Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 474
2482
NUNES FARIA - ME X ELAINE CRISTINA DA SILVA - NOTA DA SECRETARIA (COM. CG. 1307/07) Proc. 706/08. Intime-se a
parte interessada a dar andamento em 48:00 horas, sob pena de extinção. - ADV JANA LÚCIA DAMATO OAB/SP 179877
452.01.2008.003546-0/000000-000 - nº ordem 844/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MAGALI PERES
NUNES FARIA - ME X ELAINE DE CASTRO - 1) Nos termos do art. 53, § 3º, da Lei n.º 9.099/95, ADJUDICO à(o) exeqüente o(s)
bem(ns) penhorado(s) em fls. 19 . Lavre-se Auto de Adjudicação e expeça-se mandado de remoção e entrega. 2) Cumprido o
acima determinado, conclusos. (comparecer em Cartório para assinatura do auto de adjudicação) - ADV JANA LÚCIA DAMATO
OAB/SP 179877
452.01.2008.003550-7/000000-000 - nº ordem 848/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ALBANESI E GODOY LTDA ME X SUELY BRITO COSTA - 1) Cadastre-se no SAJ/PG o nome da nova advogada do exequente, sem prejuízo da anotação
na contracapa dos autos, excluindo-se o nome do antigo procurador. 2) Considerando que a penhora não foi realizada e foram
relacionados os bens que guarnecem a residência da devedora (fls. 20), requera a exequen5te o que entender de direito. - ADV
JANA LÚCIA DAMATO OAB/SP 179877
452.01.2008.004084-1/000000-000 - nº ordem 956/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SILMARA CONCEIÇÃO
DA SILVA TONON X ELI EZEQUIEL DA COSTA - NOTA DA SECRETARIA (COM. CG. 1307/07) Proc. 956/08. Audiência de
conciliação e embargos designada para o dia 21 de maio de 2.009, as 10:30 horas. - ADV FERDINANDO FERNANDES PIRES
OAB/SP 173012
452.01.2008.004188-7/000000-000 - nº ordem 978/2008 - Execução de Título Extrajudicial - IMOBILIÁRIA CANGURU LTDA
X JOSÉ ROBERTO DE ALENCAR - Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Aguarde-se o cumprimento da mesma, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Saliente-se, no entanto,
que não será possível a aplicação da multa em razão de eventual descumprimento, porque ou o título executivo é a sentença
condenatória ou é a transação em tela, com a referida multa, caso em que o processo deveria ser extinto com base no artigo
794, II, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo, manifeste-se a exeqüente, informando se ocorreu o integral
cumprimento. - ADV WILMA CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 140391
452.01.2008.004445-8/000000-000 - nº ordem 1036/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INCORPOR.RECEB.VALOR.
CESTA ALIMENT. C. ANTECIP.TUTELA - AUGUSTO ALVES X PREVI - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - Fls. 574-578 - Sentença nº 482/2009 registrada em 13/05/2009 no livro nº 93 às Fls. 39/43: Ante o
exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial. Como consectário, julgo
extinto o feito com apreciação do mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC. Sem condenação nas verbas da sucumbência,
em atendimento ao disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. - ADV MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO OAB/SP
201314 - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 - ADV DIRCEU CARREIRA JUNIOR OAB/SP 209866 - ADV JORGE
LUIZ CARNEIRO CARREIRA OAB/SP 271759
452.01.2008.004896-7/000000-000 - nº ordem 1122/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - LUIZ ANTONIO ROMÃO
X MARCOS ANTONIO TRIBST FILHO E OUTROS - 1) Cadastre-se no SAJ/PG a evolução para a fase executiva. 2) Após,
remetam-se os autos ao contador para atualização da dívida. 3) Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação,
observando-se, se for o caso, o disposto nos artigos 172, parágrafo 2º, 660 e 661, todos do CPC. - ADV LUIZ CORONA NETO
OAB/SP 178718
452.01.2008.005005-0/000000-000 - nº ordem 1130/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INCORP.RECEB.VALOR.
CORRESP.CESTA ALIMEN.C.PED.TUT.ANTECIPADA - JOSÉ ROBERTO PORTO X PREVI - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - Fls. 610-614 - Sentença nº 486/2009 registrada em 13/05/2009 no livro nº 93 às
Fls. 52/56: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial. Como
consectário, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC. Sem condenação nas
verbas da sucumbência, em atendimento ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV MARIA FERNANDA BAPTISTA DE
AQUINO OAB/SP 201314 - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 - ADV ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
OAB/SP 160824
452.01.2008.005534-1/000000-000 - nº ordem 1194/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INCORP. E RECEB. VALORES
CORRESP.A CESTA AL. C.C.ANT. DE TUT - MARIA TEREZINHA MENDES COGO X PREVI - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - Fls. 627-631 - Sentença nº 485/2009 registrada em 13/05/2009 no livro nº 93 às
Fls. 47/51: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial. Como
consectário, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC. Sem condenação nas
verbas da sucumbência, em atendimento ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV MARIA FERNANDA BAPTISTA DE
AQUINO OAB/SP 201314 - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 - ADV ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
OAB/SP 160824
452.01.2008.006241-9/000000-000 - nº ordem 1360/2008 - Desconstituição de Contrato - - ANA CRISTINA SIMÕES X VIVO
SA - NOTA DA SECRETARIA (COM. CG. 1307/07) Proc. 1360/08. Manifeste-se a autora sobre o documento apresentado pela ré
em fls. 27, visto que o beneficiário do depósito e o número da conta é diverso dos dados constantes do acordo celebrado em fls.
20. - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
452.01.2008.006363-6/000000-000 - nº ordem 1398/2008 - Declaratória (em geral) - - JOÃO CARLOS ESTEVAM X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP TELEFONICA - Cálculo apurado pelo contador R$.393,89 (trezentos e
noventa e três reais e oitenta e nove centavos) , que deverá ser depositado judicialmente pelo requerido no prazo de 30 (trinta)
dias. - ADV DANIELLE BERTUCE GONZALEZ OAB/SP 201201 - ADV CRISTIANE DE SOUZA SANTOS OAB/SP 218409 - ADV
ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV JULIANO DUARTE SOARES OAB/SP 259177
452.01.2009.000054-7/000000-000 - nº ordem 22/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARLOS
ALBERTO TEIXEIRA X BANCO BRADESCO S/A - 1) Cadastre-se no SAJ/PG o nome da nova advogada do autor, sem prejuízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º