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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.85) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 081324538.2018.8.15.2001.Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): PbPrev – Paraíba
Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.Apelado(s): José
Ronald Barros da Silva.Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de
Souza – OAB/PB 11.960.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS.86) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0819352-98.2018.8.15.2001.Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Manoel Franklin de Macedo.Advogado(s): Denyson Fabião
de Araújo Braga - OAB/PB 16.791.Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Daniele Cristina de
Albuquerque. Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.87) Apelações Cíveis e Remessa
Necessária nº 0004586-78.2015.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.1ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.2ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo
Ribeiro.Apelado(s): Carlos Alberto de Menezes Coelho.Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB
14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Rejeitada
a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos
apelatórios e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.88) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 084227929.2016.8.15.2001.Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Município de João
Pessoa, rep. por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis.Apelado(s): Maria Wilma Albuquerque da
Costa.Advogado(s): Bruno Delgado Brilhante – OAB/PB 15.517.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado:
Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS.89) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0869370-26.2018.8.15.2001.Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Elho Gomes de Sousa.Advogado(s): Carlos
Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003.Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Gilvandro de
Almeida Ferreira Guedes.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Deu-se provimento ao apelo e
provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS.90) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0018880-09.2013.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.1ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.2ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep.
por seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior.Apelado(s): Luciano Cláudio Cordeiro
Santana.Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/
PB 11.960.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento aos recursos apelatórios e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.91)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0801502-17.2018.8.15.0001.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio Luiz Avelar D.
Filho.Apelado(s): Maria Isolda Campos Rodrigues.Defensora: Dulce Almeida de Andrade - OAB/PB 1.414. Na
sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS.92) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0841544-25.2018.8.15.2001.Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador Leonardo Teles de Oliveira.Apelado(s): Angelina Maria Albuquerque de Vasconcelos
Fragoso.Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877.Na sessão de 27.07 à
03.08.20 – Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.93) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0800409-64.2018.8.15.0471.Oriundo da Comarca de Aroeiras.Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Sebastião Florentino de Lucena.Apelado(s): E.A.N, representada por sua genitora Maria Firmino de
Andrade.Advogado(s): Kiviane Egito Barbosa de Lima – OAB/PB 19.513.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 –
Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.94)
Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0802360-48.2018.8.15.0001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande.1ºApelante(s): Universidade Estadual da Paraíba - UEPB.Advogado(s): Marcônio Cavalcanti Brandão Filho – OAB/PB 18.444. 2ºApelante(s): Juliene Neves Silva da Costa e outros.Advogado(s):
Caroline A. Gadêlha de Moura – OAB/PB 20.199. Apelado(s): Emanoelle de Oliveira Rodrigues Os
mesmos.Advogado(s): Arthur Martins Marques Navarro - OAB/PB 19.341.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 –
Cota: Retirado de pauta virtual para julgamento presencial. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS.95) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0804227-13.2017.8.15.0001.Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por
sua Procuradora Sylvia Rosado de Sá Nóbrega.Apelado(s): Carla Isabel Araujo Alves.Advogado(s): Gustavo
Nascimento Figueiredo – OAB/PB 17.255 e outros.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS.96) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0805807-58.2018.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Rafael
de Lucena Falcão.Apelado(s): Maria Silvanir Campelo.Advogado(s): Maria das Graças Macena Dias de Oliveira
- OAB PB 23.073.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.97) Apelações Cíveis
e Remessa Necessária nº 0827172-71.2018.8.15.2001.Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki.2ºApelante(s): Francisco
Barbosa Leite.Advogado(s): Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A.3ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.Apelado(s): Os
mesmos.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, não se conheceu do primeiro recurso, negou-se provimento ao terceiro apelo, deu-se
provimento parcial ao segundo apelo e a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.98) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 081324283.2018.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138.2ºApelante(s): Leonardo Borges Pereira.Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de
Souza – OAB/PB 11.960.Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao primeiro apelo, deu-se
provimento parcial ao segundo recurso e a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.99) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 000060590.2011.8.15.0381.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana.1ºApelante(s): Joselma Maria Andrade da
Silva.Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.2ºApelante(s): Município de
Juripiranga.Advogado(s): Evylla Matias Veloso Ferreira - OAB/PB 18.308.Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de
27.07 à 03.08.20 – Cota Retirado de pauta por indicação do relator.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.100) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 006227262.2014.8.15.2001.Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro.Apelado(s): Roberto Rocha da Silva.Advogado(s):
Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967 e Bianca Diniz de Castilho Santos – OAB/PB 11.898.Na sessão
de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Miguel de Britto Lyra
Filho (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.101) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0801508-56.2017.8.15.0131.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
CajazeirasApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena.Apelado(s):
Francisco Lindomar Gomes Fernandes.Advogado(s): Arthur Mikael Marques Bastos – OAB/PB 22.479.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Miguel de Britto Lyra
Filho (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.102) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0833758-95.2016.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital.Apelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis.Apelado(s):
Mário Correia da Silva.Advogado(s): Tatianne de Lacerca Barros – OAB/PB 10.885.Na sessão de 27.07 à
03.08.20 – Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Miguel de Britto Lyra Filho
(Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.103) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0011743-29.2013.8.15.0011.Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Apelante(s):
Cagepa – Cia. de Água e Esgotos da Paraíba.Advogado(s): Alisson Carlos Vitalino - OAB/PB 11.215.Apelado(s):
José Farias e Maria de Fátima Silva.Advogado(s): Clodoval Bento de Albuquerque Segundo – OAB/PB 18.197.
Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Miguel de
Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.104) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0828413-51.2016.8.15.2001.Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital.Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça
Júnior.Apelado(s): Adriano Lourenço de Sousa.Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791.Na
sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a
remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI.105) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0000332-60.2015.8.15.1161.Oriundo da
Comarca de Santana dos Garrotes. Apelante(s): Município de Santana dos Garrotes.Advogado(s): Francisco de
Assis Remígio II - OAB/PB 9.464.Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 27.07 à
03.08.20 – Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o
relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI.106) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080909903.2019.8.15.0001.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Érika Gomes da Nóbrega Fragoso. Apelado(s):
Antoniony Pinheiro Oliveira. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier – OAB/PB 8.911.Na sessão de 27.07 à
03.08.20 – Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária,
nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.107) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0808543-54.2015.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus
Ferreira Freire.Apelado(s): Maria Hellena Ferreira Brasil.Advogado(s): Tadeu Mendes Villarim - OAB/PB 16.679.Na
sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Miguel de
Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.108) Apelações
Cíveis e Remessa Necessária nº 0803381-03.2017.8.15.0031.Oriundo da Comarca de Alagoa Grande.1ºApelante(s):
Luceli Vieira de Sousa.Advogado(s): Edson Batista de Sousa – OAB/PB 3.183. 2ºApelante(s): Município de Alagoa
Grande, representado por seu Procurador Walcides Ferreira Muniz – OAB/PB 3.307.Apelado(s): Os mesmos.Na
sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Deu-se provimento parcial ao primeiro recurso, negou-se
provimento ao segundo apelo e a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Miguel de Britto Lyra Filho
(Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.109) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0841813-64.2018.8.15.2001.Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga.Apelado(s): Stella Belmiro de
Araújo.Advogado(s): Fabrício Araújo Pires – OAB/PB 15.709. Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado:
Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO.110) Apelação Cível, Recurso Adesivo e Remessa Necessária nº 004272745.2010.8.15.2001.Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Luiz Antônio da
Silva. Advogado(s): Júlio César S. Batista - OAB/PB 14.716.1ºApelado(s): Estado da Paraíba, por seu Procurador
Sérgio Roberto Félix.2ºApelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.Recorrente: Estado da Paraíba, por seu Procurador Sérgio Roberto
Félix.Recorrido: Luiz Antônio da Silva.Advogado(s): Júlio César S. Batista - OAB/PB 14.716.Na sessão de 27.07
à 03.08.20 – Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento parcial ao recurso apelatório, negou-se provimento ao recurso adesivo e a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.111) Apelação Cível,
Recurso Adesivo e Remessa Necessária nº 0801598-39.2017.8.15.0301.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Pombal.Apelante(s): Município de Pombal.Advogado(s): Kadmo Wanderley Nunes – OAB/PB 11.045.Apelado(s):
Vanderlei Gonçalves de Abrantes.Advogado(s): Jocicláudia Dionísio Lopes – OAB/PB 17.604.Recorrente:Vanderlei
Gonçalves de Abrantes.Advogado(s): Jocicláudia Dionísio Lopes – OAB/PB 17.604.Advogada:Jocicláudia Dionísio Lopes (OAB/PB Nº 17.604).Recorrido:Município de Pombal.Advogado(s): Kadmo Wanderley Nunes – OAB/
PB 11.045.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, deu-se provimento parcial a remessa necessária, negou-se provimento ao apelo e ao
recurso adesivo, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.112)
Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0800893-39.2015.8.15.0001.Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande.Apelante(s): Banco Bradesco S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314A.Apelado(s): José Afonso Lima da Silva.Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena - OAB/PB 9.821.Recorrente:
José Afonso Lima da Silva.Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena - OAB/PB 9.821.Recorrido: Banco Bradesco
S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado:
Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.113) Apelação Cível nº 080020695.2019.8.15.0171.Oriundo da 1ª Vara da Comarca da Esperança.Apelante(s): Banco Bradesco S/A.Advogado(s):
Andréa Formiga Dantas de Rangel Moreira OAB/PB - 21.740-A. Apelado(s): Maria do Socorro Pereira
Porto.Advogado(s): Bárbara Leônia Farias Batista Gomes - OAB/PB 20.740.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 –
Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.114) Apelação
Cível nº 0800704-14.2019.8.15.0521.Oriundo da Comarca de Alagoinha.Apelante(s): João Batista Lourenço de
Santana.Advogado(s): Humberto de Sousa Félix - OAB/RN 5.069.Apelado(s): Banco Bradesco S/AAdvogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Cota: Retirado de pauta virtual
para julgamento presencial. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.115) Apelação Cível nº 080068055.2017.8.15.0941.Oriundo da Comarca de Água Branca.Apelante(s): Banco BMG S/A.Advogado(s): Antônio de
Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255.Apelado(s): Maria José da Conceição.Advogado(s): Jorge Márcio Pereira
– OAB/PB 16.051.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.116) Apelação Cível
nº 0801091-44.2019.815.0031.Oriundo da Comarca de Alagoa Grande.Apelante(s): Milton Gomes de
Souza.Advogado(s): Isadora Dantas Montenegro - OAB/PB 19.824. Apelado(s): Banco Bradesco Seguros S/
A.Advogado(s): Andréa Formiga Dantas de Rangel Moreira - OAB/PE 26.687.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 –
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO.117) Apelação Cível nº 0800548-41.2019.815.0031.Oriundo da Comarca de
Alagoa Grande.Apelante(s): Banco Bradesco S/A.Advogado(s): Karina de Almeida Batistuci – OAB/PB 178.033A.Apelado(s): João Alves da Silva.Advogado(s): Ewerton Augusto Coutinho Pereira - OAB/PB 25.124.Na sessão
de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO.118) Apelação Cível nº 0801708-38.2018.8.15.0031.Oriundo da Comarca de Alagoa Grande.Apelante(s):
Aluísio Alves Barbosa.Advogado(s): Antônio Guedes de Andrade Bisneto - OAB/PB 20.451.1ºApelado(s): Banco
Bradesco S/A.Advogado(s): Felipe Gazola Vieira Marques - OAB/PB 23.450-A.2ºApelado(s): Bradesco Vida e
Previdência S/A.Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi - OAB/PB 32.505-A.Na sessão de 27.07 à
03.08.20 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.119) Apelação Cível nº 0800695-60.2019.8.15.0001.Oriundo da 6ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): José Nilson Rodrigues de Souza.Advogado(s): Patrícia Leite
Tavares - OAB/PB 16.060 e outraApelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Cota: Retirado de pauta virtual
para julgamento presencial. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.120) Apelação Cível nº 081726609.2019.8.15.0001.Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Francisco Bezerra
Costa.Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB 14.798 e outra. Apelado(s): Santander Leasing S/
A - Arrendamento Mercantil.Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 27.07 à
03.08.20 – Cota: Retirado de pauta virtual para julgamento presencial. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO.121) Apelação Cível nº 0801041-31.2015.8.15.0751.Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Bayeux.Apelante(s): Banco Itauleasing S/A.Advogado(s): Antônio Braz da Silva – OAB/PB 12.450-A.Apelado(s):
Pedro Rodrigues da Silva.Advogado(s): Iara Ferreira Ramos – OAB/PB 14.067.Na sessão de 27.07 à 03.08.20
– Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.122) Apelação Cível nº 0817560-61.2019.8.15.0001.Oriundo da 10ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Banco Itaucard S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A– OAB/PB. Apelado(s): Rosilvania Barros de Oliveira Silva.Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes
Moraes - OAB/PB 14.798.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 123) Apelação Cível nº 0803557-23.2015.8.15.0331. Oriundo da 2ª Vara
da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Aymore Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Luiz Domingos Ferreira. Advogado(s): Enéas Flávio
Soares de Morais Segundo – OAB/PB 14.318.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Cota: Retirado de pauta virtual
para julgamento presencial. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 124) Apelação Cível nº
0817253-44.2018.8.15.0001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ebson
Barbosa da Silva. Advogado(s): Rodrigo Gonçalves Oliveira – OAB/PB 17.259. Apelado(s): Banco Santander S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Cota: Retirado de
pauta virtual para julgamento presencial. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 125) Apelação
Cível nº 0827498-02.2016.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Miriam de Oliveira Silva. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Apelado(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra.Na sessão de 27.07 à 03.08.20 – Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 126) Apelação Cível nº 0801719-66.2019.8.15.0311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
Apelante(s): Município de Princesa Isabel. Advogado(s): Carlos Eduardo Bezerra de Oliveira - OAB/PB 22.122.
Apelado(s): Rilda Maria de Brito. Advogado(s): Wendson Abraão Fernandes Diniz - OAB/PB 25.752.Na sessão de
27.07 à 03.08.20 – Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa