DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2019
APELAÇÃO N° 0222012-90.2006.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. APELANTE: Fagner Souza Silva. ADVOGADO: Williana Nogueira Estrela, Oab/pb 16.197. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA
DEFESA. PRINCIPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPRIMENDA. REDUÇÃO DA PENA BASE. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 59 DO CP.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA, PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 § 4°, DA LEI Nº 11.343/06. NÃO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR-SE O
PERÍODO DE PRISÃO. DESPROVIMENTO DO APELO. Interposto o recurso pela parte, e apresentadas as
razões de seu inconformismo, resta superada a fase processual, não sendo permitido as partes corrigir ou aditar
a petição recursal, em observância aos princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade recursal.
“(...) 2. Incabível o exame da alegação de inépcia da denúncia, pois superada a apreciação da viabilidade formal
da persecutio, se já existe acolhimento formal e material da acusação, tanto que prolatada sentença condenatória, mantida em grau de apelação. (...).” (STJ. AgRg no AREsp 1348814/SP, Min. NEFI CORDEIRO, 6ª TURMA,
julg. em 13/12/2018, DJe 04/02/2019). Restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de
drogas, mostra-se descabida a pretensão de absolvição dos réus, pois a evidência dos autos converge para
entendimento contrário. O agente que solicita a entrega de drogas, no intuito de ali praticar mercancia ilícita,
protagoniza ato típico, ilícito e culpável, tornando-se autor mediato da infração penal, porque utiliza de uma
pessoa para adquirir e transportar a substância entorpecente até o seu poder. A simples condição de policial não
torna a testemunha impedida ou suspeita, mormente se os autos não apontam motivos no sentido de incorreção
em sua conduta ou de que detivesse algum interesse em incriminar falsamente o réu. Restando demonstrado na
sentença condenatória que o magistrado ao fixar a reprimenda cumpriu aos ditames legais previstos nos artigos
59 e 68 do Código Penal, não há como acolher a pretensão do apelante de que a pena foi exacerbada. Não faz
jus a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, o acusado que não
preenche os requisitos legais, para tanto. Não havendo elementos para se aferir o tempo de prisão cautelar, de
modo a cumprir-se o disposto no art. 387,§ 2º do CPP, há de postergar-se a fase de detração penal para o Juízo
da Execução Penal. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
35ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 08 DE OUTUBRO DE 2019 - 08:30 HORAS
AUDITÓRIO DESEMBARGADOR MÁRIO MOACYR PORTO
PJE
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Apelação Cível nº 3040724-66.2010.8.15.2001. Oriundo
da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s):
André Mendes Moreira – OAB/MG 87.017, Sancha Calmon Navarro Coelho – OAB/MG 9.007 e Misabel Abreu
Machado Derzi– OAB/MG 16.082. Apelado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral
Adelmar Azevedo Régis. Na sessão de 24.09.19-Cota: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, após o voto
do relator que negava provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti aguarda. Fez sustentação oral, pela apelante, a Dra. Ana Laura Lana.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo Interno nº 0806751-15.2019.8.15.0000. Oriundo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora
Rachel Lucena Trindade. Agravado(s): ARESPB Segurança Privada Eireli – EPP. Advogado(s): João Cleyton
Bezerra de Sousa – OAB/PB 24.913.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 0001787-60.2015.815.0191. Oriundo da
Comarca de Soledade. Agravante(s): José Ivanildo Barros Gouveia. Advogado(s): Sandy de Oliveira Furtunato
– OAB/PB 9.620. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 04) Agravo Interno nº 080139976.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Eliane Soares.
Advogado(s): Tatiana Figueiredo Seabra – OAB/PB 15.897.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 05) Agravo Interno nº 080197989.2016.8.15.0751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Município de Bayeux, rep. por se
Procurador Raoni Lacerda Vita – OAB/PB 14.243. Agravado(s): Karen Christine Cavalcanti Albuquerque. Defensor: Durval de Oliveira Filho.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 06) Agravo Interno nº 080700522.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Rafael de
Arruda Sousa Pinto. Advogado(s): Landoaldo Falcão de Sousa Neto – OAB/PB 13.544 e Larissa de Arruda Sousa
Pinto – OAB/PB 18.750. Agravado(s): Estado da Paraíba, repr. por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Agravo Interno nº 0808077-10.2019.8.15.0000. Oriundo
da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Agravado(s): Raíssa Juana Jaya Câmara. Advogado(s): Saullo
V. Meireles – OAB/PB 25.012.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Embargos de Declaração nº 0809289-76.2016.8.15.2003.
Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Embargado(s):
Valfredo Rodrigues da Silva. Advogado(s): Wellys Márcio de Oliveira – OAB/PB 19.458 e outro.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 09) Embargos de Declaração
nº 0811501-42.2017.8.15.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Edson Câmara
de Brito. Advogado(s): Filipe Leite Ribeiro Franco – OAB/PB 23.125. Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora
de Energia S/A. Advogado(s): Erick Macedo - OAB/PB 10.033.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 10) Embargos de Declaração
nº 0827502-73.2015.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): BV Financeira
S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): João Francisco Alves Rosa – OAB/BA 17.023.
Embargado(s): Philipi Tiago Dantas dos Santos. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB
14.708.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Embargos de Declaração nº 0856116-54.2016.8.15.2001.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Embargado(s): Tereza Olímpia Paiva Costa. Advogado(s): Kehilton
Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Embargos de Declaração nº 0807440-93.2018.815.0000.
Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Embargado(s): Orlar Móveis Ltda - ME.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Embargos de Declaração nº 0800709-83.2015.8.15.0001.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): SINTESPB - Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior da Paraíba. Advogado(s): Ivamberto Carvalho de Araujo – OAB/PB 8.200. Embargado(s):
Marta Rejani Barbosa. Advogado(s): Marxsuell Fernandes de Oliveira – OAB/PB 9.834 e outra.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Agravo de Instrumento nº 0807912-60.2019.8.15.0000.
Oriundo da Comarca de Pilões. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Paulo Renato Guedes
Bezerra. Agravado(s): Marinalva Camelo dos Santos. Defensora:Maria dos Remédios Mendes Oliveira
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15) Agravo de Instrumento nº 0808127-36.2019.8.15.0000.
Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Darlan Zamblano Moutinho, representado por
seus genitores Darlan Antônio Andrade Moutinho Júnior e Anahy Samara Z. de Oliveira Moutinho. Advogado(s):
Elenir Alves da Silva Rodrigues - OAB/PB 8.257. Agravado(s): 2001 Colégio e Cursos Preparatórios Ltda.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Agravo de Instrumento nº 0805289-23.2019.815.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): IPÊ Educacional Ltda. Advogado(s): Filipe José
Vilarim da Cunha Lima – OAB/PB 16.031. Agravado(s): Rayana Tavares de Queiroz. Advogado(s): Luan Anizio
Serrão – OAB/PB 23.698.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Agravo de Instrumento nº 0805106-52.2019.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital. Agravante(s): Vanessa Florinda Emere-
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ciano dos Santos. Advogado(s): Edízio Cruz da Silva e outros – OAB/PB 15.451 e outros. Agravado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Agravo de Instrumento nº 0807432-82.2019.815.0000.
Oriundo da 7ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Valesca Karla Pereira da Silva Lacerda.
Advogado(s): André Luiz de Almeida Pereira – OAB/PB 18.553. Agravado(s): Midson Santos Gonçalves da Silva.
Advogado(s): Andréia Steffani Candida da Silva – OAB/PE 49.467.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Agravo de Instrumento nº 0808568-17.2019.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): José Carlos Ferreira Guedes. Defensora: Mariane
Oliveira Fontenelle. Agravado(s): M. A. A. G. e A. C. A. G., representadas por Maria Geísa Alves Ferreira.
Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Agravo Interno nº 0800416-77.2019.8.15.0000. Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany
Alves Xavier. Agravado(s): Petrobrás Distribuidora S/A. Advogado(s): Bárbara Casado Prado – OAB/RJ 122.914
e Paulo Henrique G. D’Angioli – OAB/SP 227.042.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Agravo de Instrumento nº 0807971-48.2019.815.0000.
Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador
Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): Incobel Alimentos e Bebidas Ltda – ME. Advogado(s): Ana Lúcia de
Morais Araújo – OAB/PB 10.162.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Agravo de Instrumento nº 0807944-65.2019.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Agravante(s): Município de Itabaiana. Advogado(s): Ricardo
Sérvulo Fonseca da Costa – OAB/PB 7.647. Agravado(s): Maria do Carmo do Nascimento Silva. Advogado(s):
Viviane Maria Silva de Oliveira – OAB/PB 16.249.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Agravo de Instrumento nº 0801179-78.2019.8.15.0000.
Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB
13.040. Agravado(s): Marcos Rocha Correia. Advogado(s): Walter Pereira Dias Neto – OAB/PB 15.268.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Agravo de Instrumento nº 0808188-91.2019.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Ian Fergunson Ramalho de Lacerda.
Advogado(s): Raimundo Nóbrega – OAB/PB 4.755. Agravado(s): José Arari Lacerda Neto e Aquiles Ramalho Braga
Lacerda, representados por sua genitora Nathália Braga Lacerda. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Agravo de Instrumento nº 0803102-13.2017.8.15.0000.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Sul América Companhia Nacional de Seguros.
