DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2021
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0002337-64.2018.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ
NATANAEL PEREIRA DA SILVA (Adv.: Daniel Queiroz de Freitas, OAB/PB nº 25.007). Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime”. 37º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003264-71.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante:
DAYVES MARCEL FLORÊNCIO DE ANDRADE (Advs.: José Luiz Galvão Júnior, OAB/PE nº 31.473 e Maria
Manuela Galvão, OAB/PE nº 37.709). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Luiz Galvão Júnior ”. 38º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0004862-04.2018.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: JOÃO RICARDO LIMA (Defensoras
Públicas: Maria da Penha Chacon e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 39º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0010238-27.2018.815.0011. 2ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: ARISTIDES ATAÍDE DE OLIVEIRA NETO (Advs.: Francisco de Assis
Barbosa dos Santos, OAB/PB nº 18.049 e Caio Lucena de Lemos, OAB/PB nº 27.584). 2º Apelante:
JHONATHAM PESSOA DA SILVA (Adv.: João Barbosa Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João Barbosa
Meira Júnior, em favor de Jhonatham Pessoa da Silva”. 40º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000121170.2019.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
(Adv.: Platini de Sousa Rocha, OAB/PB nº 24.568 e Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003276-51.2019.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JONATHA TELES SILVA (Defensores Públicos: Kátia
Lanusa de Sá Vieira e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º
- FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000394-52.2019.815.0000. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º
Apelante: DAMIÃO JORGE DE PAULO MOURA (Advs.: Severino dos Ramos Alves Rodrigues, OAB/PB nº
5.556, Marcos Ramom Alves Freitas, OAB/PB nº 22.606 e Maria Ivonete de Figueiredo, OAB/PB nº 4.973).
2º Apelante: DAMIÃO FERREIRA DA SILVA (Advs.: Edilson Cézar Souza Loureiro, OAB/PB nº 2.707 e Mara
Carolina Lacerda Loureiro, OAB/PB nº 17.750). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 43º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000582-77.2019.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Apelante: Ministério Público. Apelado: JOCÉLIO LOPES DA SILVA (Adv.: Ennio Alves de Sousa
Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 44º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000019538.2019.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CARLOS ALBERTO
SILVA DE ALMEIDA (Defensores Públicos: Pedro Muniz de Brito Neto e Paula Frassinete Henriques da
Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 45º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000198-70.2019.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GIVALDO BARBOSA DA SILVA (Adv.:
Adilson Coutinho da Silva, OAB/PB nº 24.424). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
46º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000350-41.2019.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelantes: SEBASTIÃO
MATEUS DA SILVA e MARIVALDO MATEUS DA SILVA (Adv.: Dailton Molina, OAB/PB nº 7.191). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 47º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0009046-66.2019.815.2002. 6ª vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: ALMIR BEZERRA DA SILVA JÚNIOR (Advª.: Maria Divani Oliveira Pinto de Menezes, OAB/
PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 48º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000558023.2019.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: REGINALDO MIRANDA DE LIMA (Advª.: Joilma de Oliveira
F. A. Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 49º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000360-12.2019.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Apelante: EVANDRO VIDALETT FIGUEIREDO (Adv.: Elton Alves de Sousa,
OAB/PB nº 26.781). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Elton Alves
de Sousa”. 50º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000128-49.2019.815.0361. Comarca de Bananeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelantes: JOSÉ ANCHIETA RAFAEL DE
CARVALHO BISNETO (Adv.: Marcus Alânio Martins Vaz Filho, OAB/PB nº 24.541). 2º Apelante: HARLLEN
FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: Marcus Alânio Martins Vaz Filho, OAB/PB nº 24.541). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Marcus Alânio Martins Vaz Filho”. 51º - FÍSICO)
Apelação Criminal nº 0000086-79.2019.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). 1º Apelante: JOSÉ ROBERVAL SANTOS DE SOUSA (Adv.: José Laedson
Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). 2º Apelante: DIVANILSON SANTOS BENEDITO (Adv.: Kevin Matheus
Lacerda Lopes, OAB/PB nº 26.250). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 52º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0010489-11.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Capina Grande. RELATOR:
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ESLU ELOY FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA(Convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: ANDERSON LAURENTINO MARQUES (Adv.: Paulo de
tarso L. Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Ao final, foi
aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho, voto de profundo pesar pelo falecimento do Advogado Criminalista José Alves Cardoso. Acostou-se
à homenagem póstuma o representante do Ministério Público, Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça
convocado. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho,
Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata.
Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de janeiro de 2021. Desembargador João Benedito da
Silva. Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora.
ATA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Realizada aos dois dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, no ambiente virtual da Câmara Criminal. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva (Presidente), Carlos Martins Beltrão
Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Joás de Brito Pereira Filho. Representando o
Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo, Procuradora de
Justiça, no dia 02.02.2021, e o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça
convocado, no dia 04.02.2021. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir
discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS 1º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 081438443.2020.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: ERIBERTO GLERYSTON DA SILVA (Adv.: Arthur da Silva
Fernandes Cantalice, OAB/PB nº 24.868). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 26.01.2021:
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“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Arthur da Silva Fernandes Cantalice”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0814622-62.2020.815.0000. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson
Guedes Resende (OAB/PB N. 16427). Paciente: Otávio de Almeida Mesquita Neto. Julgado: “Ordem não
conhecida, mas, de ofício, concedida parcialmente para redimensionar as penas, fixando-as em definitivo
em 08 (oito) anos de reclusão e 540 (quinhentos e quarenta) dias multa, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
0815316-31.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: Felipe Negreiros (OAB/PB 8596) e Lázaro Fabrício da Costa (OAB/
PB 24.777). Paciente: RINALDO ARAUJO DA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Yarley Maia.
