Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 424
904
565.01.2008.017414-1/000000-000 - nº ordem 1734/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO FRANCISCO
FERNANDES X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 27 - “Visto. 1. Por não vislumbrar desacerto na decisão agravada ( fls. 18), deixo
de modificá-la. 2. Informe a parte-agravante se foi concedido efeito suspensivo ao recurso interposto contra a decisão agravada,
comprovando nos autos. Int. “ - ADV MARIA ANGÉLICA HADJINLIAN OAB/SP 189626 - ADV MARIA GRAZIELLA HADJINLIAN
OAB/SP 261720
565.01.2008.017568-5/000000-000 - nº ordem 1747/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO RAPHAEL LOSSO
FILHO X ARNALDO MARQUES LOUREIRO NETO - Fls. 24 - “Visto. Aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias. Int. “ - ADV
VASCO VIEIRA OAB/SP 41405 - ADV VASCO VIEIRA JUNIOR OAB/SP 214410
565.01.2008.018262-0/000000-000 - nº ordem 1814/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ TRONI X BANCO
HSBC - Fls. 70 - “Visto. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, se necessário. Digam, também, se têm
interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação. Int. “ - ADV JOSE ANTONIO CEOLIN OAB/SP 46059 - ADV
ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
565.01.2008.018361-2/000000-000 - nº ordem 1832/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVELYN TAVARES EMILIANI
X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 20 - Visto. Diante dos documentos juntados às fls. 11/12, aguarde-se a juntada dos extratos por mais
30 (trinta) dias. Int. - ADV PATRICIA BONO OAB/SP 125650
565.01.2008.018959-8/000000-000 - nº ordem 1881/2008 - (apensado ao processo 565.01.2009.000707-3/000000-000 nº ordem 105/2009) - Sustação de Protesto - IFER ESTAMPARIA E FERRAMENTARIA LTDA. X MONTREAL SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA - Nota do cartório: fornecer cópias e recolher diligência no valor de R$ 11,84 para expedição de mandado. ADV RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS OAB/SP 183736 - ADV LUÍS FERNANDO PALMITESTA MACEDO OAB/SP 196302
565.01.2008.019016-0/000000-000 - nº ordem 1908/2008 - Arrolamento - FERNANDO ROMEU XOTTA E OUTROS X XOTTA
PIETRO - Fls. 51 - Aguarde-se a conclusão do imposto “causa-mortis” por 60 (sessenta) dias. - ADV ANGELIN DARCIE OAB/
SP 17508
565.01.2008.019282-3/000000-000 - nº ordem 2/2009 - Embargos à Execução - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE SÃO CAETANO DO SUL - IMES X RODRIGO OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO - Fls. 47 - Visto. Fls. 42/46: ciência à
parte-embargante para, querendo, manifestar-se. Int. (demonstrativo de cálculo) - ADV HELOISA BOTTECCHIA CILURZO OAB/
SP 237824
565.01.2009.000092-0/000000-000 - nº ordem 37/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARISTELA COVINO X
FERNANDA DE NADAI VEICULOS S/A (BERTOCHI VEICULOS) - Fls. 52 - “Visto. Reformulo em parte a decisão de fls. 51, item
“2”assim, onde se lê: “ 2, Cite-se a parte-ré com as advertências e formalidades legais para, querendo , oferecer contestação no
prazo de 15(quinze) dias. Providencie a serventia a expedição do mandado citatório.Int. “ - ADV ANTONIO CARLOS FRUSTACI
OAB/SP 84773
565.01.2009.000156-1/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Medida Cautelar (em geral) - NEIVA MARIA HERNANDEZ X FBS
CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA. - Fls. 37 - “Visto. 11. Considerando a declaração de ajuste anual da parte-autora
9 fls. 33/36), concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, tarjando-se os autos.2. Cite-se a parte-ré, com as advertências e
formalidades legais para, querendo, oferecer contestação em 05 (cinco) dias ( CPC, art. 357).Int. “ - ADV ARISTON DE MATTOS
JUNIOR OAB/SP 274556
565.01.2009.000551-6/000000-000 - nº ordem 90/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A. X RONAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. - Fls. 37 - Fls. 36: defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857
565.01.2009.000678-7/000000-000 - nº ordem 135/2009 - Mandado de Segurança - CARLOS ALBERTO CORREIA X
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Fls. 29 - Visto. 1. Recebo a petição de fls. 27 como aditamento à inicial,
anotando-se. 2. Por não vislumbrar fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, reputo ausente “periculum in
mora” e, conseqüentemente, nego a liminar pleiteada. 3. Notifique-se a autoridade-impetrada para prestar informações no prazo
de 10 (dez) dias. 4. Após a expedição do ofício, abra-se vista ao Ministério Público para que se pronuncie se irá ou não intervir
no feito. 5. Após o cumprimento do item “3” desta decisão, aguarde-se a juntada das informações da autoridade-impetrada. Int.
- ADV MARCIA ELENA GUERRA CORREIA OAB/SP 110747
565.01.2009.000687-8/000000-000 - nº ordem 114/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER FELIPE BENITES MANZANO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO CAETANO DO SUL - Fls. 39 - “TFS...Ante o exposto,
Concedo Medida Liminar para determinar que a requerida forneça o tratamento supra, no prazo de 48 hs a contar da notificação,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia,limitada ao teto de R$ 100.000,00. No mais.P.I.” - ADV ROSELI APARECIDA
KOZARA OAB/SP 132523
565.01.2009.000689-3/000000-000 - nº ordem 102/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARMEN ZUCCO POLESI X
HUGO FARIA DE CASTRO E OUTROS - Fls. 52 - Visto. 1. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte-autora, procedendose as anotações devidas. 2. Arbitro os honorários advocatícios que serão pagos pela parte-executada em 10% do valor do débito
(artigo 652-A do CPC). 3. Cite-se a parte-executada para, no prazo 03 (três) dias, pagar efetuar o pagamento do valor de R$
12.721,08 (doze mil, setecentos e vinte e um reais e oito centavos), acrescido daquela verba advocatícia de 10%, cientificando-o
que em caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC artigo 652-A,
parágrafo único). 3. Por ocasião da citação da parte-executada, intime-se ela de que poderá oferecer embargos no prazo de
quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado citatório (CPC artigo 738), cientificando-a, também, de que dentro
desse prazo de 15 dias poderá reconhecer o crédito exeqüendo e depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e
honorários advocatícios e requerer autorização para pagar o restante em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (CPC, Art. 745-A). 4. Em não sendo efetuado o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º