Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 393
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dos autos, juntando-se oportunamente. Int. Franca, 12.01.2009. ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE. Juiz de Direito”. (obs.: O
processo em epígrafe encontra-se no Tribunal de Justiça, remetido em 10.06.08) - ADV THAIS DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/
SP 224059 - ADV LEANDRO DA SILVEIRA ABDALLA OAB/SP 228667 - ADV MARCO AURELIO GILBERTI FILHO OAB/SP
112010 - ADV SETIMIO SALERNO MIGUEL OAB/SP 67543 - ADV DANIEL ARRUDA OAB/SP 21050
196.01.2007.002443-3/000000-000 - nº ordem 156/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - UNIMED FRANCA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES X BORGES & NEVES PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA E OUTROS - Fls. 173 - Vistos. Ante o tempo transcorrido e considerando a revelia da parte executada, defiro o levantamento
dos valores penhorados, a favor da exeqüente. A seguir, manifeste-se a exeqüente acerca do regular seguimento, no prazo
de 05 (cinco) dias. No silêncio, considera-se satisfeita a execução, tornando os autos conclusos para extinção. Int. Franca,
12/12/2008. - ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE - Juiz de Direito. (OBS.: retirar mandado de levantamento judicial em cartório)
- ADV MARLO RUSSO OAB/SP 112251
196.01.2007.004704-6/000000-000 - nº ordem 285/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO CULTURAL
E EDUCACIONAL DE FRANCA - ACEFRAN X JOSE NEY PARZEWSKI NETO - Fls. 37 - Vistos. Com o protocolo da minuta
referente à transferência do valor (R$ 58,54), após a vinda aos autos do comprovante de depósito judicial, o que regulariza
a questão de depositário, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, se for o caso. Na seqüência, aguardese o decurso do prazo para eventual impugnação, demonstração de inconformismo ou manifestação quanto ao ato; após,
independentemente de nova intimação, diga a parte credora, acerca do regular seguimento. No silêncio, nada sendo requerido,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. Franca, 03 de dezembro de 2008. ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE Juiz de Direito
Titular da 5ª Vara Cível. (OBS.: foi juntado aos autos comprovante de depósito judicial no valor supracitado - ADV KÁTIA
GISLAINE PENHA FERNANDES OAB/SP 190248 - ADV JOAQUIM GERALDO DA SILVA OAB/SP 86365
196.01.2007.034371-4/000000-000 - nº ordem 45/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MIGUEL RETUCI JÚNIOR X
POSTO ALVORADA DE FRANCA LTDA E OUTROS - Fls. 255 - Vistos. Fls. 246/251: anote-se, mantida a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. No mais, ante a petição de fls. 254, aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro. Int. Franca,
16/12/2008. - ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE - Juiz de Direito - ADV SETIMIO SALERNO MIGUEL OAB/SP 67543 - ADV
DANIEL ARRUDA OAB/SP 21050 - ADV GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA OAB/SP 257240 - ADV JOSE CARLOS
CHIBILY OAB/SP 30784 - ADV ERICIO LUIZ TRAVASSOS DE AZEVEDO GONZAGA OAB/SP 211598 - ADV LUIS ROBERTO
GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 208127
196.01.2008.010803-0/000000-000 - nº ordem 705/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A
X LUCAS ALBINO DE PAULA - Fls. 39 - Vistos. Fls. 38: não se justifica a pretensão, uma vez que a diligência deixou de ser
realizada não porque o veículo não tenha sido localizado (uma vez que o mandado foi desentranhado para apreensão do bem
no pátio do Detran), mas porque a parte autora não forneceu os meios necessárias, na forma da certidão da Sra. Oficiala. Assim,
não havendo requerimentos em 5 dias, prossiga-se nos termos do art. 267, §1º, CPC. Int. Franca, 16/12/2008. - ROGERIO
BELLENTANI ZAVARIZE - Juiz de Direito - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
196.01.2008.014295-3/000000-000 - nº ordem 958/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ACEF S/A X CRISTIELE
BERNARDES COSTA DA SILVA - Fls. 69 - Vistos. Fls. 68: providência já realizada (fls. 45). Observe-se que há endereços às
fls. 32/32vº ainda não diligenciados. Prossiga-se nos termos do art. 267, §1º, do CPC. Int. Franca, 15/12/2008. - ROGERIO
BELLENTANI ZAVARIZE - Juiz de Direito - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES OAB/SP 190248 - ADV KARINA DE
CAMPOS PAULO OAB/SP 221238
196.01.2008.015737-5/000000-000 - nº ordem 1057/2008 - Embargos à Execução - COMERCIAL CRR DE COMBUSTIVEIS
LTDA E OUTROS X MIGUEL RETUCI JÚNIOR - Fls. 800 - Vistos. Devolvo os autos para juntada de expediente. Prossiga-se
com publicação para manifestação da outra parte. Int. Franca, 18.12.2008. ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE. Juiz de Direito.
(OBS.: ao embargado para manifestar sobre petição da parte adversa) - ADV JOSE CARLOS CHIBILY OAB/SP 30784 - ADV
ERICIO LUIZ TRAVASSOS DE AZEVEDO GONZAGA OAB/SP 211598 - ADV LUIS ROBERTO GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP
208127 - ADV SETIMIO SALERNO MIGUEL OAB/SP 67543 - ADV GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA OAB/SP 257240
196.01.2008.015811-6/000000-000 - nº ordem 1058/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA X
DORIVALDO TOMAZ BALBINO - Fls. 35 - Vistos. Fls. 34: defiro o prazo requerido, findo o qual devera a parte autora comprovar
a destinação da carta precatória; no silêncio, prossiga-se nos termos do art. 267, §1º, CPC. Int. Franca, 15 de dezembro de
2008. ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE. Juiz de Direito. (OBS.: Deferido sobrestamento por 30 dias) - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
196.01.2008.026007-4/000000-000 - nº ordem 1852/2008 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X REINALDO CORDEIRO CARETA - Fls. 55 - Vistos. Em
se tratando de ação de reintegração de posse c/c rescisão de contrato, manifeste-se a parte autora no que tange à certidão do
Sr. Oficial de Justiça (fls. 45, vº), dando conta que são outros os moradores do imóvel e não mais o réu, no prazo de 5 dias. Int.
Franca, 16/12/2008. - ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE - Juiz de Direito - ADV EDMAR APARECIDO FERNANDES VEIGA
OAB/SP 189522 - ADV PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH OAB/SP 181402 - ADV LAVINIA RUAS BATISTA OAB/SP 157790
196.01.2008.028314-4/000000-000 - nº ordem 2047/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ROSEMARY APARECIDA
CINTRA X STUDYOKÊ COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME - Fls. 66 - Vistos. Prossegue-se sem
designação da audiência preliminar (art. 331 do CPC), considerando que as circunstâncias dos autos evidenciam improvável
obtenção da conciliação (§3º do art. 331). Entretanto, a conciliação será tentada na própria audiência de instrução. Não foram
argüidas preliminares e, não havendo outras irregularidades, declaro o feito saneado. Defere-se a dilação probatória, face
aos fatos descritos na petição inicial e na contestação, e fixam-se pontos controvertidos, sem excluir outros que se façam
necessários, se a inclusão do nome do autor no serviço de proteção ao crédito foi irregular e se este ato gerou dano passível de
indenização. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento
para o dia 12/02 p.f., às 15:00 horas. Depositado o rol no prazo de até dez dias antes da audiência, intimem-se, deprecando se
o caso. Int. Franca, 12/01/2009. - ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE - Juiz de Direito - ADV IGOR CEZAR CINTRA BATISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º