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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Apelação Cível nº. 0000212-86.2011.815.0181. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: JOSEFA
SOARES TARGINO-ME (ADV. CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, OAB/PB 10751 E ADV. MARCOS EDSON DE
AQUINO, OAB/PB 15222) e Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (ADV. FERNANDA HALIME
F. GONCALVES, OAB/PB 10829). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0005228-96.2007.815.0751. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: FRANCISCO
FERNANDES DA SILVA (ADV. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, OAB/PB 4007) e Apelado: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR FLODOALDO
CARNEIRO DA SILVA. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000752-96.2015.815.0601. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A (ADV. SUELIO MOREIRA TORRES,
OAB/PB 15477 E ADV. JOAO ALVES BARBOSA FILHO, OAB/PE 04246) e Apelado: JEOVANI ANISIO BENTO
(ADV. LIVIA SILVEIRA AMORIM, OAB/PB 14641). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – PJe.
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Apelação Cível nº. 0027900-43.2014.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: DINART
PACELLY DE SOUSA LIMA, EM CAUSA PROPRIA e Apelado: ENSINE-ESCOLAS SUPERIORES INTEGRADAS
DO NORDESTE LTDA (ADV. SYLVIO TORRES FILHO, OAB/PB 3613). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001662-42.2016.815.0261. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: GENEILSON
FERNANDES DA SILVA (ADV. JOSE FERREIRA NETO, OAB/PB 4486) e Apelado: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A (ADV. WILSON SALES BELCHIOR, OAB/CE 17314). Intimação
das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0029735-52.2010.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (ADV. ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, OAB/PB
1853-A E ADV. HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, OAB/PB 221386-A) e Apelado: ANTONIO ALVES VIANA
(ADV. EMERSON NEVES DE SIQUEIRA, OAB/PB 12649 E ADV. JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA, OAB/
PB 10026). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001065-52.2016.815.0171. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: JOAO
MARCOS LUNA RIBEIRO (ADV. MARIO FELIX DE MENEZES, OAB/PB 10416) e Apelado: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001369-62.2013.815.0751. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: BANCO
ALFA S/A (ADV. JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ, OAB/SP 163613) e Apelado: MAURILIO BUARQUE
DE OLIVEIRA SARINHO (ADV. JOSE MARCELO DIAS, OAB/PB 8962). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000332-72.2016.815.0111. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ROGERIO
TAVARES DE SOUSA (ADV. EMMANUEL SARAIVA FERREIRA, OAB/PB 16928) e Apelado: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A (ADV. SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE, OAB/PE 20111). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0069935-62.2014.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: BANCO
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (ADV. WILSON SALES BELCHIOR, OAB/CE
17314) e Apelado: JOAO BOSCO SOARES LAVOR (ADV. GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS,
OAB/PB 14708). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0015525-20.2015.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: BANCO
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (ADV. WILSON SALES BELCHIOR, OAB/CE
17314) e Apelado: ANTONIO FELIX SANTA ROSA (ADV. NATHALIA SOUTO DE A. VASCONCELOS, OAB/PB
19931). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0016818-20.2011.815.0011. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante 1: BANCO
VOLKSWAGEN S/A (ADV. MANUELA MOTTA MOURA, OAB/PB 20397), Apelante 2: IPELSA INDUSTRIA DE
CELULOSE E PAPEL DA PARAIBA S/A (ADV. SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA, OAB/PB 13657, ADV.
JOHN TENORIO GOMES, OAB/PB 19478 E ADV. KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ, OAB/PB 8795) e
Apelado: OS MESMOS. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0005422-22.2013.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: AMILASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL (ADV. CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA, OAB/PE 28211) E
Apelado: FRANCISCA CELIA DE OLIVEIRA (ADV. JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, OAB/PB 10705).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000841-22.2015.815.0601. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: BV
FINANCEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO INVESTIMENTO (ADV. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
BENGHI, OAB/PR 32505) e Apelado: MANOEL LIMA DE SOUZA (ADV. HUMBERTO TROCOLI NETO, OAB/
PB 6349). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000888-42.2015.815.0521. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A (ADV. ROSTAND INACIO DOS SANTOS,
OAB/PE 22718) e Apelado: ANTONIO LINDOLFO DA SILVA (ADV. EMMANUEL SARAIVA FERREIRA, OAB/
PB 16928). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0000350-67.2018.815.0000. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: ERICO
DE LIMA NOBREGA, EM CAUSA PROPRIA (OAB/PB 9602) e Apelado: TELEMAR NORTE LESTE S/A (ADV.
WILSON SALES BELCHIOR, OAB/CE 17314). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001060-97.2009.815.0131. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: DERIVADOS
DE PETROLEO SANTO ANTONIO LTDA (ADV. DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS, OAB/PB 11751-B E
ADV. CARLOS EMILIO FARIAS DE FRANCA, OAB/PB 14140) e Apelado: KRONORTE S/A - IMPLEMENTOS
RODOVIARIOS (ADV. VALMIR MARTINS NETO, OAB/PB 29401 A). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0002981-39.2011.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante 1: TIM
CELULAR S/A (ADV. CRISTIANO CARLOS KOZAN, OAB/SP 183335), Apelante 2: VIVO S/A (ADV. RICARDO
AZEVEDO SETTE, OAB/MG 45317), Apelante 3: EMBRATEL-EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S/A (ADV. JOAO DACIO ROLIM, OAB/SP 76921) e Apelante 4: TNL PCS S/A (ADV.
WILSON SALES BELCHIOR, OAB/CE 17314). Intimação das partes para ciência do início do processo de
digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0001079-68.2014.815.0571. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: DIRETOR
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO (ADV. LUCIAN
HERLAN SANTOS DA SILVA, OAB/PB 22864) e Apelado: ROSA FERREIRA NUNES BELMIRO (ADV.
BISMARCK MARTINS DE OLIVEIRA, OAB/PB 7529). Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0061680-18.2014.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: LUIZ
MANOEL DE ALMEIDA (ADV. MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA, OAB/PB 11741) e Apelado: FAMILIA
BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA (ADV. IGOR MEDEIROS GAUDENCIO, OAB/PB 17485). Intimação
das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0200929-16.2012.815.0461. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: INSSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR (ADV. THIAGO
SA ARAUJO THE, OAB/PB 25712-B) e Apelado: MARCELO LOURENCO DOS SANTOS (ADV. JOSE CARLOS
DA SILVA, OAB/PB 11247). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos
físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0021530-29.2013.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: GIUSEPPE
SILVA BORGES STUCKERT (ADV. WILSON FURTADO ROBERTO, OAB/PB 12189) e Apelado: CALABRIA
VIAGENS E TURISMO LTDA (ADV. RODRIGO M. CHRISTINI, OAB/RS 35498 E ADV. LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES, OAB/PB 13718). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0018968-13.2014.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: CALABRIA
VIAGENS E TURISMO LTDA (ADV. RODRIGO MARINHO CHRISTINI, OAB/RS 35498) e Apelado: GIUSEPPE
SILVA BORGES STUCKERT (ADV. WILSON FURTADO ROBERTO, OAB/PB 12189). Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0025308-07.2013.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: JOSE
TAVARES DE LIMA (ADV. AMERICO GOMES DE ALMEIDA, OAB/PB 8424) e Apelado: BANCO VOLKWAGEN S/
A (ADV. JOAO ROSA, OAB/PB 24691-A). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe.
