DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO 080322548.2019.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: N.DA S.B., e REQUERIDO – THIAGO DOS SANTOS MOURA. A EXMA. DRA. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar o
requerido e requerente da DECISÃO que determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR
segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de
500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas,
bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir
da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva
do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado
na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA
DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por Macia
Cristini de Almeida Bezerra, Téc. Judiciário.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0801761-20.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOSÉ
GUILHERMINO DE MENDONÇA, portador(a) de: sequela de AVC, (CID: 10I64I10I20), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARCIA GUILHERMINO DA ROCHA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local
de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na
forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 16 de junho de 2020. Eu, DANIELLE
TANOUSS DE MIRANDA SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz
de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0804441-75.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: DANIEL
SOUSA ALBUQUERQUE DE FREITAS, portador(a) de:Retardo mental moderado, (CID: 10 F 71), nomeandolhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JACIARA DE SOUSA ALBUQUERQUE. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 16 de junho de
2020. Eu, DANIELLE TANOUSS DE MIRANDA SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0811774-50.2019.8.15.2001. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de FRANCISCO JUNIO RAMOS DA COSTA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), SEVERINA RAMOS DA COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o
presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 14 de junho de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0816521-43.2019.8.15.2001 .Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os
autos da Ação INTERDIÇÃO movida por MARIA DO CARMO GOUVEIA DE ARAUJO face de PATRICK
EMANUEL GOUVEIA DE ARAUJO Cuja sentença teve o seguinte final:.Isto posto, e tudo o que dos autos
consta e com esteio nos princípios de direito aplicáveis à espécie, em consonância com o parecer do Órgão
Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a interdição de PATRICK EMANUEL GOUVEIA DE
ARAÚJO, em vista da sua incapacidade para exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe como Curadora, sua
genitora, a Sra. MARIA DO CARMO GOUVEIA DE ARAÚJO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. João
Pessoa, 17.12.2019.MARIA DA SGRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0801404-06.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional
de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JUBERLITA FLORENCIO DE QUEIROZ,
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), AURELIO DE QUEIROZ AZEVEDO. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 26 de junho de 2020. Eu, ANA LIGIA
NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0853645-65.2016.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JULIANE WANDERLEY
BEZERRA DA SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), JOSE CARLOS DA SILVA. E para
que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 15 de junho de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA
VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0803095-89.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JOSEFA DA SILVA RIBEIRO,
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), ANA GABRIELLA SILVA DO NASCIMENTO. E para que
ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 26 de junho de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA
VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: EDUARDO VANDERLAN PONTES
FRANÇA e MILENA PADILHA DO NASCIMENTO/ MISAEL BASTOS DO NASCIMENTO e LUCIENE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO / WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL e MAYZA RAFAELLA PONTES DE OLIVEIRA
. João Pessoa 256de junho de 2020. Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE
ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0823849-10.2019.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA SOLANGE RIBEIRO DA SILVA, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 23/04/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de IZAIAS JOVINO DA SILVA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua
própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10
DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/06/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei
e assino.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0827343-77.2019.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio
tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por PAULO AGOSTINHO DO NASCIMENTO, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 18/04/2020, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 487, I e 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do
Código Civil, a interdicao de MARIA ALAÍDE DOS ANJOS, portador(a) de CID 10 164 + 169.4 –AVC E SEQUELAS
DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL NÃO ESPECIFICADO COMO HEMORRAGICO OU ISQUEMICO, que
o(a) impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), limitada a
curatela exclusivamente para fins exclusivos de representação junto às instituições públicas e privadas como
bancos, concessionárias de serviços públicos, clínicas, hospitais e autarquias(INSS/Pbprev),salvo alienação de
bens, saques em poupanças, aplicações financeiras e empréstimos, que dependerão de autorização judicial
mediante ação própria, e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr.
ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRASE. Campina Grande/PB, 15/06/2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 71715420188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABao acusado GILVANIO NOGUEIRA DA SILVA, brasileiro, com 32 anos de idade, filho
de Pedro Nogueira da Silva e de Vera Lucia da Silva, ora em lugar incerto e não sabido, incurso nas penas dos
arts. 306 e 309, ambos da Lei 9.503/97 c/c art. 70, primeira parte, do Codigo Penal Brasileiro, que foi o mesmo,
CONDENADO a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detencao e suspensao/proibicao de habilitacao para
dirigir veic_ulo automotor pelo prazo de 01 (um) ano, substituida pela prestacao pecuniaria de 03 (tres) salarios
minimos e prestacao de servicos a comunidade ou entidades publicas. E, para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que lido e achado conforme segue para publicacao. Em,
25 de junho de 2020. Maria Racjel Lucas Fernandes Pinheiro, Tecnica judiciaria.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30
(trinta) dias, fica CITADO(A) JOSE MANOEL DA SILVA, CPF/CNPJ: não informado, para tomar conhecimento de
que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0823876-27.2018.8.15.0001, promovida pelo(a)
Município de Campina Grande, para cobrança da quantia de R$ 4.399,04 (quatro mil e trezentos e noventa e nove
reais e quatro centavos), atualizada até (26/06/2020), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da
Dívida Ativa de n°s 44052/2015 - 3439/2014 - 4437/2018 - 71457/2016, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias,
contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em)
a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que
se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do
valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos
à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário
de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s)
citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com
prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local
de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO
E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 26 de maio de 2020. Eu, Yulle Tavares de ALmeida Pereira,
Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) COMERCIAL DE IMPRESSOS STYLLUS LTDA - ME e CLAUDIO SILVA, CPF/
CNPJ: 05.109.354/0001-92, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da
Execução Fiscal n° 0821 196-69.2018.8.15.0001, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia
de R$ 16.978,83 (dezesseis mil e novecentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos), atualizada até (26/
06/2020), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003820181828,
e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o
débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/
80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s)
Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que
terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança
bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que
este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a
quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es)
incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue
ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da
Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de
Campina Grande/PB, em 26 de maio de 2020. Eu, Yulle Tavares de ALmeida Pereira, Técnico Judiciário, o digitei.
Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) JOSIMAR LOPES DA COSTA, CPF: 491.005.644-00 e CNPJ: 15.987.700/000199, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 080233819.2020.8.15.0001, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 23.215,85 (vinte e três
mil e duzentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos), atualizada até (13/08/2019), relativa a Dívida Ativa,
correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003920192343,, e de que dispõe do prazo de 05
(cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais,
ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem
providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos
bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30
(trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação
da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/
n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às
14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é
expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos
os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº
11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 25 de
maio de 2020. Eu, Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS
RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo
de 30 (trinta) dias, ficam INTIMADOS(AS) MARCANTY ATACADO DE CAMA MESA E BANHO LTDA ,
CNPJ: 10.530.704/0001/20, JEAN GOMES DA SILVA, CPF: 997.018.044-49 e MARCIA FERREIRA LEITE GOMES - CPF: 040.145.164-07, para no prazo de 15 (quinze) dais efetuar o pagamento das custas processuais, para
as quais foram condenados em sentença transitada em julgado no processo de nº 0020768-03.2012.8.15.0011,
promovida pelo(a) Estado da Paraíba, sob pena de nova execução. Sendo o valor das custas R$ 1.849,67 (um
mil e oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) . Como o(a,s) intmado(a,s) encontra(m)se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Intimação, com prazo de 30 (trinta) dias
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado
no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta
cidade de Campina Grande/PB, em 26 de junho de 2020. Eu, Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) TATIANE MAXIMO DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ: 980.553.134-15, para tomar
conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0001818-38.2015.8.15.001 1,
promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 19.644,71 (dezenove mil e seiscentos e
quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), atualizada até (06/01/2015), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003420140459, 010003420140404, 010003420130312,
010003420130376, 010003420140368, 010003420140369, 010003420140136, 010003320130106,
010003420140137, 010003420131045 e 010003420130473, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado
do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a
execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que
se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da
dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do
depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor