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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021
(Doença de Alzheimer- CID 10 G 30, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo
de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de março de 2021. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0873518-46.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: SEVERINA DOS RAMOS CORREIA, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: RODOLFO RAMOS DA SILVA, por ser portador de (Retardo mental grave CID 10 F 72 + Epilepsia não especificada CID 10 G 40.9), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de março de 2021. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA
OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0849821-93.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE LIMA OLIVEIRA, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: NAANA BRIGIDHA OLIVEIRA LIMA, por ser portador de (Retardo mental
grave - CID 10 F 72.1, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 16 de março de 2021. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0802981-88.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JANETE ALVES PEREIRA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ROSA ALVES PEREIRA, por ser portador de (Doença de Alzheimer- CID 10 G 30, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de março de 2021.
Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0883451-43.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: IRACEMA DA SILVA RODRIGUES, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: CICERA INACIO DOS SANTOS, por ser portador de (Transtorno afetivo bipolar, episódio
atual misto - CID 10 F 31.6, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 16 de março de 2021. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0838961-33.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA INES DA SILVA FIGUEIREDO, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: LIDIA DA SILVA OLIVEIRA, por ser portador de (Sequelas de doenças
cerebrovasculares - CID 10 I 69, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo
de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de março de 2021. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0801931-27.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando os REQUERENTES: ANIBAL HENRIQUE BARBOSA LUNA E ANDRE
GUSTAVO BARBOSA LUNA, como CURADORES do REQUERIDO: WALDIR BAHIA LUNA, por ser portador
de Demência Vascular, Transtorno Obsessivo Compulsivo e Transtorno Depressivo Maior, sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de março de 2021. Eu, MARIA
ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0826469-72.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: SEBASTIAO TEIXEIRA DE CARVALHO NETO, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: FRANCISCA DE FATIMA OLIVEIRA DE CARVALHO, por ser portador de
Outros retardos mentais não especificados - CID 10 F79 e Outros transtornos mentais especificados devidos
a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física CID 10 F06.8), sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de março de 2021. Eu, MARIA
ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0808660-74.2017.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: NECY FREIRE VIEIRA, como CURADORA DA
REQUERIDA: NEYDE FREIRE VIEIRA é portadora de doença mental CID 10 F00.1 (Demência na doença de
Alzheimer de início tardio), que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar seus
bens, sua vida e a sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de março de 2021. Eu, Rejane Oliveira
Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de
Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0862086-93.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOAO BENTO BEZERRA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: JOSEFA MARIA BEZERRA, por ser portador de doença mental (Demência Senil), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 23 de março de 2021.
Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0844499-92.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
CURATELA COMPARTILHADA movida por MIRABEAU PEREIRA DINIZ em face de KARINA PEREIRA
DINIZ, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, acolho o pedido de aplicação do regime de curatela na modalidade compartilhada, conforme
previsto no art.1.775-A do Código Civil, devendo o autor MIRABEAU PEREIRA DINIZ compartilhar o munus
de curador de SEVERINA RIBEIRO DINIZ com KARINA PEREIRA DINIZ, filha sua e da curatelada, mediante
termo de compromisso, bem como prestar contas de sua administração, juntamente com o curador
compartilhante, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma
processual . João Pessoa, 23 de março de 2021. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0848122-33.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por NIVALDO DA SILVA em face de JOSEFA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a
interdição de JOSEFA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). NIVALDO DA SILVA. João Pessoa, 12 de março de 2021. ALMIR CARNEIRO DA
FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 (sessenta)
DIAS. PROCESSO nº 3035714-41.2010.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em face de EXECUTADO: NETWAY SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA. E que através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora
referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada, para
que pague no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e
parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da intimação da penhora. Valor do Débito:8.492,31 ( oito mil quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e dois
centavos), conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 14 de abril de
2021. Eu, DELCILENE DE LIMA RAMOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista
Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 (sessenta)
DIAS. PROCESSO nº 0003834-15.1992.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face de EXECUTADO: SHOPPING
CONFECCOES LTDA, EDGARD FERREIRA DE SOUZA, EDVAN LEVI FERREIRA DE SOUZA. E que
através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente em
local incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague no prazo legal
de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de
Dívida Ativa, ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80,
podendo opor embargo a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora.
