DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019
0801119-31.2019.8.15.0251 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: ALCIONE CARLA DE ARAUJO CARNEIRO LIRA (DYEGO TRAJANO RAMALHO (ADVOGADO) / INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. (CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800475-45.2017.8.15.1161 - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: RONIEL DE OLIVEIRA SOUZA. (CARLOS CICERO DE SOUSA
(ADVOGADO) / TIM CELULAR S.A. (CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0000921-11.2004.8.15.0491 - ASSUNTO
PRINCIPAL COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES -PARTES: FRANCISCA FORMIGA DANTAS MARCOS
(JOSE ALVES FORMIGA (ADVOGADO) / TELEMAR NORTE LESTE S/A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0807480-09.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: VIVO S.A. (KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI -ADV) / PABLO BRANDAO SILVA (GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO (ADVOGADO) - RELATOR
JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800026-61.2019.8.15.9004 CLASSE JUDICIAL MANDADO DE
SEGURANÇA ASSUNTO PRINCIPAL ABUSO DE PODER -PARTES: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA (ADVOGADO) / 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM CAMPINA GRANDE - PB RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. TRANSCRITO E PUBLICADO EM SESSÃO,
OBEDECENDO O QUE GIZA O ENUNCIADO 85 DO FONAJE – “O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO
DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ARTIGO 19 – “AS INTIMAÇÕES SERÃO
FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “§ 1º – DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTES AS
PARTES” E, ART. 45 – “AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA
LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006. ANGÉLIKA KARLA MEIRA LINS – TÉC.
JUDICÁRIA, A DIGITEI.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0802983-49.2017.815.0001. Ação: USUCAPIÃO ORDINÁRIO. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta
Serventia corre a ação supra, tendo como promoventes Maria Lúcia da Silva e seu esposo Domingos Marculino
Guimarães Filho,pelo presente CITA-SE os promovidos, interessados ausentes, incertos e desconhecidos para
querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias ao pedido de usucapião do imóvel usucapiendo uma casa
de tijolos e alvenaria, fixada em terreno de 37,00m x 10,00m, totalizando 6.000m² (seis mil metros quadrados),
localizada na Rua Antônio Vicente, n. 145, Bairro Catolé de Zé Ferreira( antigo Sítio Catolé de Três irmãs,
Campina Grande/PB.O referido imóvel limita-se: a) AO NORTE – com a Rua Antônio Vicente; b) AO SUL – com
o imóvel pertencente ao Sr. Antônio Guedes Andrade Filho e sua esposa; c) AO NASCENTE – com o imóvel
pertencente ao Sr. Júlio César; d) AO POENTE – com o imóvel pertencente ao Sr. Eugenilson Silva Limeira e a
Sra. Adrielly da Silva Limeira. Segundo consta na Certidão do Cartório do Registro de Imóveis da cidade de
Queimadas, O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, devidamente registrado, é Heleno Lyndolpho da Silva, divorciado,
residente na Rua Dulce Amorim, n. 400, Bairro Velame, Catolé de Zé Ferreira, na cidade de Campina Grande,é
expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 31 de outubro de 2019. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico.
Judiciário, o digitei. Dr(a) Flávia de Souza Baptista – Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0818647-86.2018.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL
O Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por Marília de Almeida e Bueno em face de
Vinícius Davi Moura Silva. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em
lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital para que fique a parte
promovida VINICIUS DAVI MOURA SILVA para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob
as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze)
dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE.
Campina Grande, 31/10/2019. Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0817634-86.2017.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por ELIANNI ALMEIDA ARAUJO, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 10/09/2019, na
qual decretou, a interdicao de MARIA ALMEIDA DE ARAUJO, portador(a) de enfermidades cardiológicas (CID
l50.9 e CID l10.0), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora, nomeada curadora,
Sra. ELIANNI ALMEIDA ARAUJO passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a),
podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o
referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não
alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da
pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes
ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a),
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31/10/2019. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. CLAUDIO
PINTO LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a quem possa interessar, ou dele tiver conhecimento, que por este Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a
AÇÃO DE DIVÓRCIO - PROCESSO Nº. 0820829-11.2019.8.15.0001, promovida por MARIA DA SALETE CAVALCANTE DOS SANTOS, brasileira, casada, aposentada, portadora de RG n° 3.502.566 - SSDS/PB, inscrita no CPF
sob n°. 659.395.574-49, residente e domiciliada na Rua Josefa Maria Oliveira, nº. 76, Dinamérica, Campina
Grande-PB, em desfavor de LUIS MATIAS DOS SANTOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado em endereço
incerto e não sabido, pelo que fica o promovido devidamente CITADAO para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias
do referido edital, fica advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 31 de outubro de 2019. Dr. Claudio Pinto Lopes, Juiz
de Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. CLAUDIO
PINTO LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a quem possa interessar, ou dele tiver conhecimento, que por este Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita
AÇÃO DE DIVÓRCIO - PROCESSO Nº. 0820236-79.2019.8.15.0001, promovida por JOÃO BATISTA DE FREITAS, brasileiro, casado, aposentado, portador de RG n° 3.474.953 - SSP/PB, inscrito no CPF sob n°. 424.072.49453, residente e domiciliada na Rua Evaldo Braga, nº. 277, Acácio Figueiredo, Campina Grande-PB, em desfavor
de LINDALVA GOMES DE FREITAS, brasileira, casada, residente e domiciliada em endereço incerto e não sabido,
pelo que fica a promovida devidamente CITADA para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
(quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital,
fica advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na
inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Campina Grande, aos 31 de outuro de 2019. Dr. Claudio Pinto Lopes, Juiz de Direito. Eu, Joelma
Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082173195.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição: 082173195.2018.8.15.0001, requerida por MARLENE MARIA BARBOSA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 24/10/2019, na qual decretou a INTERDICAO, de JOAO PAULO
BARBOSA DE FRANCA, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora
MARLENE MARIA BARBOSA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco)
dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias. Aos 31 dias do mes de outubro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei.
Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080315872.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição:080315872.2019.8.15.0001, requerida por MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA. na qual o Juiz de Direito julgou
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procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 24/09/2019, na qual decretou a INTERDICAO, de
MARIA DAS DORES COSTA CHAVES, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe
curadora MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser
prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 31 dias do mes de outubro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. FÁBIO JOSÉ
DE OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a quem possa interessar, ou dele
tiver conhecimento, que por este Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, tramita a AÇÃO DE DIVÓRCIO - PROCESSO Nº. 0819256-35.2019.8.15.0001, promovida por INALDO DE SOUSA, brasileiro, casado, lanterneiro de automóveis, portador de RG n° 2.008.148 - SSP/PB, inscrita
no CPF sob n°. 293.21 1.404-25, residente e domiciliado na Rua Maria Guia Muniz Albuquerque, nº. 1.570,
Bodocongó, Campina Grande-PB, em desfavor de MARIA DAS DORES SANTOS SOUSA, brasileira, casada,
residente e domiciliada em endereço incerto e não sabido, pelo que fica a promovida devidamente CITADA
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o
transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, fica advertido de que, não sendo apresentada
contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV
do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 31 de
outubro de 2019. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica
Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE CONSTITUICAO DE CORPO DE JURADOS.
Processo: 25871220168150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABE a todos, quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem e,
especial aos senhores jurados, que foi designado o dia 04 de novembro de 2019, pelas 14:00 horas, para no
auditório do Tribunal do Júri, sito na rua vice-prefeito Antônio e Carvalho, S/N, Liberdade, nesta cidade, ser
instalada a 5ª Reunião Ordinária do corrente, tendo recaído o sorteio nos nomes dos seguintes cidadãos, a
saber: Juliana Leite Evangelista Pimentel, José Humberto Paiva, Joalisson de Sousa Costa, Alanna Giselly
Cavalcante de Oliveira, Singrid Camelo Palmeira, Rafael Pimentel Soares, Elane Cristina Veras Freire, José
da Cunha Medeiros, Rossana Gleisse Bernardo da Silva, Érico Veríssimo de Lima Buriti, Wellington Alves da
Rocha, Shirley Lins Silva, Gizélia Maria de Vasconcelos Costa, Ana Carolina Faustino Braz, Weber Domingos
Silva, Allan Michel de Andrade Dantas, Sharlyston de Melo Silva, Haliêne Sayonara Lima do Nascimento, Ana
Fabrícia Silva, Thainá Amorim Pinto, Fabilson Eduardo Francisco da Silva, Raíssa Karoline Evaristo Farias,
Almira Lúcia Cavalcanti Freire do Nascimento, Jalyson Diego de Melo Barbosa e Nattiele Mirela Oliveira
Targino. Suplentes: Natália Toscano Viana, Lucas Rafael Barros da Silva, Hermano José Coutinho de Morais,
Helamã Albuquerque Leal, Sivonaldo de Oliveira Ramos Júnior, Erika Gomes de Medeiros, Jones Freire
Marinho, Jéssica Suely Akus Barbosa, Joelma da Silva Pereira Bezerra, Amélia Silvia Ribeiro dos Santos,
Andrei Yuri Ramos Araújo, Atillo Dennis Galvão e Lima, Anderson Marinho de Almeida, Alexandra de Oliveira
Santana, Andreia Rodrigues de Sousa, Ezequiel Diego Lima de Sousa, Marla Regina Souza Pereira Farias,
Marytza Guedes Monteiro de Azevedo, Monique Dantas de Souza Lima, Francilene Francisca Cardoso, Francisco Túlio Gervázio Soares, Jairo Aguiar Pinheiro da Silva Júnior, Suyanne Cândido da Silva, Karen Maria
Cabral Santos e José Gonçalves da Silva.Os jurados sorteados deverão comparecer nos dias, local e datas
mencionados, sob as penas da lei. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, que será publicado no diário da justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em
21 de outubro de 2019. Eu, Davi Farias Furtado, técnico judiciário, o digitei. Dr. Bartolomeu Correia Lima Filho,
juiz de direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL-JECRIM - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA – PRAZO: 60 DIAS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL- COMARCA DE CAMPINA GRANDE - EDITAL
DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. O(A) DR(A). Fabricio Meira Macedo, MM(a). Juiz(a)
de Direito em Substituição deste JUIZADO Especial CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, em
virtude da Lei, etc... FAZ SABER ao acusado EDGLAY DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, com 34 anos de idade,
portador de RG nº 3.412.288 SSP/PB e do CPF nº 060.273.654-47, filho de Expedito de Oliveira Santos e Maria
Salete de Oliveira Santos, residente na Rua Manaus, nº 671, bairro Rocha Cavalcante Campina Grande/PB, que nos
autos da ACAO PENAL, PROCESSO N. 3000229-86.2017.8.15.0011 movida contra o acusado supra referido por
