Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 418
2035
PRAXEDES RODRIGUES NETO (OAB 69547/SP)
Processo 053.08.103697-5 - Embargos à Execução - Fazenda do Estado de São Paulo - Rosana Fontes de Oliveira Custódio
e outros - (Apenso a ordinária nº 053.04.015.379-0) 13.Posto isto, julgo procedentes em parte os embargos à execução ajuizados
pela Fazenda do Estado de São Paulo em face de Edineia Titz Leite, Genny Correa de Avila, Jose Correia Rezende, Rosana
Fontes de Oliveira Custódio, Rosária Joquim Calixto Savary, Sandra Aparecida Abdala, Sergio Bianchi Costa, Sueli Aparecida
Picom Zaine, Telma Ferrari e Valdete Alves para o fim de: reconhecer o excesso de execução na forma da fundamentação
anteriormente exposta, declarando a inexistência de crédito a pagar quanto aos embargados Genny Correa de Avila, Rosana
Fontes de Oliveira Custódio e Sandra Aparecida Abdala, bem como para reduzir os créditos dos embargados Jose Correia
Rezende e Rosária Joquim Calixto Savary, devendo-se, para tanto, considerar os pagamentos a eles feitos extrajudicialmente a
fim de abatê-los do crédito reconhecido em juízo; determi
nar a incidência de juros de mora de 6% ao ano a contar da citação sobre o principal atualizado unicamente, mantido o
quantum pertinente aos juros de mora anteriormente apurado e constante nas certidões atualizadas embasadoras do crédito
reconhecido em juízo; e determinar a incidência dos descontos devidos ao IPESP e ao IAMSP, porém sem prejuízo de fluir
sobre tais quantias juros de mora que, contudo, repassados deverão ser a tais entes e não aos embargados. 14.Por sua
sucumbência, pagarão os embargados Genny Correa de Avila, Rosana Fontes de Oliveira Custódio e Sandra Aparecida Abdala
custas e despesas proporcionalmente, além de honorários advocatícios de R$ 120,00. Já quanto aos demais embargados,
sendo recíproca a sucumbência, cada parte pagará metade das custas e despesas em reembolso, se houver, e os honorários
advocatícios de seu respectivo procurador. 15.Caberá aos embargados ofertar novo cálculo do crédito exequendo que observe
as premissas aqui definidas (bastando, para tanto, considerar o cálculo d
e fls. 20 destes autos com a ressalva de que os juros de mora devem incidir sobre o principal bruto e não sobre o principal
líquido, isto, o bruto menos descontos obrigatórios). P.R.I. e C.. - ADV: OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB
111280/SP), JULIANA MARIA DELLA PELLICANI (OAB 197413/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP)
Processo 053.08.130916-0 - Embargos à Execução - Fazenda do Estado de São Paulo - Maria Helena Martins Verri e outros
- (Apenso a ordinária nº 053.06.134.696-0) Rejeito os embargos. A questão sobre a incidência da sexta-parte no cálculo da
sexta-parte sobre o adicional de insalubridade, não havendo dúvida a respeito da incidência sobre o próprio adicional. Aliás, se é
isso o que pretendia a embargante, impugnar a incidência da sexta-parte sobre o adicional, deveria tê-lo feito na inicial de forma
expressa, o que não ocorreu. Quanto à segunda impugnação, trata-se de questão de fundo, sendo manifestamente infringentes
os embargos, como aliás até admitido. Quanto aos juros, a alegação de incorreção foi rejeitada, sendo a impugnação, uma vez
mais, apenas infringente. Dessa forma, tem-se como protelatórios os embargos, aplicando-se à embargante multa de 1% do
valor da execução. Int. - ADV: NELSON BARRETO (OAB 138769/SP), MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/
SP), EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611
/SP)
Processo 053.08.132232-5 - Embargos à Execução - Fazenda do Estado de São Paulo - Fidelson Ferreira da Silva - (Apenso
a Sumária nº 053.00.005.376-0) Vistos. Diga a Fazenda do Estado se tem interesse na execução do julgado, requerendo o quê
de direito. Int. - ADV: CELSO ROMANO (OAB 22412/SP), GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP), JOAO RIBEIRO DA SILVA
FILHO (OAB 85685/SP)
Processo 000.99.899774-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - J.p. Menichelli & Cia Ltda. - Cetesb - Companhia Tecnologia
Saneamento Ambiental - Vistos. Manifeste-se a C.E.T.E.S.B., em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BATISTA
(OAB 81455/SP), ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP), FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO (OAB
131783/SP), LENI APARECIDA DE ATAIDE (OAB 67164/SP)
Processo 000.02.143831-5 - Declaratória (em geral) - Local Frio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos - Elektro Eletricidade
e Serviços S/A - Vistos. Manifeste-se a exequente Elektro Eletricidade e Serviços S/A., quanto ao interesse na execução da
sentença. Int. - ADV: ANA LUCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 201659/SP), MARIA PAULA ESCOSA DELALIBERA (OAB
186869/SP), CLAUDIA HELENA PEROBA BARBOSA (OAB 129556/SP)
Setor de Execuções contra a Fazenda Pública
FAZENDA PÚBLICA
SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ TITULAR: Dr. FERNANDO FIGUEIREDO BARTOLETTI
JUIZA AUXILIAR: DRª MONICA LIMA PEREIRA
JUIZA AUXILIAR: DRª RENATA COELHO OKIDA
JUIZA AUXILIAR: DRª ALEXANDRA FUCHS DE ARAÚJO
JUIZA AUXILIAR: DRª PAULA MICHELETTO
Despachos dos MM. Juízes.
SEÇÃO DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
119/05 (antigo 1367/96 12ª VFP) Execução Mario Renato Krausz X Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo - DER (Fls. 358) VISTOS. 1. Diante do novo depósito judicial, para fins de levantamento, manifeste(m)-se o(s)
exeqüentes nos termos do despacho de fls.____, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em havendo interesse do(s) exeqüente(s), pode
ser requerida a transferência do(s) valor(es), com atendimento PRO RATA (CSM nº 1263/2006), para a(s) respectiva(s) conta(s)
bancária(s) do(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, no Banco Nossa Caixa S.A, nos termos do item 24,
capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG 37/2007. 3. Após, tornem conclusos. Int. Advs.:
José Benedito Viana (76.513), Gloria Maia Teixeira (76.424), Alessandra Obara Soares da Silva (196.600), Soraya Lima do
Nascimento (245.550).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º