Disponibilização: Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 417
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devidos a procuradora da requerente - Dr(a). Viviam L Montagneri, no percentual de 100%( cem por cento) estabelecido na
tabela de convênio Defensoria Pública/OAB, expedindo-se a respectiva certidão Oportunamente e observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI OAB/SP 62483
565.01.2008.016877-4/000000-000 - nº ordem 1752/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIRIAM NIERE DO AMARAL
X SANTANDER S/A. - Fls. 26 - Vistos. Diante do Comunicado SPI 55/08 de 15/12/08, que dispõe sobre a substituição do SEED
com comprovante de entrega pela Carta Registrada com Aviso de Recebimento, bem como sobre o Sistema de Postagem
Eletrônica no Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o autor, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa postal (R$
10,06). Após, cite-se o réu por carta com as advertências do procedimento ordinário. Int. - ADV MARIO NAKAZONE OAB/SP
27151
565.01.2008.016919-2/000000-000 - nº ordem 1759/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A. X EROL DE
AZEVEDO WOLHRS - VISTA OBRIGATÓRIA (artigo 162, § 4º do CPC): AO AUTOR: Manifeste-se acerca da certidão da Oficial
de Justiça (deixou de citar o requerido, bem como de apreender o bem por não tê-los localizado, segundo o porteiro do edifício,
o requerido não reside mais no endereço, sendo ignorado seu paradeiro) - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP
124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
565.01.2008.017744-6/000000-000 - nº ordem 1849/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - NERILZA
LOURENÇO DA SILVA X PATRICIA DE ARAÚJO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - Fls. 45 - Vistos. Processe-se sob
segredo de justiça. Fl. 38: anote-se o nome do advogado constituído pela co-ré PATRICIA DE ARAÚJO RODRIGUES DA SILVA.
Desnecessária, portanto, a sua citação. Quanto à co-ré VICTÓRIA LOURENÇO RODRIGUS DA SILVA, diante de sua menoridade
e em razão de ser filha da autora, oficie-se à OAB para nomeação de curador, intimando-o, ainda, a apresentar contestação no
prazo legal. Nos termos do art. 125, IV, do CPC c.c. o art. 3º, §2º, da Lei 6515/77, para audiência prévia de conciliação, designo
o dia 28 de abril de 2009, às 14:30 horas, cientificando os réus de que o prazo defensivo passará a fluir da data da audiência
caso não haja acordo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Citem-se e intimem-se
a co-ré IZABELLA CLEFFS MARTINS DA SILVA e RAFHAELLA CLEFFS MARTINS DA SILVA, na pessoa de sua representante
legal, por carta precatória. Int. - ADV LILIANE VARELA DE BRITO OAB/SP 280801
565.01.2008.017775-0/000000-000 - nº ordem 1852/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FELIX RUIZ BAUSET X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 66 - Vistos. INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. O autor aufere mais
de três salários mínimos mensais, possui imóvel próprio, ativos financeiros, tem plano de saúde, não possui dependentes e
contratou advogado que não pertence aos quadros da assistência judiciária. Desse modo, não pode ser considerado pessoa
pobre na acepção jurídica do termo. Recolha o autor, em 05 (cinco) dias, as custas processuais, taxa previdenciária e diligência
do oficial de justiça, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSE ROBERTO ORTEGA OAB/SP 101106
565.01.2008.017812-4/000000-000 - nº ordem 1857/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X FERNANDO XAVIER DA SILVA - VISTA OBRIGATÓRIA (artigo 162, § 4º do CPC):AO
EXEQUENTE: Manifeste-se acerca da certidão negativa da Oficial (deixou de citar e proceder à penhora tendo em vista que
a atual moradora do imóvel, Sra. Azér, informou que o requerido se mudou há 2 ou 3 anos, não sabendo declinar seu atual
paradeiro). - ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2008.017815-2/000000-000 - nº ordem 1858/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X FELIPE AUGUSTO GOMES PEREIRA - VISTA OBRIGATÓRIA (artigo 162, § 4º do
CPC): AO EXEQUENTE: Manifeste-se acerca das certidões negativas da Oficial (deixou de citar e proceder à penhora tendo
em vista que no local há um prédio de salas e apartamentos novo e ainda desocupado, sendo informada pelo corretor de
plantão no local que o antigo prédio foi demolido, não sabendo declinar para onde foram os moradores), - ADV JOAO ROGERIO
ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2008.018593-8/000000-000 - nº ordem 1946/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RITA DE CÁSSIA LOPES
GARBELOTTI X SUL AMÉRICA CIA DE SEGUROS SAÚDE S/A - VISTA OBRIGATÓRIA: MANIFESTE-SE O AUTOR EM RÉPLICA
DENTRO DO PRAZO LEGAL. - ADV RITA DE CASSIA LOPES GARBELOTTI OAB/SP 166252 - ADV LISANDRA DE ARAUJO
ROCHA GODOY CASALINO OAB/SP 157360 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445
565.01.2008.018548-3/000000-000 - nº ordem 1947/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À PENHORA APARECIDA CÉLIA CAVICHIO X ACOSERVICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. - Fls. 22 - Vistos. Trata-se
de embargos à penhora de dinheiro por meio eletrônico. Alega a executada, em suma, que as quantias penhoradas referemse a hipótese do art. 649, IV, do CPC. Antes da análise do pedido de levantamento do numerário, cancele-se a distribuição,
encartando-se estes embargos e documentos nos autos da execução, tendo em vista que a lei não prevê a distribuição de
embargos à penhora. Após, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV IVANIA APARECIDA GARCIA OAB/SP 153094
565.01.2008.018655-3/000000-000 - nº ordem 1960/2008 - Interdição - J. J. S. X O. T. S. - Fls. 22 - Vistos. A Lei 1060/50
foi recepcionada pela Constituição Federal. Em verdade, esta, por razões óbvias, ao ser editada recriou todo o ordenamento
jurídico nacional, dando-lhe novo fundamento de validade. Todas as normas editadas anteriormente ao ano de 1988 devem ser
interpretadas conforme seus ditames. O art. 5º, LXXIV, afirma que o “Estado prestará assistências jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Afirmou, então que a concessão da gratuidade depende da comprovação pela
parte da insuficiência de capacidade econômica. Não basta, então, interpretando a legislação infraconstitucional ao lume da
Constituição, afirmar-se necessitado, indispensável comprovar a necessidade. Providencie a autora, em 10 (dez) dias, cópia
completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que
comprovem a sua hipossuficiência financeira, como, por exemplo, comprovantes salariais e de dependentes. Int. - ADV MANOEL
ROBERTO REGO OAB/SP 109799
565.01.2008.018931-9/000000-000 - nº ordem 1983/2008 - (apensado ao processo 565.01.2009.000214-6/000000-000 - nº
ordem 49/2009) - Sustação de Protesto - SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO CAETANO X WSP DISTRIBUIDORA
DE CEREAIS LTDA. - Fls. 43 - Vistos: Fls. 38/41: indefiro o pedido liminar, mantendo a decisão de fls. 37 tal como proferida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º