Advogado(s): Cláudia Virgínia Carvalho Pereira de Melo – OAB/PE 20.670. Agravado(s): Vanda Lúia Ribeiro de
Lima e outra Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26) Agravo de Instrumento nº 0807109-77.2019.8.15.0000.
Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB
13.040. Agravado(s): Maria Lúcia Cavalcanti Pimenta, rep. por sua curadora Leila Coutinho Vilhena. Advogado(s):
Tiago Bastos de Andrade – OAB/PB 16.242.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 27) Agravo de Instrumento nº 0806428-10.2019.8.15.0000.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Everaldo Rodrigues Dantas. Advogado(s):
Thélio Farias – OAB/PB 9.162. Agravado(s): Paulo Sérgio Moreira Dantas. Advogado(s): Dinart Pacelly de Sousa
Lima – OAB/PB 19.567.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 28) Agravo de Instrumento nº 0808483-31.2019.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s):
Moisés Batista de Sousa - OAB/PB 149.225-A e Fernando Luz Pereira -OAB/PB 147.020-A. Agravado(s): Ortêncio
Pereira da Silva. Advogado(s): João Carlos Pereira Santos – OAB/PB 16.790.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Agravo de Instrumento nº 0807793-02.2019.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Parahyba Construções e Empreendimentos Ltda. e
Alphaville Paraíba Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s):Rafael Nascimento Accioly - OAB/PE
30.789. Agravado(s): Wilde Jose Cezar Bezerra. Advogado(s): Juan Carlos de Almeida Silva - OAB/PB 25.676 e
Edilana Gomes Onofre de Araújo - OAB/PB 25.159.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 30) Agravo de Instrumento nº 0807517-68.2019.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Juan Pablo Guedes Araújo. Advogado(s): Jayron
Denys Guedes Araújo - OAB/PB 23.844. Agravado(s): Agrovale Agro Industrial Vale do Brejo Ltda. Advogado(s):
Dayse Evanísia da Costa Paulino – OAB/PB 10.901.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 31) Agravo de Instrumento nº 0806973-80.2019.8.15.0000.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s): Maria Eduarda Silveira Monteiro. Advogado(s): Heriberto
Timóteo de Souza - OAB/PB 7.376.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32) Agravo de Instrumento nº 0805569-28.2018.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres
Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Lidiane Gonçalves Barbosa. Defensora: Maria Elizabeth Morais Pordeus.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.33) Agravo de Instrumento nº 0807737-66.2019.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. Agravante(s): Juliana Feitoza da Silva. Advogado(s): Yves Jório
Alves de Andrade – OAB/PB 21.954. Agravado(s): Município de Itaporanga.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 34) Agravo de Instrumento nº 0808204-45.2019.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s):
Karina de Almeida Batistuci – OAB/PB 178.033-A. Agravado(s): Maria Dalva de Araújo Salvaterra.
Advogado(s):Emília Maria de Almeida Cunha - OAB/PB 8.247.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 35) Agravo de Instrumento nº
0802926-34.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Totalparts Ar Condicionado e Refrigeração Ltda. Advogado(s): Rodrigo de Moraes P. Chaves – OAB/PE 24.156. Agravado(s): Estado
da Paraíba, rep. por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.36) Agravo de Instrumento nº
0806488-17.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Geraldo Vicente de
Oliveira. Advogado(s): Martinho Cunha Melo Filho – OAB/PB 11.086. Agravado(s): Mapfre Seguros Gerais S/A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 37) Agravo Interno nº 080595473.2018.8.15.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Matheus Alexandre Paiva
Santos. Advogado(s): Joacil de Brito Pereira Neto – OAB/PB 21.102. Agravado(s): Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion
Torres Matos -OAB/PB 13.040.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 38) Agravo de Instrumento nº
0800426-24.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Roberto Coty Wanderley. Advogado(s): Alexandre Tavares da Silva – OAB/PB 20.302. Agravado(s): Estado da
Paraíba, rep. por sua Procuradora Rachel Lucena Trindade.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 39) Agravo de Instrumento nº
0805992-85.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de São Bento. Agravante(s): José Pedro Neto e Saionara Maria
Rosendo dos Santos. Advogado(s): Mayara Soares Silveira – OAB/PB 19.046. Agravado(s): Juízo de Direito da
Comarca de São Bento.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 40) Agravo de Instrumento nº
0800544-34.2018.8.15.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson
Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Vanessa Diniz Gurgel Queiroz. Advogado(s): Giovanna
Castro Lemos Mayer – OAB/PB 14.555.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 41) Agravo de Instrumento nº
0805035-84.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. Agravante(s): Ronaldo Ribeiro Alves.
Advogado(s): Clebson Wellington Leite de Sousa – OAB/PB 24.053. Agravado(s): Ympactus Comercial S/A.