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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022
FARIAS (Defensoria Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Reexame Necessário nº 0010882.72.2015.815.0011. Relator: Des. Leandro dos Santos. Recorrente:
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, representado por sua Procuradoria Municipal. Recorrido: MARIA LUCINETE
HENRIQUE DE LIMA (Defensoria Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início
do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação/Remessa Necessária nº 0011053.10.2014.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Recorrente:
ESTADO DA PARAÍBA, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: CLAUDINEIDE SILVA
DA CRUZ (Advogado LAPLACE GUEDES, OAB/PB9279). Intimação das partes para ciência do início do
processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo
Judicial eletrônico – Pje.
Apelação nº 0001332.02.2012.815.0741. Relator: Des. Leandro dos Santos. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA,
representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Recorrido: HERICA MARIA SILVA PEREIRA (Defensoria
Pública do Estado da Paraíba). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação nº 0058158.51.2012.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. 1º Recorrente: UNIMED JOAO
PESSOA (Advogado Hermano Gadelha de Sá, OAB/PB8463 e outros). 2º Recorrente: MARIA LUCIA SANTOS
ROCHA, (Advogado URIAS MEDEIROS, OAB/PB8102). Recorridos: OS MESMOS. Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação nº 0038896.52.2011.815.2001. Relator: Des. Leandro dos Santos. Recorrente: UNIMED JOAO
PESSOA (Advogado Hermano Gadelha de Sá, OABPB8463). Recorrido: JOAQUIM ANTONIO M. NETO E
OUTROS (Advogado Glauco Soares, OAB/PB4305). Intimação das partes para ciência do início do processo
de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
eletrônico – Pje.
Mandado de Segurança nº 0101230-48.2010.8.15.0000. Relator: O Exmo. Des. Presidente deste Tribunal;
Impetrante: Carlos Eduardo Correia de Melo; Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar da
Paraíba. Intimação aos Beis. Benedito José da Nóbrega Vasconcelos (OAB/PB 5.679) e Isaac Augusto
Brito de Melo (OAB/PB 13.120b), a fim de, na condição de patronos do impetrante acima nominado, no prazo
legal, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos autos do mandamus em
referência. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Mandado de Segurança nº 0100777-19.2011.8.15.0000. Relator: O Exmo. Des. Presidente deste Tribunal;
Impetrante: Gilmar Vieira da Silva; Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba.
Intimação aos Beis. Patrícia da Silva Ferreira (OAB/PB 14.506), Márcia de Lima Toscano Uchôa (OAB/PB
14.231) e outros, a fim de, na condição de patronos do impetrante acima nominado, no prazo legal, querendo,
apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos autos do mandamus em referência.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Mandado de Segurança nº 0116862-46.2012.8.15.0000. Relator: O Exmo. Des. Presidente deste Tribunal;
Impetrante: Edmilson Martiniano da Silva; Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar da
Paraíba. Intimação aos Beis. Daniel T. Moura Duarte dos Santos (OAB/PB 13.160), e Heitor Cavalcanti F.
Leite (OAB/PB 15.281), a fim de, na condição de patronos do impetrante acima nominado, no prazo legal,
querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos autos do mandamus em
referência. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Mandado de Segurança nº 2001750-58.2013.8.15.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho; Impetrante: Joseja Rodrigues da Silva; Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência. Intimação às Beis. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.729) e Andréa
Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.155), a fim de, na condição de patronas da impetrante acima
nominada, tomar conhecimento do deferimento do pedido de vista requerido nos autos do mandamus em
referência. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Mandado de Segurança nº 0588435-45.2013.8.15.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho; Impetrante: Joseja Rodrigues da Silva; Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência. Intimação às Beis. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.729) e Andréa
Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.155), a fim de, na condição de patronas da impetrante acima
nominada, tomar conhecimento do deferimento do pedido de vista requerido nos autos do mandamus em
referência. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000524-05.2009.815.2001 (1ª C.C.) – Recorrente: BANCO BRADESCO S/A, Recorrido: ANTENOR CAMPOS, intimação ao Bel. ROSSANA
GOMES CAMPOS – OAB-PB Nº 13.235, a fim de no prazo DE (10) DEZ DIAS, na condição de patrona do
recorrido, manifestar-se acerca da proposta apresentada, conforme despacho retro.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0016099-77.2014.815.2001 (1ª C.C.) – Recorrentes: 1º – FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL – SISTEL; 2º – TELEMAR
NORTE LESTE S/A, Recorrido: FRANCISCO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, intimação ao Bel. FERNANDA
ROSA S. MILWARD CARNEIRO – OAB-RJ Nº 150.685, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição
de patrona do SEGUNDO recorrido, ACOSTAR AOS AUTOS A GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO,
CORRESPONDENTE AO COMPROVANTE DE FLS. 608, SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL, conforme despacho retro.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000773-17.2007.815.0031 (1ª C.C.) – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A, Recorrido: MANOEL CARLOS DA SILVA, intimação ao Bel.
