Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 464
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SP 197199 - ADV ALLAN TEIXEIRA GOES OAB/SP 207789 - ADV TEYLA MARIA BEZERRA GOES OAB/SP 197199
562.01.2009.009738-7/000000-000 - nº ordem 687/2009 - Inventário - ANA LÚCIA NÓVOA RIBEIRO DA SILVA X AIMAR
CARDOSO SALES - Fls. 22 - Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 20, esclarecendo qual o objeto da ação indicada a fls.
19. - ADV JOSE AUGUSTO DA CRUZ OAB/SP 82484
562.01.2009.011440-8/000000-000 - nº ordem 752/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. H. Q. P. X E. R. P. D.
J. - 1. Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 01 salário mínimo nacional (art. 4º da Lei 5.478/68). 2. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de junho de 2009, às 15:30 horas. 3. Cite-se o réu e intime(m)-se
o(s) autor(es), na pessoa do seu procurador, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e das
respectivas testemunhas, 03 no máximo, independentemente de prévia apresentação de rol (art. 8º). 4. O réu será expressamente
advertido de que o seu não comparecimento ou a não apresentação de defesa, por advogado, importará em revelia, além de
confissão quanto à matéria de fato. Já a ausência do(s) autor(es), acarretará o arquivamento do feito (art. 7º). 5. Na audiência,
apresentada a defesa (se houver) e não havendo acordo, passar-se-á à instrução, com a colheita dos depoimentos pessoais das
partes (pena de confesso), oitiva das testemunhas e produção de eventuais outras provas pertinentes (art. 9º). 6. Em sendo o
caso, oficie-se à empregadora do alimentante para que proceda ao desconto e pagamento da importância estabelecida a título
de alimentos provisórios; e para que preste as informações de que trata o art. 5º, § 7º da referida lei. Intimem-se, inclusive o
Promotor de Justiça. - ADV ALLAN TEIXEIRA GOES OAB/SP 207789 - ADV TEYLA MARIA BEZERRA GOES OAB/SP 197199 ADV ALLAN TEIXEIRA GOES OAB/SP 207789 - ADV TEYLA MARIA BEZERRA GOES OAB/SP 197199
562.01.2009.011602-8/000000-000 - nº ordem 767/2009 - Guarda de Menor - R. D. M. D. F. X E. M. - Fls. 11 e v.º - Acolho,
como razões de decidir, o parecer de fls. 10/10v. da representante do Ministério Público, em especial diante da ausência de
comprovação da exposição da infante à situação de risco, para o fim de indeferir, por ora, a tutela antecipada pleiteada. Designo,
nos termos do art. 125, inciso IV do CPC, audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/maio/2009, às 16:15 horas. Intimese, pelo correio. Cite-se e intime-se a requerida, consignando-se que o prazo para oferecimento de defesa começará a fluir a
partir da audiência, caso a conciliação seja infrutífera. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV LAÍS RABELLO ZAROS
OAB/SP 225753
562.01.2009.011649-1/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Execução de Alimentos - L. E. D. S. T. X G. T. R. - Defiro à autora
os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se o alimentante para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento
do débito alimentar apurado, mais as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento, prove que o fez ou justifique
a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º,
do CPC. - ADV ALLAN TEIXEIRA GOES OAB/SP 207789 - ADV TEYLA MARIA BEZERRA GOES OAB/SP 197199 - ADV ALLAN
TEIXEIRA GOES OAB/SP 207789 - ADV TEYLA MARIA BEZERRA GOES OAB/SP 197199
562.01.2009.011836-9/000000-000 - nº ordem 774/2009 - Guarda de Menor - E. P. A. X C. D. M. B. - Vistos. Na esteira
do parecer Ministerial retro e em casos como o ora examinado, o deferimento liminar da guarda compartilhada, com base
unicamente nos elementos trazidos com a proemial, mostra-se prematuro. A prévia oitiva das partes e o melhor conhecimento
acerca de sua real situação, tanto do relacionamento entre os pais, como do envolvimento do genitor com a menor, são cautelas
necessárias ao resguardo do interesse da infante. Em sendo assim e valendo-me do preconizado pelo art. 125, IV do C.P.C,
designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 24 de junho de 2009, às 15:00 horas. Ficam suspensos o processo e o
prazo para contestação até a audiência, com isto, deve-se consignar no mandado que o prazo para eventual contestação iniciarse-á da audiência supra. Cite-se e intime-se pessoalmente a ré e o autor na pessoa de seu procurador, que deverá trazê-lo à
audiência. Defiro, se requerido e necessário, os benefícios do art. 172, parágrafos 1º e 2º do C.P.C. Int. - ADV NIVALDO PERES
MALANTRUCCO OAB/SP 146978
562.01.2009.012049-0/000000-000 - nº ordem 795/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. R. V. E OUTROS X R.