Apelação Cível nº. 0.039373-07.2013.815.2001. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: SERGIO
ROMERO DE MEDEIROS (ADV. ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS, OAB/PB 10800) e Apelado: UNIMED
JOAO PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (ADV. HERMANO GADELHA DE SA, OAB/PB 8463
e ADV. LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS, OAB/PB 13040). Intimação das partes para ciência do início
do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – PJe.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Presidência
AGRAVO INTERNO nº 0005167-87.2015.815.2003 - RELATOR: Presidente do Tribunal de Justiça - Agravante:
José Ricardo de Oliveira - Advogado: Luis Carlos de Morais (OAB/PB nº 267.486-A) - Agravado: Justiça
Pública - AGRAVO INTERNO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE SEGUIMENTO NEGADO – ACÓRDÃO PROFERIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO
AI 791292 QO-RG (TEMA 339) – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. - “O art. 93,
IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente,
sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam
corretos os fundamentos da decisão.” (AI 791292 QO-RG, Relator(a): GILMAR MENDES, julgado em 23/06/
2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL02410-06 PP-01289 RDECTRAB v. 18, n. 203, 2011, p. 113-118) - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes
autos antes identificados. - ACORDAM os integrantes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 0729766-36.2007.815.2001 - RELATOR: Presidente do
Tribunal de Justiça - Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes
Bandeira de Oliveira - Agravado: Edlucia Medeiros Marques Dardenne -Advogado: Ruy César de Freitas
Evangelista Filho (OAB/PB nº 23.050) -AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO
ESPECIAL (ART. 1.030, § 2° DO NCPC). EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
REDIRECIONAMENTO AO CORRESPONSÁVEL. PEDIDO EFETUADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO
DE 05 (CINCO) ANOS DA CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA. TEMAS 566 A 571 E 444 DO STJ. ACÓRDÃO
EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. - 1. “Na linha do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial
repetitivo, ‘o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de
citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for
precedente a esse ato processual;’” (REsp 1201993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019) -2. O acórdão guerreado encontra-se em sintonia com as
teses repetitivas firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não restou comprovada causa interruptiva
ou suspensiva do prazo prescricional no tocante à empresa executada, ademais, o pedido de redirecionamento
da execução ao corresponsável ocorreu mais de cinco anos após o despacho de citação da empresa. -3.
Agravo interno desprovido. -VISTOS, relatados e discutidos os autos de Agravo Interno acima identificados.
- ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003703-87.2015.815.0011. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior. APELANTE: Estado da Paraíba Procuradora: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Demugi de
Lucena Alves. ADVOGADO: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos ¿ Oab/pb 6.954.. APELAÇÃO
CÍVEL. Ação de reintegração no cargo. Policial militar. Exclusão das fileiras a bem da disciplina. Processo
administrativo disciplinar instaurado. Nulidade do ato. Procedência. Insurreição do Promovido. Motivação do
ato administrativo. Presença do requisito. Mérito do ato administrativo. Impossibilidade de aferição pelo Poder
Judiciário. Situações excepcionais ora não reveladas. Provimento do apelo. - Inobstante as alegações de
nulidade do PAD e do ato que excluiu o Policial Militar das fileiras, pela documentação, não se identifica
irregularidade na apuração dos fatos durante o processo administrativo. - Observância do requisito da
motivação. - Apelação provida. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, dar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO N° 0000717-45.2013.815.0751. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE: Reginaldo
Alves Nogueira. ADVOGADO: José Marcelo Dias Oab/pb 8.962. APELADO: Banco Bv Financeira S/a.
ADVOGADO: Wilson Sales Belchior Oab/pb 17.314-a. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. Recurso que
não impugna especificamente os fundamentos da sentença. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Aplicação
do Art.932, Inciso III, do CPC.2015. -Não enfrentando os fundamentos da sentença, a apelação padece de
regularidade formal, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, por inobservância ao princípio da
dialeticidade. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
em NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO N° 0000741-43.2014.815.0491. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE: Seguradora
Líder dos Consórcio do Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos Oab/pb 18.125a.
APELADO: Gerismar Limeira da Silva. ADVOGADO: Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida Oab/pb 16.732.
APELAÇÃO CÍVEL. Seguro DPVAT. Prescrição e coisa julgada. Prejudiciais de mérito rejeitadas. Interesse de
agir. Ausência de requerimento administrativo. Ação ajuizada antes de 03.09.2014, data da prolação do
Acordão paradigma. Rejeição. MÉRITO. Laudo médico pericial acostado aos autos. Debilidade parcial
permanente comprovada. Recibos médicos não impugnados. Desprovimento do apelo. - “Não há violação da
coisa julgada, a qual apenas se verifica quando se trata das mesmas partes, causa de pedir e pedido” (STF
- AR: 1785 RS, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 17/10/2013, Tribunal Pleno, Data de
Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 14-11-2013 PUBLIC 18-11-2013); - Comprovado o
nexo de causalidade por prova pericial realizada em consonância com o devido processo legal e sob o crivo
do contraditório, procedente o pedido de pagamento do seguro - Havendo laudo pericial informando a debilidade
permanente do apelado e ainda, o percentual de invalidez, não há que se falar em ausência de prova do
alegado nos autos da ação de cobrança de seguro DPVAT. - Apelo desprovido. ACORDA a 2ª Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO,
nos termos do voto do Relator.