Valor de R$ 31.994,79 ( trinta e um mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos),
conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 14 de abril de 2021. Eu,
DELCILENE DE LIMA RAMOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista Vasconcelos,
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 (sessenta)
DIAS. PROCESSO nº 0800324-47.2018.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em face de EXECUTADO:
MAXIM’S PERFUMARIA LTDA. E que através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a)
ora referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada,
para que pague no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e
parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da intimação da penhora. Valor do Débito:R$ 227.334,39 ( duzentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e
quatro reais e trinta e nove centavos), conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/
80. João Pessoa, 14 de abril de 2021. Eu, DELCILENE DE LIMA RAMOS, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Dr. João Batista Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 (sessenta)
DIAS. PROCESSO nº 0124721-52.1997.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face de EXECUTADO: ETMAK COM E
REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTO PARA ESCRITORIO, JOAO LEITAO DE ARAUJO, ROSEANE POLARI
LEITAO. E que através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague
no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na
Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei
6.830/80, podendo opor embargo a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da
penhora. Valor do Débito:R$ 2.721,33 ( dois mil, setencentos e vinte e um reais e trinta e tres centavos),
conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 14 de abril de 2021. Eu,
DELCILENE DE LIMA RAMOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista Vasconcelos,
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 60 (sessenta)
DIAS. PROCESSO nº 0018411-36.2008.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face de EXECUTADO:
SUPER VINIL IND DE TINTAS LTDA, THIAGO WAGNNER FERNANDES CHAVES, MARIA JOSE
FERNANDES CHAVES. E que através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a)
ora referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada,
para que pague no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e
encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus
incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo a execução no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimação da penhora. Valor do Débito:R$ 1.727,09 ( hum mil, setecentos e vinte e
sete reais e nove centavos) conforme a CDA(s) acrescidas das cominações legais.E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80.
João Pessoa, 14 de abril de 2021. Eu, DELCILENE DE LIMA RAMOS, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Dr. João Batista Vasconcelos, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB – 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB. Edital
de Citação. Prazo: 20 (vinte) dias. Processo n.º 0857871-74.2020.8.15.2001, AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL. O MM Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB, em
virtude da Lei, etc., FAZ SABER a todos que o EDITAL virem ou tiverem conhecimento e notícia ou a
quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª Vara da Infância e da Juventude da comarca Capital/PB,
Rua Silvino Olavo – n.º 15 – sala 102 – Tambauzinho, ação acima mencionada, promovida por DANIELLE
DIAS CÂMARA contra WILLEM KASTELEIN, em favor de Z.K., nos autos foi determinada a presente
publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art.257 CPC, para a citação de WILLEM KASTELEIN, genitor da
menor, para contestar a referida ação, querendo, no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem
produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 344 do CPC, sendo advertido que não sendo
contestada a ação, reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados. Cumpra-se. Dado e
passado na cidade de João Pessoa, aos 15 de abril de 2021. Eu, Márcia Maria Ferreira Torres Galisa,
Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 000352776.2020.8.15.2002. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se processa a ação
penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de FAGNER EVANGELISTA DOS SANTOS
ALVES, brasileiro, em União Estavél, RG 3956225-PB, filho de Maria das Graças dos Santos e Evangelista
Luiz Alves, natural de Itabaiana-PB, nascido em 22.09.1997, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
FICANDO, DESDE JA CITADO, da denuncia, por fato ocorrido no dia 17/004/2020, como incurso nas sancoes
penais do art. 14 do Estatuto do Desarmamento, para responder a acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez)
dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificaçoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a
resposta no prazo legal, sera nomeado defensor publico para patrocinar a defesa. E para que não se alegue
ignorância, o Edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, aos 14 dias do mes de abril de 2021. Eu Maria da Penha Paulo da Silva Tecnica Judiciaria- o digitei.
José Guedes Cavalcanti Neto –Juiz de Direito.