Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 475
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(Pedido de Remanescente atualizado no valor de R$ 3.712,47): vista à parte contrária, por 05 dias. - ADV JOAO APARECIDO
PEREIRA NANTES OAB/SP 59203 - ADV ROGÉRIO GARCIA DUARTE OAB/SP 170697 - ADV RODRIGO QUINALHA DAMIATTI
OAB/SP 242515 - ADV ARTELINO XAVIER DE OLIVEIRA OAB/SP 82734
252.01.2007.003119-4/000000-000 - nº ordem 1093/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO BERALDO NETO X
ADILSON CLAUDIO GOMES - Fls. 53 - Sentença nº 346/2009 registrada em 12/05/2009 no livro nº 42 às Fls. 2: Não encontrados
bens penhoráveis e nada indicado pelo(a) exeqüente, JULGO EXTINTA esta Ação de Execução de Título Extrajudicial n.º
1093/2007, requerida por ANTONIO BERALDO NETO contra ADILSON CLAUDIO GOMES, nos termos do art. 53, § 4º, da
Lei 9.099/95, c.c. art. 598, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que
instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 180 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos
termos do item 112, do Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Obs.: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos
incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESPs o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o
valor do preparo neste processo é de R$ 177,89 na guia GARE - CÓD. 230-6, mais R$ 20,96 na guia FEDTJ - CÓD. 110-4. - ADV
JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366 - ADV CARLOS DANIEL PIOL TAQUES OAB/SP 208071
252.01.2007.003535-9/000000-000 - nº ordem 1248/2007 - Execução de Título Extrajudicial - WAGNER FIGUEIRERO X
JORGE LONGUINHO DE ALMEIDA - Fls. 36 - Sentença nº 347/2009 registrada em 12/05/2009 no livro nº 42 às Fls. 3: Homologo
a renúncia ao crédito e, com fundamento no artigo 794, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta ação de Execução de
Título Extrajudicial nº 1248/2007, requerida por WAGNER FIGUEIRERO contra JORGE LONGUINHO DE ALMEIDA, declarando
a insubsistência de eventual penhora constante dos autos, independentemente de termo ou expedição de mandado. Obs.: o
preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente
a 05 UFESPs o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 158,50 na guia GARE CÓD. 230-6, mais R$ 20,96 na guia FEDTJ - CÓD. 110-4. - ADV ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR OAB/SP 145781
252.01.2008.000446-2/000000-000 - nº ordem 128/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO BERALDO NETO X
AMILTON LUIZ DE SOUZA - Fls. 23 - CERTIDÃO DO CARTÓRIO (decurso do prazo para cumprimento do acordo): vista ao(à)
Autor(a), por cinco dias. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366 - ADV CARLOS DANIEL PIOL TAQUES OAB/SP 208071
252.01.2008.000602-6/000000-000 - nº ordem 168/2008 - Condenação em Dinheiro - EDENILSON GUSTAVO CALEGARI ME X JOSÉ HÉLIO ANDRÉ - Fls. 45 - CERTIDÃO DO CARTÓRIO: processo paralisado há mais de 30 dias - vista ao(à) Autor(a),
por cinco dias - ADV CLESO CARLOS VERDELONE OAB/SP 62494 - ADV JOAO ALBIERO OAB/SP 52032
252.01.2008.000708-7/000000-000 - nº ordem 217/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MÁRCIO CASTANHEIRO X
AIRTON TIMÓTEO DE OLIVEIRA - Fls. 45 - CERTIDÃO DO CARTÓRIO: processo paralisado há mais de 30 dias - vista ao(à)
Autor(a), por cinco dias - ADV DINAIR ANTONIO MOLINA OAB/SP 86596 - ADV MARCIO BERTIN OAB/SP 259208
252.01.2008.000811-6/000000-000 - nº ordem 238/2008 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO SALANDINI - ESPÓLIO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 96 - CERTIDÃO DO CARTÓRIO (Certifico que, conforme publicação de fls. 88 - auto de
penhora publicado em 09/04/2009 - transcorreu, “in albis”, o prazo legal para o oferecimento de eventual impugnação, isto já
aos 28/04/2009.): vista ao(à) Autor(a), por cinco dias, para fins de prosseguimento. - ADV KARINA TOLEDO GARCIA OAB/SP
164959 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV RODRIGO AIDAR MOREIRA OAB/SP 263513 - ADV CLAUDIA
DA SILVA UJI OAB/SP 258087
252.01.2008.001479-7/000000-000 - nº ordem 474/2008 - Condenação em Dinheiro - LUZIA SAOLITA PORTELA DE ABREU
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Remetido ao Colégio Recursal em 15/05/2009 - ADV ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR OAB/SP 145781 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
252.01.2008.001540-6/000000-000 - nº ordem 494/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AUGUSTO ROQUE LOURENÇO
ME X ROGÉRIO APARECIDO FERNANDES - Fls. 30 - Sentença nº 348/2009 registrada em 12/05/2009 no livro nº 42 às Fls.
4: Não encontrado(a) o(a) devedor(a) e não apontado o seu atual endereço, JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Título
Extrajudicial n.º 494/2008, requerida por AUGUSTO ROQUE LOURENÇO ME contra ROGÉRIO APARECIDO FERNANDES RG
33915116, CPF 281189518-39, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento e a retirada
pelo(a) credor(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 180 dias, após o que o
processo poderá ser inutilizado, nos termos do item 112, do Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Obs.: o preparo, no JEC, corresponde à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESPs o valor mínimo
para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 158,50 na guia GARE - CÓD. 230-6, mais R$ 20,96 na
guia FEDTJ - CÓD. 110-4. - ADV EDIMILSON CAVALCANTE DE ALMEIDA OAB/SP 262617 - ADV DERCY VARA NETO OAB/
SP 263848
252.01.2008.001660-8/000000-000 - nº ordem 555/2008 - Condenação em Dinheiro - DETALIÊ - COMÉRCIO DE ROUPAS
FEITAS LTDA - ME X MARIA APARECIDA AVILA SILVA - Fls. 71/72 - PETIÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) - (proposta para pagar
a dívida remanescente, segundo ela, de R$ 653,00, em duas parcelas consecutivas e mensais de R$.326,50, sendo o primeiro
pagamento em 30/05/2009 e o segundo em 20/06/2009): vista à parte contrária, por 05 dias - ADV ANA CRISTINA GONCALVES
SANTOS FRASSON OAB/SP 137328
252.01.2008.001882-0/000000-000 - nº ordem 611/2008 - Condenação em Dinheiro - DOUGLAS JOSÉ THEODORO ME
X FABIO APARECIDO DE SOUZA - Fls. 30 - Decorrido o prazo para o cumprimento voluntário da sentença, intime-se o(a)
requerente para que, no prazo de cinco dias, promova o cumprimento de título executivo judicial (execução da sentença),
esclarecendo em caso de ter recebido parte da dívida. Não o fazendo, aguarde-se em cartório por seis meses essa providência,
nos termos do artigo 475, “j”, § 5º, do Código de Processo Civil, sem o que fica desde logo determinado o arquivamento dos
autos, ficando suspensa a fase executiva. - ADV ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR OAB/SP 145781
252.01.2008.002430-3/000000-000 - nº ordem 805/2008 - Condenação em Dinheiro - DJALMA DA SILVA BITENCOURT
X ENIVALDO CARLOS TORQUATO & CIA LTDA - Fls. 34 - CERTIDÃO DO OFÍCIAL DE JUSTIÇA: vista ao(à) requerente/
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