Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 411
2048
se no SAJ e contracapa dos autos, o nome do Dr. Carlos Alberto Bosco (fls. 36). Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(s) sobre as
preliminares arguídas na contestação. Prazo: Dez (10) dias. Piraju, 30/01/2009. Escr. - ADV CLAUDIA DA SILVA UJI OAB/SP
258087 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
452.01.2008.006098-7/000000-000 - nº ordem 1326/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DALVA FIGUEIRA
FURLAN X BANCO NOSSA CAIXA S/A - NOTA DA SECRETARIA (COM. CG. 1307/07) Processo n. 1326/08 Cadastre-se no SAJ
e contracapa dos autos o nome do Dr. Carlos Alberto Bosco, como requerido às fls. 55. Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(s) sobre
as preliminares arguídas na contestação. Prazo: Dez (10) dias. Piraju, 30/01/2009. Escr. - ADV GISELA MENESTRINA DE GOIS
OAB/SP 253638 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
452.01.2008.006241-9/000000-000 - nº ordem 1360/2008 - Desconstituição de Contrato - - ANA CRISTINA SIMÕES X VIVO
SA - NOTA DA SECRETARIA (COM. CG. 1307/07) Processo n. 1360/08 Cadastre-se o nome do Dr. Willian Marcondes Santana
no SAJ e contracapa do autos, como requerido às fls. 14. No mais, aguarde-se a audiência designada para o dia 03 de março de
2009, às 10.15 horas. Piraju, 30/01/2009. Escr. - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
452.01.2008.006233-0/000000-000 - nº ordem 1372/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPÓLIO DE
ORESTES PIACENÇO X BANCO ABN ANRO REAL S/A - NOTA DA SECRETARIA (COM. CG. 1307/07) Processo n. 1372/08
Cadastre-se o nome do Dr. Wando Diomedes no SAJ e contracapa dos autos, como requerido às fls. 48. Manifeste-se o(a)
(s) autor(a)(s) sobre as preliminares arguídas na contestação. Prazo: Dez (10) dias. Piraju, 30/01/2009. Escr. - ADV CLAUDIA
REGINA BORELLA MIRANDA OAB/SP 135751 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512 - ADV CLAUDIA REGINA BORELLA
MIRANDA OAB/SP 135751
452.01.2008.006235-6/000000-000 - nº ordem 1374/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE COBRANÇA ESPÓLIO DE ORESTES PIACENÇO X BANCO ABN ANRO REAL S/A - NOTA DA SECRETARIA (COM. CG. 1307/07) Processo
n. 1374/08 Deverá o patrono do requerido, Dr. Wando Diomedes OAB 118.512, comparecer em Cartório a fim de assinar a
contestação (fls. 43). Prazo: Dez (10) dias. Piraju, 30/01/2009. Escr. - ADV CLAUDIA REGINA BORELLA MIRANDA OAB/SP
135751 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512 - ADV CLAUDIA REGINA BORELLA MIRANDA OAB/SP 135751
452.01.2008.007292-5/000000-000 - nº ordem 1546/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DOMINGOS BOAZAL NETO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Atualmente tramitam perante o juizado cível local várias dezenas
de processos semelhantes, de sorte que a observância do rito estabelecido pela Lei n. 9.099/95, paradoxalmente, acabaria
por atentar contra o princípio da celeridade que a norteia. Realmente, haveria excessivo alongamento da pauta de audiências,
com prejuízos não só às partes envolvidas nesta demanda, como também a outras que se socorrem dos juizados almejando a
solução rápida a diferentes tipos de litígio. Daí porque se revela razoável o processamento deste feito, em caráter excepcional,
sem a designação de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a ré, por via postal, para resposta no prazo de quinze (15)
dias. Int. - ADV DECIO LUIZ MEDA OAB/SP 236262
452.01.2009.000038-0/000000-000 - nº ordem 16/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - APARECIDO
ALVES CINTRA FILHO X BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - Atualmente tramitam perante o juizado cível local várias
dezenas de processos semelhantes, de sorte que a observância do rito estabelecido pela Lei n. 9.099/95, paradoxalmente,
acabaria por atentar contra o princípio da celeridade que a norteia. Realmente, haveria excessivo alongamento da pauta de
audiências, com prejuízos não só às partes envolvidas nesta demanda, como também a outras que se socorrem dos juizados
almejando a solução rápida a diferentes tipos de litígio. Daí porque se revela razoável o processamento deste feito, em caráter
excepcional, sem a designação de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a ré, por via postal, para resposta no prazo de
quinze (15) dias. Int. - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036
452.01.2009.000052-1/000000-000 - nº ordem 20/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARLOS
ALBERTO TEIXEIRA X BANCO BRADESCO S/A - Atualmente tramitam perante o juizado cível local várias dezenas de processos
semelhantes, de sorte que a observância do rito estabelecido pela Lei n. 9.099/95, paradoxalmente, acabaria por atentar contra
o princípio da celeridade que a norteia. Realmente, haveria excessivo alongamento da pauta de audiências, com prejuízos não
só às partes envolvidas nesta demanda, como também a outras que se socorrem dos juizados almejando a solução rápida a
diferentes tipos de litígio. Daí porque se revela razoável o processamento deste feito, em caráter excepcional, sem a designação
de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a ré, por via postal, para resposta no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV
CLAUDIA DA SILVA UJI OAB/SP 258087
452.01.2009.000054-7/000000-000 - nº ordem 22/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARLOS
ALBERTO TEIXEIRA X BANCO BRADESCO S/A - Atualmente tramitam perante o juizado cível local várias dezenas de processos
semelhantes, de sorte que a observância do rito estabelecido pela Lei n. 9.099/95, paradoxalmente, acabaria por atentar contra
o princípio da celeridade que a norteia. Realmente, haveria excessivo alongamento da pauta de audiências, com prejuízos não
só às partes envolvidas nesta demanda, como também a outras que se socorrem dos juizados almejando a solução rápida a
diferentes tipos de litígio. Daí porque se revela razoável o processamento deste feito, em caráter excepcional, sem a designação
de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a ré, por via postal, para resposta no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV
CLAUDIA DA SILVA UJI OAB/SP 258087
452.01.2009.000056-2/000000-000 - nº ordem 24/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARLOS
ALBERTO TEIXEIRA X BANCO BRADESCO S/A - Atualmente tramitam perante o juizado cível local várias dezenas de processos
semelhantes, de sorte que a observância do rito estabelecido pela Lei n. 9.099/95, paradoxalmente, acabaria por atentar contra
o princípio da celeridade que a norteia. Realmente, haveria excessivo alongamento da pauta de audiências, com prejuízos não
só às partes envolvidas nesta demanda, como também a outras que se socorrem dos juizados almejando a solução rápida a
diferentes tipos de litígio. Daí porque se revela razoável o processamento deste feito, em caráter excepcional, sem a designação
de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a ré, por via postal, para resposta no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV
CLAUDIA DA SILVA UJI OAB/SP 258087
452.01.2009.000058-8/000000-000 - nº ordem 26/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ISAURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º