DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020
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A5316320, A5316383, A5316388, A5316425 e A5316437 (Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de
Içara/SC). João Pessoa/PB, 11 de maio de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – CorregedorGeral da Justiça.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA MEIOS ELETRÔNICOS. O Exmo. Dr. Antônio Silveira Neto, Juiz Corregedor, ora
atuando como autoridade processante, por delegação de Sua Excelência, o Des. Corregedor-Geral da Justiça,
nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR n. 000066570.2016.8.15.1001 (PJE-CGJPB). MANDA a GERÊNCIA JUDICIAL que, estando devidamente assinado, INTIME a Técnica Judiciária JANAÍNA TOSCANO PORPINO DE LUCENA, Matrícula nº 474.556-6, lotada no Banco de
Recursos Humanos da Comarca de Guarabira, residente na Av. Padre Inácio de Almeida, 307, Centro, GuarabiraPB, bem como seu advogado, Bel. NELSON DAVI XAVIER, OAB/PB nº 10.611, com escritório profissional na Rua
Napoleão Laureano, 183, Centro, Guarabira-PB, para tomarem conhecimento do inteiro teor do Ofício n. 668/
2020-GD/, subscrito pelo Diretor da Penitenciária de Psiquiatria Forense - PPF/PB, que comunicou a remarcação
do EXAME DE INSANIDADE MENTAL, para o dia 26/08/2020, às 13h00, com o Médico Psiquiatra Dr. Antonio
Holanda Cavalcante (cópia anexa). Considerando os efeitos da Pandemia do COVID-19, determino que seja
dado cumprimento ao presente Mandado pelos meios eletrônicos disponíveis, tais como email institucional, email
pessoal, whatsapp, Diário Eletrônico do Poder Judiciário e pelo próprio Pje. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta
cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, em 07 de maio de 2020. Eu, Mariana Sousa de Oliveira,
Analista Judiciária, digitei.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ERRATA: Portaria DIGEP nº 44/2020, publicada no DJE de 20/04/2020. Onde se lê: GOZO DE FÉRIAS 1267302Jessé Rodrigues da Rocha- 20/04/2020 a 19/05/2020 -2018/2019; Leia-se: CONCESSÃO DE FÉRIAS: 1267302Jessé Rodrigues da Rocha -20/04/2020 a 19/05/2020 – 2018/2019; Onde se lê: GOZO DE FÉRIAS: 4700830 –
João Bosco Coelho de Sousa - 20/04/2020 a 19/05/2020 -2019/2020; Leia-se: GOZO DE FÉRIAS: 4700830 –
João Bosco Coelho de Sousa - 20/04/2020 a 19/05/2020 -2000/2001
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0588255-29.2013.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REQUERENTE: Associacao de Supermercados da
Paraiba. ADVOGADO: Felipe Figueiredo Silva ¿ Oab/pb Nº 13.990. REQUERIDO: Municipio de Joao Pessoa,
REQUERIDO: Câmara Municipal de João Pessoa. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 1.589/
2002 DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOAPB. DIPLOMA LEGAL QUE TORNA OBRIGATÓRIO O EMPACOTAMENTO DAS COMPRAS PELOS SUPERMERCADOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS SIMILARES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCONFORMIDADE COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS
PARADIGMÁTICOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE
Nº 839.950. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. - Ao impor aos mercados a
necessidade de contratação ou designação de empregados para empacotar as mercadorias adquiridas pelos
clientes, as leis municipais versam sobre direito comercial e direito do trabalho, ou seja, invadem a competência
legislativa exclusiva da União Federal, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal. - O serviço de empacotamento pode ou não, ser colocado à disposição dos clientes, ficando sujeito às leis de mercado, assim como à livre
concorrência e à liberdade de concorrência, as quais são capazes de resolver disputas comerciais sobre o tema,
prestigiando os estabelecimentos que oferecem maior comodidade aos clientes. “...São inconstitucionais as leis
que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das
compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV, e 170 da Constituição)”. (STF. RE 839950,
Relator(a): Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 24/10/2018, PROCESSO Eletrônico DJe-081 Divulg 01-042020
Public 02-04-2020). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA o Tribunal Pleno do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade
material da Lei nº 1.589/2002, do Município de João Pessoa-PB, com efeito ex tunc.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
PORTARIA DIGEP Nº 60 DE 08 DE MAIO DE 2020. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº
30/2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2020035306, RESOLVE: Designar
MARIA DO SOCORRO DARIO DE ABRANTES, ora à disposição deste Poder, para prestar serviços na
Diretoria do Fórum da Comarca de Sapé. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 08 de Maio de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de
Pessoas.
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / INTERESSADO / CARGO: 2020058927 - Agailra Dias Arruda - Técnico Judiciário; 2020074324
- Ana Livia Rodrigues de Oliveira - Técnico Judiciário; 2020068713 - Danielle Tavares Belmont Gomes Técnico Judiciário; 2020053449 - Denise Souza Lira de Vasconcelos - Técnico Judiciário; 2020070423 Fabiana Dutra Silva - Técnico Judiciário; 2020074236 - Francisca Vieira Lopes - Técnico Judiciário; 2020074603
- Francisca Sueli Furtado da C. Azevedo - Técnico Judiciário; 2020074349 - George Ivisson Vital Ribeiro Oficial de Justiça; 2020071944 - Gilvan da Silva Leite Filho - Analista Judiciário; 2020074373 - Gustavo
Farias Alves - Técnico Judiciário; 2020067085 - Mario Angelo Cahino Junior - Técnico Judiciário; 2020073178
- Maria Ivone Batista - Técnico Judiciário; 2020071792 - Mayanna Jacome Carvalho Lemos - Técnico
Judiciário; 2020054136 - Mirlany Khivia Nunes de Oliveira Lemos - Técnico Judiciário; 2020072492 - Olivia
Cley Ferreira de Sousa - Técnico Judiciário; 2020074734 - Ozana de Andrade Soares - Técnico Judiciário;
2020052624 - Waleska Vieira Vita Lianza - Analista Judiciário. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 12 de maio de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE
- Diretor de Gestão de Pessoas.
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
MAIO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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17/05
2ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, ITABAIANA,
PEDRAS DE FOGO e PILAR.
MAIO/2020
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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17/05
4ª VARA MISTA DE BAYEUX
2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL - JUIZ 02
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GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
GURINHÉM, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PIRPIRITUBA, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
MAIO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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17/05
3ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
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GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
MAIO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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17/05
2ª VARA MISTA DE PIANCÓ
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DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Ricardo Vital de Almeida
EMBARGOS DE TERCEIRO N° 0000050-37.2020.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Ricardo Vital de Almeida. EMBARGANTE: Diogo Pereira Lima. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes
(oab/pb 5.510). EMBARGADO: Juizo da Vara Unica de B. Santa Fe. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRETENSÃO
DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000159-54.2017.815.0421. POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ADVOGADO QUE DETÉM PODERES ESPECÍFICOS
PARA TAL ATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 127, XXX, DO RITJPB. HOMOLOGAÇÃO. - Uma vez demonstrando
inequívoco desinteresse do recorrente no prosseguimento da apelação criminal, impõe-se a homologação do
pedido de desistência recursal, nos termos do art. 127, XXX, do RITJPB. Assim, homologo o pedido de desistência
dos embargos de terceiro interpostos por DIOGO PEREIRA LIMA, nos termos do art. 127, inciso XXX, do
Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE e UIRAÚNA.
MAIO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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17/05
JUIZADO ESPECIAIS MISTO DE CAJAZEIRAS
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de maio de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 14 de maio de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
14/05
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
SERVIDORES
14/05
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
Maria Celeste A. de Vasconcelos e
Adriano Alves Lopes
João Paulo Lins Ferreira e
Mário Eugênio Zenaide Cavalcanti
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de maio de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: martinho@tjpb.jus.br