DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
Publicação: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.877
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 98 de 2019. Suspende os prazos processuais dos feitos que tramitam no Processo
Judicial Eletrônico - PJe da Corregedoria-Geral da Justiça em razão da evolução para a versão 2.1 do PJe. O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, regente dos Atos da Administração, segundo o artigo 37, da
Constituição da República, conjugado com o princípio da duração razoável do processo, conforme assegura o
artigo 5°, LXXVIII, da mesma Cart a; CONSIDERANDO o contido na Lei Federal n° 1 1.419, de 19 de dezembro de
2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza
a sua regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário, no âmbito de suas respectivas competências; CONSIDERANDO que a implantação da versão 2.1 do Processo Judicial Eletrônico - PJe, na Corregedoria-Geral da
Justiça, tem elevado grau de complexidade e quantidade de procedimentos que devem ser realizados pela
Diretoria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, para que possa disponibilizar a aplicação ao público interno
e externo de forma segura e confiável; CONSIDERANDO que o sistema pode necessitar de ajustes finos só
detectáveis nos primeiros dias pós-implantação e que tais ajustem podem gerar indisponibilidades no sistema e
dificultar a plena utilização do sistema; CONSIDERANDO que a implantação da versão 2.1 do PJe é medida que
se impõe diante da evolução tecnológica e finalização de suporte da versão 2.0 pelo Conselho Nacional de
Justiça; CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico do TJPB - Promover a uniformização e melhoria contínua de
políticas e rotinas; RESOLVE: Art. 1º. Suspender, no período de 14/12/2019 a 10/01/2020, inclusive, os prazos
processuais dos feitos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico - PJe, na Corregedoria-Geral de Justiça da
Paraíba. Art. 2º Havendo disponibilidade do Sistema PJe antes do término do período referido no art. 1º deste Ato,
respeitada a suspensão dos prazos, poderão ser praticados quaisquer atos processuais. Art. 3º. Os casos
omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. Art. 4º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação. Gabinete da Presidência de Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 12 de dezembro
de 2019. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
ERRATA – PORTARIA GAPRE Nº 2.950/2019 – Onde se lê: JANEIRO/2020 – MAGISTRADA: Maria Carmem
Heráclio do Rego Freire Farinha – Período: 2019/1; JUNHO/2020 - MAGISTRADA: Maria Carmem Heráclio do
Rego Freire Farinha – Período: 2019/2;. Leia-se: JANEIRO/2020 – MAGISTRADA: Maria Carmem Heráclio do
Rego Freire Farinha – Período: 2019/2; JUNHO/2020 - MAGISTRADA: Maria Carmem Heráclio do Rego Freire
Farinha – Período: 2020/1. (Publicada no DJE do dia 12.12.2019).
ANO XLVIII
conforme Processo Administrativo nº 2019.289.840; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor
ALUÍZIO BEZERRA FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para, no dia 13.12.2019,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 5ª Vara da Fazenda Pública da mesma unidade judiciária, na
forma disposta no Anexo XIV – LC nº 96/2010 (Art. 183, parágrafo único, da Loje). Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 12
de dezembro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 3.016/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO CARNEIRO DE
PAIVA JÚNIOR, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para, excepcionalmente,
no dia 22.01.2020, às 18hs, no Fórum Cível desta Capital, realizar o casamento civil dos nubentes JADSON
SILVA DE SOUZA e FLÁVIA CIBELY DE PAIVA DUARTE. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 3.017/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e Processo Administrativo eletrônico nº 2019.202.197; Considerando o
gozo das férias individuais do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO ALVES DA SILVA, na forma do
art. 1º da Resolução nº 33/2012 c/c o art. 15, da Resolução nº 24/2011, ambas do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba; Considerando os artigos 1º e 7º, § 1º, da Resolução nº 13, de 06 de setembro de 2010,
bem como decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão plenária administrativa realizada no dia 11.12.2019;
RESOLVE: Art. 1º Convocar, pelo critério de antiguidade, o Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal
Pleno; a 4ª Câmara Especializada Cível e a 2ª Sessão Especializada Cível, no período de 21 de janeiro a 20
de fevereiro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2019. Desembargador MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
ERRATA – PORTARIA GAPRE Nº 3.010/2019 – Onde se lê: responder, pelo expediente do 2º Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. Leia-se: responder, cumulativamente, pelo expediente do 2º Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. (Publicada no DJE do dia 12.12.2019).
PORTARIA GAPRE Nº 3.019/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e Processo Administrativo eletrônico nº 2019.202.148; Considerando o gozo das
férias individuais do Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, na
forma do art. 1º da Resolução nº 33/2012 c/c o art. 15, da Resolução nº 24/2011, ambas do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba; Considerando os artigos 1º e 7º, § 1º, da Resolução nº 13, de 06 de setembro de 2010, bem
como decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão plenária administrativa realizada no dia 11.12.2019; RESOLVE: Art. 1º Convocar, pelo critério de merecimento, o Excelentíssimo Senhor Doutor ALUÍZIO BEZERRA FILHO,
Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno; a 3ª
Câmara Especializada Cível e a 2ª Sessão Especializada Cível, no período de 07 de janeiro a 06 de fevereiro de
2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 3.015/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ GUTEMBERG GOMES LACERDA, Juiz de Direito do 2º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública da 1ª Circunscrição,
respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, na forma do inciso I do art. 127 (Loje) e
PORTARIA GAPRE Nº 3.022/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando a convocação do Excelentíssimo Senhor Doutor INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE, Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal da Comarca da Capital, para integrar o
Egrégio Tribunal Pleno. RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS ANTÔNIO SAR-
ERRATA – PORTARIA GAPRE Nº 2.994/2019 – Onde se lê: responder, pelo expediente do 2º Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. Leia-se: responder, cumulativamente, pelo expediente do 2º Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. (Publicada no DJE do dia 10.12.2019).
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida (Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: tjpb@tj.pb.gov.br • twitter: @TJPBNoticias