Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 474
331
MAIRINQUE
A Exma. Sra. Doutora CAMILA GIORGETTI, MM. Juíza de Direito Titular da Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo,
nos termos da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu CLAUDEMIR
DUARTE, RG. nº 24.705.193 SSP/SP, filho de João Batista Duarte e Neusa Moreira Duarte, natural de Céu Azul/PR, nascido aos
17/03/1974, casado, pedreiro, que residia na Rua Esper Hadab, nº 197 Bairro Paineiras Sorocaba/SP, e atualmente encontrase em lugar incerto e não sabido, que foi regularmente processado nos autos da Ação Penal, feito nº 337.01.2004.0028778 Controle nº 523/04, que lhe moveu a Justiça Pública, por infração ao artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, e, a final
condenado por sentença deste Juízo, datada de 29/07/2008, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do
Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em Juízo, para declarar
Claudemir Duarte como incurso no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, condenando-o ao cumprimento de 02 anos e 04
meses de reclusão, em regime semi-aberto, mais o pagamento de 11 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por
prestação de serviços à comunidade.. E, como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital com o prazo de (90)
noventa dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica o réu devidamente INTIMADO da r. sentença e
ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Mairinque/
SP, 14 de maio de 2009.
CAMILA GIORGETTI
Juíza de Direito
A DOUTORA CAMILA GIORGETTI, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAIRINQUE.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu CLÁUDIO ALVES
LOBATO, RG. nº 17.578.759-1, filho de Cezar Benedito Lobato e Justina Alves Lobato, natural de Avaré/SP, nascido aos
24/08/1962, solteiro, pedreiro, que residia na Rua Porto Seguro, nº 179 Vila Paraíso Alumínio/SP, e que atualmente encontra-se
em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 337.01.2007.0038990 Controle nº 532/07, que lhe move a Justiça Pública, por infração ao artigo 129, § 9º(por duas vezes) e no art. 147, tudo na
forma do art.69, caput, do Código Penal, ficando pelo presente edital CITADO, para responder por escrito, através de advogado,
no prazo de 10 dias, as acusações que lhe são feitas, nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com a
redação dada pela Lei 11.719/08, podendo, na resposta invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar provas, arrolar testemunhas e requerer diligências a respeito dos fatos constantes da denúncia, e assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 09 de setembro de 2007, na Rua Porto Seguro, nº 179, Vila Paraíso,
Alumínio, nesta Comarca de Mairinque, CLÁUDIO ALVES LOBATO, ofendeu a integridade corporal de Jandira Feliciano Soares
e Samara Feliciano Lobato, sua amásia e filha, respectivamente, provocando-lhes os ferimentos descritos no laudo de exame
de corpo de delito. Consta ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local supracitados, CLAUDIO ALVES LOBATO
ameaçou Jandira Feliciano Soares, de mal injusto e grave, consistente em sua morte. É dos autos que o denunciado é usuário
de bebidas alcoólicas e que, sempre que se embriaga torna-se violento e agressivo. Pelo exposto, denuncio à Vossa Excelência,
CLÁUDIO ALVES LOBATO, como incurso no artigo 129, § 9º(por duas vezes) e no artigo 147, tudo na forma do art. 69, caput,
do Código Penal., ficando anotando que, decorrido o prazo sem atendimento, ser-lhe-à nomeado defensor dativo. E como não
tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
Mairinque/SP, 15 de maio de 2009.
CAMILA GIORGETTI
Juíza de Direito
MARÍLIA
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
COMARCA DE MARÍLIA-SP
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS
O Doutor José Roberto Nogueira Nascimento, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e do Júri da Comarca de Marília, na
forma da lei,
FAZ SABER ao réu THIAGO HENRIQUE CUNHA ALMEIDA, RG 33215056, filho de Vanisse de Almeida e Ana Maria Cunha,
brasileiro(a), nascido em 04/03/1981, Solteiro, sexo Masculino, natural de Marília - SP, profissão: Funileiro, com endereço
Residencial: R ARCO VERDE, 447 - ALTO CAFEZAL - Marília - SP , CEP: 17504350 Comercial: Rua São Luiz, 495 - Marília
- SP., denunciado no processo nº 935/2008, como incurso nos artigos 155, §4º, I e II, do Código Penal, que regularmente
processado, foi, afinal condenado por sentença deste Juízo datada de 7 de abril de 2009, a qual segue resumida de acordo
com o Provimento IV/64, do Egrégio Conselho Superior de Magistratura. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA
para CONDENAR o réu THIAGO HENRIQUE CUNHA ALMEIDA (RG 33.215.056-2) a cumprir em regime semi aberto dois anos
de reclusão e pagamento de 10 dias multa no valor unitário de 1/30 do salário mínimo em vigor na data do fato, dando-o como
incurso nas penas do artigo 155, parágrafo 4º., I e II, c. c. os artigos 61, I e 65, III, d, todos do Código Penal. Tendo o réu
respondido solto ao presente processo, concedo-lhe o benefício de apelar em liberdade. Transitada esta em julgado, tenha o réu
condenado seu nome lançado no rol dos culpados. Custas pelo Estado. PRIC. Marília, 7 de abril de 2009. Ass. JOSÉ ROBERTO
NOGUEIRA NASCIMENTO. JUIZ DE DIREITO. E como não tenha sido encontrado, conforme certificou a Oficiala de Justiça,
expediu-se o presente edital que vai publicado e afixado na forma da lei com prazo de 90 dias, por intermédio do qual o réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º