Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXIV - EDIÇÃO 6884
05/67
PRESIDÊNCIA
PORTARIA N. 574, DO DIA 23 DE MARÇO DE 2021.
Presidência - TJRR
Boa Vista, 24 de março de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do art. 2º da Resolução CNJ n. 194/2014, que instituiu a Política
Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e apontou, como linha de atuação específica
“incentivar o diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas, e desenvolver parcerias
voltadas ao cumprimento dos objetivos da Política";
CONSIDERANDO os princípios de gestão participativa e democrática previstos na Resolução CNJ n.
221/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de um órgão consultivo e de assessoramento para a tomada de decisões
que envolvam temáticas sensíveis e de grande impacto institucional e social;
CONSIDERANDO a falta de espaços interinstitucionais de diálogo orientados à discussão e produção de
diagnósticos acerca de temas de interesse da Justiça;
CONSIDERANDO a demanda por ampliação dos canais informativos de opiniões produzidas pela
sociedade civil organizada e pelos atores institucionais responsáveis pela prestação jurisdicional, e seu
componente de legitimidade;
CONSIDERANDO o pressuposto da democracia participativa, inserido na narrativa de direitos instituída
pela Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o imperativo da transparência, corolário do princípio da publicidade, inscrito no caput do
art. 37 da carta constitucional; e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, insculpido no art. 37 da Constituição da República Federativa
do Brasil, cujos efeitos vinculam diretamente a Administração da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Conselho Interinstitucional Consultivo do Tribunal de Justiça de Roraima - CIC/TJRR.
Art. 2º O CIC será presidido pelo Presidente do TJRR e composto pelos seguintes integrantes, com
mandato até 31 de janeiro de 2022:
I - Juiz Auxiliar da Presidência do TJRR;
II - Um membro do Ministério Público do Estado de Roraima, indicado pela Procuradoria Geral de
Justiça;
III - Um representante do Poder Executivo Estadual, na pessoa do Procurador-Geral do Estado;
IV - Um representante do Poder Legislativo Estadual, na pessoa do Procurador-Geral da Assembleia;
V - Um representante do Tribunal de Contas do Estado, indicado por seu Presidente;
VI - Um magistrado, eleito em votação direta dentre os membros do TJRR, a partir da lista de inscrição;
VII - Um advogado, indicado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Roraima;
IX - Um servidor, eleito em votação direta dentre os servidores do quadro efetivo do TJRR, a partir da
lista de inscrição;
X - Quatro brasileiros natos, com idade superior a 18 (dezoito) anos, vinculados às universidades,
institutos de pesquisa, imprensa, instituições setoriais ou movimentos sociais, indicados pelo Presidente
do TJRR.
Parágrafo único. Não será remunerada a participação no Conselho instituído por esta Portaria e nem
haverá o pagamento de ajuda de custo.
SICOJURR - 00074289
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VIII - Um defensor público, indicado pelo Defensor Público-Geral do Estado de Roraima;