suposta infrigencia ao art.147 do Codigo Penal, foi proferida sentenca cuja parte dispositiva e a seguinte:
JULGO PROCEDENTE a denuncia para condenar, como efetivamente condeno, o acusado Edglay de Oliveira
Santos, alhures qualificado, da imputaçao que lhe foi feita como infrator do tipo penal descrito no art. 147, do código
Penal, pelo que passo a aplicar a pena privativa de liberdade, modalidade detentiva para o infrator. Considerando
que o acusado possui circunstâncias judiciais desfavoráveis fixo a pena base em (05) cinco meses de detenção,
a qual na forma do art. 61 I do CP, em face da reincidência, aumento em mais 01 (um) mês, e inexistindo outros
agravantes ou atenuantes, perfazendo um total de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto (art 33,
§ 1º, “C” e § 2º, “c” c/c art 36 do Código Penal). A pena aplicada ao acusado, agora réu, deverá ser cumprida em
local(is) a ser fixado pelo juízo da Execução. Deixo de substituir a pena aplicada por multa ou restritiva de direito
em face dos antecedentes do acusado, na forma do art. 44, III do C. P, não indicarem a suficiência da medida.
Incabível, pelas mesmas razões, o sursis, na forma do art. 77, II do C.P. Transitada em julgado a presente decisão,
lance o nome do réu no rol dos culpados, comunicando-se ao Juízo Eleitoral, na forma do art 15, III da CF, para os
devidos fins, expedindo-se a respectiva guia ao juízo das execuções.. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB, aos 31 de outubro de 2019. Eu, Claudia Germana C. P. de Albuquerque, Analista judiciario, Mat.
472.312-1 o digitei. Dr. Fabricio Meira Macedo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 74426320188150011 Acao: PROCEDIMENTO ESPECI AL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAber a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento que, pelo
presente fica a denunciada VALÉRIA RODRIGUES DA SILVA, filha de José Severino da Silva e de Gilvanete
Rodrigues, nascida em 23/05/1997, última residência na rua Luiz Florentino de Souza, 11, Bodocongó,Campina
Grande/PB, ora em lugar incerto e não sabido, devidamente intimada da inércia de sua defesa constituída, bem
como para que no prazo de 10(dez) dias, constitua um novo advogado a fim de oferecer as alegações finais,sob
pena de ser nomeado defensor. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital.Dado epassado nesta cidade de Campina Grande, aos 30/10/2019. Dr. Edivan Rodrigues Alexandre. Juiz
de Direito da Vara de Entorpecentes/CG. Nada mais. Eu, Tatiana Macedo Silva, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0012551-97.2014.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0012551-97.2014.8.15.0011, tendo como Promovente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e Promovido ROBERVANDO VERAS DE OLIVEIRA. E o presente
para CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$ 3.204,25 (três mil e duzentos e quatro reais e vinte e cinco
centavos), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento
determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de
Campina Grande - PB, aos 31 de outubro de 2019. Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz
Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0021823-86.2012.815.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0021823-86.2012.815.0011, tendo como Exequente
ESTADO DA PARAÍBA e executado ANDRÉ MORAIS DO NASCIMENTO. E o presente para CITAR o executado/
có-responsável, para pagar o valor de R$ 11.813,38 (Onze mil, oitocentos e treze reais e trinta e oito centavos),
referente a presente ação, no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou
o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande
- PB, aos 31/10/19 . Eu, Lidiana Marques de Souza Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Juíza Francilene Lucena
Melo Jordão – Juíza de Direito em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 080781239.2018.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam
os autos da acao acima mencionada proposta pelo ESTADO DA PARAÍBA contra o executado PYRAMYDE
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, CNPJ nº 07.533.282/0001-31, corresponsável PAULO ROBERTO DA SILVA, CPF nº 086.704.004-13. E o presente é para a cobrança da divida no valor
de R$ 28.714,14 (VINTE E OITO MIL, SETECENTOS E QUATORZE REAIS E QUATORZE CENTAVOS), proveniente da falta de recolhimento do ICMS-Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, multa e correção,
referente ao(s) exercicio(s) de 06/2008 e 09/2017, conforme CDA nº 010003720180365, de 23 de Abril de 2018,
pelo que chamo e cito, os mesmos executados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, e para que
paguem a importância acima cobrada, no prazo de cinco dias, ou garantam a execução, na forma do artigo 9º e
seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830, podendo oporem embargos a execução no prazo de 30(trinta) dias,
contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém