DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2021
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA E ZELMA MARIA DE SOUZA SILVA INSTRUMENTO: Contrato de locação nº 010/2021. OBJETO:
A locação do imóvel localizado na Rua Antônia Diniz Maia, S/N, Princesa Isabel/PB, com uma área total de 172
m², para servir de Depósito e Arquivo Judicial da Comarca de Princesa Isabel/PB. VALOR MENSAL: R$
2.000,00(Dois mil reais). PRAZO: 12 meses, com possibilidade de prorrogação mediante a celebração de
termo aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 05.901; Função; 02; Subfunção – 122;
Programa – 5046; Projeto/Atividade – 2868 – Aluguel de Imóveis; Natureza da Despesa – 33.90.36 – Outros
Serviços de Terceiro – Pessoa Física; Fonte de Recurso – 270. Reserva Orçamentária nº 257/2021.
FUNDAMENTAÇÃO: art. 24, X, da Lei nº 8.666/93. João Pessoa, 26 de março de 2021. DESEMBARGADOR
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
RECOMENDAÇÃO CGJ/PB Nº 15/2020, DE 05 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre a prorrogação da Recomendação
CGJ/2020 nº 08/2020 diante do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em
decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2). O Corregedor-Geral de Justiça do
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma disposta pela Lei de Organização Judiciária do Estado
(Lei Complementar nº 96/2010) e, CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços
notariais e registrais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO os atos
normativos da Corregedoria Nacional de Justiça, notadamente a Orientação nº 09, de 13 de março de 2020, a
Recomendação nº 45, de 17 de março de 2020, o Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, Provimento nº 93,
de 26 de março de 2020, Provimento CNJ nº 94, de 28 de março de 2020, Provimento CNJ nº 95, de 1º de abril
de 2020, Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, Resolução nº 314, de 16 de abril de 2020, Provimento CNJ
nº 98, de 27 de abril de 2020, Provimento CNJ nº 99, de 15 de maio de 2020, e o Provimento CNJ nº 114, de 03
de março de 2021, que dispõem sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o
novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços
notariais e de registro; CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da
Saúde, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a situação de saúde pública envolvendo o novo coronavírus (COVID-19) e os dados
epidemiológicos divulgados pela Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba (site: https://
superset.plataformatarget.com.br/superset/dashboard/55/) e a prorrogação dos Provimentos do CNJ até 30 de
junho de 2021. RESOLVE: Art. 1º Os Delegatários das Serventias Extrajudiciais do Estado da Paraíba devem
atentar para a prorrogação do prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, Provimento nº
93, de 26 de março de 2020, Provimento CNJ nº 94, de 28 de março de 2020, Provimento CNJ nº 95, de 1º de
abril de 2020, Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, Resolução nº 314, de 16 de abril de 2020, Provimento
CNJ nº 98, de 27 de abril de 2020 e Provimento CNJ nº 99, de 15 de maio de 2020, conforme o Provimento CNJ
nº 114, de 03 de março de 2021. Art. 2º O art. 2º da Recomendação CGJ/PB nº 08/2020, de 29 de maio de 2020,
que autoriza a celebração de casamentos por videoconferência, fica prorrogado até 30 de junho de 2021,
condicionando-se as celebrações de casamentos presenciais às fases do Plano de Implantação de Retorno
Gradual e Sistematizado às Atividades Presenciais do Estado da Paraíba. Art. 3º Esta Recomendação entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde o dia 05 de abril de 20201. Art. 4º Publique-se, inclusive
no site da Corregedoria e encaminhe-se cópia aos Delegatários das serventias extrajudiciais e Magistrados com
competência de Registro Público deste Estado, para ampla divulgação. Des. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO - Corregedor-Geral de Justiça.
Márcio Valadares Gabino; 2020187404 - Pedido de Providências - Hélder Costa Freire de Morais; 2021034839
- Pedido de Providências - Clevenis Maranhão Sarmento; 2020187855 - Pedido de Providências - João Ferreira
dos Santos Neto; 2021034390 - Verbas Rescisórias - Silvia Regina Tavares Eloy; 2021007864 - Férias Interrupção - Raphael de Almeida Porto
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2019119185 - Pedido de Providências - Michelini de Oliveira Dantas Jatobá
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021022407 - Gratificações - Francisca Luzivania Silva de Sousa; 2020149218 - Progressão/Promoção
Funcional - Flávio da Silva Ferreira; 2021007024 - Pedido de Providências - Nilma Cristiane Batista de Moraes
Rego; 2020047598 - Remoção de Servidor - Kelma Pollyanna Pessoa Barros Viana
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da
Presidência. Arquive-se o processo. Comunique-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019113412
- - Pedido de Providências - Conselho Estadual da OAB-PB
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência. Expeçam-se as portarias respectivas. À Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências
a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021020770 - Indicação
de Substituto - Carlos Antonio Sarmento
AVISO Nº 42/2021 - O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Maranhão - MA, constante do Processo Administrativo nº 0000294-33.2021.8.15.1001, AVISA aos Juízes de
Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem possa interessar o
seguinte: Extravio de folhas de papel de segurança do 2º Ofício da Serventia Extrajudicial do Município de Vitória
do Mearim/MA, com os números sequenciais: 3466601 a 3466900; 8389244 a 8390000 e 8390501 a 8398000.
João Pessoa, 31 de março de 2021. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
AVISO Nº 43/2021 - O DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão pela Juíza de Direito Fabelisa Gomes Leal do
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - RJ, constante do Processo Administrativo nº 000029348.2021.8.15.1001, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao
público em geral e a quem possa interessar o seguinte: Levantamento da indisponibilidade de bens de
titularidade da pessoa abaixo declinada: SIBELE SENA CAMPELO, brasileira, casada, advogada OAB/RJ
55.112, inscrita no CPF nº 820.077.217-91, em decorrência de ordem do Juízo da 7ª Vara Empresarial do Foro
da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. João Pessoa, 31 de março de 2021. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
09
e 10.04
5ª VARA DA FAZENDA
83991428099
2ª TURMA RECURSAL
83991441058
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
PÚBLICA DA CAPITAL
– JUIZ 02
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GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
09
e 10.04
7ª VARA CÍVEL DE
83991452005
5ª VARA CRIMINAL
83991432407
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
CAMPINA GRANDE
DE CAMPINA GRANDE
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
09
e 10.04
JACARAÚ
83991448514
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
09
e 10.04
ÁGUA BRANCA
83991439380
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
09
e 10.04
5ª VARA MISTA DE SOUSA
83991424835
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DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021016870; 2021039914- Férias - Transferência ou Acumulação Magistrado - Almir Carneiro da Fonseca
Filho; 2020163924 - Pedido de Providências - Luiz Simão Neto; 2021008915 - Pedido de Providências - Túlio
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de abril de 2021. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 07 de abril de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DESEMBARGADOR
DIA
07/04
JOÃO BENEDITO DA SILVA
SERVIDORES
07/04
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
Pablo Forlan de S. Nóbrega
Daniela Maria Cavalcanti Costa e
Orni Ferreira Maia Júnior
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de abril de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Lenilson Guedes de Aquino
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
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