Presente o Adv. Felipe Negreiros”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0815120-61.2020.815.0000. 1ª Vara da
comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Natanaelson Silva Honorato (OAB /PB Nº
21.197). Paciente: CLAUDIVAN SILVANO MAGALHÃES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 081531291.2020.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Raianny de Sá Santos (OAB/SE 13.501). Paciente: DANILO BARBOZA SANTANA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral a Adv. Raianny de Sá Santos”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0814459-82.2020.8.15.0000.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Glauco Pedrogan Mendonça (OAB/SP 402.125). Paciente: ANTONIO SOARES
CAVALCANTI. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0815768-41.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Thiago Bezerra de
Melo (OAB/PB N. 23.782). Paciente: VITOR HUGO MEIRA DE SOUZA NAVARRO RIBEIRO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º PJE) Habeas Corpus nº 0815454-95.2020.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Simone dos Santos Requião (OAB.25.507).
Paciente: EDSON DOS SANTOS PEREIRA FILHO. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da
liminar, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 081462432.2020.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande- PB. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Raíssa P. Palitot Remígio (Defensora Pública). Paciente:
JOSÉ HYAGO SANTOS DE MEDEIROS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0815919-07.2020.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrantes: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB Nº. 16.427) Thiago Bezerra de Melo (OAB/PB N. 23.782).
Paciente: ANTONIO LAECIO GOMES DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0815582-18.2020.815.0000. 2ª Vara
da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José
Weliton de Melo (OAB/PB 9.021). Paciente: EVANILDO CAETANO DE LIMA. Julgado: “Ordem parcialmente
concedida para determinar que o paciente aguarde o trânsito em julgado da condenação em condições
prisionais compatíveis com o regime semiaberto estabelecido na sentença, salvo se estiver preso por outro
motivo, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 081162861.2020.8.15.0000. Vara Única da Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Ridalva Costa de Souza (OAB/PB n°16.723). Paciente: ALEKSANDRO DOS SANTOS
SILVESTRE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0814834-83.2020.8.15.0000. Juízo da Vara da Execução
Penal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Nelito Lima Ferreira Neto (OAB/RN 8161). Paciente: ARI MUNIZ DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus
nº 0813116-51.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Impetrante: Maria Eduarda Santana dos Santos (OAB/PB 27.143). Pacientes: CLECIANO
SANTOS DA SILVA e MICHAEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO. Julgado: “Ordem concedida para revogar a
prisão preventiva decretada em desfavor dos pacientes, devendo ser restituídas as suas liberdades, se por
outro motivo não devam permanecer presos, com a obrigação, porém, de comparecer a todos os atos do
processo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral a Advª. Maria Eduarda Santana dos Santos. EXPEÇAM-SE ALVARÁS DE SOLTURA”. 15º - PJE) Habeas
Corpus nº 0801478-21.2020.8.15.0000. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Danielle Karine Nunes dos Santos (OAB/PB Nº 24.295). Paciente:
CRISTIANO FERREIRA LEITE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0815108-47.2020.8.15.0000.
2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante:
Carlos Alexandre da Silva Pereira (Defensora Pública: Raíssa P. Palitot Remígio). Agravada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0813317-43.2020.8.15.0000. Vara
de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Agravante: Josivan Lopes da Silva (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Agravada : A Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Agravo em Execução Penal Nº 0812979-69.2020.8.15.0000. Vara
de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Agravante : Ironilda Alves Diniz Patriota (Advs.: Kelson Sérgio Terrozo de Souza, OAB/PB nº 19.857 e
Elenilson dos Santos Soares, OAB/PB nº 20.255). Agravada : Justiça Pública. Julgado: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 19º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 081419213.2020.815.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Agravante: José Willian de Sousa Ferreira (Adv.: Ennio Alves de Sousa, OAB/PB 23.187).
Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 081521846.2020.8.15.0000. Vara das Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: Robertson Barros Feitosa Júnior (Advs.: Igor Guimarães
Lima (OAB/PB 22.472) e Joallyson Guedes Resende (OAB/PB 16.427). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 21º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 081494737.2020.8.15.0000. Vara das Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA (Advs.: Igor Guimarães
Lima OAB/PB 22.472 e Joallyson Guedes Resende OAB/PB 16.427). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 22º - PJE) Agravo Interno em Habeas Corpus nº
0814112-49.2020.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: Moisés de Almeida França (Adv.: Osvaldo de
Queiroz Gusmão, OAB/PB nº 14.998). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º - PJE) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0001627-32.2011.8.15.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: FABIO DIAS DOS SANTOS (Defensor Público:
Marcel Joffily de Souza). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
24º - PJE) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000300-70.2016.815.0401. Comarca de Umbuzeiro.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: EDNALDO AVELINO DE
LIMA (Adv.: Flávio André Alves Britto (OAB/PB 21.661). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Após o voto
do relator, que anulava a pronúncia, acompanhado do Des. Arnóbio Alves Teodósio, pediu vista o Des. Joás
de Brito Pereira Filho”. PROCESSOS FÍSICOS 1º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001631-41.2014.815.0051.
2ª Vara de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: INÁCIO ALVES PEREIRA (Adv.: Francisco Romano Neto,
OAB/PB nº 12.198). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 26.01.2021: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para declarar extinta a
punibilidade do apelante, em relação aos crimes de 147 e 329 do CP, mantida a condenação quanto ao delito
de lesão corporal, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
2º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0002801-32.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante:
IREMAR TAVARES LUNA (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 3º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000412-73.2019.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
PEDRO HERCULANO LEITE (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Hugo Abrantes Fernandes,
OAB/DF nº 53.090). Embargada: MARIA FELICIANA VIEIRA LACERDA – Assistente de Acusação (Adv.:
Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 002436089.2011.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito