DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os
débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou
com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do
valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a
arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o
fiador remissos. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento
do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de
outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes
desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do
Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as
penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente
anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais
(art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar
frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele
ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas
regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador
com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e
após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar
os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento
da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo o(s) Executado(s), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como
os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso;
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por
ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 28 de abril
de 2022. José Normando Fernandes – Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 26 de maio de 2022, a partir das
14h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0123648-21.2016.8.15.0371, em que é, Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s)
CLEBER ANTONIO DA CONCEICAO, FRANCUELDO GOMES DA SILVA, LINDOMAR ALVES DOS SANTOS
e JOSE MARCOS DOS SANTOS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta HONDA CBX 250, TWISTER, cor preta, ostentando placa JZF 7325/
MT, com as seguintes avarias: tanque amassado; lanterna traseira quebrada; pisca-pisca dianteiro/traseiro
quebrado; sem retrovisor; velocímetro quebrado; para-lamas dianteiro quebrado; carenagem do farol avariado
e sistema de ignição quebrado. Conforme LAUDO DE EXAME PERICIAL QUÍMICO METALOGRÁFICO n.º
01.03.06.082015.01700, realizado em 22/09/2015, o veículo supra apresentava adulteração por remarcação
de caracteres do NIV e da codificação identificadora do motor, e após identificado a numeração correta da
codificação do motor, foi identificado, associado a essa codificação, um veículo HONDA/CBX 250 TWISTER,
de cor preta, ano fabricação/modelo 2001/2002, de NIV: 9C2MC35002R000901, placa MYC-9445/RN e com
registro de restrição por ocorrência de roubo/furto (SERVINDO APENAS PARA SUCATA, DESMANCHE E
REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO). AVALIAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos
reais) em 18 de abril de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial deste Comarca. ÔNUS: Consta
ocorrência de roubo/furto; e outros eventuais ônus no DETRAN. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado desde já, o dia 26 de maio de 2022, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante
no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão
eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art.
903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição
dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações
dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá
ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que
ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de
nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,
em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro,
voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá
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prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais
licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não
sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24
horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais,
conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que
sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código
de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não
atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes, com exceção do(s) lote(s) classificado(s) como
SUCATA; 02) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 03) Todos
poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do
outorgante.. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva,
para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial,
no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em),
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito
real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como
para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 28 de abril
de 2022. José Normando Fernandes – Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA
PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 26 de maio de 2022, a partir das 14h:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0000644-05.2020.8.15.0371, em que
é, Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s) AUGUSTO JEFFERSON NESTOR
ABRANTES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01
(uma) Motocicleta HONDA/CG 125 TITAN KS, ano fabricação/modelo 2000/2000, CHASSI 9C2JC3010YR108470,
RENAVAM: 007405516807, placa MOJ-5417, em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00
(hum mil e duzentos reais) em 06 de abril de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial deste Comarca.
ÔNUS: Consta 04 (quatro) multas no RENAINF; Consta Alienação Fiduciária; e outros eventuais ônus no
DETRAN. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 26 de maio de 2022,
a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data
designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro de
5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta
fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de
desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será
a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem,
não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação,
situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade
junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:
A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em
caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior
lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Ao valor
de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por
hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão,
haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais
licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo
efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas,
o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo
335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na
eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito
necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja
interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas
as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02)
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do
outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva,
para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição
do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento
da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo o(s) Executado(s), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, ‘fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha
sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 28 de abril de 2022. JOSÉ NORMANDO FERNANDES - Juiz
de Direito.