D. V. - Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 30% dos rendimentos líquidos (art. 4º da Lei 5.478/68). Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de junho de 2009, às 16:00 horas. Cite-se o réu e intimem-se
os autores, na pessoa do seu procurador, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e das
respectivas testemunhas, 03 no máximo, independentemente de prévia apresentação de rol (art. 8º). O réu será expressamente
advertido de que o seu não comparecimento ou a não apresentação de defesa, por advogado, importará em revelia, além
de confissão quanto à matéria de fato. Já a ausência dos autores, acarretará o arquivamento do feito (art. 7º). Na audiência,
apresentada a defesa (se houver) e não havendo acordo, passar-se-á à instrução, com a colheita dos depoimentos pessoais
das partes (pena de confesso), oitiva das testemunhas e produção de eventuais outras provas pertinentes (art. 9º). Em sendo o
caso, oficie-se à empregadora do alimentante para que proceda ao desconto e pagamento da importância estabelecida a título
de alimentos provisórios e para que preste as informações de que trata o art. 5º, § 7º da referida lei, bem como ao Banco Nossa
Caixa para abertura de conta. No mais, dê-se ciência ao Ilustre membro do Ministério Público. Int. - ADV ALLAN TEIXEIRA
GOES OAB/SP 207789 - ADV TEYLA MARIA BEZERRA GOES OAB/SP 197199 - ADV ALLAN TEIXEIRA GOES OAB/SP 207789
- ADV TEYLA MARIA BEZERRA GOES OAB/SP 197199
562.01.2009.012114-0/000000-000 - nº ordem 797/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. M. D. S. R. X F. L.
E OUTROS - Processo n.º 797/2009 Vistos. I. Fls. 20 e vº: Anote-se. II. Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, por
não cumprir a autora com o disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil, em especial a verossimilhança da alegação,
trazendo apenas requisições de exames o que não é prova suficiente de sua necessidade. III. Designo audiência de tentativa
de conciliação e instrução e julgamento para o dia 21 de maio de 2009, às 16h30min. IV. Cite-se e intimem-se os réus, com as
advertências legais, consignando-se no mandado que o não comparecimento importará em revelia, além de confissão quanto
à matéria de fato, conforme dispõe o artigo 7º da lei nº 5.478/1968. Ademais, advertindo também, a autora que o seu não
comparecimento implica em arquivamento do pedido. V. Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 172, parágrafo 1º
e 2º do CPC. Int. Santos, 27 de abril de 2009. GLADIS NAIRA CUVERO Juíza Substituta - ADV ANTELINO ALENCAR DORES
JUNIOR OAB/SP 147396
562.01.1984.001005-7/000000-000 - nº ordem 808/2009 - Arrolamento - MARIA RENATA CARDOSO E OUTROS X
OSWALDO CARDOSO E OUTROS - Processe-se cumulativamente a sucessão de DOROTEA KNUDSEN CARDOSO. Anote-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º