JULIO CÉSAR DE O. MUNIZ – OAB-PB Nº 12.326, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões ao recurso.(ART.272, & 2º E 1.030. DO CPC) 2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001575-25.2015.815.0000 (1ª C.C.) – Recorrente: MUNICIPIO DE GUARABIRA, Recorrido: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DA
PARAÍBA - CAGEPA, intimação ao Bel. ALINE MARIA DA SILVA MOURA – OAB-PB Nº 21.564, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões ao
recurso.(ART.272, & 2º E 1.030. DO CPC) 2015.
Processo (PJE) nº 0022979.41.2014.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Integrante da
Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: GERALDA BEZERRA DA SILVA, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0062613.88.2014.815.2001 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Integrante da
Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: JOSE CELIO MONTEIRO, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência
n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0010338.84.2015.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Integrante da
Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: GUIBSON YURE RODRIGUES_, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0006905.43.2013.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Integrante da
Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO. POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MARIA JOSE SOARES DOSO_, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0005351.05.2015.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Integrante da
Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, REPRESENTADO
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: FRANCISCO CARNEIRO DE LIMA REPRESENTADO POR MARIA
APARECIDA CARNEIRO DE LIMA, REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter
ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer
o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0002964.96.2013.815.0751 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Integrante da
Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA (ADV.
CLEANTO GOMES P.JUNIOR OAB/PB 15.441. Recorrido: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍGA
E MUNICÍPIO DE BAYEUX. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência
n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0003782.31.2014.815.0131 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Integrante da
Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS E MINISTÉRIO PÚBLICO. Intimação as partes
acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de
migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10
(dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 13 de setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0002350.12.2015.815.0981 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Integrante da
Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO. Intimação as partes acima mencionadas para,
nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes
autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena
de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13
de setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0001171.46.2016.815.0031 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Integrante da Quarta
Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0000711.57.2016.815.0161 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Integrante da
Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO. Intimação as partes acima mencionadas para,
nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes
autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob pena
de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13
de setembro de 2022.
Recurso Especial – Processo (PJE) nº 0021151.78.2012.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais
Guedes, Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MAYARA SALETE ASSIS CARVALHO,
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes
acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de
migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente,
em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 13 de setembro de 2022.
Recurso Especial – Processo (PJE) nº 0003423.34.2013.815.2001 Desa. Maria das Graças Morais
Guedes, Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: ANA RAQUEL BEZERRA DE MELO,
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes
acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de
migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente,
em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 13 de setembro de 2022.
Recurso Especial – Processo (PJE) nº 0009832.79.2013.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais
Guedes, Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: BRIGIDA DE FRANCA RAMOS_,
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes
acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de
migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente,
em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 13 de setembro de 2022.
Recurso Especial – Processo (PJE) nº 0020641.31.2013.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais
Guedes, Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: CELIA REGINA CORIOLSNO FARIAS,
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes
acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de
migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente,
em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 13 de setembro de 2022.
Recurso Especial – Processo (PJE) nº 0123727.52.2012.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais
Guedes, Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA,
REPRESENTADO. POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: ODILON DAMASIO DE MACEDO,
REPRESENTADO(A) PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes
acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de
migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente,
em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 13 de setembro de 2022.
Recurso Especial – Processo (PJE) nº 0067174.29.2012.815.2001 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: TEREZA CRISTINA DA SILVA TORRES (adv HUGO MOREIRA
FEITOSA OAB/PB 8742). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n.
50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) e 05 (cinco)dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de setembro de 2022.
Recurso Especial – Processo (PJE) nº 0122432.77.2012.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: ROBERTO CORDEIRO AGRA_ (adv AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM OAB/PB 13314). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência
n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) e 05 (cinco)dias, sob pena de preclusão. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de setembro de 2022.
Apelação cível nº 0000357-42.2015.815.0751. Relator: Des. Marcos William de Oliveira. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Apelação cível nº 0003428-33.2012.815.0371. Relator: Des. Marcos William de Oliveira. Apelante: Ministério
Público do Estado da Paraíba.. Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do
Estado Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.