DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021
partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição
dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações
dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá
ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS:01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). QUEM PODE ARREMATAR:
01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para
fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição
do Juízo o valor total da arrematação, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 48horas, a partir
do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s):MARIA
PATRICIA FERREIRA DE LUCENA 08062506401,seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como
os fiel(is) depositário(s),credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §
2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 05 de maio de 2021. MARIA DE
FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juíza de Direito.
1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza
de Direito da Vara supra, Drª. MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA,
na modalidade ELETRÔNICA, no dia 19 de agosto de 2021, a partir das 13hs:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 3006023-74.2013.8.15.2001,
em que é Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO NELSON MACIEL, Executado(s): CARMEM SUZANA
MARQUES DE SOUZA ROCHA e JUCELIO ROCHA LIMA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor
da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento de número 602, tipo B, do Edifício Nelson
Maciel, situado na Avenida Rui Carneiro nº 900, bairro de Tambaú, nesta cidade, com área privativa de
86,15m2, área comum de 24,65m², área total 110,82m², quota ideal do terreno de 34,62m² e fração ideal de
0,03848, contendo sala de estar e jantar, varanda, dois quartos, um WC social, quarto reversível, cozinha,
área de serviço e uma vaga na garagem. Obs. As construções ao redor desse imóvel são de grande porte
e em bom estado de conservação, tendo várias opções de moradia (casas e edifícios) e também fica
próximo a lojas comerciais, restaurantes, escolas, salas comerciais, supermercados, farmácias, Pet
Shopping, salão de beleza, posto de gasolina, bancos e Mercado de Artesanato. A região encontra-se
servida de todos os melhoramentos públicos, presentes na cidade tais como: redes de água e esgoto,
distribuição de energia elétrica, rede de telefone, internet, galerias de captação de águas pluviais, serviços
de limpeza e conservação urbana e iluminação pública. Imóvel localizado em uma das principais avenidas
que liga o centro a praia. AVALIAÇÃO: R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) em 21 de janeiro
de 2021. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 78.818,64 (setenta e oito
mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos) em 31 de agosto de 2020. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 19 de agosto de 2021, a partir das 13hs:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta
por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por
cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b)
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que
injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial
ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as
partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem,
não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço
que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão,
a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS
para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas
e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da
avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II,
do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de
correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de
imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
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leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas
físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos
poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do
outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins
de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): CARMEM SUZANA MARQUES DE SOUZA ROCHA e
JUCELIO ROCHA LIMA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão
de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 18 de maio de 2021. MAGNOGLEDES RIBEIRO
CARDOSO - Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB e JUCEP nº 016,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 06 de JULHO de 2021, às 14h, através do
site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo nº 0813363-14.2018.8.15.2001,
em que são partes CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTIDA e SOLI SOUSA DA SILVA, pelo maior lance ofertado,
não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça. OBS.: O leilão estará aberto para lances a partir das
14h do dia 01 de JULHO de 2021. Os interessados em ofertar lances deverão realizar seu cadastro até 48
horas de antecedência do leilão no site www.vlleiloes.com.br. OBS. 2: Documentos complementares poderão
ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. BEM (NS): Apartamento
residencial nº 305, do CONDOMINIO EDIFÍCIO ATLANTIDA, situado na Av. Fernando Luiz Henrique dos
Santos, 451, Bessa, nesta capital, com área privativa de 197,67m², e área comum de 102,89m², área total de
300,56m², tipo duplex, composto de uma sala, terraço, sala com varanda, circulação, duas suítes, sendo uma
com varanda, vestir e WCB, dois quartos e um WCB social, cozinha, área de serviço, quarto de empregada
com WCB, e uma vaga de garagem para automóvel no pilotis. Registro: Matrícula R-10-25.862, perante o
Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis (ZONA NORTE), em João Pessoa - PB. ÔNUS NA
MATRÍCULA: Hipoteca perante a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI. VALOR
DA AVALIAÇÃO R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Incremento: R$ 500,00 (quinhentos reais). Valor da
dívida do executado: R$ 34.434,32 (trinta e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro e trinta e dois centavos).
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 07 de JULHO de 2021, às 14h, no mesmo
endereço eletrônico acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s)
a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta
por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o
motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago
por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA:
01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será
ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior,
sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão,
pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida
a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de
qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar
o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o
lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da
disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão
ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os
lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a
quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que deverá depositar à disposição
do Juízo o valor total do lance ou, em caso de parcelamento, no mínimo 25% do respectivo, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do
leilão. Ficam INTIMADOS pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s): SOLI SOUSA DA SILVA, e seu cônjuge,
se houver, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, e demais interessados,
das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o
executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida,
acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo
Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 05 de maio de 2021. JOSE MARCIO ROCHA GALDINO - Juiz
de Direito.