DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2021
NACIONAL UNIMED-COOPERATIVA CENTRAL – ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE
RUEDA OAB/PE 16.983 - juiz relator: carlos antonio sarmento.21) pje – recurso inominado: 080016982.2019.815.1201– juizado especial MISTO DE GUARABIRA - RECORRENte: ANTONIO SERRANO DAS
CHAGAS - Advogado(a): CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO OAB/PB 12.381- RECORRIDO: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A- Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314A - juiz relator: carlos
antonio sarmento.22) pje – recurso inominado: 0801203-77.2020.815.2003 – 7º juizado especial cível da
capital - RECORRENte: SIMONE CLEMENTINO MOUZINHO DA SILVA - Advogado(a): GABRIEL PONTES
VITAL OAB/PB 13.694 - RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO S/A - Advogado(a): ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO OAB/PE 23.255 - juiz relator: carlos antonio sarmento.23) pje – recurso inominado: 080199565.2019.815.2003– 2º juizado especial MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENte: ITAU UNIBANCO S/A Advogado(a): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB/BA 29.442- RECORRIDO: JOSE
BATISTA PEREIRA - Advogado(a): AGILDO CEZARIO DE FARIAS OAB/PB 5.136 - juiz relator: carlos antonio
sarmento.24) pje – recurso inominado: 0801948-57.2020.815.2003– 7º juizado especial cível da capital RECORRENte: SANTANDER LEASING S/A- Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314A RECORRIDO: JOEL FERREIRA TORRES - Advogado(a): CLOVIS LINS DE CASTRO OAB/PB 26.400 - juiz
relator: carlos antonio sarmento.25) pje – recurso inominado: 0842998-06.2019.815.2001– 1º juizado especial
cível da capital - RECORRENte: BANCO ITAUCARD S/A- Advogado(a): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO
NETO OAB/RJ 60.359 - RECORRIDO: VICENTE EDMUNDO ROCCO NETO - Advogado(a): PAULO SÁ DE
ALMEIDA NETO OAB/PB 18.708 - juiz relator: carlos antonio sarmento.26) pje – recurso inominado: 086470445.2019.815.2001– 1º juizado especial cível da capital - RECORRENte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS S/A - Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314A- RECORRIDO: MARCOS
BATISTA DA SILVA- Advogado(a): ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO OAB/PB 14.318 - juiz
relator: carlos antonio sarmento.27) pje – recurso inominado: 0801522-78.2020.815.0731 – juizado especial
misto de cabedelo - RECORRENte: humberto viana coêlho - Advogado(a): pavlova arcoverde coelho lira –
oab/pb 25.798-a - RECORRIDO: bradesco auto/re companhia de seguros - Advogado(a): thiago pessoa rocha
– oab/pe 29.650 - juiz relator: carlos antonio sarmento.28)PJE - RECURSO Nº: 0800428-51.2017.8.15.0521 –
RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., WILSON SALES BELCHIOR - Advogado do(a)
RECORRENTE: WILSON SALES BELCHIOR - PB17314-A- RECORRIDO: SEVERINA PEREIRA DE ARAUJO,
EGINALDES DE ANDRADE FILHO - Advogado do(a) RECORRIDO: EGINALDES DE ANDRADE FILHO PB10506-A– RELATOR: JUIZA TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.29)PJE - RECURSO Nº: 080050287.2018.8.15.2003 – REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBARECORRENTE:
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO, MARCELO WEICK POGLIESE, RENOVATO FERREIRA DE
SOUZA JUNIOR, FILIPE JOSE VILARIM DA CUNHA LIMA - Advogados do(a) RECORRENTE: BARBARA
CARVALHO MARTINS - PB19332-A, MARCELO WEICK POGLIESE - PB11158-A, RENOVATO FERREIRA DE
SOUZA JUNIOR - AL6753-A, FILIPE JOSE VILARIM DA CUNHA LIMA - PB16031-A- RECORRIDO: GLAUBER
LUCIO DE ARAUJO GUEDES - – RELATOR: JUIZA TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES30) PJE - RECURSO
INOMINADO Nº: 0800395-78.2019.8.15.0331 – RECORRENTE: MARCIA ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO – OAB/PB 25159- RECORRIDO: COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - ADVOGADO: MARCOS JOSE GALDINO BARBOSA – OAB/PB
8440 – RELATOR: Tulia Gomes de Souza Neves31) PJE - RECURSO INOMINADO Nº: 080564676.2017.8.15.2003 – RECORRENTE: VANESSA RODRIGUES FARIAS FERREIRA - Advogado: ANNE
KAROLINE RODRIGUES VIANA – OAB/PB 17728- 1º RECORRIDO: LUANA CHIANCA LUCENA- ADVOGADO:
AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO – OAB/PB 12.864 – 2º RECORRIDO: HOSPITAL GERAL DA
PARAÍBA - HAPVIDA - ADVOGADO: WAGNER HERBE SILVA BRITO - PB11963-A – RELATOR: Tulia Gomes
de Souza Neves32) PJE - RECURSO INOMINADO Nº: 0800599-96.2019.8.15.0081 – RECORRENTE: BANCO
PANAMERICANO SA -ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO – OAB/PE 23255 - RECORRIDO:
JOSE ALBERTO PEREIRA- ADVOGADO: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO – OAB/PB
15544 – RELATOR: Tulia Gomes de Souza NevesJoão pessoa, 21 de abril de 2021. Nina Izaura de Azevedo
Maciel, secretária.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0830819-06.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANA SILVIA LOPES VELLOSO BORGES, ANA CLAUDIA
LOPES VELLOSO BORGES, EDUARDO JORGE LOPES VELLOSO BORGES, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ANA CRISTINA LOPES VELLOSO BORGES, por ser portadora dos seguintes CID’S G.04,
G.80, G.40, F.72 e F.09, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 9 de abril de 2021. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0833156-65.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ANTONIO CAVALCANTE SOUTO em face de NAIR DE ARAUJO SOUTO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de NAIR DE ARAUJO SOUTO, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANTONIO CAVALCANTE SOUTO. João Pessoa, 14 de
abril de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 085927733.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de RENATO ABRANTES DA SILVA,
brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), ANGELICA ABRANTES DA SILVA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 2ª Vara de Família da CapitalPb, 14 de abril de 2021.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. SIVANILDO
TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0846823-21.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ROBERTO DE SOUZA RIQUE e outros (4) em face de FRANCISCO DE ASSIS
RIQUE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de FRANCISCO DE ASSIS RIQUE, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROBERTO DE SOUZA RIQUE e outros
(4). João Pessoa, 14 de abril de 2021. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito.
ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0802751-12.2021.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ALBERTO SOARES DIAS JUNIOR (EM SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR ALEXANDRE
JOSÉ DE BRITO DIAS) Conforme ID n. 39117467, em face de NADJA DE BRITO DIAS, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de NADJA DE BRITO DIAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ALBERTO SOARES DIAS JUNIOR. João Pessoa, 9 de abril de 2021.
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0874894-67.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: PATRICIA PAULO DA SILVA CORDEIRO, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: JOSEFA PAULO DA SILVA, por ser portador de (Demência de AlzheimerCID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs
do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 13
de abril de 2021. Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria,
o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0825029-41.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CAMILA FEITOSA ALVES DA SILVA, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: ROSA MARIA FEITOSA, por ser portador(a) de (Transtorno depressivo
recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos- CID 10 F F33.30), sendo incapaz de administrar
seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 12 de abril de 2021. Eu, CELSO BATISTA
DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.
13
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0853959-69.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA BENFICA, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA JOSE DE BARROS ALMEIDA, por ser portador de (Demência de
Alzheimer- CID 10 G30), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o
art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 12 de abril de 2021. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0852029-16.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por EDIJANE JUSTINO LIMA em face de MARIA DAS NEVES JUSTINO LIMA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES JUSTINO LIMA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. EDIJANE JUSTINO LIMA. João Pessoa, 9 de
abril de 2021. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA
BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0850679-90.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por JOANA NITA DE SOUSA em face de DORALICE EUFRAZINO DE SOUSA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de DORALICE EUFRAZINO DE SOUSA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sr. JOANA NITA DE SOUSA. João Pessoa, 9 de
Abril de 2021. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA
BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0800403-83.2019.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E
DISPENSA (1122). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por
sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA DAS NEVES PINHEIRO BELMONT,
portador(a) de: “esquizofrenia paranóide (CID 10 F 20.0), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: MAGNA LETICIA BEZERRA PALMEIRA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 11 de abril de 2021. Eu, TCMS, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0801373-83.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO AMANCIO LIRA, portador(a) de: “Transtorno esquizoafetivo especificado
(CID 10 F 25.), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ZENEIDE
AMANCIO LIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente
edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo
de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 11
de abril de 2021. Eu,TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de
Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0803734-39.2020.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). A MM. Juíza de Direito
da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JULIA
FERREIRA DE SOUZA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), MARIA JOSILENE FERREIRA
DE SOUZA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 12 de
abril de 2021. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Substituição
de Curatela. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0808399-69.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58).
O(A) MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo proferido sentença,
julgando procedente o pedido de substituição de curatela do(a) LUCIANO CARNEIRO DE MESQUITA,
portador(a) de Esquizofrenia Indiferenciada e Retardo Mental moderado, (CID 10 G 40.9 e I 10), nomeandolhe, para fins de desempenhar o encargo de curador(a), o(a) MARIA JOSE CARNEIRO DE OLIVEIRA e
JOSELMA CARNEIRO DE MORAIS, em substituição ao(a) originário(a) curador(a): JOSEFA CARNEIRO
DO NASCIMENTO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 12 de abril de 2021. Eu, EDNA BARROS, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0801773-97.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
REQUERIDO: CRISTIANA LOURENCO DOS SANTOS, portador(a) de Transtorno afetivo bipolar, episódio
atual depressivo grave com sintomas psicóticos, CID 10 F 31.5, nomeando-lhe para desempenhar o encargo
de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da
lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 11 de abril de 2021. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) BRUNO
ALLYSON DUARTE DA SILVA E ALEXSANDRA FERNANDES DOS SANTOS; (2) EDINALDO DE BARROS
LIMA E HÉLIDA MARIA FERNANDES BRASIL;(3) MARCELO DA SILVA FERREIRA E JAKELINE ROCHA
ARAÚJO; (4) RICARDO ARAÚJO DE LIMA E GRAZIELEN ROCHA AMORIM;(5) MARCOS BARBOSA VEIGA
DE MELO E FRANCISCA CINTHIA SALVIANO LUCENA; (6) DEODORO JOSÉ DE VIEIRA E JÉSSICA
NASCIMENTO DA SILVA;(7) MARCELO COSTA BARBOSA E JULLYETTE MARIA FERNANDES TOMAZ DA
SILVA; (8) CÍCERO JOSÉ DA SILVA E REGINA COELI SANTANA DA SILVA. Caso haja eventual impedimento
a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 23 de abril de 2021. Eu, Anna
Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. contato@12cartoriojp.com.br
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0810712-24.2020.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DA GUIA CHAGAS SILVA
em face de REQUERIDO: GERALDA MARIA DAS CHAGAS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: GERALDA MARIA DAS CHAGAS, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra.
ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 13 de abril de 2021. Eu,
MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnico Judiciário, o digitei.