apelada: Justiça Pública.
38º) Apelação Criminal nº 0002338-21.2018.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ
EDIVAN DA SILVA DEODATO (Advª.: Maria Neli de Almeida Inocêncio Leite, OAB/CE nº 13.722). Apelada:
Justiça Pública.
39º) Apelação Criminal nº 0006198-02.2018.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: PAULO ROBERTO SOARES JÚNIOR (Advª.: Auanna Tayrine Veiga Pedrosa, OAB/PB nº
25.443). Apelada: Justiça Pública.
40º) Apelação Criminal nº 0002853-91.2019.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS SILVA SALUSTIANO (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelada: Justiça Pública.
41º) Apelação Criminal nº 0002149-22.2019.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: DEYVISSON FELIPE OLIVEIRA DE MEDEIROS (Defensora
Pública: Paula Reis Andrade).
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA TRIGÉSIMA (30ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 03 DO MÊS DE SETEMBRO
DO ANO DE DOIS MIL DEZENOVE (2019). Sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo
Porto, presentes o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, a Excelentíssima Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, o Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), e
o Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). Presente, ainda, aos julgamentos o Dr. Herbert Douglas Targino, Procurador de
Justiça. Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Cível, Maria Clemens Brasileiro Lima
Montenegro. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08h40
declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, à unanimidade. PJE - RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 01) Reclamação nº 0804798-16.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca
da Capital. Reclamante: Rui Galdino. Advogado(s): Jocélio Jairo Vieira – OAB/PB 5.672. Reclamados: Juiz de
Direito da 2ª Vara de Família. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando
o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Julgouse improcedente a reclamação, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 02) Agravo Interno nº 0802584-52.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca
da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): N
C do Nascimento - Couros – ME. Defensor: Marconi Chianca – OAB/PB 1.883. Na sessão de 22.08.19-Cota:
Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do
corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 03) Agravo Interno nº 0807898-76.2019.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, repr. por seu
Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s): A J N Comércio de Alimentos Ltda – ME. Na sessão de
22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de
setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 04) Agravo Interno nº 0807552-28.2019.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Maria Fátima Carvalho Meirelles. Na sessão de
22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de
setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 05) Agravo Interno nº 0803000-30.2017.8.15.0181.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Cerâmica Costa Eireli – ME. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri. Na
sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia
03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 06) Agravo Interno nº 080040548.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Feminina Calçados e Acessórios Ltda
– ME. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado
para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 07) Agravo Interno nº
0802009-44.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s):
Eriberto da Costa Neves, Vanusa Nascimento Sabino Neves. Advogado(s): Paulo Marcelino Campos – OAB/PB
5.095. 1ºAgravado(s): Zona Sul Empreendimentos e Transações Imobiliárias Ltda-ME. Advogado(s): Juliana Pereira
Mangueira – OAB/PB 20.512 e outros. 2ºAgravado(s): Rejane Leite Meireles. Advogado(s): Marcos Antônio Leite
Ramalho Júnior – OAB/PB 10.859. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator,
ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 08) Agravo Interno nº 0807838-06.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca
da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Rachel Lucena Trindade. Agravado(s):
Millano Comércio de Calçados Ltda. - ME. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do
Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 09) Agravo Interno nº 0805971-75.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais
da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, repr. por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima.
Agravado(s): Ellen Martins de Oliveira. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri. Na sessão de 22.08.19-Cota:
Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do
corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 10) Agravo Interno nº 0804744-84.2018.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Edcleide de Araújo Sousa. Advogado(s):
Luana Martins de Sousa Benjamin – OAB/PB 12.323. Agravado(s): José Willame de Araújo. Advogado(s): Acrísio
Netônio de Oliveira Soares – OAB/PB 16.853. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do
Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. Na sessão de 03.09.19-Cota:
Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 11) Agravo Interno nº 0804527-41.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Mateus Crispim Vieira. Advogado(s): Ana Paula Gouveia Fernandes – OAB/PB
20.222. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque.
Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Agravo Interno nº 080758433.2019.8.15.0000.Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Maxim´s Perfumaria
Ltda. e outros. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Agravo Interno nº 080595524.2019.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Sudema –
Superintendência de Administração do Meio Ambiente, representado por seu Procurador Felipe Tadeu Lima Silvino
– OAB/PB 14.616. Agravado(s): Josinete da Silva Pontes. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri. Na sessão
de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Agravo Interno nº 0807554-95.2019.8.15.0000. Oriundo da
1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Ana Paula Lacerda da Silva – ME. Na sessão de
03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Agravo Interno nº 0807881-40.2019.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Rachel
Lucena Trindade. Agravado(s): Alanna de Araújo Madeiro – ME. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 16) Agravo Interno nº 0807776-63.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca
da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Rachel Lucena Trindade. Agravado(s): José
Roberto Santos Cunha – ME. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Agravo Interno nº
0807757-57.2009.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s):
Juciane Maia Maciel e outros. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 18) Agravo Interno nº
0802570-68.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo. Agravado(s): Eletrônica Mix Ltda – ME.
Defensor: Marconi Chianca – OAB/PB 1.883. Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19)
Agravo Interno nº 0800617-69.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Rachel Lucena Trindade. Agravado(s): O Rei dos
Esportes Ltda. - EPP.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Agravo Interno nº 080202680.2019.815.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Indústria de Sorvetes
Buon Gelatto – ME. Advogado(s): Túlio José de Carvalho Carneiro – OAB/PB 11.312.Na sessão de 03.09.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Agravo Interno nº 0800262-59.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana
Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Fino Refeições Ltda. – EPP e Marcos Vinícius Cordeiro de Castro.Na sessão
de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Agravo Interno nº 0800551-89.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de
Soledade. Agravante(s): Município de Soledade. Advogado(s): Yurick Willander de Azevedo Lacerda – OAB/PB
17.227. Agravado(s): Alexandra Cavalcanti Barbosa e outros. Advogado(s): Sydcley Batista de Oliveira – OAB/PB
20.577.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Presente a sessão, pelo agravante, o Dr.
Yurick Willander de Azevedo Lacerda.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Agravo Interno nº
0807866-71.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado
da Paraíba, rep. por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Agravado(s): Hygor Carneiro Correa. Defensor:
Manfredo Rosenstock.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 24) Agravo Interno nº 0807524-60.2019.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Rachel Lucena
Trindade. Agravado(s): Alexandre Carlos da Costa. Defensora: Maria de Lourdes Araújo de Melo.Na sessão de
03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Agravo Interno nº 0805900-73.2019.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe
Tadeu Lima Silvino. Agravado(s): Movelaria Irmãos Unidos Ltda. - ME.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 26) Agravo Interno nº 0806327-07.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado(s):
Santos Distribuidora de Móveis Ltda.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 27) Agravo Interno nº
0807433-67.2019.815.0000.. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Rachel Lucena Trindade. Agravado(s): Luciana Marques Pereira Alves
– ME. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.Na sessão de 03.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 28)
Agravo Interno nº 0807630-22.2019.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.